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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-11-02
EmentaAltera a Lei Complementar nº 002 de 22 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
native_id4298

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição arquivada Proposição arquivada confirme solicitação do Presidente nos autos do processo.
2024-12-04 Encaminhado ao Presidente da Câmara
2024-12-03 Parecer Jurídico Favorável
2024-12-02 Aguardando Parecer Jurídico
2024-12-02 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

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a ^
» \
MUNICÍPIO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N“ 2024.
“Altera a Lei Complementar n° 2 de 22 de
dezembro de 2023 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” - Altera-se a Lei Complementar n° 2 de 22 de dezembro de 2023, que
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 18 - À Cheifa de Gabinete compete:
(...)
III - Representar o Prefeito Municipal em eventos, reuniões e
demais atos oficiais, quando designado;
(...)
VIII - Assessorar diretamente o Prefeito Municipal no
desempenho de suas funções administrativas e políticas;
IX - Acompanhar a tramitação de proposições legislativas de
interesse do Executivo junto à Câmara Municipal;
X - Planejar e executar estratégias de articulação política e
institucional com órgãos públicos e privados;
XI - Supervisionar e organizar os compromissos do Prefeito
Municipal, incluindo reuniões e audiências públicas;
XII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O cargo de Chefe de Gabinete tem status de
Secretário Municipal, com todas as prerrogativas, direitos e
deveres inerentes ao cargo. ”
Art. 2“ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFMTO MUNICIPAL
Em 02 de dezembro de IXuA.l
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DVMM/ELO.
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Cií^ía Munmpal p^a do tísií-MT
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-V
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR N” 00Í 72.024.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente
projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria
que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N“ 2 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta tem como objetivo adequar o cargo às
demandas administrativas e políticas contemporâneas, fortalecendo a eficiência e
a integração institucional do Poder Executivo.
Entre as mudanças propostas, destaca-se a inclusão da
representação oficial do Prefeito em eventos e atos, quando designado, bem
como a responsabilidade pelo acompanhamento da tramitação de proposições
legislativas de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal. Essas alterações
visam aprimorar a articulação entre os Poderes e dar maior celeridade às
demandas estratégicas do município.
Adicionalmente, a Chefia de Gabinete passa a
planejar e executar estratégias de articulação política e institucional, além de
supervisionar diretamente os compromissos do Prefeito, reforçando o suporte
técnico e político indispensável para uma gestão pública eficiente. A atribuição
do status de Secretário Municipal ao Chefe de Gabinete reflete a importância
estratégica do cargo e garante sua atuação integrada às demais Secretarias
Municipais.
As mudanças propostas não apenas modernizam a
estrutura administrativa, mas também fortalecem a capacidade do Executivo de
implementar políticas públicas e atender à população com maior eficiência.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - ',jb2 do^ezembro de 2.024.
LEONARDO /TADEU BQRTOL!
Prefinto Municipal
2
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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