Caniâra MufiKipal (’wJ do Líste Mr
H n? Rub CAMARA MUNICIPAL DE 001 •V
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N“/.Wl2024
Ementa:“Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública Clube do carro antigo de Primavera do
Leste/MT” ^ «íiíva-jM-« to 1CS« .
PROTOCOLO N’
04582/2024
4 de novembro de 2024 11:60:61
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município
de Primavera do Leste/MT, “Clube do carro antigo de Primavera do Leste/MT”, com sede
e foro na Avenida Campo Grande n° 291, bairro Jardim Ri va, Primavera do Leste - MT,
CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 31.325.580/0001-10, fundada em, pelos
relevantes serviços prestados a comunidade primaverense.
Art. 2” - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3“ - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá
ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu
alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou se negar a
prestar os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e
não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90
(noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
§ 1“ - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2“ - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à
Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à
entidade.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT i Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3495^
www.primaveradoleste.mt.leg.br Página
4
Camara Municipal Pva do Leste-MT
fl.n? Rub CAMARA MUNICIPAL DE 00'1- -v
PRIMAVERA DO LESTE
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a
entidade
encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, á
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que
elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário das seções, 31 de outubro 2024
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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IWUWMPÍÍ IVa do leste-MT
CAMARA MUNICIPAL DE DO) |V
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O Projeto tem como objetivo, além da realização de um sonho com a
fundação deste Clube, buscar a união de todos os adeptos de veículos antigos
para que seja realizada a troca de informações, bem como uma gestão que
valorize as atividades a serem desempenhadas incluindo principalmente o
trabalho social e filantropia.
A nobre intenção por trás dessa iniciativa é contribuir significativamente
para vencer alguns desafios que afligem uma vasta porção da população.
Com uma abordagem holística, o projeto aspira não apenas proporcionar
conhecimento cultural, mas também viver valores e fornecer um refúgio
construtivo para aqueles que podem estar enfrentando adversidades na vida.
Assim sendo, buscam oferecer oportunidades mediante a tantos
problemas sociais, tais como a escassez educacional, a pobreza no modo geral.
Plenário das Sessões, 25 de junhOvde2024.
O COZANELLI JUN \ VERE4^R (WlÂO BRASIL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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tjmara Municipal Pva do Leste-MT
03/08/2023, 13;37 about:blank Fl n?
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
31.325.580/0001-10
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
16/08/2016
NOME EMPRESARIAL
CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV CAMPO GRANDE
NÚMERO COMPLEMENTO
291 FUNDOSFUNDOS
MUNICÍPIO
PRiMAVERA DO LESTE
CEP BAIRRO/DISTRITO
JARDIM RIVA
UF
78.850-000 MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MARCIONALONigHOTMAIL.COM
TELEFONE
(66) 3498-8426/ (66) 9986-3511
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
16/08/2016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 03/08/2023 às 14:30:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 1/1 ■v
Camara MunKipa^ Pva do Lest^^
s
Fl.n? Rub CartórioDias de Primavera
2° Oficio de Primavera do Leste / MT WS ^ 3
zREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Segundo Serviço Notarial
Av. Cascavel, n“ 1079, Jardim das Américas, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000
Fone; (66) 3498-1005 - e-mail; cartoriopva(ggmail.com
VELENICE DIAS DE ALMEIDA
TABELIÃ E REGISTRADORA CIVIL
CERTIDÃO DE AVERBAÇÀO
CERTIFICO E DOU FÉ, que foi averbado nesta Serventia às
margens do Registro n° 3384 do Livro 42, folhas 1, datada de 16/08/2016, da pessoa
jurídica denominada CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 31.325.580/0001-10 com as seguintes
deliberações;
A) dia 18/01/2023, Edital de Convocação; Averbado sob n° 5 - protocolo 4080; B)
08/02/2023, Ata de Retificação do Período de 2020/2022 que Ficou Sem
Registro dos Atos em Cartório: Averbado sob n° 6 - protocolo 4080; C) dia
08/02/2023, Ata de Eleição E Posse da Diretoria Executiva e Dos Membros
Conselho Deliberativo; Averbado sob n° 7 - protocolo 4080; D) dia 08/02/2023,
de Eleição e Posse do Tesoureiro e do Diretor Administrativo e Patrimonial;
Averbado sob n° 8 - protocolo 4080; E) dia 08/02/2023, Lista de Presença;
Averbado sob n° 9 — protocolo 4080
dia
Atendendo ao disposto na Lei n° 6.015/73, bem como ao que dispõe
a Lei n° 10.406/2002. Eu, , Macário Dias Filho, Escrevente Substituto,
certifiquei, dou fé e assino.
Primavera do Leste - MT, 11 de agosto de 2023.
Em testemunho da verdade.
Macário^ias Filho Escrevente'Substituto
Macário (Dias THo Escrevente Substituto
2“ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT [ Grk Tabelil; Velenice Dias de Almeida y Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas ■ CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
PÜUbK"JUDlülARIO DO"ESTADO DE MATÕ ÕftÒSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
r' Co3 Ato(Si, ^ Valor Se/o I Selo Digital; 8YG 38382
jjConsulta: www.tjmt.jus,br/selos
cBíO ae Lomiuie uii^d' Poder Juriici3no-.^l CfKtiQOcla ServRnlidlÃO
130
R$54,90 m
!
Primaverâ do Lesie - MT 11 de agosto Oe 2023
Miinifioi><NadoUsW-MT Camara
TÜT" Rufe
QO(p I ■\. Q,
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O mè Q.
O
/í' EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CLU
DOS CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE /MT INSCRITO NO CNPJ
N‘-' 31.325.580/0001-10
■* S •.'»
Os Membros do CLUBE DOS CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA
DO LESTE, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob n^
31.325.580/0001-10, no uso das atribuições, convoca a todos os
interessados a se reunirem em assembléia geral ordinária, no endereço
sito na Av. Porto Alegre, fundos do Escritório Exata Contabilidade nesta
cidade de Primavera do Leste-MT, às 19:00 horas do dia 08 de Fevereiro
de 2023, em primeira convocação com no mínimo maioria absoluta dos
sócios presentes, ou em segunda convocação às 20:00 horas com
qualquer número de sócios presentes, a fim de tratarem da seguinte
ordem do dia:
a) Restruturação do quadro diretivo, pelo motivo de que a associação
ficou sem registro de seus atos nos últimos anos.
b) Eleição e posse do Conselho Deliberativo, do Presidente e Diretoria
Executiva,
c) Assuntos diversos
Primavera do Leste-MT, 18 de janeiro de 2023.
RUI ROBERTO NARDI
2“ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT / (jrv T TabeliS: Velenice Dias de Almeida Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas ■ CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
. 2® OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT f \ TabellS: Velenice Dias de Almeida y ÍTJ y Av. Cascavel. 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
P(5DER JÜDICIARlÒ bÕ"'E'âtAÚÒ PE MÀTO GROSSO
AVERBA-SE. as margens Registro 3384, Livro 42, Folhas 1/, SELO DE CONTROLE DIGITAL
dataao de 16/08/2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO,
Averbando-se soD n® 05, protocolo 4080; Ficando uma via
arqui.ada nesta Serventia O referido é verdade e dou fé
Cod AtO(S) 103
J Valor Selo
Selo Digital; BYG 38348
•ÍConsuIla: www tjmt.jus bn
R$35,90
nmavera do Leste - MT 11/08/2023
jiAoTÍlho - Escrevente Substituto PriiTiave'a do Leste - MT 11
"Macárío (Dias Tififo
Escrevente Substituto
(-Amara Municipal Pva do leste-MT
Rub Fl r\? 4.Í |]0V } Vo; ff» Cí ATA DE REUNIÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CLUBE DOS CARROSUr^^i
ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE - CNPJ 31.325.580/0001-10 5 ■'
í- ■
■■0';
Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, nas dependências
do salão de reuniões - fundos d.a Exata Contabilidade, na Av. Porto Alegre na cidade de
Primavera do Lese / MT, ' '
A Assembléia iniciou-se às 20:00 horas, em segunda convocação, com 13 (treze)
associados presentes e com direito a voto. Registra-se que o Clube possui nesta data
35 (trinta e cinco) associados ativos. Feita a assentada, ficou a cargo do associado
Marcelo Gonçalves a responsabilidade por secretariar os trabalhos e lavrar a ata. Foi
instalada a mesa diretora da assembléia, composta pelos associados Mareio Naion
Barbosa, Marcelo Gonçalves, e Karisthon Dias Bernardes.
Dando por instalada os associados reuniram-se para deliberarem sobre os pontos
previstos no edital de convocação, quais sejam: a) restruturação do quadro diretivo,
pelo motivo de que a associação ficou sem registro de seus atos nos últimos anos; b)
eleição e posse do conselho deliberativo, do presidente e diretoria executiva do Clube
dos Carros Antigos de Primavera do Leste, tudo de acordo com norma estatutária
prevista no Art. 152 do Estatuto Social, do Presidente e Diretoria Executiva e c)
Assuntos diversos. /<?Et ?
O Sr. Mareio Naion Barbosa’deu as boas vindas a todos e colocou o primeiro item em
discussão: a necessidade de Retificação em cartório do período em que não houve o
registro das Atas nos anos de 2020 e 2022, a qual a justificativa da ausência de registro
dos atos se deu por consequência fatídica da pandemia covidlS, onde houve a
interrupção das atividades do clube.
X
Em seguida deliberou sobre o segundo item: procedendo com eleição e votação para
os novos membros para o Conselho Deliberativo composto por sete membros. Foram
eleitos por unanimidade os seguintes associados para comporem os cinco membros
titulares do Conselho Deliberativo: MARCELO GONÇALVES, JORGE ALOISIO FOLLMAN,
RAFAEL BOQUE DA SILVA, JOSÉ LUIZ DA SILVA, FREDI CADORE. Como Suplentes do
Conselho Deliberativo foram eleitos: RUI ROBERTO NARDI E JAIR PAULO MENEZES.
Após eleição do Conselho Deliberativo, entre seus membros foi eleito para o cargo de
Presidente do Conselho Deliberativo, o Sr. RUI ROBERTO NARDI. Após, este mesmo
Conselho, entre seus membros efetuaram a votação para escolha do PRESIDENTE DA
DIRETORIA da entidade para o próximo biênio. Isto posto foi eleito por unanimidade
para exercer o cargo de PRESIDENTE: MÁRCIO NALON BARBOSA, brasileiro, casado,
contador, portador da Carteira de Identidade RG n® 12847062 e inscrito no CPF sob
n2 907.499.281-15, residente e domiciliado na Avenida Porto Alegre, n^ 2373, fundos,
bairro Cidade Primavera II em Primavera do Leste/MT. Para os demais cargos que
compõem a Diretoria foram eleitos:
C _ VVVVN^^
Macáno
Escrevente Substituto
-MT Miinicipat Pva doUsje
TRÚb Camara
R. n? m
VICE-PRESIDENTE: JHONY ANDERSON MARTINS BRAGAGNOLO, brasileiro, casadfê
empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação ns 03852874601 e inscrit^
no CPF sob n9 025.706.76-28, residente e domiciliado na Avenida Paraná, ns 1426,
bairro Jardim Itália, em Primavera do Leste/MT.
DIRETOR TESOUREIRO: KARISTHON DIAS BERNARDES, brasileiro, casado, empresário,
portador da Carteira Nacional de Habilitação n^ 00404689606 e inscrito no CPF sob n^
767.441.911-87, residente e domiciliado na Rua Bento Gonçalves, ns 202, bairro
Cidade Primavera I em Primavera do Leste/MT.
DIRETOR ADMINISTRATIVO E PATRIMONIAL: RENATO GANASCINI, brasileiro, casado,
comerciante, portador da Carteira Nacional de Habilitação ns 00062568782 e inscrito
no CPF sob n2 575.886.780-20, residente e domiciliado na Rua Rafael Borghetti, n9
291, bairro Parque Castelândia em Primavera do Leste/MT.
Fica devidamente registrado que cabe ao Presidente ora eleito representar a entidade
ativa e passivamente, tudo de acordo com os poderes estatutários conferido a este
cargo. Conforme norma estatutária em seu artigo 16, parágrafo oitavo, alínea C, cabe
ao Presidente e Tesoureiro ora eleitos representarem a entidade perante as entidades
financeiras, podendo abrir contas e movimentá-las.
Também por deliberação de todos os presentes, por unanimidade foi determinado que
0 Diretor Tesoureiro eleito será auxiliado nas demandas administrativas de
recebimentos, pagamentos e prestação de contas pelo associado Marcelo Gonçalves,
evitando assim a sobrecarga de trabalho do cargo sobre um só membro.
I
Os eleitos foram empossados, e todos declaram sob as penas da lei não estarem
incursos em nenhum crime que os Impeça de exercer cargo diretivo, bem como não
estão impedidos de exercer administração por lei especial ou em virtude de
condenação criminal, ou pôr se encontrarem sob os efeitos dela a pena que vede
ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a econômica popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade (art. 1.011 parágrafo 1°
CC/2002K
Após a eleição e posse, passou-se a deliberar o terceiro item qual seja, sobre demais
temas pertinentes ao bom andamento das atividades do^clube. Foi tratado do assunto
anuidades, ficando definido e aprovado que será de valor médio 50,00 por mês, sendo
aprovado definitivamente o valor de R$ 600,00 por ano, até maio/2023, sem joia para
novos associados. O Diretor Tesoureiro e seu auxiliar irá após a abertura da conta
corrente providenciar boletos para serem entregues aos associados. Fica a cargo dos
diretores eleitos providenciarem a abertura da conta corrente, sendo aprovado que
será na Primacredi. Foi debatido a nossa participação na Farm Show, ficando a cargo
do Presidente verificar a possibilidade de expormos os carros naquele grande evento.
'Macário(DtasTi
Escrevente Substituto
ft 00^ <ly
0 Tesoureiro anterior prestou contas de sua gestão, sendo que o clube possui
4.870,00 de caixa nesta data, verba que será utilizada para abertura da conta corrente
após regularização do registro da ata e alteração da representação nos órgãos legais.
Foi tratado o assunto inadimplência de associados, sendo que existem dois
inadimplentes, ficando a cargo do presidente ora eleito Mareio Naion resolver estes
casos pessoalmente com os associados que estão em atraso. O associado Renato
Ganassini explanou sobre a questão do terreno, que o associado Helton Riva, um dos
fundadores do clube e grande colecionador e apreciador de carros antigos se propõe a
ceder um terreno para instalarmos a nossa sede. A principio seria nos fundos da Hot
Willys, bairro lagoa, ficando para oportunamente se definir se será este local e a forma
de cessão do imóvel. O associado Marcelo salientou que se tivermos a nossa sede e
com espaço para guardar nossos autos, se propõe a pagar uma taxa ou cotizar as
despesas para deixar o antigo bem guardado. Foi deliberado sobre o primeiro evento
que realizaremos neste ano, será no aniversário da cidade, no espaço do lago Vô
Pedro. Ficou a cargo do Presidente Mareio Naion viabilizar com alguns vereadores a
aprovação do Clube como entidade de utilidade pública, o que facilitará a promoção
de eventos e arrecadar verbas para eventos sociais e filantrópicos, encontros regionais
e varias ações de filantropia. Que está de pé e a ordem para auxiliar no que a nova
diretoria precisar.
Em sua explanação o Presidente informou que o Clube é idealizado para o laser e
fortalecimento dos laços de amizade dos membros, no entanto é de primordial
importância que continuemos dentro das possibilidades do clube e de cada membro
fazendo nossas ações sociais, contribuindo para uma sociedade melhor e mais justa.
Esgotados os assuntos pertinentes ao Clube, nada mais havendo a ser tratado, t;
encerrou-se a reunião as 20:30 horas, da qual eu Marcelo Gonçalves - Secretário Ad
Doc., lavrei a presente ata que vai por mim assinada, pelo Presidente e pelo
Tesoureiro, sendo que os demais presentes assinaram a lista de presença anexa, que
passa a fazer parte integrante da presente ata.
c: \rv\AAjj;
MÁRCIO NALON BARBOSA
CPF 907.499.281-15
Presidente
MATfcELO GONÇALVES
CPF 366.013.146-68
Secretário
)
/
i- d0N DIAS BERNARDES
Tesoureiro
KARIS
'Macário (DiüsTifUo
Escrevente Substituto
VIDE-VERSO
íüpnataI Mumcipal •(>>« jtoícrte-MT
REGIST^»! fír PI?lnJnmUOTLSTE/MT
,0.9, ^lalroío-. rei. ,6S, 3«a-.005
^2" OFfciO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
TahBoZ a,a, ,frr.a,a,
Seio Digital BYG 38411
Primavera do Lesle-MT lide
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2° OFÍCIO NOTARIAL E
ae MÁRCIO IMALON fiscon.firo por SEMELHANÇA ais) tirmaisi de MARCELO 30NÇALVES RS8 40 Coil 22 Selo Digital BVG 38414
Primavera do Leste-MT 11 de an A^jâoEXAüJüg,
wfe Em teste
R$3,40 Coo. 22
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2“ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT >. 2° OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL
. as margens Registro 3384, Livro 42 Folhas v
CARTORIO, Averbando-se sob n“ 06, protocolo 4080- Firam^ urna via arquivada nesta Serventia O referido é
DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Cod AloiS) Valor Selo
-1005
DE MATO GROSSO
verdade e dou 103 fe R$35,90 .X
Selo Digital: BYG 38350
www.tjmi.jus. br/selo^^ Primavera do Leste - MT. 11/O8/2
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DIAS FILHO - Escrevente SubstitLÍtõ74** .1^ Macano (Dias Tifho ”
Escrevente Substituto
Consulta:
Pnmavera do Leste - MT 11 de agosto de 20!?i
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2® OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT -r Tabelia:Velenlce Dias de Almeida Cascavel, 1079, Jd. das Américas- V 2® OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
SELO DE CONTROLE DIGITAL
CEP 78850-000-Tel, (66) 3498-1005 as margens Registro 33Ô4, Livro 42, Folhas 1/ datado de 15/08/2016 ATA DE ELEIÇAO E POSSE DA diretoria executiva E dos membros do CONSELHO DELIBERATIVO, Averbando-se
Ficando
ídêEHa
sob n® 07, protocolo 4080; uma via arquivada nesta Serventia O referido e
vbrda0^,idQ»i U
Cod Atotsj 103 Valor Selo R$143,6
Digital. BYG 38367 *
Consulta. vvww,tjmt.jus.br/'se
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ninavera do Leste - MT. 11/08/202j L
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Primavera do Leste - MT, .S FILHO Escrevente Substitutoi ÍO,
11 de agosto oe >
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'Macário (Dias (Fião O
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vp2® OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO à J > ^ TabellS: Velenice Dias de Almeida Av. Cascavel. 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (6G) 3498-1005 [i as margens. Registro 3304, Livro 4i; Folhas i' datado de 16/08/2016 ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DO TESOUREIRO E DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E
PATRIMONIAL, Averbando-se sob n' 08, protocolo 4080; Ficando uma via arquivada nesta Serventia
^erdade e dou fe
LESTE/MT (G<\ ^ REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT Av. Cascavel. 1079 de Almeida PODEFrJüDIÜTTTRlO DTO1 ÂuO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
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Cod Atc,S) Valor Selo O referido é 103 IV R$143,60
Selo Digital: BYG 38376
'iConsulta: vvww.tjmt.j Pnmavera do Leste - MT 11,''03/20;'3 us br/se
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V OFiCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PWMA'
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Av. Amsíona». 235ICEP 78860-000 • T«i. (66)
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ATA N9 01 - INICIAL PARA A CRIAÇÃO DO CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO
LESTE
Aos lO(Dez) dias do mês de Outubro de 2013; às 18:30 (Dezoito horas e Trinta
minutos), foi realizada reunião pública no local denominado salão de festas anexo ao
posto Jardim Riva ,sito na Av. Campo Grande n^ 291,Bairro Jardim Riva em Primavera do
Leste -MT. Inicialmente, com a palavra o empresário João Luiz Kruger se manifesta e
colocou aos presentes da reunião, qual seja: Definirmos entre os presentes a intenção da
criação do Clube do carro antigo de Primavera do Leste. Todos os presentes manifestamse favoráveis a criação do clube, com a palavra o membro Itacir Zen se manifestou citando
a importância da criação do clube, salientou que participou em Cuiabá no final de semana
passado e destacou detalhes e a importância do evento. Nesta oportunidade foi
distribuído aos presentes uma ficha de cadastro de associado e solicitado que todos os
presentes a preenchessem e entregasse ao secretario para que fosse elaborada a relação
dos sócios fundadores. Abaixo são nominados os presentes nesta oportunidade:
• Alannder Lenes Paro
• Welton Luis Cordeiro Eliciolli
• Jhonh Anderson Martins Bragagnolo
• João Luiz Kruger
• Itacir Zen
• Rui Roberto Nardi
Diogenes Gomes Lima
João Batista Amaral Filho
Luiz Artur Mattioni
Luiz Carlos da Silva
Wadinir Zanches
Cleber de Oliveira Pinto
Marcelo Gonçalves
Renéé Piccoli
Jairo Menezes
Vanderlei Antônio da Silva
Dyonathan Mario Sonaglio
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2* OFÍCIO NOTARIAL E REGiSTRALpE T*b*liá InUrin*: SdI.LAURA
Av Amazonas, 235 • CEP 786
IMAVERADO LESTE/MT
DâSOUZA BARBOSA
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a(s) firmais) de: )
ii*.» «•>rxirn
Reconheço ^ ^AUTENTICIDÀD MARCELO OONCXyES íermo: aSi Selcf AUR-^374 Cod 2» 54
i /ilor: RS 5.90
Consulla: v,íww.tj Primevera do Lesís..- Wlf s. br/selos
desgosto
4
n‘.4.
Com a palavra o empresário João Luiz Kruger, idealizador do projeto constituição do
Clube do Carro Antigo de Primavera do Leste, declarou com o apoio de todos os presentes,
que fica constituído o Clube do carro Antigo de Primavera do Leste, para o qual todos os
presentes nominados e que assinaram esta ata são considerados sócios fundadores. Ficou
acertado que em uma outra data ,a ser definida e comunicada a todos os membros ,será
discutido debatido e aprovado o estatuto ,regimento e eleita diretoria executiva, com
cargos e responsabilidades atinentes ao mesmo.
Isto posto, fica pré-constituído o Clube de carros antigo de Primavera do Leste, para o
que foi lavrado a presente ata por mim Marcelo Gonçalves secretario "ad hoc", por mim
assinada e por todos os presentes.
A presente ata ora transcrita é copia fiel da original lavrada em livro próprio.
Primaveraudo^Leste-MT, 10 de Outubro de 2013.
/ARCELO GONÇALVES
SECRETARIO "AD HOC
JOAO LUI^KRUGER
IDEAJOZADOR
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ATA N9 02 DE REUNIÃO DO CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE í
Aos vinte e oito dias do mês de Março do ano de dois mil e quatorze, nas depen
saião de festas do Posto Jardim Riva em Primavera do Leste, realizou-se reunião fíaPÍ_as
tratativas definitivas quanto a fundação do Clube do Carro Antigo de Primavera do Leste - MT,
Inicialmente com a palavra o Sr. João Luiz Kruger, explanou aos presentes o objetivo da
reunião, e que o tópico principal seria a definição de uma diretoria que teria que ser
formada, a cargo da qual ficaria a responsabilidade de gerir as atividades do Clube, visando
sempre a participação e congraçamento de todos os membros. Foi amplamente debatido a
questão entre os presentes, e deliberou-se pela fundação do Clube dos Carros Antigos de
Primavera do Leste MT. entidade sem fins lucrativos que congregará os proprietários e
apreciadores de veículos antigos, com a finalidade de incrementar a preservação, restauração
e conservação dos mesmos, cultivando a tradição e protegendo o patrimônio veicular de seus
adeptos. O Endereço da sociedade será na Av. Campo Grande, ns 291 - Fundos Posto Jardim
Riva, Bairro Jardim Riva em Primavera do Leste - MT - CEP 78.850-000.. onde terá sede e
foro. Feita a eleição, foi aprovado o nome dos seguintes membros que comporão a primeira
diretoria do Clube do Carro Antigo de Primavera do Leste - MT, a saber:
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Foi eleito Presidente, o Sr. JOÃO LUIZ KRUGER, brasileiro, casado, comerciante, portador da
Carteira de Identidade RG n? 6023470617 SSP/RS e inscrito no CPF sob n9 399.736.700-00,
com endereço comerciai na Av. Campo Grande, 291 - Bairro Jardim Riva em Primavera do
Leste - MT. Para os demais cargos foram eleitos Diretor Vice Presidente : Rui Roberto Nardi,
Diretor Tesoureiro : Itacir Zen, Diretor Administrativo Patrimonial Marcelo Gonçalves, Diretor
de Marketing e Eventos: Lucio Fiavio Ribeiro. Em seguida foram eleitos os Conselheiros Fiscais,
em numero de três, quais sejam Luiz Artur Mattioni, João Vitor Mecatti Veit e Dyonathan
Mario Sonaglio.
Dando continuidade, o Presidente eleito foi empossado no cargo, e fez uma brilhante palestra,
esclarecendo a todos os objetivos gerais do clube. Esclareceu que a criação do Clube dos
Carros Antigos de Primavera do Leste foi a realização de um sonho antigo, e com a fundação
deste busca-se o congraçamento de todos os adeptos de veículos antigos. Pontuou que em
uma reunião que será marcada brevemente serão tratados os assuntos relativos a criação das
normas internas que delimitaram as obrigações e direitos dos associados, bem como
normatizara a condução das atividades do clube. Deixou claro que a socialização, a troca de
idéias, 0 culto aos carros antigos, bem como a integração de seus membros serão a tônica das
atividades a serem desempenhadas. Assumiu o compromisso de fazer uma gestão que valorize
os sócios membros do clube, que o trabalho social e a filantropia serão também buscados nas
atividades que o clube venha a desempenhar. Somente assim poderemos estar contribuindo
para um mundo melhor. Esclareceu que a confiança que lhe foi depositada pelos sócios,
elegendo-o o primeiro presidente do Clube dos Carros Antigos de Primavera do Leste, será
recompensada pelo trabalho dedicado e probo a que se propõe desempenhar enquanto no
cargo, primando por ações que venham a valorizar o nome do Clube e fortalecimento da união
entre seus membros. Destacou que nada se faz sozinho, que conta com o apoio irrestrito de
toda sua Diretoria ora eleita, e que se todos estiverem imbuídos de um pensamento comum,
o fortalecimento do Clube, faremos historia em nosso Município. Outro assunto tratado
Camara IVIunicipal Pva do leiw-MT
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foi sobre a necessidade de que o Clube tivesse fundos para a gestão de eventos e
administração, para o que foi sugerido e aprovado a mensalidade de R$ 20,00 ou a critério do
sócio em pagamento único de R$ 200,00 ao ano., arrecadação esta que será feita já a partir
de Abril/2014. A arrecadação fica a cargo do Tesoureiro Sr. Itacir Zen.
Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião, da qual foi lavrada a presente ata,
que vai por todos os presentes.
Primavera do Leste - MT, 28 de Março 2014.
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Av Ama^-otias. 235 - CEP 78B50-00Ü - Tet (ò6) 3498-1005
r OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI. OE PRIMAVERA DO LESTE / MT
T«t>«lil lnt«rín«: B«l L MIR DE SOUZA BARBOSA
Av Amazonas. 2J5 yÍP Tal (ii6) 3496-1005 ít: ICAS"' I “ 3ÉGISTFIO DB PESSI^S i vpreiienian-e^AAciaO^^OMJi I SELO DE COIMTROtE DI^TA Cod. Ato(s)107 ' AUR 69162 L.
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ATA N9 3 DE REUNIÃO DO CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
Aos onze dias do mês de Abril de dois mil e quatorze, nas dependências do salão de festas dó
Posto Jardim Riva em Primavera do Leste, reaiizou-se reunião para as tratativas definitivas
quanto a fundação do Clube do Carro Antigo de Primavera do Leste - MT. Inicialmente com a
palavra o Sr. João Luiz Krugher, explanou aos presentes o objetivo da reunião, e que o tópico
principal seria a definição de um estatuto que regerá o clube. Foi feito a leitura da ata anterior,
de nr. 02, datada de 28/03/2014, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes. Foi lido
e aprovado o estatuto. Cabe ao Secretário a elaboração de ata definitiva com estatuto incluso
para devido registro em cartório e cnpj. Foram eleitos sete membros do Conselho
deliberativo, quais sejam Elton Riva, Severo Viniesnki, Luiz Carlos da Silva, Ricardo Rodrigues,
Wallerrander Rodrigues, Leonarczyr Silva e Renéé Picoli. Definiu-se a formação de uma
comissão para acompanhar e definir a participação do Clube na Expoprima, que realizar-se-a
de 08 a 12 de Maio de 2014., devendo ser tratado : local para exposição dos carros, custo de
participação e numero de carros. A comissão eleita foi assim composta Elton Riva, João Luiz
Brugher e Lucio Fiavio Ribeiro. Ficou definido que se houver a participação na Expoprima,
será feito cartaz com modelo, ano, proprietário do carro e logo do clube. Ficou para definir-se
na próxima reunião os encontros, e regimento interno. Deverá ser realizado no mínimo um
passeio no mês que não tivermos encontro.. Ficou pre-agendado Maio 31/05 - Passeio
Chapada, visita Recanto Zen O Presidente João Luiz Krugher, reforçou o convite a todos para
que participassem no sábado próximo de seu aniversário, que realizar-se a na Associação dos
Agronomos. Reforçou que o presente tem como sugestão uma cesta de 'pascoa , as quais
serão arrecadadas e entregues para as crianças carentes de bairros. Os mebros do Clube
deverão providenciar a entrega das cestas. Quanto ao tema camisetas, com a palavra o Diretor
de Marqueting e Eventos Lucio Fiavio Ribeiro explanou e apresentou os modelos, tanto gola
polo como camiseta simples, e vários patrocinadores se prontificaram a cobrir os custos
iniciais, as camisetas deverão ser vendidas e gerarão receita para o clube. Quanto aos
adesivos, ficou definidos que serão os modelos com carrinhos. O Tesoureiro Itacir Zen,
aproveitoua oportunidade e palestrou sobre a mensalidade, forma de pagamento, sendo que
vários membros efetuaram o pagamento nesta oportunidade, ums pagando mensal outros
anual, dentro da liberalidade e disponibilidade de cada um. A próxima reunião ficou agendada
para 25/04, na qual aserão tratados assuntos pertinentes a expoprima, camisetas e adesivos.
Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião, da qual foi lavrada a presente ata,
que será lida na próxima reunião e após assinada por todos os presentes. A lista de presentes
esta oportunidade é anexada a presente ata.
Primavera do Leste - MT, 11 de Abril de 2014.
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LISTA DE PRESENÇA DA 3^ REUNIÃO DO CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO <10^’ %
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REALIZADA DIA 11/04/2014, NO SALÃO DE FESTAS ANEXO AO POSTO JARDIM RIVA #/
NOME DO ASSOCIADO PRESENTE Assinatun
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miQgl r OFiCtO NOTARIAL. ^ REQISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Tabelli Interina: Bel.LAURAMIR DE SOUZA BARBOSA _A>^Amâronas, 235 - CEP 78850-000 - Tel. í66| 3498-1005
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REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
Apresentante: MARCELO GONÇALVES Protocolo: 2557 Llvro:15 Registro: 3544
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..v_ 454 em: em: 16/05/2017 16/05/2017 ^yw/ i
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IREOISTRAL DE PRJ 1: Bat.LAURAMIR 0^ ps. CÊP 78850-ü|^
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ATA Ng 04 DE REUNIÃO DO CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
Aos vinte e cinco dias do mês de Abril do ano de dois mil e quatorze, nas dependências do
salão de festas do Posto Jardim Riva em Primavera do Leste, realizou-se reunião para as
tratativas definitivas quanto a fundação do Clube do Carro Antigo de Primavera do Leste - MT.
Inicialmente com a palavra o Sr. João Luiz Krugher, explanou aos presentes o objetivo da
reunião, e que o tópico principal seria a transcrição em ata do Estatuto do Clube dos Carros
Antigos, 0 qual foi deliberado e aprovado na reunião anterior, qual seja a realizada em
11/04/2014 e demais assuntos necessários e atinentes as atividades do Clube.
ad doc " Marcelo Gonçalves, transcrito em ata a integra do Isto posto, foi pelo Secretário
Estatuto anteriormente aprovado, e do qual as normativas passam a gerir todas as atividades
do Clube.
CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTATUTO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo 1° - Sob a denominação de "CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE",
fica constituída uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, com personalidade jurídica distinta da de seus Sócios, os quais não
respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.
Artigo 2° - Constitui objeto primordial da sociedade a congregação de proprietários e
apreciadores de veículos antigos, clássicos ou de interesse especial, com a finalidade de
incrementar a preservação, restauração e conservação dos mesmos, cultivando a tradição e
protegendo o patrimônio veicular nacional e internacional.
Artigo 3° - -As atividades desta sociedade abrangerão auxílio técnico para seus associados,
promoção de eventos tais como feiras, convenções, exposições, passeios, competições
esportivas e desfiles, atividades recreativas, culturais, assim como intercâmbios com entidades
congêneres no país e no exterior.
Artigo 4° - 0 prazo de duração da sociedade é indeterminado, só admitida a sua dissolução nos
casos previstos neste Estatuto ou na legislação referente à matéria.
CAPÍTULO II- DOS SÓCIOS
Artigo 5° - -A admissão no quadro social é condicionada a apresentação de proposta firmada
endereçada ao Clube, aprovada pela Diretoria, em reunião ordinária, respeitados os requisitos
exigidos neste Estatuto.
Artigo 6° - 0 Quadro social será composto pelas seguintes categorias:
I - Sócio Fundador;
II - Sócio Contribuinte;
IV - Sócio Honorário;
§1° - 0 Sócio Fundador é aquele Sócio que, além de ter participado da fundação do Clube e dos
seus atos de constituição, de acordo com a Ata da Assembléia Geral de Fundação, está sujeito a
todos os deveres e obrigações dos Sócios contribuintes, assim como pode usufruir de todos os
beneficios do Clube.
§2° - 0 Sócio Contribuinte é o Sócio comum, proprietário de veículo antigo ou apenas
simpatizante, sujeito a todos os deveres e obrigações estabelecidos no Estatuto, assim como
apto para usufruir de todos os beneficios do Clube.
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§3° - 0 Sócio Honorário é um titulo concedido àquelas pessoas que tenham prestado relevamss ú
serviços à causa dos veiculos antigos, indicado por Sócio e aprovado pelo Conselho Dellberat^
em Reunião Extraordinária e, caso aprovado, entregue em Sessão Solene.
CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO NO QUADRO SOCIAL
Artigo 7° - As propostas para admissão de Sócio Contribuinte e Participante, deverão ser
encaminhadas por um associado ou por iniciativa própria ao Clube e apreciadas pela Diretoria,
sendo aprovadas pela maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo Único - É requisito essencial para todos os Sócios, exceto os Sócios Honorários, e
para a aprovação da proposta, que o proponente seja proprietário de veículo, antigo e fabricado
há pelo menos 30 (trinta) anos, ou fora de linha de produção por período igual ou maior que
15(quinze) anos, comprovadamente, ou apreciador/simpatizante de carros antigos
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CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Artigo 8° - São direitos dos Sócios:
I - encaminhar propostas de aspirantes a Sócio;
II - apresentar reclamações por escrito à Diretoria;
III - votar e ser votado nas condições previstas neste Estatuto;
IV - participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias na forma prevista no
presente Estatuto;
V - apresentar requerimento à Diretoria solicitando informações referentes à administração da
sociedade;
VI - apresentar denúncia à Diretoria contra qualquer ato de Sócio que seja lesivo à sociedade;
VII - participar com a família de todos os eventos promovidos pelo Clube;
CAPÍTULO IV - DOS DEVERES DO SÓCIO
Artigo 9° - São deveres do Sócio:
I - pagar pontualmente as mensalidades ou encargos instituídos pelo Clube ao quadro
associativo;
II - cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias, regulamentos ou regimentos
internos do Clube;
III - exercer com zelo e dedicação as funções inerentes aos cargos para os quais seja eleito ou
nomeado;
IV - acatar as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
V - zelar pelo patrimônio e material, assim como pelo bom nome do Clube
VI - solicitar por escrito o seu desligamento do quadro social do Clube com antecedência mínima
de 1 (um) mês;
VII - comunicar, no prazo máximo de 1 (um) mês, qualquer alteração das condições
apresentadas na proposta aprovada para integrar o quadro social; ^
VIII - zelar pela ordem e decoro nas dependências do Clube e nas reuniões promovidas pelo ^
mesmo, quaisquer que sejam. [
IX - informar à Diretoria qualquer fato lesivo à sociedade de que tenha tomado conhecimento,
seja de ordem patrimonial ou moral, que venha a prejudicar o Clube sob qualquer aspecto.
CAPÍTULO V - DAS FALTAS E PENALIDADES
Artigo 10° - Em caso de falta grave e lesiva ao Clube, praticada por associado, compete ao
Conselho Deliberativo do Clube apurar o fato e deliberar sobre a penalidade, podendo ser
advertência ou até a expulsão do associado.
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0^ VH 73 C-, m
§ Único - A falta de pagamento de 03(três) mensalidades torna o Associado inadirn^rffBÁ^u passivel de desligamento do Clube. K \
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO SOOIAL
Artigo 11° - O patrimônio social é constituído pela propriedade de imóveis, de valores em
dinheiro, móveis e utensílios, demais bens materiais, benfeitorias e outros valores de
propriedade do Clube.
Artigo 12° - O patrimônio social constará de documento oficial, registrado no Cartório
competente e atualizado anualmente.
Parágrafo Único - É vedado a qualquer associado, seja de que categoria for, utilizar para
beneficio particular ou apropriar-se de bem do Clube, desviando sua finalidade.
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 13°- São órgãos da administração do Clube, o Conselho Deliberativo e a Diretoria.
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CAPÍTULO VIII - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14° - A Assembléia Geral será composta por Sócios quites com os cofres e em pleno
gozo dos direitos estatutários, regularmente convocada na forma deste Estatuto.
§1° - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de outubro de cada biênio para a
eleição dos Conselheiros, ou extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Conselho
Deliberativo.
§2° - A Convocação da Assembléia Geral será feita através de Edital publicado na imprensa
local com antecedência mínima de lO(dez) dias, devendo ser indicado o dia, a hora e o local
bem como a ordem do dia, não sendo permitida a inclusão na pauta, de matéria estranha ao
objeto de Convocação.
§3° - A Assembléia somente será instalada em primeira convocação com a presença da maioria
absoluta dos Sócios ou em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de
Sócios. As atas das Assembléias serão lavradas em livro próprio certificado pelo Presidente e
Secretário da mesa que presidir os trabalhos e também o Presidente do Clube ou seu substituto.
§4° - Para deliberar sobre qualquer assunto proposto ou reforma deste Estatuto, será necessário
a presença da metade mais um de seus Sócios presentes, ressalvando o previsto no parágrafo
terceiro deste Artigo.
§5° - Nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, a Presidência será exercida por um
Sócio indicado pelo Presidente do Conselho Deliberativo e que, por sua vez, nomeará os demais
membros para composição da mesa. Na sua ausência, a ASSEMBLÉIA escolherá um dos
Sócios presentes para a presidência dos trabalhos.
§6° - Para deliberar sobre a dissolução da Sociedade e conseqüente distribuição de seus bens,
a Assembléia somente se reunirá Extraordinariamente com a presença de no mínimo 4/5 (quatro
quintos) de seus Sócios, no pleno gozo de seus direitos estatutários.
§7° - Nas eleições, o horário será determinado pelo Conselho Deliberativo,
a) Deverão ser registrados na secretaria do Clube, com antecedência de até 48 (quarenta e oito)
horas da data e hora marcadas para as eleições, as chapas que forem concorrer, devendo os
candidatos assinarem as mesmas;
b.) O Sócio poderá concorrer em apenas uma chapa;
c) Só poderá ser candidato à reeleição o Conselheiro que cumprir integralmente o seu mandato;
CAPÍTULO IX - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 15°- O Conselho Deliberativo é constituído por 05 (cinco) efetivos e 02(dois) suplentes,
todos Sócios e no mínimo com mais de 01 (um) ano na sociedade, exceto na primeira eleição
após a constituição da sociedade.
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Vi^ V •* §1° - O Conselho Deliberativo cuja posse dar-se-á imediatamente após a aprovação, eleg^ ■ *
entre seus membros, com mandato de 02 (dois) anos o Presidente, que será empossado
mesma oportunidade. ^
§2° - Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, apenas o voto de Minerva.
§3° - É Incompatível o exercício das funções de Conselheiro com as de Diretor, considerando-se
automaticamente licenciado o membro do Conselho nestas condições
§4° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á obrigatoriamente para a eieição do Presidente da
Diretoria, em outubro de cada biênio, quando também serão analisadas as contas do exercido.
§5° - No impedimento ou na falta de conselheiros, o Presidente do Conselho Deliberativo elegerá
dentre os Suplentes eleitos, o preenchimento da vaga existente.
§6° - 0 Conselheiro que faltar a 03 três reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem
justificativa aceita pelo Conselho, perderá o seu mandato.
§7°-A reunião Ordinária ou Extraordinária do Conselho Deliberativo, somente se instalará com a
maioria de seus membros.
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§8° - 0 Conselho Deliberativo deliberará sempre por maioria dos votos e de suas reuniões
lavrar-se-âo atas em livro próprio.
§9° - Compete ao Conselho Deliberativo:
a.) Tomar conhecimento e proceder a julgamento o Relatório e as Contas da Diretoria e das
comissões:
b.) Emitir parecer sobre qualquer assunto de interesse social;
c.) Eleger e empossar o Presidente da Diretoria;
d.) Apreciar em grau de recurso as reclamações apresentadas pelos Sócios;
e.) Convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
f.) Intervir na Administração direta do Clube quando necessário, podendo cassar o mandato de
qualquer membro da Diretoria;
g.) Vagando-se o cargo de Presidente da Diretoria, o Presidente do Conselho Deliberativo
assumirá a direção do Clube e convocará o Conselho Deliberativo dentro de 15 (quinze) dias
para eleição do novo Presidente da Diretoria;
h.) Referendar os regulamentos e regimentos do Clube;
i.) Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto;
j.) Interpretar o presente Estatuto;
k.) Estipular o valor, emitir e autorizar a venda de tituios patrimoniais;
CAPITULO X - DA DIRETORIA
Artigo 16° - 0 Clube será administrado por uma Diretoria composta de 04 (quatro) membros
escolhidos entre os Sócios, para preenchimento dos seguintes cargos:
a) PRESIDENTE
b) VICE PRESIDENTE
c) DIRETOR TESOUREIRO
d) DIRETOR ADMINISTRATIVO e PATRIMONIAL
§1° - 0 Presidente da Diretoria será eleito pelo Conselho Deliberativo entre os Sócios, em
outubro de cada biênio, podendo ser reeleito uma única vez;
a) 0 mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, devendo permanecer em gestão toda a
Diretoria até a posse dos novos eleitos,
b) Os diretores escolhidos pelo Presidente da Diretoria, terão igual prazo de mandato e serão
empossados pelo mesmo,
c) Os cargos criados pelo Presidente da Diretoria além dos aqui constantes devem ser
comunicados ao Conselho Deliberativo,
d) A composição da Diretoria bem como qualquer Diretor devem também ser comunicados ao
Conselho Deliberativo.
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§2® “ Ao Diretor que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, se
causa justificada e aceita peio Presidente da Diretoria poderá ser aplicada a perda do mandatoy^ por deliberação do mesmo.
§3° - A Diretoria reunir-se-á mensalmente e quantas vezes forem necessárias, dispensando-se a
lavratura de atas dessas reuniões:
§4° - Compete à Diretoria:
a) - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) executar as deliberações emanadas pelo Conselho Deliberativo
c) administrar o Clube na forma de suas finalidades e dentro das disposições estatutárias;
d) zelar pelo patrimônio social;
e) propor ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléias;
f) nomear, admitir ou demitir funcionários ou empregados;
g) filiar e registrar o Clube nas entidades de classe;
hj apresentar relatório ao Conselho Deliberativo prestando informações e esclarecimentos
quando forem solicitados pelos mesmos;
i) usar das prerrogativas do Art. 10 deste Estatuto;
j) nomear ou destituir comissões anexas à Diretoria;
k) criar ou construir departamentos subsidiários, comissões temporárias e encarregados:
I) elaborar regulamento ou regimento interno ãd referendum’’ do Conselho Deliberativo
observadas as disposições legais e estatutárias;
§5° - Compete ao Presidente da Diretoria:
a) - exercer a administração geral do Clube, nomear os demais membros da diretoria e dar-lhes
posse;
b) representar a sociedade isoladamente, em juizo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo
delegar poderes para outrem, para desempenhar desse mister;
c) assinar junto com o tesoureiro, cheques e todo e qualquer documento ou titulo que resulte em
obrigação financeira para o Clube;
d) rubricar todos os livros e visar todas as contas e demais obrigações financeiras do Clube;
e) assinar juntamente com o tesoureiro os contratos de compra e venda arrendamentos ou
outros que possam interessar ao Clube, depois de previamente autorizado pelo Conselho
Deliberativo;
f) assinar as carteiras profissionais, respectivas anotações e demais documentos correlatos dos
empregados do Clube e exigivels pela legislação trabalhista.
§6° - Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente em suas ausências eventuais ou
impedimentos e auxiliá-lo diretamente na administração do Clube;
§7°- Compete ao Diretor Administrativo e Patrimônio:
a) Redigir as atas das reuniões da Diretoria
b) Cuidar de todo o expediente da secretaria do Clube
c) Cientificar o Tesoureiro para os devidos fins sobre admissões, demissões ou eliminações de
sócios,
d) Substituir o Tesoureiro nas suas eventuais ausências ou impedimentos,
e) Zelar pela conservação e manutenção dos pertences do Clube, submetendo á apreciação da
Diretoria os orçamentos para execução de novos serviços ou reformas necessárias, respeitando
as exceções estatutárias,
f) Dirigir e fiscalizar a execução dos trabalhos executados petos funcionários ou empregados do
Clube,
g) Adquirir os materiais necessários á conservação e manutenção do patrimônio do Clube,
h) Assinar com o Presidente da Diretoria as carteiras sociais do Clube.
§8° - Compete ao Diretor Tesoureiro:
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Camara Municipal Pva do leste-MT
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a) expedir e assinar todos os recibos, arrecadando os valores relativos às mensalidades dos
sócios, taxas e demais importâncias devidas aos cofres do Clube;
b) fica 0 tesoureiro vedado de abandonar seu cargo, sem prestação de contas ao seu imediato.
Se assim proceder, caberá ao seu substituto juntamente com o Presidente e Vice presidente,
promover o arrolamento dos valores em poder da Tesouraria, lavrando-se o respectivo termo,
c) efetua todos os pagamentos preferencialmente através de cheques nominativos, d) assinar
em conjunto com o Presidente todos os cheques e demais documentos ou títulos representativos
de encargos do Clube;
e) manter em dia e em ordem a escrituração da Tesouraria, organizar os balancetes mensais e
apresentá-los à apreciação da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
f) elaborar balanço anual para a apresentação ao Conselho Deliberativo g) depositar em banco,
todos os valores disponíveis em moeda ou cheque, recebidos na Tesouraria.
§9° - Os cargos de Diretoria e Conselho Deliberativo não serão remunerados.
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CAPITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 17°-A receita do Clube, constituir-se-á em;
a) Da venda de Titulos Patrimoniais
b) Arrecadação de mensalidades estipuladas pelo Conselho Deliberativo, cujo valor não poderá
ser superior a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente;
c) Arrecadação de taxas estipuladas pela Diretoria;
d) Arrecadação de taxas decorrentes de arrendamento de bares, dependências ou aluguel de
patrimônio do Clube;
e) Doações de qualquer natureza;
f) Participação em eventos
g) Receitas Diversas previstas neste Estatuto.
Artigo 18° - Por deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, para dissolução e liquidação da
sociedade, especialmente convocada para este fim, terá o saldo liquido do patrimônio social,
apôs 0 pagamento de todo o passivo, o seguinte destino;
a.) Aos sócios patrimoniais contribuintes, será feito o pagamento do valor do titulo que
adquiriram, considerando-se para efeito destes pagamentos, o valor de face, monetartamente
atualizado, de cada título, desde sua aquisição, dando-se a respectiva baixa em livro próprio;
b.) Caso 0 patrimônio não seja suficiente para o pagamento integral de todos os titulos emitidos,
0 pagamento definido no parágrafo anterior será proporcional a cada título,
c.) Após todos os pagamentos aos sócios possuidores de títulos na forma prescrita no item a. 1,
se ainda for apurado a existência de saldo será distribuído graciosamente para entidades
assistenciais existentes em Primavera do Leste.
Artigo 19°-0 voto por procuração será permitido desde que lavrado este termo em cartório.
Artigo 20° Imediatamente após aprovação em Assembléia Geral Extraordinária pelos sócios
presentes através de convocação específica, este Estatuto passará a vigorar, ficando á cargo da
Diretoria eleita em outubro de 2013 as providências de registro e publicação do mesmo.
Artigo 21° - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamen te pelas obrigações
assumidas pelo Clube;
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo não receberão qualquer
remuneração, seja a que título for, nem terão direito a isenção de mensalidades.
Artigo 22° - Fica vedado à diretoria, contribuir, às expensas dos cofres do Clube, para quaisquer
fins estranhos aos objetivos sociais.
Camara Municipal Pva doleste-MT
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Feita a transcrição do Estatuto, com vinte e dois artigos, foram debatidos assuntos atinentes ao
Clube, havendo manifestação de vários sócios, e um tema destacado por todos é que o Clube
viabilize pelo menos um passeio por mês.
Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião, da qual foi lavrada a presente ata,
que vai assinada pelo Presidente e Secretário, s endo que todos os presentes assinaram a lista
de presença que passa a fazer parte integrante da presente ata.
Primavera do Leste - MT, 25 de Abril de 2014.
JoãyLuiz Kruger
residente
Marcelo Gonçalves
Secretário " Ad Doc
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LISTA DE PRESENÇA DA 4g REUNIÃO DO CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO
LESTE-MT
REALIZADA DIA 25/04/2014. NO SALÃO DE FESTAS ANEXO AO POSTO JARDIM RIVA
NOME DO ASSOCIADO PRESENTE Assinaüáfa
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Av. Amazonas. 235 • CEP T^tlSO-^OCO • Tal |66) 3498-1005
iCIO NOTARIAL E REGISTRAI
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AUR 77908 R$ 64,10 í;.
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Camjfa Monicipji pya do leste-MT R. n? Rub 013
ATA NS 05 DE REUNIÃO DO CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO
LESTE
Aos trinta dias do mês de Junho do ano de dois mil e quatorze, nas
dependências do salão de festas do Posto Jardim Riva em Primavera do
Leste, realizou-se reunião para as tratativas relativas as atividades do
clube, bem como a apresentação aos sócios da nova sede, sendo este ato
O PRESIDENTE João Luiz Brugher agradeceu a presença de todos,
apresentou a asede, na qual consta o mobiliário, logotipo, diversas fotos
e baner com fotos dos carros antigos já associados.
Convocou a todos para que convidem outras pessoas a fazer parte do
clube, fortalecendo o mesmo.
Foi feita a sugestão para que fosse
prateleiras de vidro na sede, para fixação de miniaturas e histórico dos
carros.
O Tesoureiro Itacir Zen apresentou um relatório do caixa, citando que
somos 29 bocios e que o saldo de caixa é 3.400,08.
João Vitor apresentou os custos da montagem da sede, sendo que o
baner foi o maior custo e propôs
preservando o caixa do clube.
Houve sugestão de realização do baile dos anos dourados. As tratativas
deste tema serão novamente retomadas oportunamente.
Lucio palestrou aos presentes, citou de sua possível mudança de cidade,
e que vai continuar ajudando, mas que coloca 0 seu cargo a disposição,
pois a qualquer momento poderá se concretizar sua mudança.
Definiu-se que haverá o passeio na Chapada , ficando acertado a data
para 19/097, saída sábado as 09:00 horas.
O Encontro em Rondonopolis será dia 23 e 24/08/2014.
A comissão de eventos ficou de ver com Helton sobre o passeio para 0
Manso.
providenciado a confecção de
rateio entre todos os membros.
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Vários associados que ainda não tinham entregado os documentos
pessoais, entregaram durante a reunião, ficando a cargo do Secretário a
dar prosseguimento na documentação definitiva de constituição.
0 Tesoureiro entregou ao Secretário, extrato da conta poupança aberta
exciusivamente para registro e deposito do caixa do clube, extrato este
que ficará anexado a presente ata.
Vários outros assuntos foram debatidos, a reunião foi muito proveitosa,
ficando de se marcar outra após a copa do mundo, para definir-se regras
para o passeio em Chapada, visita ao Recanto Zen de propriedade de
nosso associado e tesoureiro Itacir Zen.
Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião, da qual foi
lavrada a presente ata, que será lida na próxima reunião e anexada a lista
de presença. Estavamos na oportunidade com 15 associados presentes,
os quais assinaram a lista de presença.
Primavera do Leste - MT, 30 de Junho de 2014.
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ATA N9 06 DE REUNIÃO DO CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
Aos dezessete dias do mês de Julho do ano de dois mil e quatorze, nas dependências do salão
de festas do Posto Jardim Riva em Primavera do Leste, realizou-se reunião para as tratativas
quanto ao passeio dos membros do Clube do Carro Antigo de Primavera do Leste - MT até
Chapada dos Guimarães - MT.
Inicialmente com a palavra o Sr. Rui Nardi, nesta oportunidade como Vice Presidente,
representando o Presidente João Luiz Kruger que se encontra em viagem, convidou para
compor a mesa o Sr. Itacir Zen, como Tesoureiro e o Sr. Marcelo Gonçalves como Secretario.
Em sua fala o Vice Presidente informou que esta confirmado o passeio à Chapada dos
Guimaraes. E que esta reunião foi convocada com objetivo de traçar diretrizes do passeio a
ser realizado. O Sr. Itacir ofereceu a casa em Chapada, explanou sobre as acomodações e que
tudo esta a disposição do Clube. Citou que a TV Centro America vai estar em Chapada para
entrevista exclusiva com o Fusca do Itacir. Este não seguira com a turma no passeio de ida,
pois ira antes para atender a TV Centro America. Horário de Saida do passeio 07:00 horas.
Apresentou a sugestão de Zanella , R$ 500,00 para cobertura do evento. Lucio pediu
confirmação dos 17 presentes nesta reunião, quantos irão no passeio. Houve confirmação de
15 membros. Wladimir e Lucio sugeriram contra proposta para Zanella, R$ 200,00 para ele
filmar, fotografar e editar o evento. Itacir avisou para levarem cobertores, Chapada esta com
baixa temperatura. Lucio sugeriu postar fotos do passeio, e mandar mensagens para todos.
Informou que aqueles que forem sócios serão excluídos do Grupo Watss. Wladimir sugeriu
lata na parede da sede, colar fotos com imã. Lucio vai levar a mandioca. Foi dado um salva
para o Sr. Itacir, que doou 40 caixas de cerveja long net. Será providenciado carro de apoio.
Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião as 20:30 horas, da qual eu Marcelo
Gonçalves - Secretário Ad Doc, lavrei a presente ata que vai por mim assinada, e os demais
presentes assinaram a lista de presença anexa, que passa a fazer parte integrante da presente
ata.
Primavera do Leste - MT, 17 de Julho de 2014.
Marcelo Gonçalves
Secretario
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LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO DO CLUBE DF. CARROS ANTIGOS DF.
PRIMAVERA DO LESTE - MT
REALIZADA DIA 17/07/2014. NO SALÃO DE FESTAS ANEXO AO POSTO
JARDIM RIVA. COM HORÁRIO MARCADO ÀS 19:00 HORAS
NOME DO ASSOCIADO PRESENTE ASSINATURA
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ATA Ne 07 DE REUNIÃO DO CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
Aos vinte e nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e quatorze, nas dependências do
salão de festas do Posto Jardim Riva em Primavera do Leste, realizou-se reunião para as
tratativas quanto a reestruturação do Clube do Carro Antigo de Primavera do Leste - MT.
Composta a mesa, convidado o Secretário Marcelo Gonçalves para lavrar a ata, o Presidente
João Luiz Kruger, procedeu a abertura, e em sua fala discorrer sobre a situação do Clube
atualmente.
Explanou da necessidade de reestruturação do Clube, que hoje conta com 69 associados,
sendo 38 em condições de serem excluídos por estarem inadimplentes. Destacou os atos
realizados. Discorreu sobre o cargo de Presidente Institucional. Falou sobre a mau utilização do
Watt Zappi. Informou que temos +- R$ 7.400,00 em caixa. Destacou os objetivos do Clube,
citou da vacância do cargo de diretor de eventos, sendo que temos que realocar um outro
membro neste cargo, pois é pessoa chave no desempenho das atividades e promoções a
serem realizadas pelo Clube.
Quanto a anuidade, foi aprovado por unanimidade que será de R$ 200,00.
Por deliberação dos presentes, o Sr. Marcos Roberto Camargo, foi eleito Diretor de Eventos,
em substituição ao diretor que se afastou.
Foi efetuado a tratativa que teremos reuniões toda terça feira do mês, com Churrasco.
Ficou definido que os sócios inadimplentes terão até sábado da próxima semana para
colocarem suas obrigações financeiras com o Clube em dia.
Foi tratado que o Clube promoverá no mínimo um Encontro por ano, sugestão sempre no mês
de Agosto.
Deliberado sobre o desenvolvimento de um web site para o Clube, orçamento prévio de R$
1.200,00.
Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião as 20:05 horas, da qual eu Marcelo
Gonçalves - Secretário Ad Doc, lavrei a presente ata que vai por mim assinada, pelo Presidente
e os demais presentes assinaram a lista de presença anexa, que passa a fazer parte integrante
da presente ata.
Primavera do Leste - MT, 29 de Agosto de 2014.
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Marcelo Gonçalves João 14jiz Kruger
Secretario Presidente
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LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO DO CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO
LESTE
REALIZADA DIA 29/08/2014, NO SALÃO DE FESTAS ANEXO AO POSTO JARDIM RIVA
NOME DO ASSOCIADO PRESENTE ASSINATURA
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ATA DE REUNIÃO DE NR. 08 DO CLUBE DOS CARROS ANTIGOS DE
PRIMAVERA DO LESTE - MT.
Aos vinte e quatro dias do mês de Setembro de 2014, às
19:15 horas na sede do clube do carro antigo,
anexo ao posto Jardim Riva em Primavera do Leste
realizou-se a reunião do Clube dos
Primavera do Leste -MT,
a saber :
sito na sala
MT,
Carros Antigos de
na qual foram tratados os assuntos
- Com a palavra o Presidente João Luiz Krugher palestrou
sobre o sucesso do último encontro realizado pelo clube.
Ressaltou que a presença de numero de participantes foi
grande surpresa e o sucesso foi total com
carros. Ressaltou que no próximo evento
120 carros. Agradeceu a todos
na realização do evento que foi
ampla cobertura da imprensa local.
uma
presença de 83
passar de
pela participação e empenho
devemos
um sucesso, inclusive com
Assuntos de pauta : substituição do diretor financeiro.
Ressaltou a importância de elegermos este membro nesta
oportunidade. Foi colocado aos presentes de que aquele que
tiver interesse em contribuir exercendo este cargo o mesmo
dos presentes, foi
o qual assume
esta a disposição. Por unanimidade
eleito o associado DYONATHAN MARIO SONAGLIO,
o cargo vacante deixado pelo sócio Itacir Zen.
O Presidente João Luiz destacou que o tesoureiro agora
eleito tem feito um bom trabalho para o clube, inclusive
organizando a lista de membros ativos, com nome, telefone e
email.
Feita a prestação de contas.
Clube tem o seguinte caixa :
o Presidente demonstrou que o
. R$ 7.701,74 ( Dinheiro em caixa ).
Despesas a pagar : Em Outubro temos compromisso a pagar de
492,00, que refere-se a adesivos feitos pela APP.
Foi colocado por um associado se seria possivel que o clube
possa aceitar os vários membros do clube do fusca como
Camara Municipal Pva do Leste-MT
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associados, que são pessoas jovens e que na maioria não
podem pagar anuidade a vista, serão um grupo de 12, e se
todos puderem ser admitidos pagando mensalidade e não
anuidade. Fica acertado que se houver atraso de três meses,
automaticamente este sócio será excluido.
Foi colocado em votação a sugestão que se houver adesão de
todos os membros do clube do fusca, no total de
membros, o Clube abrirá excepcionalmente esta prerrogativa
especial, somente para estes 12 novos membros. Outras
adesões individuais mantém-se a anuidade.
12
Foi sugerido a criação de um site para o Clube. 0
Presidente sugeriu que todos visitassem/acessassem o site
do Clube do carro antigo de Goiânia. Foi aprovado por todos
a criação do site.
Passeio a Campo Verde : Foi colocado a todos que surgiu
esta idéia deste passeio a Campo Verde. Sugerido a
data
para o próximo domingo, colocado em votação e por
unanimidade dos presentes foi aprovado o passeio a Campo
Verde no próximo domingo. Horário de saida será as 08 horas
da manhã, com tolerância e espera até 08:30, ou seja as
08:30 os carros estarão no asfalto. Isto posto 08:30 partiu
Campo Verde.
Parada no Tio Maninho, tomar uma e depois chegar a Campo
Verde.
O associado GREG sugeriu que se chover, chuva forte o
passeio ficará suspenso. Decisão aprovada pelos membros.
irá publicar no jornal que circula em Campo
Verde, informando sobre o passeio.
João Luiz
de um passeio ao Posto Lubrijal, em visita ao
reabriu. Em Novembro também será feito o
Sugestão
restaurante que
almoço/reunião com Churrasco. Será dia 15/10, quarta-feira.
O Presidente alertou a todos que em Outubro, todos os
associados deverão colocar em dia suas mensalidades.
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[Cimaia Municipal Pva do
iRab 0S& ±
Nada mais a ser tratado, o Presidente João Luiz Krugher,
agradeceu a presença de todos e deu por encerra a reunião,
da qual eu Marcelo Gonçalves, Diretor Secretário lavrei a
presente ata que vai por mim assinada, pelo Presidente e
todos os associados presentes assinam a lista de presença
que passa a fazer parte integrante desta ata.
Primavera do Leste MT, 24 de Setembro de 2014.
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Marcelo Gonçalves ( Diretor Secretário )
João Luiz ugher ( Diretor Presidente )
Camara Municipal Pva do Leste-MT
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LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO DO CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE
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REALIZADA DIA 24/09/2014, NO SALÃO DE FESTAS ANEXO AO POSTO JARDIM RIVA
NOME DO ASSOCIADO PRESENTE Assinatura
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ATA Ng 09 DE REUNIÃO DO CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
Aos vinte e seis dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quatorze, nas dependências do
salão de festas do Posto Jardim Riva em Primavera do Leste, realizou-se reunião para as
tratativas quanto a reestruturação do Clube do Carro Antigo de Primavera do Leste - MT.
19:40 horas, composta a mesa, o Presidente João Luiz Kruger convidou o
Secretário Marcelo Gonçalves para lavrar a ata. Ato continuo procedeu a abertura, e em sua
fala discorrer sobre a situação financeira do Ciube.
Abertura às
Esclareceu a necessidade de abertura de conta bancária para nela depositar os recursos do
Clube, ficou acertado que será aberto conta no Sicoob.
Quanto ao Web Site, ficou aprovado o custo de R$ 1.800,00, podendo ser tomadas as
providencias para desenvolvimento.
Contamos hoje com 69 sócios ativos. Destacou o Presidente a importância do Wats zappi para
divulgar as demandas dos sócios e do clube.Deliberou-se e foi aprovado que o Clube
promoverá dois encontros por ano.
Em sua explanação o Presidente João Luiz Kruger informou da dificuldade de alguns sócios em
participarem das atividades do Clube, devido a compromissos profissionais. Destacou que o
Clube é idealizado para o laser e fortalecimento dos laços de amizade dos que ele frequentam,
no entanto como a economia passa por momentos difíceis, a participação fica a critério de
cada, cada membro sabe de sua dificuldade e cuidar de seu negocio hoje é primordial para se
manter na atividade.
Foi citado por associados a necessidade de fecharmos convênios com empresas, hotéis e
oficinas, bem como deve-se ser elaborado um calendário mensal das reuniões e atividades.
Este calendário deve conter a programação de no mínimo um ano, assim sendo com
programação em antecedência, os sócios poderão melhor adaptar seus compromissos e
agendas e participarem mais ativamente, fortalecendo o Clube.Deliberou-se que será
organizado passeio à Chapada, e o Clube ajudará com R$ 20,00 por pessoa. Somente seis
membros confirmaram.
Tratou-se da festiva de final de ano, agendou-se que será dia 06/12 no Posto Jardim Riva,
ficando para posterior confirmação o número de participantes.
Esgotados os assuntos pertinentes ao Clube, nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a
reunião as 20:30 horas, da qual eu Marcelo Gonçalves - Secretário Ad Doc, lavrei a presente
ata que vai por mim assinada, pelo Presidente e os demais presentes assinaram a lista de
presença anexa, que passa a fazer parte integrante da presente ata.
Primavera do Leste - MT, 26 de Novembro de 2014. /
Marcelo'^Gonçalves João Luiz Kri^er -
Secretario Presidente
Camitríi.trtutMcifijd OTtesiK-MT
a.Ti? fiub OHv c\/
REUNIÃO CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO LESTE
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LISTA DE PRESENÇA 26/11/2014
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ATA N° 010 - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CLUBE DO CARRO
ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE, REALIZADA EM 02 DE OUTUBRO DE
2018.
Aos 02 (dois) dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às 20:38 horas, nas
dependências da residência do Dr. José Luiz da Silva, nesta cidade de Primavera do
Leste/MT, reuniram-se os associados para deliberarem sobre a ordem do dia: (1)
eleição e posse da nova diretoria para o anuênio 2018-2019. Dando início aos
trabalhos o Presidente do Clube Sr. JOÃO LUIZ KRUGER convidou a mim Sr.
MÁRCIO NALON BARBOSA para secretariá-lo. Em seguida leu o edital de
convocação, colocando em pauta a eleição da diretoria. Seguindo a ordem do dia o
Sr. Presidente fez a leitura dos nomes inscritos na chapa única e colocou em
votação, sendo referida chapa eleita por unanimidade dos presentes, passando a
ser composta a nova diretoria pelos seguintes membros: PRESIDENTE: RAFAEL
PANASINKI. brasileiro, natural de Ijuí/RS, casado, empresário, portador da Cl RG n°
1077068987 SJTC/RS, inscrito no CPF sob n° 001.665.661-01, residente e
domiciliado na Rua Itajuba, n° 786, Jardim das Américas em Primavera do Leste/MT,
CEP 78850-000; VICE PRESIDENTE: ALESSANDRO DALLE LASTE, brasileiro,
natural de Peabiru/PR, solteiro, empresário, portador da Cl RG n° 8.622.463-1
SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 007.426.349-81, residente e domiciliado na Rua
Rondonópolis, n° 864, Jardim Riva em Primavera do Leste/MT, CEP 78850-000;
DIRETOR TESOUREIRO: MÁRCIO NALON BARBOSA, brasileiro, casado, natural
de Guiratinga/MT, contador, portador da Cl RG n° 12847062 SSP/MT, inscrito no
CPF sob n° 907.499.281-15, residente e domiciliado na Rua Camparada, n° 122,
Jardim Milano, em Primavera do Leste/MT, CEP 78850-000; e DIRETOR
ADMINISTRATIVO e PATRIMONIAL: ELTON LARI RIVA. brasileiro, natural de
Tapejara/RS, casado, empresário, portador da Cl RG n? 5012167267 SSP/RS,
inscrito no CPF sob n° 305.658.040-49, residente e domiciliado na Avenida
Amazonas, n° 1034, Jardim Riva II, em Primavera do Leste/MT, CEP 78850-000.
Nada mais havendo a ser tratado, foi colocada a palavra a' disposição, e não
havendo manifestação, o Presidente declarou encerrada a assembléia, que, para
constar, eu Márcio Naion Barbosa, secretário “ad doc”, lavrei a presente Ata, que,
^ após lida e aprovada, vai assinada por mim, pelo presidente empossado e por todos
os presentes.
Primavera do Leste - MT, 02 de outubro de 2018.
Márcio Naion Barbosa
Secretário “Ad Doc"
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»
LISTA DE PRESENÇA DA 10" REUNIÃO DO CLUBE DO CARRO ANTIGO DE
PRIMAVERA DO LESTE - MT
REALIZADA DIA 02/10/2018, NAS DEPENDÊNCIAS DO ASSOCIADO, SR. JOSÉ
LUIZ DA SILVA.
NOME DO ASSOCIADO PRESENTE Assinaturas:
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CFICtO NOTARIAL E REGISTRAL OE PRIMAVERA 00 LESTE I MT j,
Taboiiá Inlerina' BflI.LAURAMIR OE SOUZA BARBOSA à
Av. Ainazoras, 235 CEP ^8850-000 - Tel (66) 3498-1^
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i REGISTRO DE PE^OÃS JURÍDICAS (§ Ptií«f[^p.|
Apresentante: Protocolo; 2925 'ImçíAl' Registro: 3912
ITARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE / MT rhcmra w
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fHOHÍO Ui Interina Sai.LAURAMIR DE SOUZA BARBOSA
Avj •oras. 235 - CEP 73850-000 - Tel. (66) 3498-1005 (
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE inscrição
31.325.580/0001-10
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CÃDÃSTRÃL
DATA DE ABERTURA
16/08/2016
NOME EMPRESARIAL
CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E descrição DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇAO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICÁ
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV CAMPO GRANDE
NÚMERO COMPLEMENTO
291 FUNDOSFUNDOS
CEP BAIRRO/DISTRITO
JARDIM RIVA
MUNICÍPIO
PRIMAVERA DO LESTE
UF
78.850-000 MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MARCIONALON@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(66) 3498-8426/ (66) 9986-3511
ENTE FEDEFÍATIVO RESPONSAVEL (EFR)
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL
16/08/2016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL ********
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 22/11/2024 às 13:51:37 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
'á'' MINISTÉRIO SECRETARIA OAINFRAESTRUTURA NACIONAL OE TRANSITO - SENATRAN govbr
PvadoLesie-Ml Camara Municipa
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REPÚBLICA FEDERATIVA
NFRAtSTRUTURA
DO BRASIL QR-CODE V
SECRETARIA NACIONAL OE TKANSITO
MINISTÉRIO DA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE/ PERMISO DECONDUCCIÓN
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11/10/1993 J
S 0«^ lOCM t U* Ot NASCIWWO
1S/09A975, ANAPOLIS, GO [
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07/06/2022
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29/05/2032 I *t OOCIMMWMM OK EMISSOl Uf
35054038021422 SESP CO
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767.441.911-87
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com a Medida Provisória n“ 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
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Departamento Nacional de Trânsito
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
MINISTEKIO OA INFRAESTKUTUKA *
DEPARTAMENTO NACIONAl Dl TRANSITO
CARTEIRA NACIONAL UL HAHILITAVAo
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MÁRCIO NALON BARBOSA
OOC IDCNTJOADE/ÔWieMISSOR/UF
22e4';062 SSl- MT [
DATA NASCIMEfiTO G 04/05/1982 ]G ]
90*?,499.281-15
ANTONIO GERSON RODRIGUES BA
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TEREZINHA ELIZABETE KALON B
ARBOSA
ACC ^ CAT, HA*.-|1
RK»ISTRO -1* mabilítaçAo31394Q86733 14/05/2025 20/07/2000
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória n° 2200-2/2001. Sua validade poderá
DATA EMíSSiO - ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
19/05/2021 )[ PRIMAVERA DO LESIE, MT
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
< http://www.serpro.gov.br/assinador-digital >, opção Validar
Assinatura.
60511.3Z6761
MT6446R613S
AssmAOc CHorTAtwoim
OEPARTAWEMTO LSTADUAl DC TRMSITO
MATO GROSSO
DENATRAN CONTRAN SERPRO / DENATRAN
Caniwimunicipalfhafeiltfte-MT
R.f,'? Rtít. Folha; 0001
Emissão:
Hora:
Empresa:
C.N.P.J.:
Balanço encerrado em: 31/12/2023
CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
31.325.580/0001-10 OHV 13/11/2024
14:03:10
BALANÇO PATRIMONIAL
Código Classificação Descrição Saldo Atual
21.363,000
21.163,000
21.163,000
377,480
377,480
1 1 ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
DISPONÍVEL
CAIXA
CAIXA GERAL
2 1.1
3 1.1.1
4 1.1.1.01
5 1.1.1.01.001
BANCOS CONTA MOVIMENTO
BANCO SICOOB
20.785,520
20.785,520
7 1.1.1.02
8 1.1.1.02.001
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
INVESTIMENTOS
OUTRAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
COTAS - PARTE BANCO SICOOB
200,000
200,000
200,000
200,000
501 1.2
88 1.2.3
96 1.2.3.03
531 1.2.3.03.01
21.363,00C
21.363,00C
21.363,00C
21.363,00C
42.724,000
21.361,000
149 2
242 2.3
264 2.3.5
265 2.3.5.01
266 2.3.5.01.001
522 2.3.5.01.004
PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIOO
LUCROS OU PRE3UÍZOS ACUMULADOS
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
LUCROS ACUMULADOS
LUCRO ACUMULADO DO EXERCÍQO
Assinado de forma digital por
MÁRCIO NALON
•907499281 1 5 BARBOSA:907499281 15 Dados; 2024.11.18 16:58:05 -04 00'
Assinado de forma digital por
MÁRCIO NALON
BARBOSA:90749928115
Oados: 2024 11.18 16:58:23 -04'00'
MÁRCIO NALON MÁRCIO NALON
BAR BARBOSA:90749928115
MÁRCIO NALON BARBOSA
DIRETOR
CPF; 907.499.281-15
MÁRCIO NALON BARBOSA
Reg. no CRC - MT sob o No. MT011793OO9
CPF; 907.499.281-15
Empresa;
c;n.p.J.:
CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
31.325.580/0001-10
Folha:
Número livro:
0001
0001
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2023 Municipal Pva do Lesie-MT
RECEITA LIQUIDA 0, 00
LUCRO BRUTO 0,00
DESPESAS OPERACIONAIS (750,00)
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
TAXAS DIVERSAS (750,00) (750, 00)
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
DESPESAS COM 8° ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS PVA -
DESPESAS COM CONFRATERNIZAÇÃO
MÊS DE OUTUBRO
MÊS DE NOVEMBRO
CONFRATERNIZAÇÃO
(19.812,48)
(3.685,04)
(784, 71)
(3.400,37)
1.270,00 (26.412,60)
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
.AN^DADES E MENSALIDADES 8^WlCONTRO DE CARROS ANTIGO PVA
CONTRIBUIÇÃO PARA REUNIÕES
6.332,00
41.575,60
618,00
CPN
48.525,60
RESULTADO OPERACIONAL 21.363,00
RESULTADO ANTES DO IR E CSL 21.363,00
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 21.363,00
Assinado de forma digital por
MÁRCIO NALON
BARBOSA:90749928n5 barbosa:90749928ii5 Dados: 2024.11.1816:59:30 -04'00’
Assinado de forma digital por
MÁRCIO NALON MÁRCIO NALON MÁRCIO NALON
BARBOSA:90749928115 barbosa:90749928ii5 Dados: 2024.11.18 16:59:44 4)4W
MÁRCIO NALON BARBOSA
DIRETOR
CPF; 907.499.281-15
MÁRCIO NALON BARBOSA
Reg. no CRC - MT sob o No. MTOl1793009
CPF: 907.499.281-15
Sistema licenciado para EXATA CONTABILIDADE LTDA - ME
i ’maia Munifipal Pva do Leste Wlí
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DIOPRIMA - Diário Oficiai de Primavera do Leste - MT • 26 de novembro de 2024 • Edivão Extraordinária 2920 • Ano XVIII • Lei n" 9ÍÍJÍ 1*11 rtf 70(16
ESTATUTOS
.'•p l-SP
ATA Ng 04 DE REUNIÃO DO CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
Aos vinte e cinco dias do mês de Abril do ano de dois mil e quatorze, nas dependências do
salão de festas do Posto Jardim Riva em Primavera do Leste, realizou-se reunião para as
tratativas definitivas quanto a fundação do Clube do Carro Antigo de Primavera do Leste - MT.
Inicialmente com a palavra o Sr. João Luiz Krugher, explanou aos presentes o objetivo da
reunião, e que o tópico principal seria a transcrição em ata do Estatuto do Clube dos Carros
Antigos, o qual foi deliberado e aprovado na reunião anterior, qual seja a realizada em
11/04/2014 e demais assuntos necessários e atinentes as atividades do Clube.
Isto posto, foi pelo Secretário " ad doc " Marcelo Gonçalves, transcrito em ata a integra do
Estatuto anteriormente aprovado, e do qual as normativas passam a gerir todas as atividades
do Clube.
CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTATUTO
capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE. FINS E DURAÇÃO
Artigo 1° - Sob a denominação de “CLUBE DO CARRO ANTIGO DE PRIMAVERA DO LESTE",
fica constituída uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, com personalidade jurídica distinta da de seus Sócios, os quais não
respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.
Artigo 2° - Constitui objeto primordial da sociedade a congregação de proprietários e
apreciadores de veículos antigos, clássicos ou de interesse especial, com a finalidade de
incrementar a preservação, restauração e conservação dos mesmos, cultivando a tradição e
protegendo o patrimônio veicular nacional e internacional.
Artigo 3° - As atividades desta sociedade abrangerão auxilio técnico para seus associados,
promoção de eventos tais como feiras, convenções, exposições, passeios, competições
esportivas e desfiles, atividades recreativas, culturais, assim como intercâmbios com entidades
congêneres no pais e no exterior. /I
Artigo 4° - 0 prazo de duração da sociedade é indeterminado, só admitida a sua dissolução nos
casos previstos neste Estatuto ou na legislação referente á matéria.
CAPITULOU - DOS SÓCIOS
Artigo 5° - A admissão no quadro social é condicionada a apresentação de proposta firmada
endereçada ao Clube, aprovada pela Diretoria, em reunião ordinária, respeitados os requisitos
exigidos neste Estatuto.
Artigo 6° - O Quadro social será composto pelas seguintes categorias:
I - Sócio Fundador;
II - Sócio Contribuinte;
IV - Sócio Honorário;
§1°-O Sócio Fundador é aquele Sócio que. além de ter participado da fundação do Clube e dos
seus atos de constituição, de acordo com a Ata da Assembléia Geral de Fundação, está sujeito a
todos os deveres e obrigações dos Sócios contribuintes, assim como pode usufruir de todos os
beneífcios do Clube.
§2° - O Sócio Contribuinte é o Sócio comum, proprietário de veículo antigo ou apenas
simpatizante, sujeito a todos os deveres e obrigações estabelecidos no Estatuto, assim como
apto para usufruir de todos os benefícios do Clube.
G*maíls: diuprima^pva.mt.guv.br diuprima(^uutloi>k.cum Te).: (66) 3498*3333 Enüereçu Eleirúiiicu: hUp$://primaveradoleste.mi.gu\ .br/diopnma.himi
Camsta Municipal Pva do Usie-MT
R.n^ Rub Obü ^
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DIOPRIMA - Díáriü Oficial de Primavera do Leste - MT • 26 de nuvembru de 2024 • Edição Extraurdinária 2920 • Ano XVIII • Le n" 946 de 21 de setembro de 2006.
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§3° ■ 0 Sócio Honorário é um titulo concedido àquelas pessoas que tenham prestado relevais serviços à causa dos veículos antigos, indicado por Sócio e aprovado pelo Conselho Dellberatk^^ em Reunião Extraordinária e, caso aprovado, entregue em Sessão Solene.
CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO NO QUADRO SOCIAL
Artigo 7° - As propostas para admissão de Sócio Contribuinte e Participante, deverão ser
encaminhadas por um associado ou por iniciativa própria ao Clube e apreciadas pela Diretoria,
sendo aprovadas pela maiona absoluta de seus membros.
Parágrafo Único - É requisito essencial para todos os Sócios, exceto os Sócios Honorários, e
para a aprovação da proposta, que o proponente seja proprietário de veiculo, antigo e fabricado
há pelo menos 30 (trinta) anos, ou fora de linha de produção por período igual ou maior que
15(quinze) anos, comprovadamente, ou apreciador/simpatizante de carros antigos
^
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Artigo 6° - São direitos dos Sócios:
I - encaminhar propostas de aspirantes a Sócio;
II - apresentar reclamações por escrito à Diretoria;
111 - votar e ser votado nas condições previstas neste Estatuto;
IV - participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias na forma prevista no
presente Estatuto;
V - apresentar requerimento à Diretoria solicitando informações referentes à administração da
sociedade;
VI - apresentar denúncia à Diretoria contra qualquer ato de Sócio que seja lesivo à sociedade;
VII - participar com a família de todos os eventos promovidos pelo Clube;
CAPÍTULO IV - DOS DEVERES DO SÓCIO
Artigo 9° - São deveres do Sócio:
I - pagar pontualmente as mensalidades ou encargos instituídos pelo Clube ao quadro
associativo;
II - cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias, regulamentos ou regimentos
internos do Clube;
III - exercer com zelo e dedicação as funções inerentes aos cargos para os quais seja eleito ou
nomeado;
IV - acatar as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
V - zelar pelo patrimônio e material, assim como pelo bom nome do Clube
VI - solicitar por escrito o seu desligamento do quadro social do Clube com antecedência mínima
de 1 (um) mês;
VII - comunicar, no prazo máximo de 1 (um) mês, qualquer alteração das condições
apresentadas na proposta aprovada para integrar o quadro social;
VIII - zelar pela ordem e decoro nas dependências do Clube e nas reuniões promovidas pelo
mesmo, quaisquer que sejam.
IX - informar à Diretoria qualquer fato lesivo à sociedade de que tenha tomado conhecimento,
seja de ordem patrimonial ou moral, que venha a prejudicar o Clube sob qualquer aspecto.
CAPÍTULO V - DAS FALTAS E PENALIDADES
Artigo 10° - Em caso de falta grave e lesiva ao Clube, praticada por associado, compete ao
Conselho Deliberativo do Clube apurar o fato e deliberar sobre a penalidade, podendo ser
advertência ou até a expulsão do associado.
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E-mails: dioprjmaCí^pva.mi.gov.br ldioprima@uutlüük.com Tel.i (66) 3498*3333 <S>>|0 Endereço Eletrônico: hltps://primavcradoleste.mt.gov.br/dioprima .hlml
Camara Municipal Pva do Uste-MT
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11 DIOPRIMA - Diário ORcial do Primavera do Leste - MT • 26 de novembro de 2024 • Edição Extraordinária 2920 • AnoXVIII• Lei n" 946 de 21 de setembrode 2006.
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§ Unico - A falta de pagamento de 03(três) mensalidades toma o Associado inadim
passível de desligamento do Clube. CAPITULO VI - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 11° - O patrimônio social é constituído pela propriedade de imóveis, de valores em
dinheiro, móveis e utensílios, demais bens materiais, benfeitorias e outros valores de
propriedade do Clube.
Artigo 12° - O patrimônio social constará de documento oficial, registrado no Cartório
competente e atualizado anualmente.
Parágrafo Único - Ê vedado a qualquer associado, seja de que categoria for, utilizar benefício particular ou apropriar-se de bem do Clube, desviando sua finalidade.
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CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 13°- São órgãos da administração do Clube, o Conselho Deliberativo e a Diretoria.
CAPITULO VIII - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14° - A Assembléia Geral será composta por Sócios quites com os cofres e em pleno gozo dos direitos estatutários, regularmente convocada na forma deste Estatuto.
§1°-A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de outubro de cada biênio
eleição dos Conselheiros, ou extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Conselho Deliberativo.
§2° - A Convocação da Assembléia Geral será feita através de Edital publicado na imprensa local com antecedência mínima de lO(dez) dias, devendo ser indicado o dia. a hora e o local
bem como a ordem do dia, não sendo permitida a inclusão na pauta, de matéria estranha objeto de Convocação.
§3° - A Assembléia somente será instalada em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos Sócios ou em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de Sócios. As atas das Assembléias serão lavradas em livro próprio certiifcado pelo Presidente e
Secretário da mesa que presidir os trabalhos e também o Presidente do Clube ou seu substituto.
§4° - Para deliberar sobre qualquer assunto proposto ou reforma deste Estatuto, será necessário
a presença da metade mais um de seus Sócios presentes, ressalvando o previsto no parágrafo terceiro deste Artigo.
§5° - Nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, a Presidência será exercida por ^
Sócio indicado pelo Presidente do Conselho Deliberativo e que, por sua vez, nomeará os demais
membros para composição da mesa. Na sua ausência, a ASSEMBLÉIA escolherá um dos
Sócios presentes para a presidência dos trabalhos.
§6° ■ Para deliberar sobre a dissolução da Sociedade e consequente distribuição de seus bens, a Assembléia somente se reunirá Extraordinariamente com a presença de no minimo 4/5 (quatro quintos) de seus Sócios, no pleno gozo de seus direitos estatutários.
§7° - Nas eleições, o horário será determinado pelo Conselho Deliberativo,
a) Deverão ser registrados na secretaria do Clube, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas da data e hora marcadas para as eleições, as chapas que forem concorrer, devendo candidatos assinarem as mesmas;
b.) O Sócio poderá concorrer em apenas uma chapa;
c) Só poderá ser candidato à reeleição o Conselheiro que cumprir integralmente o seu mandato;
CAPÍTULO IX - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 15°- O Conselho Deliberativo é constituído por 05 (cinco) efetivos e 02(dois) suplentes, todos Sócios e no minimo com mais de 01 (um) ano na sociedade, exceto na primeira eleição após a constituição da sociedade.
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E-mails: Jiüprimar^pva.mi.gov.br lUioprima^uulloük.com |Tel.: (66) 34980333 ^\o Endereçu Eletrònicu: https.V/primaveraüoleste.mt.gov.br/dioprima .html
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§r - 0 Conselho Deliberativo cuja posse áar-se-á imediatamente após a aprovação, eleg^ entre seus membros, com mandato de 02 (dois) anos o Presidente, que será empossado m
mesma oportunidade.
§2° - Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, apenas o voto de Minerva. §3° - Ê incompatível o exercício das funções de Conselheiro com as de Diretor, considerando-se
automaticamente licenciado o membro do Conselho nestas condições
§4° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á obrigatoriamente para a eleição do Presidente da
Diretoria, em outubro de cada biênio, quando também serão analisadas as contas do exercido.
§5° - No impedimento ou na falta de conselheiros, o Presidente do Conselho Deliberativo elegerá
dentre os Suplentes eleitos, o preenchimento da vaga existente.
§6° - O Conselheiro que faltar a 03 três reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem
justificativa aceita pelo Conselho, perderá o seu mandato.
§7°-A reunião Ordinária ou Extraordinária do Conselho Deliberativo, somente se instalará com a
maioria de seus membros.
§8° - O Conselho Deliberativo deliberará sempre por maioria dos votos e de suas reuniões
lavrar-se-ão atas em livro próprio.
§9° - Compete ao Conselho Deliberativo:
a.) Tomar conhecimento e proceder a julgamento o Relatório e as Contas da Diretoria e das
comissões:
b.) Emitir parecer sobre qualquer assunto de interesse social;
c.) Eleger e empossar o Presidente da Diretoria;
d.) Apreciarem grau de recurso as reclamações apresentadas pelos Sócios;
e.) Convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
f.) Intervir na Administração direta do Clube quando necessário, podendo cassar o mandato de
qualquer membro da Diretoria:
g.) Vagando-se o cargo de Presidente da Diretoria, o Presidente do Conselho Deliberativo
assumirá a direção do Clube e convocará o Conselho Deliberativo dentro de 15 (quinze) dias
para eleição do novo Presidente da Diretoria;
h.) Referendar os regulamentos e regimentos do Clube;
i.) Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto;
j.) Interpretar o presente Estatuto;
k.) Estipular o valor, emitir e autorizar a venda de títulos patrimoniais:
CAPiTULOX - DA DIRETORIA
Artigo 16° - O Clube será administrado por uma Diretoria composta de 04 (quatro) membros
escolhidos entre os Sócios, para preenchimento dos seguintes cargos:
a) PRESIDENTE
b) VICE PRESIDENTE
c) DIRETOR TESOUREIRO
d) DIRETOR ADMINISTRATIVO e PATRIMONIAL
§1° - O Presidente da Diretoria será eleito pelo Conselho Deliberativo entre os Sócios, em
outubro de cada biênio, podendo ser reeleito uma única vez;
a) O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, devendo permanecer em gestão toda a
Diretoria até a posse dos novos eleitos,
b) Os diretores escolhidos pelo Presidente da Diretoria, terão igual prazo de mandato e serão
empossados pelo mesmo,
c) Os cargos criados pelo Presidente da Diretoria além dos aqui constantes devem ser
comunicados ao Conselho Deliberativo,
d) A composição da Diretoria bem como qualquer Diretor devem também ser comunicados ao
Conselho Deliberativo.
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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 26 de novembro de 2024 • Edicáo Extraordinária 2920 • Ano XVIil • Lei n“ otic h- n aT
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§2° ■ Ao Diretor que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas. sàtK.
causa justificada e aceita pelo Presidente da Diretoria poderá ser aplicada a perda do mandatoj^^T*^''' por deliberação do mesmo. ’
§3° - A Diretoria reunir-se-á mensalmente e quantas vezes forem necessárias, dispensando-se a
lavratura de atas dessas reuniões;
§4° - Compete à Diretoria:
a) ■ cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto:
b) executar as deliberações emanadas pelo Conselho Deliberativo
c) administrar o Clube na forma de suas finalidades e dentro das disposições estatutárias: d) zelar pelo patrimônio social;
e) propor ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléias:
f) nomear, admitir ou demitir funcionários ou empregados:
g) ifliare registrara Clube nas entidades de classe:
h) apresentar relatório ao Conselho Deliberativo prestando informações e esclarecimentos quando forem solicitados pelos mesmos:
i) usar das prerrogativas do Art. 10 deste Estatuto;
1) nomear ou destituir comissões anexas à Diretoria:
k) criar ou construir departamentos subsidiários, comissões temporárias e encarregados: I) elaborar regulamento ou regimento interno àd referendum" do Conselho Deliberativo
observadas as disposições legais e estatutárias;
§5° - Compete ao Presidente da Diretoria:
a) - exercer a administração geral do Clube, nomear os demais membros da diretoria e dar-lhes
posse:
b) representar a sociedade isoladamente, em juizo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes para outrem, para desempenhar desse mister;
c) assinar junto com o tesoureiro, cheques e todo e qualquer documento ou titulo que resulte em obrigação ifnanceira para o Clube:
dj rubricar todos os livros e visar todas as contas e demais obrigações ifnanceiras do Clube; e) assinar juntamente com o tesoureiro os contratos de compra e venda arrendamentos
outros que possam interessar ao Clube, depois de previamente autorizado pelo Conselho Deliberativo:
f) assinar as carteiras profissionais, respectivas anotações e demais documentos correlatas dos
empregados do Clube e exigiveis pela legislação trabalhista.
§6° - Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente em suas ausências eventuais ou
impedimentos e auxiliá-lo diretamente na administração do Clube:
§7° - Compete ao Diretor Administrativo e Patrimônio:
a) Redigir as atas das reuniões da Diretoria
b) Cuidar de todo o expediente da secretaria do Clube
c) Cientiifcar o Tesoureiro para os devidos fins sobre admissões, demissões ou eliminações de sócios,
dj Substituir 0 Tesoureiro nas suas eventuais ausências ou impedimentos, ej Zelar pela conservação e manutenção dos pertences do Clube, submetendo à apreciação da Diretoria os orçamentos para execução de novos serviços ou reformas necessárias, respeitando as exceções estatutárias,
f) Dirigir e fiscalizar a execução dos trabalhos executados pelos funcionários ou empreqados do
Clube,
g) Adquiriras materiais necessários à conservação e manutenção do patrimônio do Clube, h) Assinar com o Presidente da Diretoria as carteiras sociais do Clube.
§8° - Compete ao Diretor Tesoureiro:
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E-mails: dioprimar^pva.mi.gov.br diüprima^)ovitlüük.cum Tel.: (66) 3498-3333 Endereço Elelrônico; https://priiiiaveradulesie,nit.gov .br/diüprima.himl
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a) expedir e assinar todos os recibos, arrecadando os valores relativos às mensalidades dos
sócios, taxas e demais importâncias devidas aos cofres do Clube:
b) fíca 0 tesoureiro vedado de abandonar seu cargo, sem prestação de contas ao seu imediato. Se assim proceder, caberá ao seu substituto juntamente com o Presidente e Vice presidente, promover o arrolamento dos valores em poder da Tesouraria, lavrando-se o respectivo termo, c) efetua todos os pagamentos preferencialmente através de cheques nominativos, d) assinar em conjunto com o Presidente todos os cheques e demais documentos ou títulos representativos de encargos do Clube;
e) manter em dia e em ordem a escrituração da Tesouraria, organizar os balancetes
apresentà-los à apreciação da Diretoria e do Conselho Deliberativo:
f) elaborar balanço anual para a apresentação ao Conselho Deliberativo g) depositar em banco, todos os valores disponíveis em moeda ou cheque, recebidos na Tesouraria.
§9° - Os cargos de Diretoria e Conselho Deliberativo não serão remunerados.
mensais e
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CAPITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 17°-A receita do Clube, constituir-se-à em:
aj Da venda de Títulos Patrimoniais
b) Arrecadação de mensalidades estipuladas pelo Conselho Deliberativo, cujo valor não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do salário minimo vigente;
c) Arrecadação de taxas estipuladas pela Diretoria:
d) Arrecadação de taxas decorrentes de arrendamento de bares, dependências ou aluguel de patrimônio do Clube;
e) Doações de qualquer natureza;
f) Participação em eventos
g) Receitas Diversas previstas neste Estatuto.
Artigo 18° - Por deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, para dissolução e liquidação da sociedade, especialmente convocada para este fim, terá o saldo liquido do patrimônio social, após 0 pagamento de todo o passivo, o seguinte destino:
a.) Aos sócios patrimoniais contribuintes, será feito o pagamento do valor do titulo que adquiriram, considerando-se para efeito destes pagamentos, o valor de face, monetariamente atualizado, de cada título, desde sua aquisição, dando-se a respectiva baixa em livro próprio; b.) Caso 0 patrimônio não seja suficiente para o pagamento integral de todos os títulos emitidos. 0 pagamento definido no parágrafo anterior será proporcional a cada titulo,
c.) Após todos os pagamentos aos sócios possuidores de titulos na forma prescrita no item a 1. se ainda for apurado a existência de saldo será distribuído
assistenciais existentes em Primavera do Leste.
Artigo 19°-O voto por procuração será permitido desde que lavrado este termo em cartório.
Artigo 20° Imediatamente após aprovação em Assembléia Geral Extraordinária pelos sócios presentes através de convocação especiifca, este Estatuto passará a vigorar, ficando à cargo da Diretoria eleita em outubro de 2013 as providências de registro e publicação do mesmo. Artigo 21° - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamen te pelas obrigações assumidas pelo Clube;
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo não receberão qualquer remuneração, seja a que título for, nem terão direito a isenção de mensalidades. Artigo 22° - Fica vedado à diretoria, contribuir, às expensas dos cofres do Clube, para quaisquer fins estranhos aos objetivos sociais.
\\ ■■
~ iígraciosamente para entidades
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Feita a transcrição do Estatuto, com vinte e dois artigos, foram debatidos assuntos atinentes
Clube, havendo manifestação de vários sócios, e um tema destacado por todos é que o Clube viabilize pelo menos um passeio por mês.
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Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião, da qual foi lavrada a presente ata,
que vai assinada pelo Presidente e Secretário, s endo que todos os presentes assinaram a lista
de presença que passa a fazer parte integrante da presente ata.
Primavera do Leste - MT, 25 de Abril de 2014.
JoâorLuiz Kruger
residente
Marcelo Gonçalves
Secretário " Ad Doc
E-mai)s; diüprimaf^pva.mt.gov.br diopritna^ouHüok.com Tel,: (66) 3498-3333 EnUerevo Cicirònícu: htlps://priniaveradulesie.mi.güv.br/diuprim a.himl
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LISTA DE PRESENÇA DA 4^ REUNIÃO DO CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE PRIMAVERA DO
LESTE - MT
REALIZADA DIA 25/04/2014, NO SALÃO DE FESTAS ANEXO AO POSTO JARDIM RIVA
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Registro; 3384 üyro,42 iWé. (
em: 1 B/08/201 B
em. 1 B/08/2016
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Rub 5V| RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCI
DOS CARROS ANTIGOS
tr
A Associação dos carros antigos atua com empenho e dedicação através de um modelo
voluntário, oferecendo encontros, trocas de conhecimento e diversão, para todos que gostam e
admiram veículos antigos, bem como atividades a serem desempenhadas incluindo principalmente o
trabalho social e beneficente para a sociedade.
O projeto busca proporcionar além de conhecimento cultural, viver valores e fornecer um
refúgio construtivo para aqueles que podem estar enfrentando adversidades na vida.
O objetivo dessa Associação é contribuir significativamente para eliminar
desafios que atingem uma boa da população sendo:
uma série de
A). Despertar interesse em cada um, buscando nas pessoas aquilo que elas têm de melhor, através
das histórias de cada veículo.
B). Desenvolver a empatia e inclusão, através da exposição dos veículos para as pessoas deficientes
e neurodivirgentes, buscando o respeito ao próximo, aceitação da diversidade.
C). Incentivar a prática de participar de eventos como arte, cultura e integração social.
D). Fomentar a arte da cultura em nosso município.
E). Através dos eventos e encontros vivenciar a solidariedade e o bem ao próximo, através de
doações de alimentos, roupas e brinquedos arrecadados e logo após doados aso mais necessitados..
Os encontros acontecem em
adultos e pessoas neurodivirgentes.
A sede está localizada na Avenida Campo Grande n° 291, bairro Jardim Riva, Primavera do
Leste - MT, CEP: 78.850-000.
espaços públicos e feiras, aberto para crianças, adolescentes.
O objetivo maior é despertar em cada um a capacidade de poder fazer o bem
através da solidadriedade além do interesse pela cultura.
ao próximo.
Atenciosamente,
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MÁRCIO NALON BARBOSA
Presidente Clube o Carro Antigo Pva do Leste