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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAcrescenta Parágrafo único ao Art. 4º da Resolução nº 25, de 19 de outubro de 2015 da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT.
native_id4301

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Tramitação Concluída Resolução-GABPRES nº 67, de 16 de dezembro de 2024 - Dioprima edição 2937 de 27 de dezembro de 2024
2024-12-23 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-12-13 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2024-12-13 Parecer favorável da comissão
2024-12-12 Parecer favorável da comissão
2024-12-10 Aguardando parecer da comissão
2024-12-09 Aguardando parecer da comissão
2024-12-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-12-05 Parecer Jurídico Favorável
2024-12-05 Aguardando Parecer Jurídico
2024-12-05 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T10:49:25.466945-04:00 Aprovada 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE OOl
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 00 ^ /2024
Acrescenta Paragrafo Único ao Art. 4° da
Resolução n° 25, de 19 de outubro de 2015 da
Câmara Municipal de Primavera do Leste -
MT.
'íA,
>vgw'j»Ai
PROTOCOLO N"
04803/2024
* dtz.mbro d« 2024 11:02:24
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1“ Acrescenta Paragrafo Único ao Art. 4° da Resolução n° 25, de 19 de
outubro de 2015 da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, que passa a vigorar com
a seguinte redação;
Art. 4” - Os contatos dos cidadãos com a
Ouvidoria poderão ser feitos pessoalmente, por
telefone, internet, carta, etc., cabendo aos agentes da
Ouvidoria efetuarem os registros por meio
eletrônico ou manual.
Paragrafo Único. O sítio eletrônico da Câmara
Municipal de Primavera do Leste passara a dispor
de ferramentas de fácil acesso em sua página inicial
com as funções de indicações, reclamações, projetos
de leis e sugestões que poderão ser encaminhadas
para a ouvidoria e vereadores.
66
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera d ,este/MT, 04 de dezembrcr^^24.
GILBERTO TELLES DA SILVA
VEREÂDOR (RJEPUBÇIÇANOS)
vera II . CEP 78850-000
) 3498-3590 • (66) 3498-1734
'ádoleste.mt.leg.br
Av. PrimaveraySOO. BairrryPri Primavera do Leste - MT | Tely: (úwww.prima
1
CÂMARA MUNICIPAL DE jb
:k PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Pelo presente encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Resolução para
que nessa Egrégia Casa de Leis seja avaliada sua necessidade, tendo então seu
prosseguimento normal.
De proemio, vale salientar que a referida resolução ao qual propomos alteração
trata sobre a regulamentação da Ouvidoria do Poder Legislativo do Município de Primavera
do Leste.
A alteração, ora proposta, vem no intuito de proporcionar maior acessibilidade e
proximidade do cidadão primaverense com o poder Legislativo Municipal, facilitando seu
acesso ao site institucional e proporcionando maior clareza para que o mesmo possa
participar de assuntos relevantes para o município ao dar sugestões, reclamações ou até
mesmo propor suas idéias de indicações e projetos, seja para a ouvidoria ou diretamente para
algum vereador.
A apresentação da presente resolução encontra amparo no Regimento Interno da
Câmara Municipal em seu art. 87, § 2°, III, vejamos:
‘'Art. 87. A Câmara exerce a sua função legislativa
através de Projetos de Lei, de Resolução, de
Decreto Legislativo e Emenda à Lei Orgânica.
§ 2° Projeto de Resolução é a proposição destinada
a regular assuntos de economia interna da Câmara,
tais como:
IH - organização dos serviços administrativos. ”
Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Resolução é de suma importância,
razão pela qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-lo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração.
Leste/MT, 04 de dezeml "de 2024. Câmara Municipal de Primavera
GILBEJTtO TBÍlLES DA^LVA
VERÍ^ADOR (REPUBdCANOS)
Av. Prtmavei^, 300. Bair
Primavera do Leste - MT | Tel,: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
rimavera II . CEP 78850-000
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