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materia nº 1639/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaDispõe sobre a declaração de Utilidade Pública "Ministério Tesouros Eternos Casa de Oração".
native_id4303

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.310, de 13 de fevereiro de 2025 - Dioprima edição 2984 de 24 de fevereiro de 2025.
2025-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-02-06 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2024-12-20 Aguardando encaminhamento de matéria
2024-12-20 Parecer favorável da comissão
2024-12-13 Aguardando parecer da comissão
2024-12-12 Parecer favorável da comissão
2024-12-10 Aguardando parecer da comissão
2024-12-09 Aguardando parecer da comissão
2024-12-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-12-06 Parecer Jurídico Favorável
2024-12-05 Aguardando Parecer Jurídico
2024-12-04 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T10:33:14.141942-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N''/ói32024
Ementa:“Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública Ministério Tesouros Eternos Casa de
Oração ”
,«í.
PR07OCOLO N°
04805/2024
^ <!• deitmbro d. 2024 11.-39,29
Art. 1 — Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, “ Ministério Tesouros Eternos Casa de Oração”, com sede e
foro na Avenida Belo Horizonte n° 434, bairro Centro-Leste, Primavera do Leste - MT, CEP:78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 27.648.581/0001-29, fundada em, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense.
Art. 2“ - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições;
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município „
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
11 - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do
a
seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou se negar a
prestar os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e
não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
§ r - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2 Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à
Câmara Municipal para edição de lei revogando anterior que concedeu a declaração à
a
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1^34
www.primaveradoleste.mt.leg.br j
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:i CAMARA MUNICIPAL DE
1
í PRIMAVERA DO LESTE
entidade.
§ 3“ - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade
encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das seções, 29 de novembro 2024
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REnÍ^P CAZANEllTjUíte) j VEREADCÍR /(UNIÃO BRASIL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
\ çp3 PRIMAVERA DO LESTE -KnJ
JUSTIFICATIVA
A instituição tem como missão promover os valores cristãos por meio da pregação do
evangelho, ações sociais e o fortalecimento espiritual e comunitário.
São realizados cultos e encontros religiosos, buscando o fortalecimento da fé,
conselhos espirituais e ensino bíblico.
Além do atendimento social e comunitário, com distribuição de cestas básicas para
famílias necessitadas, são realizadas campanhas de arrecadação de roupas, itens de higiene
para comunidades carentes; presta apoio educacional e cultural, oferecendo reforço escolar
para crianças e adolescentes, com aulas de português, matemática e inglês básico, escolas
bíblicas de férias, acampamentos e encontros temáticos.
Promove atividades culturais, como corais, teatro e música, envolvendo crianças e
jovens da igreja e da comunidade, atua também nas ações de Saúde e bem-estar, pois tem
algumas parcerias com profissionais de saúde para a realização de palestras sobre temas
como prevenção de doenças, saúde mental, e incentivas campanhas de doação de sangue e
aferição de pressão arterial durante eventos comunitários.
No âmbito familiar oferece aconselhamento espiritual e emocional para as famílias,
auxiliando em casos de conflitos conjugais, crises pessoais e problemas emocionais.
A instituição também tem ofleinas de artesanato e esportes, incentivando a integração
social e 0 desenvolvimento de habilidades e apoio a dependentes químicos encaminhando
para centros de recuperação.
Ao longo de seus 16 anos, o Ministério Tesouros Eternos - casa de oração tem
contribuído de maneira significativa para nossa cidade, buscando a formação de jovens
valores éticos e cristãos, promovendo a cidadania e a convivência pacífica.
com
Plenário das Sessões, 29 de novembro de2024
I
RENATO COZANELL
/VEREAD
(UNIÃO BRASIL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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ESTATUTO DO MINISTÉRIO TESOUROS ETERNOS - CASA DE ORAÇAO ^
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CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1° - 0 Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração, com sede e foro nesta cidade de Primavera
do Leste, Estado de Mato Grosso, doravante designada simplesmente Ministério Tesouros Eternos -
Casa de Oraçao, é uma organização religiosa, sem fms lucrativos, atuando por tempo indeterminado e
com números ilimitados de membros. Podendo manter missões ou pontos de pregação em qualquer •
parte do território nacional, estando no abrigo da LIBERDADE RELIGIOSA
Art. 2“ - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração reconhece e proclama Yeshua Hamashia
(Jesus Cristo) como seu único Salvador e Senhor, aceita a Biblia Sagrada como única regra de fé e
pratica.
Art. 3“ - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração tem as seguintes finalidades:
I - Reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de
Yeshua Hamashia (Jesus Cristo),
II - Estudar as Sagradas Escrituras, visando ao doutrinamento e à edificação espiritual de seus
membros;
jíl Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;
IV - Promover a causa da ação social cristã e da educação, como também atividades culturais,
recreativas e beneficentes.
V - Diftmdir o Evangelho de Yeshua Hamashia (Jesus Cristo) e a Palavra de Deus;
VI - Criação e implantação de departamentos que tenham fms espirituais, sociais, assistenciais,
recreativos, médicos, ensino teológico, escola profissionalizant e de todos os niveis, formação de
obreiros, órgãos de comunicação escrita, falada, televisiva, interativa, bem como quaisquer
outros meios que se fizerem necessários para o cumprimento da sua vocação, desde que
respeitando a vontade de Deus e os princípios Cristãos. Constituição de 1988 Art. 210-1°
Vn - Promover e realizar encontros, cruzadas de evangelismo, abertas e fechadas, usando os
meios de comunicação necessários para a promoção do mesmo, orientando o povo em geral dos
valores e as necessidades de uma vida Cristã Verdadeira. Direito assegurado pela liberdade de
Culto. CF, Art. 5°-Vide 1988
VIII - A assistência espiritual e religiosa nos órgãos civis e militares e órgãos de internação
coletivas, direito assegurado pela CF de 1988, Art. 5° - VI
LX - Cooperar cora as igrejas e Ministérios afiliadas ao Ministério Tesouros Eternos - Casa de
Oração
X - Promover o estabelecimento do Reino de Deus no mundo
Parágrafo único - Para consecução de suas finalidades, a O Ministério Tesouros Eternos - Casa de
Oração pode criar instituições a ela vinculadas, com personalidade jurídica própria, inclusive
^rt.4“- O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração é autônoma e soberana em suas decisões, não
e^ando sujeita a qualquer outra Igreja, instituição ou autoridade denominacional, e adota a Declaração
Dmitrinária da Assembléia Geral do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao, e toma as suas
decisões de forma democrática.
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Parágrafo Único — Não há co-responsabilidade do Ministério Tesouros Eternos - Casa de
quanto às obrigações contraídas por outras igrejas ou instituições denominacionais.
Art.5®- O Ministério Tesouros Eternos ~ Casa de Oração poderá criar filiais e associações, na capitaíp interior e demais estados da federação, a ela vinculadas para desenvolver atividades especificas, dentro do seu programa de trabalho.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, ADMISSÃO E DESLIGAMENTO,
DO exercício DA DISCIPLINA ECLESIÁSTICA
Art. 6“ - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao é constituído de números ilimitados de
pessoas, que professam a sua fé em Yeshua Hamashia (Jesus Cristo), como único Salvador e Senhor,
aceitam as doutrinas bíblicas e as disciplinas adotadas pela Ministério Tesouros Eternos - Casa de
Oração, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social
Sessão I - Admissão
Art. T São considerados membros do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração da seguinte forma:
l - Batismo dos convertidos, aprovados em pública profissão de fé;
II - Transferência por carta, de membros de outras igrejas da mesma fé e ordem,
rn - Reconciliação, devidamente solicitada, de pessoas desligadas do rol de membros da Igreja
ou comprovadamente desligadas de outras igrejas da mesma fé e ordem,
IV - Aclamação, precedida de testemunho público e compromisso.
§1“ - Casos omissos são decididos pela Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao
§2“ - A admissão de membros será decidida em Assembléia sendo indispensável, além dos atos descritos
nos incisos deste artigo, o preenchimento da ficha cadastral contendo:
A) Nome completo
B) Filiação
C) Nacionalidade
D) Naturalidade
E) Data de Nascimento
F) Estado Civil
G) Profissão
H) RG e CPF.
Sessão II - Desligamento
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j Art. 8“ - Perde a condição de membro do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração aquele que. for
desligado, por decisão nas seguintes hipóteses:
I - ter solicitado desligamento;
II- por óbito,
ni- ter-se transferido para outra igreja;
IV- ter-se ausentado dos cultos por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e
desinteresse pela Igreja e pela obra que ela realiza;
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V - estar defendendo ou professando doutrinas ou práticas que«entTffl1érrrãD^laraç|
Doutrinária da Assembléia da Igreja
VI - ter infringido os princípios morais, da boa conduta e/ou doutnnános, defendidos pelò
Ministério Tesouros Eternos-Casa de Oração, fundamentados na Bíblia Sagrada; .
vn - outras não previstas neste Estatuto, a critério do Ministério Tesouros Eternos - Casa de
Oração.
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§1“.-A Assembléia deliberará sobre o desligamento de qualquer membro, mediante parecer,
devidamente fundamentado, de uma comissão especial por ela eleita;
§2“.-Considera-se falta grave passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral, ou material para
o Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração e seus membros.
§3® .-Quando, de qualquer modo, o membro do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração se julgar
injustiçado, terá amplo direito de defesa, apresentando suas considerações ou confirmação do seu
desligamento.
§4“.-Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele que deixar de ser
membro do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração
§5®.-No Caso de Contratação, caberá demissão aquele, que mesmo não tendo cometido falta grave, a
Diretoria acorde por seu desligamento, sendo o ato de contratação ou demissão pautado na Consolidação
das leis do Trabalho.
§6°. - Sob qualquer alegação, nenhum direito pode ser concedido àquele que deixar de ser membro do
Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração.
Sessão III - Do Exercício da Disciplina Eclesiástica
Art. 9® Disciplina Eclesiástica é o exercício da jurisdição espiritual da igreja sobre seus discípulos,
aplicada de acordo com a Bíblia Sagrada;
Paragrafo Único; Toda disciplina eclesiástica visa identificar o povo de Deus, corrigir escândalos, erros
ou fatos, promover a honra de Deus, a gloria do Nosso Senhor Jesus Cristo e o próprio bem e
restauração espiritual dos culpados
Art. 10® A disciplina eclesiástica deve sempre visar o arrependimento do faltoso;
CAPITULO UI
DAS CATEGORIAS E DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. ir O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração contará com as seguintes categorias em seu
quadro social:
A) Membros fundadores; aqueles que tenham participado da fundação e constituição do Ministério
Tesouros Eternos - Casa de Oração, subscrevendo a Ata de constituição ou lista de presença:
B) Membros efetivos: aqueles que venham a ser admitidos após a constituição do Ministério Tesouros
^emos - Casa de Oração; C) Membros beneméritos: aquele que tenham contribuído relativamente pelos objetivos deste Ministério
Tesouros Eternos - Casa de Oração.
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Sessão I - Direitos
I - Participar das atividades do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração, tais como-' '
cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e ação social;
n ' Ter assistência espiritual, moral e social, de acordo com a possibilidade, adequação e
necessidade do discípulo,
in - Participar da Assembléia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercido do voto;
IV - Votar e ser votado para quaisquer cargos ou funções, observada a maioridade civil, para
ser votado, quando se tratar de eleição da Diretoria Administrativa do Ministério Tesouros
Eternos - Casa de Oração, conforme Art 12 §1° (artigo doze, parágrafo primeiro).
V- Convocar os órgãos deliberativos mediante requerimento subscrito por 1/5 (um quinto) dos
membros do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração
Art. 12"- São direitos dos membros:
§r - A qualidade de membro do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração é intransmissível, sob
qualquer alegação.
§2" - Qualquer membro da Diretoria do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração, que se exonerar
for exonerado do seu cargo, independentemente do tempo de atuação, não pode exigir do Ministério
Tesouros Eternos - Casa de Oração qualquer direito, pois seus serviços são de caráter espiritual,
prestados no espirito de amor e fé,
ou
Sessão 11 - Deveres
Art. 13" - São deveres dos membros;
I - Manter conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os
ensinamentos da Bíblia Sagrada,
U - Exercitar os dons e talentos de que são dotados,
ni - Contribuir com Dízimos, Primicias e ofertas, (Tributos bíblicos) para que o Ministério
Tesouros Eternos - Casa de Oração e Obreiros (Sacerdotes) atinjam seus objetivos e cumpra
sua missão,
rV - Exercer com zelo e dedicação, as fiinções para as quais forem escolhidos,
V - Dar um bom testemunho dentro e fora da igreja, condizentes com os ensinamentos da
Bíblia Sagrada;
VI - Obedecer às autoridades do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração, respeitando os
ensinos da Bíblia Sagrada;
Vn - Participar dos trabalhos e reuniões do Ministério,
Vm - Cooperar com trabalhos físicos, espirituais do Ministério,
IV - Observar o presente Estatuto, Manual Eclesiástico e as decisões dos órgãos
administrativos e eclesiásticos neles previstos e zelar por seu cumprimento
CAPÍTULO IV
DOS ORGÀOS DE ADMINISTRAÇÃO, DA ASSEMBLEIA GERAL
Art, 14"- Constituem órgão de administração do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração:
A) Assembléia Geral
B) Diretoria
C) Secretaria
D) Tesouraria
" E) Conselho Fiscal
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Art. 15” - Constitui-se órgto administrativo a Diretoria do Ministério Tesouros Eternos - Çaslr4ç •
Oração, a quem compete à administração dos negócios, patrimônio e a orientação espirituafiiçomppsta
de Presidente, que é o Líder do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração.
1° vice-presidente, 2® vice-presidente, 3° vice-presidente,
r Secretario, 2° Secretario, 3° Secretario.
1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, 3° Tesoureiro.
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Art. 16® - Será eleito um Conselho Fiscal, composto de membros em número impar de no mínimo (03)
três pessoas
I. Compete ao conselho fiscal analisar as contas, emitindo parecer a ser apreciado pela
Assembléia Geral Ordinária.
II. O Conselho fiscal, quando solicitado deve comparecer as reuniões da diretoria Executiva,
para esclarecimentos.
Sessão I - Da Assembléia Geral
Art. 17® - A Assembléia Geral, constituída pelos membros do Ministério Tesouros Eternos - Casa de
Oração, é o seu poder soberano, e suas decisões são tomadas por voto da maioria dos membros
presentes, salvo as exceções previstas neste Estatuto.
I - Eleger e destituir o Pastor titular.
II - Eleger e destituir os pastores auxiliares,
m - Eleger e destituir os demais membros da diretoria, bem como, qualquer membro eleito ou
nomeado que venha infligir as normas estatutárias;
IV - Aprovar as contas
V - Aprovar o orçamento anual
VI - Apreciar relatórios periódicos e anuais da diretoria.
VII - Alienar por vendas ou de outra forma, bem como, onerar total ou parcial o patrimônio do
Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração,
VIII - Aceitar doações e legados, IX - Transferir a S^e do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração;
X - Decidir sobre a mudança do nome do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração,
XI - Reformar o Estatuto,
Xn - Deliberar sobre a dissolução do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração,
Xin - Tomar outras decisões que envolvam aspectos administrativos, eclesiásticos e
doutrinários;
XIV - Resolver os casos omissos neste Estatuto.
Art. 18“ - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração se reúne em Assembléia Geral Ordinária em
dia e hora, previamente conhecidos no calendário de atividades do Ministério Tesouros Eternos - Casa
de Oração e, quando necessário, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente, ou
por seu substituto legal.
1 - Ordinariamente:
A) Uma vez por ano para deliberar pela aprovação das contas da diretoria:
B) Uma vez por ano para eleger nova diretoria, exceto cargo de Presidente que será por tempo
indeterminado,
§1®. A Assembléia Geral é realizada com a presença do Presidente e a Diretoria em primeira convocação
e com qualquer número, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após.
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U - Extraordinália;
A) Pelo Presidente
B) Por 2/3 (dois terço) dos membros da diretoria.
C) Por 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja.
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§2“ - A Assembléia Geral Extraordinária é realizada no dia determinado pelo presidente ou Diretoria￾com dez dias de antecedência com horário pré-definida em cuja convocação conste a pauta dos assuntos
a serem tratados.
Art. 19° - A periocidade da Assembléia Geral Ordinária será fixada no calendário do Ministério
Tesouros Eternos - Casa de Oração, sendo que a Assembléia Geral Extraordinária será convocada
quando se fizer necessário.
Art. 20° - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente ou seu substituto, com antecedência
mínima de 7 (sete) dias, podendo o edital ser impresso e fixado no mural do Ministério Tesouros
Eternos - Casa de Oração ou publicado em jornal de grande circulação
Art,2r - A Assembléia Geral será instalada com um quórum de 2/3 (dois terço) dos membros do
Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração em primeira convocação, e em segunda convocação
15(quinze minutos após a primeira com qualquer número, sendo as decisões tomadas pelo voto
favorável na maioria simples presentes, salvo disposições estatutárias em contrário.
§r - No caso de eleição e destituição do Pastor Titular ou pastores auxiliares, alienação da sede e
reforma do presente Estatuto, o quórum será de 2/3 (dois terços) dos membros da Igreja.
§2° - Para deliberar sobre a dissolução do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração, será
necessário o voto favorável de 80%(oitenta por cento) de seus membros, devendo a convocação ser
feita, expressamente para esse fim, sendo o edital de convocação publicado em jornal de grande
circulação, observada a antecedência de 30 (trinta) dias para a convocação
Art.22° - A Diretoria deverá acolher representação que lhe seja dirigida por um mínimo de 1/5 (um
quinto) dos membros da Igreja solicitando a convocação da Assembléia Extraordinária, para apreciar
assunto expressos na representação.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 23“ - Ressalvas a competência e as prerrogativas da Assembléia Geral, como poder soberano é. a
administração do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração será exercida por uma Diretoria
composto por;
Presidente,
Vice-presidente,
Segundo Vice-presidente,
Terceiro Vice-presidente,
Primeiro Secretário,
Segundo Secretário,
Terceiro Secretario,
Primeiro Tesoureiro
Segundo Tesoureiro,
Terceiro Tesoureiro.
Conselho Fiscal, composto de membros em número ímpar de no mínimo (03) três
A)
B)
C)
D)
E)
F)
G)
H)
1)
J)
pessoa.s K)
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MO 4° k *v ^ .
m
"9 ’ *v Art.24“ - Os inandatos dos membros da Diretoria Administrativa têm duração de 2 (Dois) ^
cargo de Presidente que será exercido por tempo indeterminado, poderá ser reeleita uma ou'ip8Ís vezes,'
a juízo da Assembléia Geral.
O)
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Art. 25" - As datas para eleição e posse da diretoria, bem como dos diretores de outros órgão existentes
ou a serem criados, serão fixados no calendário anual do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração,
Paragrafo Único; O Pastor titular e os componentes do Ministério Auxiliar podem receber sustento do
Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração pelas funções pastorais e ministeriais, sem vínculo
empregatício,
Art.26“ - Compete a diretoria,
A) Administrar o Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração e promover por todos os atos
necessários e realização de seus objetivos,
B) Elaborar e submeter à Assembléia Geral um relatório anual financeiro e das atividades do
Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração,
C) Elaborar o regimento interno do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração e submetê-lo à
Assembléia Geral,
D) Coordenar as atividades dos programas em desenvolvimento,
E) Autorizar as despesas,
F) Abrir filiais;
G) Criar departamentos para auxiliarem na administração
Parágrafo único: A diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que for convocada e suas decisões serão tomadas com a aprovação de maioria de seus membros.
Art. 27“ - Compete ao Presidente:
I - Dirigir e superintender os trabalhos do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração,
podendo participar de qualquer reunião das organizações, como membro "ex-oficio";
II - Representar o Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração ativa, passiva, judicial e
extrajudicialmente,
in - Convocar a Assembléia Geral e presidir a ela,
rV’ - Assinar, com o Secretário, as atas da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo,
V - Assinar pessoalmente, juntamente com ou sem o Primeiro Tesoureiro, escrituras, contratos,
cheques e outros negócios jurídicos,
VI - Tomar decisões, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, “ad￾referendum” da Assembléia Geral;
VTI - Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias,
VIÍI - Indicar, designar, empossar, substituir e transferir dirigentes para filiais e trabalhos
ligados ao Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração, quando for necessário, para efeito de
representação junto às mesmas, com finalidades de ministrar os cultos, assistir e aconselhar
espiritual mente os discípulos, dentro de sua disponibilidade e voluntariedade, sempre se
orientando pelas diretrizes traçadas pelo Líder do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao:
IX - Zelar pelo bom funcionário do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao.
X - Cumprir e fazer cumprir este estatuto, e valores essenciais, as resoluções das Assembléias
Gerais e as resoluções da Diretoria Executiva;
‘ I^arágrafo único: O cargo de Presidente será exercido pelo Pastor Titular e este terá tempo de mandato
indeterminado, enquanto bem servir ao Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração.
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Art. 28° - Compete ao Vice-presidente, na ordem de eleição, substituir o Presidente, nos seus'»
impedimentos.
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ArL 29“ - Compete ao Primeiro Secretário responsabilizar-se e assinar as atas da Assembléia Geral e de
outros órgãos que sejam dirigidos pela Diretoria Administrativa, juntamente com o Presidente.
Organizar os documentos administrativos do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração, manter em
ordem os arquivos, livros, cadastros e o fichàrio do rol de membros do Ministério Tesouros Eternos
Casa de Oração.
Art. 30” - Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretario, nos seus impedimentos e
ausências,
Art. 31° - Compete ao Primeiro Tesoureiro;
I - Assinar, juntamente com o Presidente, escrituras, contratos, abrir, movimentar e encerrar
contas bancárias e outros negócios jurídicos,
II - Receber e escriturar contribuições financeiras destinadas ao Ministério Tesouros Eternos -
Casa de Oração;
III - Efetuar os pagamentos autorizados pelo Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração;
IV - Prestar relatórios financeiros à Assembléia Geral,
Art. 32“ - Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro na execução do seu trabalho e
substituí-lo nos seus impedimentos e ausências.
Art 33“- O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração adotará um Manual Eclesiástico ou
regimento interno em que serão definidas a estrutura, os objetivos e funcionamento dos diferentes
ministérios e departamentos.
Parágrafo Único: O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração contará com um grupo de
missionários, evangelistas e líderes de departamento a serem nomeados pela Diretoria, as quais terão
suas atividades regimentadas em regulamento interno e cumprindo mandato por igual período que a
Diretoria.
CAPITULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art.34” - As eleições para os cargos da Diretoria ocorrerão a cada 02 (dois) ano, exceto para o cargo de
Presidente que é indeterminado, e serão convocados pelo Pastor Presidente, através de edital de
convocação ou outra forma mais simples e convocação.
§1“- Podem concorrer qualquer membro civilmente capaz, em dias com suas contribuições que faça
parte de Igreja no há 02 (dois) anos,
§2"- Expirado o mandato da Diretoria e não convocada a eleição por iniciativa do Presidente, poderão os
j membros assim o fazer, mediante edital de convocação assinado por, no minimo, 1/5 (um quinto) dos
membros, entregue a qualquer membro da Diretoria e
afixando o referido edital na sede do Ministério
Tesouros Eternos - Casa de Oraçao.
§3“- A eleição, no caso do §2°, deverá ocorrer em 30 (trinta) dias após a ciência da convocação
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Art.35"- Quarenta e cinco (45) dias antes das eleições, será formada uma comissão eleitoral, eçmposta de 5 membros em dias com sua obrigações sociais. '' ''
§r- Os membros da comissão eleitora] não poderão ser eleitos para nenhum cargo da administração do
Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao
§2“ - Caberá a comissão eleitoral apurar os votos e dar posse aos eleitos.
§3"- A comissão eleitoral será dissolvida assim que der posse aos eleitos.
§4" - Para ter validade o mandato dos membros eleitos, ata originária da Assembléia Geral de Eleição e
Posse, deverá ser registrada no Canório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca da Sede do
Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao, juntamente com o edital de convocação das eleições,
bem como a lista de volantes.
Art. 36®- A inscrição das chapas deverá ser feita pela comissão eleitoral, no prazo de até 15 dias antes
da eleição.
Parágrafo único: Na Inscrição das chapas, deverão conter.
I - O nome completo de cada membro,
11 - O Número do RG e CPF de todos os membros da chapa;
IIÍ - A indicação de cargo de cada membro da chapa;
CAPITULO VII
DOS MINISTÉRIOS
Art.37®- O Ministério Pastoral será composto de Apóstolos, Profetas, Evangelistas, Pastores, Mestres,
Diáconos, Missionários e outros obreiros do Senhor, ordenados pela Igreja e será exercido como
preceituado na Bíblia Sagrada.
§1®- As atribuições de o Pastor Titular serão definidas no manual Eclesiástico ou no Regimento Interno.
§2" - Poderá haver remuneração do Pastor Titular e uma vez aprovada será exclusivamente em
decorrência das suas atividades ministeriais
Art. 38® - Para o exercício do Ministério em áreas especificadas, o Ministério Tesouros Eternos - Casa
de Oraçao, poderá eleger ministros auxiliares.
Art. 39® - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao poderá criar, quando julgar necessário,
novas áreas de trabalho, outros órgãos, bem como departamentos e comissões permanentes, cujas
estruturas e finalidades serão definidas no Manual Eclesiástico ou Regimento Interno.
CAPÍTULO VIII
DOS OFICIAIS E DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
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.f. Sessão 1 - Oficiais X
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Art. 40" - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao tem como oficiais pastores e obreiros,
eleitos conforme este Estatuto e o Manual Eclesiástico, cujos deveres estão delineados na Biblia
Sagrada.
Parágrafo único: O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao tem um Pastor titular, que pode ser
auxiliado por outros ministros, a critério da Assembléia Geral
Sessão lí - Conselho Administrativo
Art. 41“ - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao tem um Conselho Administrativo, composto
pela Diretoria Administrativa, ministros, Obreiros, além de outros lideres atuantes a critério da
Assembléia Geral, por indicação da Diretoria Administrativa.
§1“ - A direção do Conselho Administrativo é exercida pela Diretoria .Administrativa do Ministério
Tesouros Eternos - Casa de Oraçao.
§2" - O Conselho Administrativo se reúne, periodicamente, para tratar de assuntos relacionados com o
planejamento geral, supervisionar as diversas atividades e ministérios do Ministério Tesouros Eternos -
Casa de Oraçao, preparar a pauta da Assembléia Geral, além de outras atividades.
§3" - As demais atribuições do Con.selho Administrativo são definidas no Manual Eclesiástico
CAPÍTULO IX
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 42" - A receiia do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao, destinada à sua manutenção, é
constituída por dízimos, primícias e ofertas, entregues em ato de culto, não podendo ser reivindicada,
nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.
Art. 43® - O patrimônio do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao é constituído de bens móveis
e imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuito, os quais serão escriturados em nome do Ministério
Tesouros Eternos - Casa de Oraçao e só poderão ser vendido ou alienados com a provação da
Assembléia.
§1° - Os dirigentes das filiais e trabalhos abertos do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao, que
por ventura não estiveram de acordo com a visão de trabalho deste ministério, e forem substituídos,
terão que entregar o respectivo trabalho com o seu patrimônio que lhes foram confiados, pois os
mesmos só terão a benção para usufruir do patrimônio somente se estiverem ligados a este ministério, o
mesmo trabalho devera ser entregue ao Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao Central na
condição de contraídos indevidamente da sua gestão, devendo inclusive promover o ressarcimento dos
prejuízos causados, material e moralmente ao Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao local.
§2" - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao pode receber, por decisão do Presidente ou da
Assembléia Geral, doações e legados, de procedência compatível com os seus princípios e devem ser
aplicados, exclusivamente, na consecução de seus objetivos.
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§3" - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao só responde com seus bens pelos cqnfi'prtiii]^
assumidos com expressa autorização do Presidente ou decorrente de lei.
§4® - A Diretoria Administrativa e os membros, individualmente, não respondem solidária ou
subsidiaj-iamente pelas obrigações da Igreja, e não têm direito ao seu patrimônio e receita, bem como o
Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao não responde por qualquer obrigação de seus membros
CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO
Art. 44“ - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao só pode ser dissolvida pela Assembléia
Geral Extraordinária quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades
§r - A dissolução do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao so pode ocorrer, nos termos deste
Estatuto, por decisão em duas Assembléias Gerais Extraordinárias consecutivas, para tal fim
convocadas, observado entre elas o intervalo minimo de 21 (vinte e um dias).
§2“ - No caso de dissolução, o patrimônio do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao passa a ser
recolhida a sede, para redirecionar a abertura de novas igrejas.
CAPÍTULO XI
DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS E ADMINISTRATIVAS
Art. 45“ - Ocorrendo divergências entre os membros do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao,
por motivo de ordem doutrinária, administrativa ou práticas eclesiásticas, o julgamento é feito por um
Concilio, solicitado pelo Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao ou por uma das partes litigantes,
nomeado pelo presidente e na sua recusa, pela Assembléia do Ministério Tesouros Eternos - Casa de
Oraçao, através de seus órgãos de representação, composto por 15 (quinze) membros atuantes no estado
ou no pais.
§1“ - É facultado a cada parte litigante recusar até 3 (três) membros nomeados, podendo o concilio
flincionar com o mínimo de 09 (nove) membros.
§2“ - O Concilio define os prazos para oitiva dos grupos divergentes, o local de reuniões, e as provas
necessárias à decisão.
§3“ - As decisões do Concilio são irrecorriveis em seu campo de decisão e aplicação, entrando em vigor
imediatamente.
§4“ - O grupo que se opuser ao processo estabelecido é considerado vencido, ficando sujeito às sanções
previstas neste Estatuto e na lei.
§5“- Enquanto não forem sanadas as divergências, os grupos não podem deliberar sobre os seguintes
assuntos:
I - Alienação, venda, permuta ou qualquer ônus do patrimônio do Ministério Tesouros Eternos -
Casa de Oraçao,
II - Desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais no Ministério
Tesouros Eternos - Casa de Oraçao;
UI - Reforma do Estatuto ou qualquer outro documento normativo;
IV - Mudança da sede.
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Art. 46“ - 0 uso do nome Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao e do patrimônianca.<í:x^ o
grupo, mesmo minoritário, que permanecer fiel às doutrinas, práticas do Ministério Tesouros Eternos -
Casa de Oraçao, consubstanciadas na Declaraçao Doutrinária da Convenção do Ministério Tesouros
Eternos - Casa de Oraçao, bem como as práticas administrativas admitidas pelo Concilio e tem as
seguintes prerrogativas
I - Permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as
suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas,
II - Eleger outra Diretoria Administrativa, inclusive um novo Pastor, se necessário;
III' Exercer os direitos e prerrogativas previstos neste Estatuto e na lei
V' - Alteração do nome do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47"- As regras parlamentares adotadas pelo Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao são as
mesmas observadas pela Convenção do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao.
Parágrafo Único: Fica impedido qualquer membro da Diretoria ou membro do Ministério Tesouros
Eternos - Casa de Oraçao conduzir, em Assembléia Geral ou reuniões, qualquer assunto no qual tenha
interesse pessoal.
Art. 48" - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao pode adotar um Manual Eclesiástico, com
base na Bíblia Sagrada.
Art, 49" - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao não concede avais ou fianças, e nem assume
quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.
Art. 50* - Fica Eleito o foro da comarca de Primavera do Leste, Mato Grosso, para conhecer e dirimir
quaisquer questões por ventura surgidgs, renunciando-se a quaisquer outras de pronto.
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Presidente: Apostolo e Pfctor iWi: oobi Alves .-n
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1° Vice Presidente. Pastor Marcela-Grubert 77
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de Souza Vice Presidente: Prpfj e Pastor João
3° Vice Presiíel^^^^rAÍbe^feDcrgainasco Davies
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1° Secretario: Pastora Roseny Missias Pereira
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2° Secretario: Membro Hemerson Mayeski da Rocha
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3° Secretario: Membro Patrícia Alves Bezerra
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1° Tesoureiro: Membro Muzivaldo de Souza Gonçalves
Çír/i/rYif^^ J/ (9Lijt.jnA. 2° Tesoureiro: Profeta Ademar de Oliveira Santos
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3° Toureiro: Profeta e Pastor Cleiton Fernandes da Costa
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1° Consellíoriscalífe^mbro^li^angela.
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®/òonselho Fiscal, Membro James Luiz Micheii
3° Conselho Fiscal, Pastor Anivones Batista da Silva ^ •
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4° Conselho Fiscal, Pastora Roseneide Alv izini
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5° Conselho Fiscal, Membro rb Piconi
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Protocoto:2537 LivroIS
Registro; 3524
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tm. 17/04/2017
•m: 17/04/2017
RIccl • Escreventi
ovela de Souza • tecreveot
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07,108
R$ 75,50
.gov.br/selos
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Cartório Dias de Primavera
) 2' Ofjcio dc Primaxcra du Lc.sic MT
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIl'^
ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Segundo Serviço Notarial
Av. Cascavel, n° 1079, Jardim das Américas, Primavera do Leste - MT. CEP: 78.850-000
Fone: (66) 3498-1005 - e-mail: cartoriopva@gmail.com
VELENICE DIAS DE ALMEIDA
TABELIÃ E REGISTRADORA CIVIL
CERTIDÃO DE AVERBACÀO
CERTIFICO E DOU FÉ, que foi averbado nesta Serventia às margens do Registro n° 3524 do Livro A n° 44, folhas 147, datada de 17/04/2017 da pessoa jurídica denominada MINISTÉRIO TESOUROS ETERNOS - CASA DE ORAÇÃO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 27.648.581/0001-2 9 a ATA
as seguintes deliberações; A) dia 05/05//2024, Edital de Convocação Averbado sob n° 06 - protocolo 4297; B) dia 12/05/2024, Ata de Recomposição e
Posse de Membros da Diretoria e Saída de Membros; Averbado sob n° 07 -
protocolo 4297; C) dia 12/05/2024, Lista de Presença: Averbado sob n° 08 —
protocolo 4297. Atendendo ao disposto na Lei n° 6.015/73, bem como ao que dispõe a Lei n° 10.406/2002. Eu, Alexandra Soares Santos, Escrevente Autorizada certifiquei, dou fé e assino.
com
Primavej^a do Leste - MT, 20 de agosto de 2024.
Emií \
testemunho da verdade.
Pa
Alexandra Soares Santos
Escrevente Autorizada JlfeXíiiiííniSomSiiiitos
Escidvente Autorizada
2" OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO
, TabellJiVelenicoDIasdeAlmeid» >V T i'*'- ““ - CTP 78850-000 Tal. (66) 3498-1005 DEM juuiltAHIU UU afS'1 AUU Uh MA IU bKUSSU
SELO DE CONTROLE DIGITAL
j Cod Alõis) 180 T Valoi Selo
ift.V-frVi Selo Digital CEK 61314
Consulta; www.tjml jus br/selos
LESTE/MT
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Primavera do Leste - MT 20 de agosto de 2024
'V' ORDEM 2° Ofício de Primavera do Leste - MT
2° Oficio de Primavera do Leste - MT
Av Cascavel, 1079 - Jardim das Américas - Primavera do Leste/MT
Fone; (66) 3498-1005 - CNPJ: 41.576.027/0001-04
VELENICE DIAS DE ALMEIDA
DE fb! SERVIÇO
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Cartório Dias de Primavera
ORDEM DE SERVIÇO
ALEXANDRA
20/08/2024
Atendente:
Data OS:
Horário:
Data Previsão:
CPF/Cliente: 27.648.581/0001-29 Cliente: MINISTÉRIO TESOUROS ETERNOS - CASA DE ORAÇÃO
Apresentante: MINISTÉRIO TESOUROS ETERNOS - CASA DE ORAÇÃO
Contatos; - -
Descrição do(s) Serviço(s) a ser(em) executado(s); i
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Issqn Quant. Valor total
R$16,20
FCRPN
RS4.05 RSO.OO
R$16,20/
Funajuris
R$0,81
VIr.Referência Emolumentos
R$0.00
R$0,00
Descrição do{s) Serviço(s):
03 - Autenticação
Valor Total
RSO.OO 4
3.24 RSO.OO 4 R$16.20
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ACIMA CORRESPONDE AO(S) ATO(S) A SER(EM) PRATICADO(S), PODENDO SOFRER ALTERAÇÕES
Primavera do Leste-MT, 20/08/2024
* * *
*** O VALOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA I
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Q/S t
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O Sr. Rinaldo Joobi Alves, inscrito no CPF sob o n” 502.907.971-87,
representante legal do MINISTÉRIO TESOUROS ETERNOS - CASA DE
ORAÇÃO, inscrita no CNPJ sob n'’ 27.648.581/0001-29, no uso das suas atribuições,
convoca a todos os interessados a se reunirem em assembléia geral extraordinária, no
endereço Av. Belo Horizonte, n" 434, Bairro Centro Leste, CEP 78850-000, Cidade dc
Primavera do Leste/MT, às 20:00 horas do dia 12 dc maio de 2024, a fim de tratarem da
seguinte ordem do dia:
a) RECOMPOSIÇÃO E POSSE DOS CARGOS DA DIRETORIA;
Primavera do Leste-MT, 05 de m^ de 2024.
LVES
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.' "í . 2° OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT . Cx^ j Tabeliã: Veienice Dias de Almeida V / Av. Cascavel, 1079, Jd, das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLEDIGITAL
Cod tea
Valor Selo
[Í&M Selo Digital: CEI^
Consulta: www tjmt?(u8 brtselos
2° OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenice Dias de Almeida
Av. Cascavel, 10T9, Jd. das Américas ■ CEP TggSO-OOO ■ Tel. (66) 3498-1005
AVERBA-SE. as inargens Registro 3524, Livio 44. Folhas 147/, datado de 17/04/20^-.^ITAL DE CONVOCAÇÃO, Aveibando-se sob n° ÇiÇ^jjtwbtO 4297; Ficando uma via arquivada iigsta- Serv^tiqf .Q,^refèhdo é verdade e
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R$37.30
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ES^NTO,S'- Escrevente Autorizada Al EXAt-J
Soares Süiitos
EüCitívtínte Autorizada
Primavera do Leste - MT 2
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ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RECOMPOSIÇÃO DO
MINISTÉRIO TESOUROS ETERNOS — CASA DE ORAÇÃO DEVIDAMENTE INSCRITA
NOCNPJ SOB O N° 27.648.581/0001-29
No dia (12) doze de (05) maio de (2024) Dois Mil e vinte quatro, as (20:00H) vinte horas, na'
Avenida Belo Horizonte 434, Bairro Centro Leste, cep. 78.850-000, Primavera do Leste -
MT, reuniu-se à maioria dos membros e diretoria do Ministério Tesouros Eternos — Casa
de Oração em Primavera do Leste, CNPJ 27.648.581/0001-29, situado na Avenida Belo
Horizonte 434, Bairro Centro Leste, cep. 78.850-000, Primavera do Leste - MT,
Assumiu a presidência dos trabalhos o Apostolo e Bispo Sr°. Rinaldo Joobi Alves. Para
secretariar os trabalhos designou a Sr®. Patrícia Alves Bezerra, dando por instalada a
assembléia. O presidente deu as boas vindas a todos e colocou o item em discussão qual
diretoria do Ministério Tesouros Eternos, desligamento de seja, a recomposição na
membros da diretoria do Ministério, desligamento de Pastor do Ministério Tesouros Eternos
Casa de Oração de Primavera do Leste M T.
Iniciou a reunião com um período de louvor e adoração ao Senhor Yeshua, e logo em
seguida tomou a palavra para presidir a referida reunião, o Pastor e Líder atual do MTE —
Casa de Oração de Primavera do Leste — MT, Bispo Rinaldo Joobi Alves, o qual fez uma￾breve explanação sobre à atual situação, condição e
andamento do MTE — Casa de
Oração de Primavera do Leste — M T, e da necessidade da recomposição da Diretoria do
Ministério, por haver vacância em alguns cargos na diretoria.
Ficou exposto e registrado que o primeiro secretário do Ministério Tesouros Eternos,
Domingos Antônio Piconi e o segundo vice-presidente do Ministério Tesouros Eternos, João
Edpo de Souza, não são mais membros deste ministério, estão desligados e desobrigados
de qualquer responsabilidade, não mais respondem por nenhuma área referida ao
Ministério Tesouros Eternos,
Tendo em prosseguimento a RECOMPOSIÇÃO DA DIRETORIA por indicação e aprovação
da maioria dos membros presentes. Estando então formada a diretoria, que ficou assim
constituída*
PRESIDENTE.
Apostolo e Bispo Rinaldo Joobi Alves, brasileiro, casado, natural de Caiapônia - GO,
portador do RG 07602596 MT, CPF 502.907.971-87, residente e domiciliado na Rua
Poxoréo 1011, Bairro Jardim Riva, nesta cidade de Primavera do Leste — MT.
1° VICE-PRESIDENTE.
Pastor Marcelo Grubert, brasileiro, casado, natural de Barra do Garças MT, portador do RG
1 1786973 MT, CPF residente e domiciliado na Rua Pia 102, Bairro Poncho Verde, nesta
cidade de Primavera do Leste M T.
‘^[cmdrmncTòdiitos
tsc.eveme Autorizada
2“ VICE-PRESIDENTE.
Profeta e Pastor Cleiton Fernandes da Costa, brasileiro, casado, natural de Primavera do
Leste — MT, portador do RG 1963691-1 MT, CPF 030.072.291-54, residente e domiciliado
na Rua Limoeiro 11, Bairro Primavera III, nesta cidade de Primavera do Leste — MT.
3° VICE-PRESIDENTE.
Pastora Roseny Missias Pereira, brasileira, divorciada, natural de Poxoréo - MT, portador
do RG 775906 MT, CPF 531.894.851-00, residente e domiciliado na Rua São Cristóvão 68,
Bairro São Cristóvão, nesta cidade de Primavera do Leste — MT,
Secretários:
r SECRETARIO.
Membro Patrícia Alves Bezerra, brasileira, casado, natural Primavera do Leste — MT,
portador do RG 1682047-9 MT, CPF 012.127.211-79, residente e domiciliado na Rua São
Cristovao 155, Bairro São Cristovao III, nesta cidade de Primavera do Leste — MT
2^ SECRETARIO.
Pastor Albervan Bergamasco Davies, brasileiro, casado, natural de Paranatinga M T,
portador do RG 9.223,271-9 M T, CPF 012.065.191-26, residente e domiciliado na Rua.
Seriguela 1107, Bairro Primavera III, nesta cidade de Primavera do Leste MT.
3° SECRETARIO.
Pastora Elizangela Alves Kuhn, Brasileira, casada, natural de Itapuranga - GO, portador do
RG 1012651-1 MT, CPF 810.283.851-53, residente e domiciliado na Rua Chimarrão 303,
Bairro Poncho Verde, nesta cidade de Primavera do Leste — MT,
Tesoureiros:
1» TESOUREIRO.
Membro Ivan Vitorino Rocha Filho, brasileiro, solteiro, natural de
Canarana MT, portador do RG 1.228.558 ssp TO, CPF 032.428.131-54, residente e
domiciliado na Rua Arapongas 26, Residencial Araras, nesta cidade de Primavera do Leste
— MT.
2° TESOUREIRO.
Profeta Ademar de Oliveira Santos, brasileiro, casado, natural de
Serra Dourada BA, portador do RG 1356560-5 MT, CPF 956,362.501-34, residente e
domiciliado na Rua Erico Trevisol 779, Bairro São Cristovao, nesta cidade de Primavera do
Leste — MT.
3°TESOUREIRO.
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y/i - /A
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■ífcXLlllülil
Escieveniâ Autorizada
Membro Jessica Larissa Yumi Takemori, brasileira, solteira, natural de
Arapongas PR, portadora do RG 2116815-6 SSP MT, CPF 032.194.571-93 residente e
domiciliada na Av São João, 925, Ap 301, bairro Jardim Riva - nesta cidade de Primavera
do Leste — MT.
Conselho Fiscal:
r CONSELHEIRO FISCAL
Membro, Dayana da Silva Alves de Assis, brasileira, casada, advogada, natural de
Canarana - MT, portador do RG 1723114-0 SSP/MT e CPF 027.807.421-94, residente e
domiciliado na Rua Pinheiro, 1078, Lote 16, Quadra 96, Bairro Cidade Satélite Primavera 3,
nesta cidade de Primavera do Leste — MT.
2° CONSELHEIRO FISCAL
Membro James Luiz Micheli, brasileiro, casado, natural de cruz Alta RC, portador do RG
103.5769-6 MT, CPF' 372.889.970-49, residente e domiciliado na Rua Biguá 45, Bairro
Tuiuiú, Residencial Beija Flor, nesta cidade de Primavera do Leste - MT
3° CONSELHEIRO FISCAL
Pastor Nuzivaldo de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, natural de Rondonópolis MT,
portador do RG 12,704,903 ssp MT, CPF 862.457.591-53, residente e domiciliado na Rua
Erico Trevisol 72, Bairro São Cristóvão, nesta cidade de Primavera do Leste MT.
O Presidente, após apurados os eleitos, deu-lhes imediata posse, para suas funções e
atribuições que se iniciam nesta data, compreendendo o mandato de 05 (cinco) Anos.
Ficando livre à palavra e como ninguém quis dela fazer uso o que eu fiz, como secretária,
em 02 (duas) vias de igual teor em 02 folhas digitadas e após reaberta a sessão, a mesma
foi lida e aprovada e segue assinada pelo presidente da Assembléia Bp Rinaldo Joobi
Alves, por mim Patrícia Alves Bezerra, secretária, e por todos os demais presentes, que
passam a ser considerados.
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Lscievente Autorizada
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Patrícia Alves Bezerra Secretário "Ad hoc
CPF 012.127.211-79
2° Secretária.
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^ 2° OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT 'pAix 2" OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT C J Tabelli: Velenice Dtas de Almeida Av. Cascavel, 107», Jd. das Américas- CEP 78850-000 ■ Tel. (66) 3498-1005
TabelIS; Velenice Dias de Almeida
Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66| 3498-1005
RevOiiiievo por SEMELHANÇA aiS) furnaisi ae BEZERRA Reconheço pot SEMELHANÇA ai5) firmaisi de RINALDO JOOBi Ai'.'LS PATRiCp- Ai/pv
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TabeHa;VeteniceOlas de Almeida
Av. Cascavel. 1079, Jd. das Américas »CEP 76650-000 - Tel. (66) 3498-1005
^ 2“ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT J-Tld TabelH: Velenice Dias de Almeida _ Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005 PUDER JUDICIÁRIO DO ESTCbO DÈ MATÒ ÕftÓSSO
SELO OE CONTROLE DIGITAL
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C0(3 AtpiSJ f08 J^s; ValorSelò
AVERBA-SE. as margens Registro 3524, Livio 44, FuIIms
1471, datado de 17/04/20iJ^dajA DE RECOMPOSIÇÃO E
POSSE DE MEMBRO§''T5ã ORETORIA E SAÍDA DE MEMBROS ,^iíarbisnd<»489.SQb n“ o|, protocolo 4297; Ficando
uma via argúivada neà1^,S0(ventia..*O t efeiido é verdade e dou P^avera do uèste - MT 20/08/2024
R$ni,90
Selo Digital: CEk, 61288
Consulta: www.^t.jus br/selos fe
ALEXAfsll :S âÁ-NTOS- Escrevenie Autorizada
Primavera do Leste MT 20 de .íjferfl/iífra 5oí3f'^5
Escitívente Aulorizacia
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LISTA DE PRESENÇA
ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DO MINISTÉRIO TESOUROS ETERNOS - CASA DE
ORACAO INSCRITA NO CNPJ: SOB O N° 27.648.581/0001-29 REALIZADA EM 12/05/2024
REFERENTE RECOMPOSIÇÃO E POSSE DE MEMBROS DA DIRETORIA.
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0 Presidente, após apurados os eleitos, deu-lhes imediata posse, para suas funções e atribuições que
se iniciam nesta data, compreendendo o mandato de 05 (cinco) Anos,
Ficando livre á palavra e como ninguém quis dela fazer uso o que eu fiz, como secretário, em 02
(duas) vias de igual teor em 02 folhas digitadas e após reaberta a sessão, a mesma foi lida e aprovada
e segue assinada pelo presidente da Assembléia, por mim, secretário, e por todos os demais
presentes, que passam a ser considerados.
Presidente^,
Apostoloí^ Bispo l^ali
CPF 502.9(87,971-8?^
)dbi,^lves
/
1 ° Vice-Presidei^e. .. i:( CjlÍál .
/
Pastor Marcelo Griibert
CPF 902.201.531-91
2° Vice-Presidente.
Profeta e Pastor Cleiton Fernandes da Costa,
CPF 030.072.291-54,
3° Vice-J
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isk^ente.
Pastora Roseny Missias Pereira
CPF 531.894,851-00
Secretários;
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r Secretario,
rvr-.Y
Membro Patrícia Alves Bezerra
CPF 012.127.211-79
2° Secretario.
Pastor Albervan Bergamasco
CPF 012.065.191-26,
3“ Secretario.
C
Pastora Elizangeja Alves Kuhn, Brasileira
CPF 810.283.851-53
Tesoureiros:
1° Tesoureiro.
Membro Ivan Vitorino Rocha Filho
CPF 032,428,131-54,
2° Tesoureiro,
Í.^C/£.Maíí. . £jk. .QjL/lyíí^. u.
Profeta Ademar de Oliveira Santos
CPF 956.362.501-34
3°Tesoureirai ,
Membro J^sica Larissa Yumi Takemori
CPF 032.194.571-93
Conselho Fiscal;
1° Conselheiro. o
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Membro, Dayana da Silva Alves de Assis CPF 027.807.421-94.
2° Cl ílheiro
1 t 1
Z lembro James Li Micheli
CPF 372.889.970-49
3° Conselheirâ.I
: ''y/-
NiÍ2ival^><|e Souza Gonçalves
CPF 862.457.591-53
üiitOò
Autorizada tscieverne Primavera do Leste MT, 12 de Maio 2024.
2“ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
i MT) à Tabeliã: Vclcnice Dias òe Almeida Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas CEP 78850-000 • Tel. (66) 3498-1005
\ 2' OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenlce Dias de Almeida
Av. Cascavel. 1079, Jd. das Américas • CEP 78850-000 • Tel (66) 3498-1005
(
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AVERBA-SE. às margens Registro 3524, Livro 44, Folhas
147/, datado dé 17/04^12. LISTA DE PRESENÇA. Aveibando-se sob n° 0^87RfOt^>lo 4297; Ficando una via
^s'la Sèrvefitía 0 "refêndo ê verdade e dou nákeaulaLrkte MT 20/08/20;-4
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Valor.S9|o R$37,30
Selo Digitai: CEKçfi1294 :jÇ-JCon8uHa: www tjrrit^S bi/selos ¥í£ ^ '
arquivada
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ALFXANQi S^r^JTOS- Escrevente Aulon?adâ
primavera do Leste MT jQ^ hãiiiírã Soam
Lscievente Autorizada
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29/11/2024, 13:03 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 7 ..
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA D2^ X
DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 17/04/2017 CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
27.648.581/0001-29
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
MINISTÉRIO TESOUROS ETERNOS - CASA DE ORACAO
PORTE
DEMAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CASA DE ORACAO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Nãoinformada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
322-0 - Organização Religiosa
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV BELO HORIZONTE 434 *******«k
município
PRIMAVERA DO LESTE
BAIRRO/DISTRITO UF
CENTRO LESTE
CEP
78.850-000 MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
BISPORINALDOJOOBI@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(66) 9649-4036
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
22/08/2024
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/11/2024 às 13:56:42 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Diáriu Oficial de Primavera do Leste - MT • 27 de nuvembro de 2024 • EdivOo 2921 • Anu XVIll • Lei n" 946 de 21 de setembro de 2006. DIOPRIMA￾ESTATUTOS ■S •••
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ESTATUTO DO
MINISTÉRIO TESOUROS ETERNOS - CASA DE ORAÇAO
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;.%s. CAPITULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1° - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração, com sede e foro nesta cidade de Primavera
do Leste, Estado de Mato Grosso, doravante designada simplesmente Ministério Tesouros Eternos￾Casa de Oraçao. é uma organização religiosa, sem fms lucralivos, atuando por tempo indeterminado e
com números ilimitados de membros. Podendo manter missões ou pontos de pregação em qualquei
parte do território nacional, estando no abrigo da LIBERDAÜE RELIGIOSA
Art. 2* - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração reconhece e proclama Yeshua Hamashia
(Jesus Cristo) como seu único Salvador e Senhor, aceita a Biblia Sagrada como única regra de fe e
pratica,
Art 3°-O Ministério Tesouros Eternos-Casa de Oração ternas seguintes finalidades;
1 - Reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de
Yeshua Hamashia (Jesus Cristo); ij II - Estudar as Sagradas Escrituras, visando ao doutrinamento e á edificação espiritual de seus
membros, . ^
ii! Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade crista,
IV - Promover a causa da ação social cristã e da educação, como também atividades culturais.
recreativas e beneficentes , . rv V - Difundir o Evangelho de Yeshua Hamashia (Jesus Cristo) e a Palavra de Deus,
VI - Criação e implantação de departamentos que tenham fms espirituais, sociais, assistencmis,
recreativos, médicos, ensino teológico, escola profissionalizant e de todos os niveis, formaçao de
obreiros, órgãos de comunicação esenta, falada, televisiva, interativa, bem como quaisquer
outros meios que se fizerem necessários para o cumprimento da sua vocaçao, desde que
respeitando a vontade de Deus e os princípios Cristãos. Constituição de 1988 Art. 210 - 1“
VU - Promover e realizar encontros, cruzadas de evangelismo, abertas e fechadas, usando os
de comunicação necessários para a promoção do mesmo, orientando o povo em geral dos
vida Cristã Verdadeira. Direito assegurado pela liberdade de meios
valores e as necessidades de uma
Culto, CF, Art. 5” - VI de 1988
Vin - A assistência espiritual e reügiosa nos órgãos civis e militares e órgãos de mternaçao
coletivas, direito assegurado pela CF de 1988, Art. 5“ - VI
igrejas e Ministérios afiliadas ao Ministério Tesouros Eternos - Casa de IX - Cooperar com as
Oração X - Promover o estabelecimento do Reino de Deus no mundo /
O Ministério Tesouros Eternos - Casa de , .Ttrágraro único - Para consecução de suas finalidades, a , • • i ' A /Oração pode criar instituições a ela vinculadas, com personalidade jundica própna. inclusive
Art.4“- O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração é autônoma e soberana em suas decisões, não la-do sujeita . quiür,u«r outra Igreja, instituição ou autoridade
Doutrinária da .Assembléia Geral do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao, e toma
decisões de forma democrática
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■7 Endereço Eletrônico: hUpsV/primaveradolesie.ml.gov.br/dioprima.h tml E-mails; diüprima@pva.mt.gov.br dioprima@outlook.cüm ITel.: (66) 3498-3333
H
DIOPRIMA - Diáriü Oficial de Primavera du Leste - MT • 27 de novembro de 2024 • Edívãu 2921 • Ano XVIII • Lei n" 946 de 21 de setembro de 2006.
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Parágrafo Único - Nâo há co-responsabilidade do Ministério Tesouros Eternos - Casa de ^ .
quanto às obrigações contraídas por outras igrejas ou instituições denominacionais V ^
Art.S*- O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçào poderá criar filiais e associações, na capitai;"
interior e demais estados da federação, a ela vinculadas para desenvolver atividades especificas, dentro
do seu programa de trabalho.
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CAPI TIH.O 11
DOS MEMBROS, ADMISSÃO E DESLIGA.MENTO,
DO exercício DA DISCIPLINA ECLESIÁSTICA
Art. 6° - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao é constituido de números ilimitados de
pessoas, que professam a sua fé em Yeshua Hamashia (Jesus Cristo), corno único Salvador e Senhor,
aceitam as doutrinas bíblicas e as disciplinas adotadas pela Ministério Tesouros Eternos - Casa de
Oração, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social
Sessão 1 - Admissão
Art. T São considerados membros do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração da seguinte forma:
l - Batismo dos convenidos, aprovados em pública profissão de fé,
n - Transferência por cana, de membros de outras igrejas da mesma fé e ordem,
III - Reconciliação, devidamente solicitada, de pessoas desligadas do rol de membros da Igreja
ou comprovadamente desligadas dc outras igrejas da mesma fé e ordem,
IV - Aclamação, precedida de testemunho público e compromisso.
§1“ - Casos omissos são decididos pela Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao
§2“ - .A admissão de membros será decidida em Assembléia sendo indispensável, além dos atos descritos
nos incisos deste artigo, o preenchimento da ficha cadastral contendo:
A) Niome completo
B) Filiação
C) Nacionalidade
D) Naturalidade
E) Data de Nascimento
F) Estado Civil
ü) Profissão
H) RG e CPF.
Sessão IJ - Desligamento
Art. 8” - Perde a condição de membro do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração aquele que for
desligado, por decisão nas seguinte.s hipóteses:
T - ter solicitado desligamento;
II- por óbito,
UI- ter-se transferido para outra igreja;
IV- ter-se ausentado dos cultos por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e
desinteresse pela Igreja e pela obra que ela realiza;
E-mails; diüprima@pva.mi.gov.bfiliüprima@oulIt>ok.CümTel.: (66) 3498-3333 & *0“ Enüereçu Eletrônico; hUps://pnn]averadoles(e.mLgov.br/dioprjma.h tml
11 DÍOPRIMA - Diário Oficiai de Primavera do Lesfe - MT • 27 de novembro de 2024 • Edi^áo 2921 • Ano XVIII • Lei n" 946 de 2! de setembro de 2006.
«i. *
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V - estar defendendo ou professando doutrinas ou práticas que contrariem a Declaraç^p^, '
Doutrinária da Assembléia da Igreja
VI - ter infringido os princípios morais, da boa conduta e/ou doutrinários, defendidospeió
Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração, fundamentados na Bíblia Sagrada; . ..
VU - outras não previstas neste Estatuto, a critério do Ministério Tesouros Eternos - Casa de
Oração.
■*- X/
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§1“ -A Assembleia deliberará sobre o desligamento de qualquer membro, mediante parecer,
devidamente fundamentado, de uma comissão especial por ela eleita,
§2°.-Considera-se falta grave passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral, ou material para
0 Ministério Tesouros Eternos - Casa dc Oração e seus membros.
§3".-Quando, de qualquer modo, o membro do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração sc julgar
injustiçado, terá amplo direito de defesa, apresentando suas considerações ou confirmação do seu
desligamento.
§4°.'Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele que deixar de ser
membro dc Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração
§5".-No Caso de Contratação, caberá demissão aquele, que mesmo não tendo cometido falta grave, a
Diretoria acorde por seu desligamento, sendo o ato de contratação ou demissão pautado na Consolidação
das leis do Trabalho
§6°. - Sob qualquer alegação, nenhum direito pode ser concedido àquele que deixar de ser membro do
Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração
Sessão 111 - Do Exercício da Disciplina Eclesiástica
Art. 9" Disciplina Eclesiástica é o exercício da jurisdição espiritual da igreja sobre seus discípulos,
aplicada de acordo com a Bíblia Sagrada;
Paragrafo Único: Toda disciplina eclesiástica visa identificar o povo de Deus, corrigir escândalos, erros
ou fatos, promover a honra de Deus, a gloria do Nosso Senfior Jesus Cristo e o próprio bem e
restauração espiritual dos culpados.
Art. 10° A disciplina eclesiástica deve sempre visar o arrependimento do faltoso;
CAPITULO ni
DAS CATEGORIAS E DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 11° O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração contará com as seguintes categorias em seu
quadro social, A) Membros fundadores; aqueles que tenham participado da fundação e constituição do Ministério
Tesouros Eternos - Casa de Oração, subscrevendo a Ata de constituição ou lista de presença;
B) Membros efetivos; aqueles que venham a ser admitidos após a constituição do Ministério 1 esouros àemos-Casa de Oração: /■ 'O Membros beneméritos: aquele que tenham contribuído relativamente pelos objetivos deste Ministeno
Tesouros Eternos - Casa de Oração.
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E-mails; dioprima@pva.nn.guv.br dioprima^outlüok.com Tel.: (66) 3498-3333 Endereço Eletrônico: hitps;//primaveradoIesle.mi.gov.br/dioprima.htnil
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DIOPRIMA - Diáriu OHcial de Primavera do Leste - MT • 27 de novembro de 2024 • EdieSo 2921 • Ano XVlll • Lei n" 946 de 21 de setembro de 2006.
Sessão I - Direitos
Alt. 12"- São direitos dos membros:
I - Participar das atividades do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçào?lais comcp'- '
cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo biblico e ação social,
n - Ter assistência espiritual, moral c social, de acordo com a jxissibilidade, adequação e
necessidade do discípulo,
III - Participar da Assembléia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto;
IV - Votar e ser votado para quaisquer cargos ou funções, observada a maioridade civil, para
ser votado, quando se tratar de eleição da Diretoria Administrativa do Ministério Tesouros
Eternos - Casa de Oração, conforme An 12 §1° (artigo doze, parágrafo primeiro).
V- Convocar os órgãos deliberativos mediante requerimento subscrito por 1/5 (um quinto) dos
membros do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração
§r - A qualidade de membro do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração é intransmissível, sob
qualquer alegação.
§2" - Qualquer membro da Diretoria do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração, que se exonerar
ou for exonerado do seu cargo, independentemente do tempo de atuação, não pode exigir do Ministério
Tesouros Eternos - Casa de Oração qualquer direito, pois seus serviços são de carater espiritual,
prestados no espírito de amor e fé
Sessão II - Deveres
Art. lò" - São deveres dos membros
I - Manter conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os
ensinamentos da Bíblia Sagrada,
II - Exercitar os dons e talentos de que são dotados,
m - Contribuir com Dízimos, Primicias e ofertas, (Tributos bíblicos) para que o Ministério
Tesouros Eternos - Casa de Oração e Obreiros (Sacerdotes) atinjam seus objetivos e cumpra
sua missão,
IV - Exercer com zelo e dedicação, as funções para as quais forem escolhidos;
V - Dar um bom testemunho dentro e fora da igreja, condizentes com os ensinamentos da
Bíblia Sagrada,
VI - Obedecer às autoridades do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração, respeitando os
ensinos da Biblia Sagrada;
VII - Participar dos trabalhos e reuniões do Ministério,
Vin - Cooperar com trabalhos físicos, espirituais do Ministério,
IV - Observar o presente Estatuto, Manual Eclesiástico e as decisões dos órgãos
administrativos e eclesiásticos neles previstos c zelar por seu cumprimento
CAPÍTULO IV
DOS ORGÃOS DE ADMINISTR.\ÇÁO, DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. U”- Constituem órgão de administração do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração;
A) Assembléia Geral
B) Diretoria
C) Secretaria
D) Tesouraria
E) Conselho Fiscal
E-mails; díüprima(^pva.mt.gov.br diüprima(goulltK>k.com Tcl.: (66) 3498-3333 O Endereço Eletrônico: hUps://priniaveradüleste.mi.gov.br/dioprjma .hlmI
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DIOPRIMA - Díáríu Oficial de Primavera dü Leste - MT • 27 de novembro de 2024 • Edl^o 2921 • Ano XVIIl •
Lei n" 946 de 21 de setembro de 2006.
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Alt. 15* - Constitui-se órgão administrativo a Diretoria do Ministério Tesouros Eternos - Gasa^tç* Oração, a quem compete à administração dos negócios, patrimônio e a orientação espiritual^-çóiaif^ste 4/ de Presidente, que é o Líder do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração, ^
1* vice-presidente, 2* vice-presidente, 3° vice-presidente
1° Secretario, 2® Secretario, 3® Secretario.
1® Tesoureiro, 2° Tesoureiro, 3° Tesoureiro
/
Art. 16® - Será eleito um Conselho Fiscal, composto de membros cm número impar de no mínimo (03)
trés pessoas
I. Compete ao conselho fiscal analisar as contas, emitindo parecer a ser apreciado pela
Assembléia Geral Ordinária,
IT. O Conselho fiscal, quando solicitado deve comparecer as reuniões da diretoria Executiva,
para esclarecimentos.
Sessão 1 - Da .Assembléia Geral
Art. 17° - A Assembléia Geral, constituída pelos membros do Ministério Tesouros Eternos - Casa de
Oração, é o seu poder soberano, e suas decisões são tomadas por voto da maioria dos membros
presentes, salvo as exceções previstas ne.ste Estatuto,
I - Eleger e destituir o Pastor titular,
n - Eleger e destituir os pastores auxiliares.
ITT - Eleger e destituir os demais membros da diretoria, bem como, qualquer membro eleito ou
nomeado que venha infligir as normas estatutárias:
IV - Aprovar as contas
V- Aprovar o orçamento anual
VI - Apreciar relatórios periódicos c anuais da diretoria.
VII - Alienar por vendas ou de outra forma, bem como, onerar total ou parcial o patrimônio do
Mini.stério Tesouros Eternos - Casa de Oração.
VIII - Aceitar doações e legados;
IX - Transferir a Sede do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração;
X - Decidir sobre a mudança do nome do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração,
XI - Reformar o Estatuto,
Xn - Deliberar sobre a dissolução do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração,
XIII - Tomar outras decisões que envolvam aspectos administrativos, eclesiásticos e
doutrinários;
XIV - Resolver os casos omissos neste Estatuto.
Art. 18° - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração se reúne em Assembléia Geral Ordinária em .
dia e hora, previamente conhecidos no calendário de atividades do Ministério Tesouros Eternos - Casa
de Oração e, quando necessário, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente, ou
por seu substituto legal
I - Ordinariamente:
A) Uma vez por ano para deliberar pela aprovação das contas da diretoria:
B) Uma vez por ano para eleger nova diretoria, exceto cargo de Presidente que será por tempo
indeterminado,
§r. A Assembléia Geral é realizada com a presença do Presidente e a Diretoria em primeira convocação
e com qualquer número, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após.
5
E-mails: dioprima(^pv8.mt.gov.br diuprima@uuÜ(X)k..com |Tel.: (66) 3498-3333 EnUereço Eieirônico; hups;//pfimaveradolesie.mt.gov,br/dioprima. html
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DIOPRIMA - Diário Ofícial de Primavera do Leste - MT • 27 de novembro de 2024 • Edivàu 2921 • Ano XVlll • Lei n** 946 de 21 de setembro de 2006.
n - Extraordinária:
A) Pelo Presidente
B) Por 2/j (dois terço) dos membros da diretoria
C) Por 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja.
§2° - A Assembléia Geral Extraordinária é realizada no dia determinado pelo presidente ou Diretoria
com dez dias de antecedência com horário pré-defmida em cuja convocação conste a pauta dos assuntos
a serem tratados.
ArL 19“ - A periocidade da Assembléia Geral Ordinaria será fixada no calendário do Ministério
Tesouros Eternos - Casa de Oração, sendo que a Assembléia Geral Extraordinária será convocada
quando se fizer necessário.
Art. 20“ - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente ou seu substituto, com antecedência
mínima de 7 (sete) dias, podendo o edital ser impresso e fixado no mural do Ministério Tesouros
Eternos - Casa de Oração ou publicado em jornal de grande circulação
Art.2r - A Assembléia Geral será instalada com um quórum de 2/3 (dois terço) dos membros do
Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração em primeira convocação, e em segunda convocação
I5(quinze minutos após a primeira com qualquer número, sendo as decisões tomadas pelo voto
favorável na maioria simples presentes, salvo disposições estatutárias em contrário.
§1“ - No caso de eleição c destituição do Pastor Titular ou pastores auxiliares, alienação da sede e
reforma do presente Estatuto, o quórum será de 2/3 (dois terços) dos membros da Igreja.
§2“ - Para deliberar sobre a dissolução do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração, será
necessário o voto favorável de 80%(oitenla por cento) de seus membros, devendo a convocação ser
feita, expressamente para esse fim, sendo o edital de convocação publicado em jornal de grande
circulação, observada a antecedência de 30 (trinta) dias para a convocação
Art.22“ - A Diretoria deverá acolher repre-sentação que lhe seja dirigida por um mínimo de 1/5 (um
quinto) dos membros da Jgreja solicitando a convocação da Assembléia Extraordinária, para apreciar
assunto expressos na representação.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Ari. 23° - Ressalvas a competência e as prerrogativas da Assembléia Geral, como poder soberano e, a
administração do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração será exercida por uma Diretoria
composto por:
Presidente,
Vice-presidente,
Segundo Vice-presidente.
Terceiro Vice-presidente,
Primeiro Secretário,
A)
B)
C)
D)
Segundo Secretário,
Terceiro Secretario,
Primeiro Tesoureiro
Segundo Tesoureiro,
Terceiro Tesoureiro.
Conselho Fiscal, composto de membros em número ímpar de no mínimo (03) tiês pessoa.s
E-niails: dioprimaf^pva.mt.guv.brldioprima@outluoE.cüm |Tei.:(66) 3498*3333 o Endereço Eleirônico; hltps.7/primaveradüleste.inl.gov.br/diüprim a.html
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Art.24" ■ Os mandatos dos membros da Diretoria Administrativa têm duração de 2 (Dois) ^
cargo de Presidente que será exercido por tempo indeterminado, poderá ser reeleita uma ou qôi^ v^eze»,' ajuizo da Assembléia Geral. ' ^
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Alt. 25“ - As datas para eleição e posse da diretoria, bem como do$ diretores de outros órgão existentes
ou a serem criados, serão fixados no calendário anual do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração.
Paragrafo Único: O Pastor titular e os componentes do Ministério .Auxiliar podem receber sustento do
Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração pelas funções pastorais e ministeriais, sem vínculo
cmpregatício.
.Art.26“ - Compete a diretoria;
A) Administrar o Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração e promover por todos os atos
necessários e realização de seus objetivos,
B) Elaborar e submeter á .Assembléia Geral um relatório anual financeiro e das atividades do
Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração;
C) Elaborar o regimento interno do Ministério Tesouros Eternos - Casa dc Oração e submetê-lo à
Assembléia Geral,
D) Coordenar as atividades dos programas em desenvolvimento,
E) Autorizar as despesas,
F) Abrir filiais;
G) Criar departamentos para auxiliarem na administração
Parágrafo único: A diretoria reunir-se-à ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que for convocada e suas decisões serão tomadas com a aprovação de maioria de seus membros,
ArL 27“ - Compete ao Presidente'
1 - Dirigir e superintender os trabalhos do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração,
podendo participar de qualquer reunião das organizações, como membro "ex-oficio'',
11 - Representar o Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração ativa, passiva, judicial e
extrajudicialmente,
m - Convocar a Assembléia Geral e presidir a ela;
IV - Assinar, com o Secretário, as atas da .Assembléia Geral e do Conselho Administrativo;
V - Assinar pessoalmente, juntamente com ou sem o Primeiro Tesoureiro, escrituras, contratos,
cheques e outros negócios jurídicos,
VT - Tomar decisões, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, "ad￾referendum” da Assembléia Geral;
MI - .Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
VUI - Indicar, designar, empossar, substituir e transferir dirigentes para filiais e trabalhos
ligados ao Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração, quando for necessário, para efeito dc
representação junto às mesmas, com finalidades de ministrar os cultos, assistir e aconselhar
espiritual mente os discípulos, dentro de sua disponibilidade e voluntariedade, sempre se
orientando pelas diretrizes traçadas pelo Líder do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao.
Dí - Zelar pelo bom funcionário do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao
X - Cumprir e fazer cumprir este estatuto, e valores essenciais, as resoluções das Assembléias
Gerais e as resoluções da Diretoria Executiva,
parágrafo único: O cargo de Presidente será exercido pelo Pastor Titular e este terá tempo de mandato
indeterminado, enquanto bem servir ao Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração.
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-O- E-mails; diüprima@pva.mi.güv.br diüprifna@üutlt>ük..com Tcl.: (66) 3498-3333 Endereço Eletrônico: hltps;//primaveradüleste.ml.gov.br/diüprima .html
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Art. 28" - Compete ao Vice-presidente, na ordem de eleição, substituir o wesidenie
impedimentos.
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Art, 29° - Compete ao Primeiro Secretário responsabilizar-se e assinar as atas da Assembléia Geral c de
outros órgãos que sejam dirigidos pela Diretoria Administrativa, juntainenie com o Presidente
Organizar os documentos administrativos do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração, manter em
ordem os arquivos, livros, cadastros e o fichário do rol de membros do Ministério Tesouros Eternos
Casa de Oração.
Art, 30° - Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário, nos seus impedimentos c
ausências.
Art, 31° - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - Assinar, juntamente com o Presidente, escrituras, contratos, abrir, movimentar e encerrar
contas bancárias e outros negócios jurídicos,
II - Receber e escriturar contribuições financeiras destinadas ao Ministério Tesouros Eternos -
Casa de Oração;
m - Efetuar os pagamentos autorizados pelo .Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração;
IV - Prestar relatórios financeiros à Assembléia Geral
Art, 32“ - Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o
Primeiro Tesoureiro na execução do seu trabalho e
substitui-lo nos seus impedimentos e ausências.
Art 33“- O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração adotará um Manual Eclesiástico ou
regimento interno em que serão definidas a estrutura, os objetivos c flincionamento dos diferentes
ministérios e departamentos
Parágrafo Único: O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oração contará com um grupo de
missionários, evangelistas e lideres de departamento a serem nomeados pela Diretoria, as quais terão
suas atividades regimentadas em regulamento interno e cumprindo mandato por igual periodo que a
Diretoria,
CAPITULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art,34" - As eleições para os cargos da Diretoria ocorrerão a cada 02 (dois) ano, exceto para o cargo de
Presidente que é indeterminado, e serão convocados pelo Pastor Presidente, através de edital de
convocação ou outra forma mais simples é convocação.
§1“- Podem concorrer qualquer membro civilmente capaz, em dias com suas contribuições que laça
parte de Igreja no há 02 (dois) anos.
§2"- Expirado o mandato da Diretoria e nào convocada a eleição por miciariva do Presidente, poderão os
membros assim o fazer, mediante edital de convocação assinado por, no minimo. 1/5 (um quinto) aos
membros, entregue a qualquer membro da Diretoria e
afixando o referido edital na sede do Mmisteno
Tesouros Eternos - Casa de Oraçao.
§3“- A eleição, no caso do §2“, deverá ocorrer em 30 (trinta) dias após a ciência da convocação
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Endereçg Eletrônico: https://priniaveradolcste.mt.gov.br/dioprim a.html E-mails: diüprimafí^pva.mt.gov.br ldiüprima@üutlüok.cüni |Tel.: (66) 3498-3333
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Art.35"- Quarenta e cinco (45) dias antes das eleições, será formada uma comissão eleitoral, composta ^ * /
de 5 membros em dias com sua obrigações sociais. ■
§r- Os membros da comissão eleitoral não poderão ser eleitos para nenhum cargo da administração do
Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao
§2“ - Caberá a comissão eleitoral apurar os votos e dar posse aos eleitos
§3“- A comissão eleitoral será dissolvida assim que der posse aos eleitos.
§4“ - Para ter validade o mandato dos membros eleitos, ata originária da Assembléia Geral de Eleição e
Posse, deverá ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca da Sede do
Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao, juntamenle com o edital de convocação das eleições,
bem como a lista de volantes,
Alt. 36“- A inscrição das chapas deverá ser feita pela comissão eleitoral, no prazo de até 15 dias antes
da eleição.
Parágrafo único: Na Inscrição das chapas, deverão conter;
1 - O nome completo de cada membro;
11-0 Número do RG e CPF de todos os membros da chapa,
m - A indicação de cargo de cada membro da chapa,
CAPITULO VII
DOS MINISTÉRIOS
Art.37®- O Ministério Pastoral será composto de Apóstolos, Profetas, Evangelistas, Pastores, Mestres,
Diáconos, Missionários e outros obreiros do Senhor, ordenados pela Igreja e será exercido como
preceituado na Bíblia Sagrada.
§1"- As atribuições de o Pastor Titular serão definidas no manual Eclesiástico ou no Regimento Interno
§2“ - Poderá haver remuneração do Pastor Titular e
uma vez aprovada será exclusivamente em
decorrência das suas atividades ministeriais
exercício do Ministério em áreas especificadas, o Ministério Tesouros Eternos Casa Alt. 38“ - Para o
de Oraçao, poderá eleger ministros auxiliares.
Alt. 39° - O Ministério Tesouros Eternos - Casa dfe Oraçao poderá criar, quando julgar necessário,
novas áreas de trabalho, outros órgãos, bem como departamentos e comissões permanentes, cujas
estruturas e finalidades serão definidas no Manual Eclesiástico ou Regimento Interno.
CAPÍTULO VÍIf
DOS OFICIAIS E DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
<£>•1^0- Endereço Eletrônico: https://primaveradoieste.ml.gov.br/dioprima .html E*mails: dioprimaíüjpva.mt.gov.br dioprima@outlook.Cüm ITcl.; (66) 3498-3333
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! 03^ i.-
Sessão 1 - Oficiais V￾Art. 40’ 0 Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao tem como oficiais pastores e obreiros.
eleitos conforme este Estatuto e o Manual Eclesiástico, cujos deveres estão delineados na Biblia
Sagrada
Parágrafo único: O Ministério Tesouros Eternos Casa de Oraçao tem um Pastor titular, que pode sei
auxiliado por outros ministros, a critério da Asseinbleia Geral
Sessão li - Conselho .Administrativo
Art. 41’ - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao tem um Conselho Administrativo, composto
pela Diretoria Administrativa, ministros. Obreiros, além de outros lideres atuantes a critério da
Assembléia Geral, por indicação da Diretoria Administrativa.
§1" - A direção do Conselho Administrativo é e.xercida pela Diretoria Administrativa do Ministério
Tesouros Eternos - Casa de Oraçao
§2’ - O Conselho Administrativo se reune, periodicamente, para tratar de assuntos relacionados com o
planejamento geral, supervisionar as diversa,s atividades e ministérios do Ministério Tesouros Eternos￾Casa de Oraçao, preparar a pauta da Assembléia Geral, além de outras atividades.
§3’ - As demais atribuições do Conselho .Administrativo são definidas no Manual Eclesiástico
CAPÍTULO IX
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 42“' - A .-eceita do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao, destinada à sua manutenção, é
constituída por dízimos, priinícias e ofertas, entregues em ato de culto, não podendo ser reivindicada,
nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.
Art. 43’ - O patrimônio do Ministério Tesouros Eternos ~ Casa de Oraçao é conslituido de bens móveis
e imóveis, adquiridos a titulo oneroso ou gratuito, os quais serão escriturados em nome do Ministério
Tesouros Eternos - Casa de Oraçao e só poderão ser vendido ou alienados com a provação da
Assembléia.
§1° - Os dirigentes das filiais e trabalhos abertos do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao, que
por ventura não estiveram de acordo com a visão de trabalho deste ministério, e forem substituídos,
terão que entregar o respectivo trabalho com o seu patrimônio que lhes foram confiados, pois os
mesmos só terão a benção para usuíhiir do patrimônio somente se estiverem ligados a este ministério, o
mesmo trabalho devera ser entregue ao Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao Central na
condição dc contraídos indevidamente da sua gestão, devendo inclusive promover o ressarcimento dos
prejuízos causados, material e moralmente ao Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao local.
§2" - O Ministério Tesouros Eternos - Casa dc Oraçao pode receber, por decisão do Presidente ou da
Asseinbleia Geral, doações e legados, de procedência compatível com os seus princípios e devem ser ■
^ aplicados, exciusivamenic, na consecução de seus objetivos.
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E*mails; diüprima@pva.mi.güv.br|dioprima@outli>ok.ci,)m ITel.: (66) 3498-3333 Endereço Eletrônico: htlps://priniaveradüiesie-mi.gov.br/dioprim a.html
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§3° - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao só responde com seus^Benspelos ~f
assumidos com expressa aulorizaçâo do Presidente ou decorrente de lei.
§4“ - A Diretoria Administrativa e os membros, individualmente, não respondem solidária ou
subsidiariamente pelas obri«ações da Igreja, e não têm direito ao seu patrimônio e receita, bem como ó
Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao não responde por qualquer obrigação de seus membros
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'v fí'
■A».
ff-. t; ■íP.
CAPITULO X
DA DISSOLUÇÃO
Art. 44” - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao só pode scr dissolvida pela Assembleia
Geral Extraordinária quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades
§r - A dissolução do Ministério Tesouros Eternos -
Casa de Oraçao só pode ocorrer, nos termos deste
Estatuto, por decisão em duas Assembléias Gerais Extraordinárias consecutivas, para tal fim
convocadas, observado entre elas o intervalo mininio de 21 (vime e um dias),
§2” - No caso de dissolução, o patrimônio do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao passa a sei
recolhida a sede. para redirecionar a abertura de novas igrejas.
CAPÍTULO XJ
DAS DIVERGÊNCIAS DOUTKLNÁRIAS .F ADMINTSTR-ATIVAS
Art. 45” - Ocorrendo divergências entre os membros do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oiaçao,
por motivo de ordem doutrinária, administrativa ou práticas eclesiásticas, o julgamento é feito por um
Concilio, solicitado pelo Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao ou por uma das partes litigantes,
nomeado pelo presidente e na sua recusa, pela Assembleia do Ministério 1 esouros Eternos Casa de
Oraçao, através de seus órgãos de representação, composto por 15 (quinze) membros atuantes no e.stado
ou no pais.
§r - É facultado a cada parte litigante recusar até 3 (três) membros nomeados, podendo o concilio
funcionar coin o minimo de 09 (nove) membros.
§2“ - O Concilio define os prazos para oitiva dos grupos divergentes, o local de reuniões, e as provas
necessárias à decisão.
campo de decisão c aplicação, entrando em vigor §3“ - As decisões do Concilio são irrecoiriveis
imediatamente.
em seu
estabelecido é considerado vencido, ficando sujeito às sanções §4“ - O grupo que se opuser ao processo previstas neste Estatuto e na lei.
§5"- Enquanto não forem sanadas as divergências, os grupos não podem deliberar sobre os seguintes
assuntos.^ Alienação, venda, permuta ou qualquer ônus do patrimônio do Ministério Tesouros Eternos
direitos individuais no Ministério Casa de Oraçao; II - Desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus
Tesouros Eternos - Casa de Oraçao,
III - Reforma do Estatuto ou qualquer outro documento normativo.
) IV - Mudança da sede. N- 11 ■'.xT
<5> Endereço Eletrônico: hltps;//primaveradoleste.nit.gov.br/diüprim a.hlml E-mails: diüprima@pva.mt.gov.br dioprima@outlook.cüm Tel.: (66) 3498*3333
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;- O uso do nome Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao e do patrimônio- o^
grupo, mesmo minoritário, que permanecer fiel às doutrinas, práticas do Ministério Tesouros Eternos -
Casa de Oraçao, consubstanciadas na r>eclaraçlo Doutrinária da Convenção do Ministério Tesouros
Eternos — Casa de Oraçao, bem como as práticas administrativas admitidas pelo Concilio e tem as
V - Alteração do nome do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao.
Art. 46
seguintes prenogativas . l - Permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as
suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas,
lí - Eleger outra Diretoria .Administrativa, inclusive um novo Pastor, se necessário,
III - Exercer os direitos e prerrogativas previstos neste Estatuto e na lei.
c apítulo XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47“- As regra.s parlamentares adotadas pelo Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao são as
observadas pela Convenção do Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao.
Parágrafo Único: Fica impedido qualquer membro da Diretoria Eternos - Casa de Oraçao conduzir, em Assembléia Geral ou reuniões, qualquer assunto no qual tenha
interesse pessoal.
Art. 48° - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao pode adotar um Manual Eclesiástico, com
base na Bíblia Sagrada
Art. 49» - O Ministério Tesouros Eternos - Casa de Oraçao não concede avais ou fianças, e nem assume
quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades,
Art. 50“ - Fica Eleito o foro da comarca de Primavera do Leste, Mato Grosso, para conhecer e dirimir
quaisquer questões por ventura surgidqs, renunciando-se a quaisi^uer outras de pronto
mesmas
ou membro do Ministério Tesouros
^ , m VÍ Presidente: Apostolo e Pfctor^^na^^^bi Alves / ,/
WÁ.
1® Vice Presidente Pastor Maroelo Grubert
rfe^idente Profane Pastor João Souza
3° Vice PresideiíteF^áor AlbervWBergama
2° Vice P
SCO Davies
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^1-0- Endereço Oleirônico: https://primavcradoleste.mi.gov.br/dioprima.html E-mails; diüprima@pva.mt.gov.brldiüprima@outlook.cümlTel.:(66) 3498-3333
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DIOPRIMA - Diíriu ondal de Primavera du Leste - MT • 27 de nuvembro de 2024 • EdiçOu 2921 • Anu XVIIl • Lei n“ 946 de 21 de setembru de 2006.
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1° Secretario: Pastora Roscny Missias Pereira
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2° Secretario: Membro Hemerson Maveski da Rocha
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3° Secretario: Membro Patrícia Alves Bezerra
1° Tesoureiro: Membro Nuzivaldo de Souza Gonçalves
2° Tesoureiro: 'Profeta .Ademar de Oliveira Santos
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3® f^uretro: Profeta e Pastor Cleilon Fernandes da Costa
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1° ConsdK^í^iscald^mbro/^li^a^ngela
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Fiscal, Membró James Luiz Micheli
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0° Comeiho Fiscal, PastorAnivõnes Batista da Silva ^
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4° Conselho Fiscal, Pastora Roseneide Alv izini
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5" Conselho Fiscal, Mem^ Doiprtgos Am^irto Piconi
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^ -’í￾REQI8TROa|HM A(>f*t«nt«TÍrRBJ3EtH
Protocolo: 2Í37 UvTOilS R*9stro:3524 ot
‘MWânoMaBM •( t U»iíll«n* Alv*
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^lo Endereço Eletrônico: htlps://primaveradülesle.nit.gov.br/dioprim a.html E*mails: diüprima(a>pva.mt.gov.br diüprima@outloük.cüm jTel.: (66) 3498-3333
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO MINISTÉRIO DO EVANGELHO PLENO CASA DE ORAÇÃO
Apresentação: -0^3 :
O Ministério do Evangelho Pleno Casa de Oração é uma igreja evangélica
com 14 (quatorze) anos de atuação, situada na Avenida Belo Horizonte, n.. Bairro Centro Leste,
na cidade de Primavera do Leste (MT). Fundada em 2008, a instituição tem como missão
promover os valores cristãos por meio da pregação do evangelho, ações sociais, e o
fortalecimento espiritual e comunitário. Este relatório tem como objetivo apresentar as
atividades desenvolvidas pela igreja, com vistas à obtenção do reconhecimento de utilidade
pública pela Câmara dos Vereadores.
Histórico e Missão:
Desde sua fundação, o Ministério do Evangelho Pleno Casa de Oração atua
com base em princípios bíblicos, trabalhando para transformar vidas, fortalecer famílias e
contribuir para o desenvolvimento da comunidade. A igreja atende pessoas de todas as idades
e contextos sociais, sem qualquer discriminação, oferecendo um espaço acolhedor para a
busca de apoio espiritual e social.
Atividades Desenvolvidas:
A seguir, apresentamos um resumo detalhado das principais ações
realizadas pelo Ministério:
Cultos e Encontros Religiosos
Realização de cultos semanais, com pregações voltadas para o
1.
fortalecimento da fé, conselhos espirituais e ensino bíblico.
Organização de cultos especiais em datas comemorativas.
2. Atendimento Social e Comunitário
Distribuição regular de cestas básicas para famílias em situação
de vulnerabilidade, quando necessário.
Realização de campanhas de arrecadação de roupas, alimentos
e itens de higiene para comunidades carentes.
Apoio Educacional e Cultural
Oferta de reforço escolar para crianças e adolescentes da
comunidade, com aulas de português, matemática e inglês básico.
• Promoção de atividades culturais, como corais, teatro e música.
3.
envolvendo crianças e jovens da igreja e da comunidade.
Ações de Saúde e Bem-Estar
Parcerias com profissionais de saúde para a realização de
palestras sobre temas como prevenção de doenças, saúde mental e bem-estar.
• Promoção de campanhas de doação de sangue e aferição de
4.
pressão arterial durante eventos comunitários.
5. Aconselhamento Espiritual e Familiar
J
VENCIMENTO CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL:
TAXA CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (a.m.): 7,50%
000 EXTRATOS EMITIDOS ATÉ 28/11/2024
SAC: 0800 724 4420
OUVIDORIA SICOOB: 08007250996
K
!
• Disponibilização de atendimento pastoral para aconselhamênto^ '
espiritual, emocional e familiar, auxiliando em casos de conflitos conjugais, crises pessoais e
problemas emocionais.
6. Atividades Infantis e Juvenis:
• Realização de programas específicos para crianças e adolescentes,
como escolas bíblicas de férias, acampamentos e encontros temáticos.
• Criação de oficinas de artesanato e esportes, incentivando a integração
social e o desenvolvimento de habilidades.
7. Apoio a Dependentes Químicos:
• Desenvolvimento de grupos de apoio para dependentes químicos,
oferecendo suporte espiritual e encaminhamento para centros de recuperação.
Impacto Social:
Ao longo de seus 16 anos, o Ministério do Evangelho Pleno Casa de Oração
tem contribuído de maneira significativa para a comunidade local, proporcionando:
• Apoio direto a famílias em situação de vulnerabilidade.
• Formação de jovens com valores éticos e cristãos, promovendo a
cidadania e a convivência pacífica.
• Resgate de pessoas em situação de exclusão social por meio de
acolhimento e aconselhamento.
Objetivo e Justificativa para Utilidade Pública:
Dada a amplitude e o impacto de suas atividades, o Ministério do
Evangelho Pleno Casa de Oração busca o reconhecimento como entidade de utilidade pública,
de modo a ampliar sua capacidade de atuação social e atender ainda mais pessoas. Esse
reconhecimento fortalecerá parcerias com órgãos públicos e instituições privadas, garantindo a
continuidade e a expansão de suas ações em prol da sociedade.
Conclusão:
O Ministério do Evangelho Pleno Casa de Oração reafirma seu
compromisso com a transformação de vidas e a promoção do bem-estar comunitário. Com a
obtenção do título de utilidade pública, acreditamos que será possível potencializar nossas
atividades, contribuindo ainda mais para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e
harmoniosa. ^
iosamente.
A
BíSflo Riníl4s>â^
Ministério do Eyangí
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IO Casa de Oração
I
MINISTÉRIO TESOUROS ETERNOS - CASA DE ORAÇÃO. ( Folha: 1
Emissão: 03/12/2024
Hora: 09:39:13
478 1
PRIMAVERA DO LESTE / MT
27.648.581/0001-29 I.E.: ISENTO N.I.R.E.: Reg. Cartório DataReg.: 17/04/2017
BALANÇO PATRIMONIAL
Valores Em: Moeda Corrente Encerrado em -31/ Dezembro/2023
ATIVO
[ Anual ]
ATIVO
ATIVOCIRCULANTE
disponível
BENS NUMERÁRIOS
37.309,03
32.871,53
11.215,58
11.215,58
21.655,95
21.655,95
CAIXAMATRIZ
DEPOSITOS BANCARIOS A VISTA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
CRÉDITOS 4.437,50
DUPLICATAS A RECEBER
DUPLICATAS A RECEBER
APLICAÇÕES 4.437,50
1.987,50
950,00
1.500,00
APLICAÇÕES FINANCEIRA
TITULO DE CAPITALIZAÇÃO
COTAS DE CAPITAL BANCOS
CRÉDITOS DE FUNCIONÁRIOS
ANTECIPAÇAO DE SALARIOS
ESTOQUES
ESTOQUES
ESTOQUES
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 332.803,58
ATIVO PERMANENTE
IMOBILIZADO
BENS EM OPERACOES - CUSTO CORRIG.
CONSTRUÇÕES CIVIL/PREDIOS E INSTAL
veículos
364.300,18
364.300,18
180.000,00
44.800,00
130.000,00
9.500,18
31.496,60
Terrenos
MOVEIS E utensílios
equipamentos de som
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
DEPREC.AMORT.EXAUST/ACUMUL.CORRIG.
(-) DEPREC. PRÉDIOS E INSTAL.
(-) DEPREC. MOVEIS E UTENSÍLIOS
(-) DEPREC. VEÍCULOS
(-) DEPRECIAÇÃO EQUIP. DE SOM
(-) deprec.equip.de informática
(31.496,60)
5.942,10
23.652,90
1.901,60
370.112,61 TOTAL DO ATIVO
Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Patrimonial, somando tanto o Ativo como o Passivo a importância supra de
370.112,61 bem como suas demonstrações. Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui
contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas. jf
As Informações foram extraídas das folhas nr.
do Estado: MT sob nr.
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a do Livro Diário nr. ■egistrad^a Junta Comercial
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Re'iilaSeFgio
^Contador > MT006798/0-4 V
Ministério IS IS - Casa de Oração
Rein^oioobi présídÍite,
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MINISTÉRIO TESOUROS ETERNOS - CASA DE ORAÇÃO.
Emissão: 03/12/2024
Hora: 09:39:13
478 1
PRIMAVERA DO LESTE / MT
27.648.581/0001-29 I.E.: ISENTO N.I.R.E.: Reg. Cartório DataReg.: 17/04/2017
*** BALANÇO PATRIMONIAL
Valores Em: Moeda Corrente Encerrado em - 31/Dezembro/2023
PASSIVO
[ Anual ]
PASSIVO
PASSIVOCIRCULANTE
CREDORES POR FUNCIONAMENTO
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
FINANCIAMENTOS BANCARIOS
20.968,39
0,00
2.714,25
2.714,25
737,00
FORNECEDORES 2.714,25
FORNECEDORES NACIONAIS
OBRIGACOES FISCAIS E SOCIAIS 737,00
PROVISÃO PARA IRRF
SIMPLES A RECOLHER
INSS A RECOLHER
FGTS A RECOLHER
737,00
8.805,14
2.105,14
6.700,00
OUTRAS OBRIGACOES 8.805,14
CONTA DE ENERGIA A PAGAR
ORDENADOS/SALARIOS/PREBENDAS A PAGAR
8.712,00 8.712,00
8.712,00
OUTRASPROVISOES
PROVISÃO DE FERIAS E ENCARGOS
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
FORNECEDORES A LONGO PRAZO
349.144,22 PATRIMÔNIO LIQUIDO
CAPITALSOCIAL
CAPITAL SOCIAL
CAPITAL SUBSCRITO
LUCROS OU prejuízos LÍQUIDOS
LUCROS OU PRÜUIZOS ACUMULADOS
LUCROS ACUMULADOS
LUCROS DO exercício
349.144,22
349.144,22
111.745,40
237.398,82
TOTAL DO PASSIVO 370.112,61
Reconhecemos a exatidão do presente Baianço Patrimonial, somando tanto o Ativo como o Passivo a importância supra de
R$ 370.112,61 bem como suas demonstrações. Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui *****
contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas.
As Informações foram extraídas das folhas nr.
do Estado: MT sob nr.
a do Livro Diário nr. registrado na Junta Comercial
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de Oração ,/Paulo Sérgio de An Mini; Tésouja^eri Reindldò^ ilves íor
MT006798/0-. fSIDENTEi
1
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" Folha; 3
Emissão: 03/12/2024
Hora: 09:39:13
478 1 MINISTÉRIO TESOUROS ETERNOS - CASA DE ORAÇÃO.
PRIMAVERA DO LESTE / MT
27.648.581/0001-29 I.E.; ISENTO N.I.R.E.: Reg. Cartório DataReg.: 17/04/2017
Valores Em: Moeda Corrente Encerrado em -31/ Dezembro/2023
RESULTADO DO EXERCÍCIO
RECEITA BRUTA
SUBVENÇÕES DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
SUBVENÇÕES DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
dízimos e ofertas
OFERTAS ESPECIAIS
649.801,96
35.728,44
685.530,40 RECEITA LIQUIDA
448.131,58 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
DESPESAS COM PESSOAL
80.400,00
8.844,00
SALARIOS E ODENADOS/PREBENDAS
INSS
FGTS
6.700,00
8.933,11
PROVISÃO P/13 SAL. E ENCARGOS
PROVISÃO P/FERIAS E ENCARGOS 104.877,11
DESPESAS OPERACIONAIS
28.365,27
1.847,30
1.268,00
84.000,00
24.000,00
31.496,60
ENERGIA ELETRICA
FRETES E CARRETOS
AGUA E ESGOTO
ALUGUEL TEMPLO
ALUGUEL CASA PASTORAL
DEPRECIAÇÕES E AMORTIZACAO -170.977,17
UTILIDADES E SERVIÇOS
TELEFONIA (FIXA)
TELEFONIA (CELULAR)
DESPESAS COM INTERNET
2.610,23
3.397,30 -6.007,53
HONORÁRIOS
5.400,00
5.900,00
HONORÁRIOS CONTÁBEIS
SERVIÇOS DE CONSULTORIA/QUALIDADE -11.300,00
DESPESAS GERAIS
9.415,89
5.510,25
15.310,56
16.105,56
2.105,17
50.510,50
42.710,56
4.950,00
2.210,13
1.925,56
1.900,00
DESPESAS COM COPA/COZINHA
MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA
MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO PATRIMÔNIO
VIAGENS/REPRESENTAÇOES/ESTADIAS
MATERIAL DE ESCRITÓRIO
AJUDA DE CUSTO/AÇÃO SOCIAL
MISSÕES
PUBLICAÇÕES ECLESIÁSTICAS
DESP. E MANUT. DE INFORMÁTICA
DESPESAS C/CARTORIOS
DESPESAS INFORMÁTICA (SISTEMAS) 152.654,18
DESPESAS FINANCEIRAS
1.410,45
905,14
JUROS PAGOS OU INCORRIDOS
DESPESAS BANCARIAS
PROVISÃO P/IR, CONT.SOCIAL/ADIC.ES
PROV. P/IR, CONT.SOCIAL,ADIC.EST.
PROVISÃO P/IR, CONT.SOCIAL,ADIC.ES
PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA
PROVISÃO PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
2.315,59
237.398,82 RESULTADO LIQUIDO DO EXERCÍCIO
Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos
por todas elas.
As Informações foram extraídas das folhas nr.
do Estado: MT sob nr.
a do Livro Diário nr. egistrado na Junta Comercial
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