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materia nº 1640/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1640 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Primavera do Leste-MT".
native_id4304

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Proposição arquivada Proposição arquivada conforme solicitação da presidência.
2024-12-05 Parecer Jurídico desfavorável
2024-12-05 Aguardando Parecer Jurídico
2024-12-05 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

aii.4ra V ufliCi,Ml Pvt U**t MT
'l n»
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE jit.
PROJETO DE LEI N" JX^Q/2024
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública
CATADORES
RECICLÁVEIS DE PRIMAVERA DO
LESTE - RECICLALESTE”
<.v«;
^ iíStt da ASSOCIAÇÃO DE <«
PROTOCOLO N'
DE MATERIAIS
04803/2024
i dt dtzembro d« 2024 10:45:22
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Art 1° - Fica declarada dc utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS DE PRIMAVERA DO LESTE - RECICLALESTE, com sede c foro na Rua
Dorival Martins, n” 17, Bairro: São Cristóvão, Primavera do Leste - MT. CEP: 78.850-000,
inscrita no CNPJ sob o n° 51.911.464/0001-90.
Art. 2" A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada de
todos os direitos c vantagens previstos cm Lei.
Art. 3° A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada
quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Municipio a expedição
do necessário alvará dc licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo dc 30 (trinta) dias,
contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de
licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do ,seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os
serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou / denominação e não solicitar à
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br /
Cinièt» K unni^al p» ir«
'I n« RjS!
CAMARA MUNICIPAL DE m .n PRIMAVERA DO LESTE
Camara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
§1” Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§2" Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a entidade,
inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária c ata da eleição dc diretoria cm exercício do mandato, à Comissão dc Educação c
Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo
, a
§3" No atendimento ao
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, 21 de novembro de 2024.
LTON BARALDI - AUTOR
VEREADOR (MDB) /
I NETO - COÃÜTDR—V
VEREADOR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
C;ffijra ■inKi,>»l f *» co i«'*t
'l ns Rjb.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Primavera do Leste —
RECICLALESTE, com sede e foro na Rua Dorival Martins, n“ 17, Bairro: São Cristóvão,
Primavera do Leste -
MT, CEP: 78.850-000, é originário de um movimento espontâneo de
pessoas físicas, acha-se Registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob
51.911.464/0001-90.
o n°
De acordo com o seu estatuto incluso, a referida associação tem como objetivo a
defesa econômico social de seus associados. No cumprimento de suas fínalidades, a
Associação operará seus associados para a consecução das atividades: na área de coleta,
separação, reutilização, industrialização, prestação de serviços de edueação ambiental, e
comereialização de produtos reeicláveis em geral.
Ademais, a Associação cumpriu a contento a Lei Municipal n° 986 de 03 de maio
de 2007 (Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública no Município de Primavera do
Leste e da outras Providenciais), não havendo assim óbice para a Concessão do Título de
Utilidade Pública.
Dito isto, vcrifíca-sc que o presente Projeto de Lei c de suma importância, razão
pela qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-lo.
Na certeza de contarmos com
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima c consideração.
a colaboração dos nobres Vereadores para a
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 21 de novembro de 2024.
ELTON BARALDI - AUTOR
_ VEREADOR (MDB) /
ETi - G<)AUTOR
VEREADOR (MDB)
Av. Primavera,
Primavera do Lestâ ^00. Baii^o Primavera II . CEP 78850-000
- MT I Xél.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
fiüb. QO^
«aídeS ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE PRIMAVE
LESTE - RECICLALESTE.
ESTATUTO SOCIAL
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Social de Constituição da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis - Reciclaleste,
Assembléia Geral de Constituição, realizada em Estatuto
pessoa jurídica de direito privado, aprovado primeiro de julho de dois mil e vinte e três (l“/07/2023)
em
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, DURAÇÃO E
ANO SOCIAL.
Art. 1“ - Com a denominação de: Associação de Catadores de Materiais Recicláveis -
Reciclaleste, fundada em primeiro de julho de dois mil e vinte e três (l''/07/2023) sob a forma de
Associação que se regerá pelas disposições do presente Estatuto Social e pelas leis e regulamentos
vigentes, tendo: . « ~ .
a) A sede e administração, situada a Rua Dorival Martins, 17, Bairro são Cristovao,
b) Foro jurídico na Comarca de Primavera do Leste/MT; c) Área de ação, para efeito de admissão de associados, abrangerá a cidade de Primavera do
Leste-MT; • a a m
d) Prazo de duração, será por tempo indeterminado, e ano social compreendido no penodo de Ui
de janeiro a 31 de dezembro.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS.
Art. 2" - A Associação terá como objetivo a defesa econômico-social de seus associados;
Parágrafo Primeiro - No cumprimento de suas finalidades, a Associação operará e apoiwá seus
associados para a consecução das atividades: na área de coleta, separação, reutilização,
industrialização, prestação de serviços de educação ambiental, e comercialização de produtos
recicláveis em geral.
Parágrafo Segundo — Poderá também: a) Produzir, industrializar e comercializar novos produtos e/ou serviços tendo em vista
ampliação das atividades a que se propõe; b) Comprar em comum, bens necessários para a realização das ações propostas.
Parágrafo Terceiro - A Associação promoverá, através de recursos próprios, em parcerias ou ainda
mediante convênio com entidades especializadas, públicas ou privadas, o aprimoramento técnico
profissional e a capacitação associativa de seu quadro de associados.
a
3
CAPITULO III
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.
Alt. 3® - Poderão associar-se a associação, salvo se houver impossibilidade técnica, qualquer
profissional catador e ou não catador, que se dedicar ou venha a se dedicar a atividade objeto da
entidade e preencham os quesitos definidos no regimento interno, sem prejudicar os interesses da
associação, nem com ele colidir.
Parágrafo único - Não há limite de associados e ainda após preencher todos os quesitos do
regulamento interno, o (os) associado (os) assume (em) os direitos e deveres decorrente? da lei. do
estatuto, código de ética se houver e das deliberações tomadas pela associação.
‘Macário was/ífUo Escrevente Substituto
1
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Art.4° - São direitos dos associados:
a) Participar das assembléias gerais; b) Votar e ser votado para os cargos eletivos; c) Discutir e apresentar sugestões a Diretoria, sobre qualquer assunto de interesse da associação,
d) Recorrer dos atos da Diretoria, quando julgar os mesmos prejudiciais ou lesivos aos seus
direitos, ou da Associação; . u .
e) Solicitar informações junto a Secretaria, de assuntos que lhe dizem respeito, e/ou sobre as
atividades da Associação; f) Cada associado poderá representar somente um associado - a si mesmo;
g) O associado terá direito a 01 (um) voto;
h) Solicitar seu desligamento;
Alt. 5“ - São deveres dos associados: . \ a i a) Contribuir com taxa (s) de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos pela
assembléia;
b) Respeitar as decisões tomadas em
fiel cumprimento das mesmas; * j j- * • c) Obedecer às disposições estatutárias, regimentais, bem como as determinações da diretoria,
deliberados em assembléias gerais e extraordinárias;
d) Preservar e fazer preservar os bens patrimoniais da associação.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO.
An. 6® - A Associação será administrada por:
I - DIRETORIA EXECUTIVA.
II-CONSELHO FISCAL
Alt. T - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos associados em
pleno gozo de seus direitos políticos e estatuários.
Art.8° - A Assembléia geral ordinária realizar-se a uma* vez por ano para:
1 - Apreciar o relatório anual da Diretoria; II- Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo conselho Fiscal;
III - Discutir e homologar as programações de contas e trabalhos para o exercício seguinte,
IV - Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
Art. 9° - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á a qualquer tempo quando convocada.
I - Pela Diretoria
II - Pelo Conselho Fiscal;
111 - Por requerimento de 1/5 (um quinto) de associados.
Art. 10° - A convocação da Assembléia Geral poderá ser feita por meio de Edital, fixado na sede da
instituição, por publicação na imprensa local, por circulares, rede socmis ou outros meios
convenientes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à sua realização.
Art. 11 ° - Compete as Assembléias Gerais
I — Deliberar sobre materiais de interesse geral da associação ou dos associados.
II - Decidir em grau de recurso, sobre os assuntos que tenham sido deliberados pel^<^toria e a ela levados, a pedido do interessado, ou interessados; ' ^
Assembléias Gerais, cooperando com a Diretoria para o
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^ Macário éhs mo Escrevente Substituto
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Cíniè.i ^
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111 ” Apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia;
IV - Examinar os assuntos que lhes sejam propostos por associados, de qualquer natureza;
V - Destituir a Diretoria, a qualquer tempo, independentemente de justificação ou indenização,
houver;
VI - Decidir sobre reforma dos estatutos;
VI1 - Decidir sobre a extinção da Entidade; * „
VIII - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar seus bens
patrimoniais; IX - Aprovar o regimento interno.
Art 12° - Somente serão computados, em qualquer deliberação, os , ,
estiverem regularmente em situação de fazê-lo na proporção de 01 (um) voto para cada de direito,
devendo ser anulados os impossibilitados.
votos dos associados que
Art 13° - As Assembléias Gerais instalar-se-ão era primeira convocação, com a presença de
associados que representam o número de 1/3 (um terço) e, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos
• após a primeira com número mínimo de 05 (cinco) pessoas. Parágrafo Único - A destituição de diretoria e a alteração do presente estatuto .serão ern assembleia
geral extraordinária especialmente convocada para este fim, observando-se que o quórum para a
instalação da referida assembleia, será o seguinte; a) em primeira chamada, com a presença :
da maioria absoluta dos associados com direito a voto;
em segunda chamada, ou nas chamadas seguintes com presença no mínimo de 1/3 dos
associados com direito a voto. Bem como as deliberações devera ter voto concorde de 2/3 dos
presentes a assembleia geral.
Art. 14° - É vedado aos associados votar assuntos era que tenha particulares interesses.
As deliberações tomadas em Assembléias Gerais serão obrigatórias a todos os associados,
voto cabendo a Diretoria executá-las e faze-las Art. 15°-
independentemente do seu comparecimento ou
cumpnr.
^ Art 16° - Dentro de (dez) dias úteis que se seguirem a realização da Assembleia, serão dadas # conhecimento aos associados as deliberações tomadas por meio das redes sociais e ou e-mail.
art. 17° - As Assembléias gerais serão lavradas em livro próprio aterto e encerradas pios
membros da Diretoria, devendo ser assinados pelo Presidente e secretário, os demais associados
presentes assinam em livro de assinatura e terão direito de fazer constar na ata as suas declarações.
CAPITULO V
DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.
Art. 18° - O desligamento do associado dar-se-á a seu pedido, formalmenle dirigido a Diretoria
Executiva da Associação e não poderá ser negado.
Art 19° - A eliminação do associado, que i^rá realizada em virtude de infração de lei, do código de
ética, ou deste estatuto, será feita pela Diretoria Executiva, após duas advertências por escritos.
Parágrafo 1* - A cópia autenticada da decisão será remetida ao associado, poi^^ comprove as datas da remessa e do recebimento.
esso que
w￾iã) 'ního ^ ‘Macârio ^
Escrevente Substituto
CiiiTi^.a >
geral.
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m)
A exclusão do associado será feita; Art.20" . ^
a) por dissolução da associação; b) por morte da pessoa física;
% «.atuirios de ingresso ou permandnda na associaçgo.
1,0
cSmtomção da diretoria executiva.
Alt. 2r - A Diretoria Executiva será composta de:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
111-Tesoureiro
DA
rV — Secretário n;r(»ir»ria Fxecutiva deverão obrigatoriamente ser eleitos tSndHa guando da coarpienronUrodo dc cargos OU
vacância.
Alt. 22** - Compete a Diretoria: l - Elaborar programa anual de atividade e exccutó-los; II - Elaborar e Apresentar à Assembleia Geral relatóno anual,
IIl - Contratar e demitir funcionários;
IV - Elaborar Regimento Interno: V - Dirigir e administrar a associação; VI — Cumprir e fasser cumprir o presente estatuto, o
disponibilidades financeiras, a serem apresentMas pelo Diretor da área,
VIII — Zelar sempre pelos interesses dos associados,
Sdos pelo menos 20 (dois terços) dos Diretores e por mator» dos votos ^esentes.
Regimento Interno bem como «latar ^
as
í°R;preS fA?"; ativa, passiva, judicial e extrajudicialmeutc com o Diretor d. érea
envolvida d ou que este nomear representante, II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno,
da administradora eventualmente contratada, da aaminis ^ AssociaçSo. juntamenle com o Presidente representantes da mesa V - Assinar as atas das Assembléias _
vf!lí^7uX;^te'^m'o” bancárias,^co^jps e/ ou em nome da Associação; compromissos
«ip;»::
Esc
Sjt)
V.n,*.»*
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da Diretoria Executiva, quando julgar que entender conti
apelando a Assembléia Geral VII - Recorrer das deliberações aos interesses da Associação, ou em desacordo com o
estatuto,
w?-tetítdfem nome da AssociaçSo, os membros da Diretoria que venham a fal^ et reuniões por 03 (três) vezes consecutivas, sem apresentação de jusüficativas, convocando no
de 30 (trinta) dias Assembléia Geral para eleição do substituto; prazo IX - Exercer as demais funções inerentes ao cargo.
Art 24° - Compete ao Vice-Presidente: ,, a i
' - Substituir 0 Presidente em suas faltas ou impedimentos, prestando de modo
colaboração em caso de vacância, assumindo interinamente cora todas as prerrogativas do art. 23 r eS ot a^a convocaçi de Assembléia Geral para a eleição de novo Presidente dev^ mdLi-se dentro do prazo méximo de 60 (sessennr) dias a conmr do afastamento do
a sua
I
Presidente; II - Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente; . « • .
- Participar do planejamento e execução das atividades da associação, juntamente
Presidente.
com o
III
Art. 25°-Compete ao Secretário; .... + f ^ o+ac- I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as competentes atas,
II - Manter atualizado o cadastro de associados; III - Colaborar na recepção e expedição de correspondências; IV - Divulgar todas as noticias de atividades da Associação; ^
V - Substituir o Vice-Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacâncias;
VI - Ter sob guarda e responsabilidade, todos os objetos e demais documentos pertencentes à
secretária.
Art. 26° - Compete ao tesoureiro; «
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, mantendo em dia a escnturaçâo e
respectivos documentos; II-Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente; . . .
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitad^; IV - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos a
tesouraria, inclusive contas bancárias; . . . • VII - Assinar os documentos relativos às subvenções, doações, auxilio legados, juntamente com
o Diretor Presidente;
VIII - Apresentar mensalmente, a Diretoria, o balanço das receito e despesas;
IX - Toda receita da Associação, deverá estar numa instituição B^cária, escolhida pela Diretoria, sendo permitido manter em caixa importância igual ou inferior a 02 (dois) salmos
mínimos para atender as despesas de expediente.
VI
Art. 27° - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 28° - O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, permitindo a reeleição consecutiva, salvo
determinação contrária tomada em Assembleia Geral Ordinária pela unanimidade dos As^iados
presentes.
CAPITULO VII
iMacárá Tiího Escrevente Substituto
5
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DO CONSELHO FISCAL.
Art 29° - O conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral. O
mandato do Conselho Fiscal será de 03 (três) ano, permitindo a reeleição consecutiva.
Art. 30° - Compete ao Conselho Fiscal: I-Examinar os livros da escrituração da Associação; II - Examinar o balancete mensalmente apresentado pelo tesoureiro opinando a erspeito;
111 - Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatóno anual da Diretona;
IV - Opinar sobre aquisição de bens por parte da Associação; V - Reunir-se com a Diretoria, sempre que for convocado; Parágrafo Único - O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente a
extraordinariamente sempre que necessário.
Art 31° - As atividades dos diretores e conselheiros não serão remuneradas, podendo, entretanto,
terem uma Ajuda de custo e diárias para custear despesas de viagens quando necessánas, entretanto
^ terá que estar aprovado pela Assembléia Geral.
Alt 32° - O diretor e/ou membro do conselho fiscal que faltar injuslificadamente a 03 (três) reuniões
consecutivas da Diretoria ou do Conselho fiscal, respectivamente, terá a perda de seu mandado.
Art 33° - Em caso de demissão ou renúncia coletiva da Diretoria, o conselho fiscal a substituirá,
devendo neste caso, convocar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias Assembléia Geral para eleger os
componentes da Diretoria para complementar o mandato.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES.
cada 02 (dois) meses
apresentadas até 30 (trinta) dias antes da Art. 34° - As chapas das eleições da Associação deverão
eleição, em Assembléia Geral.
ser
Secretária Geral da Associação requerimento de inscrição onde Art. 35° - Deveiá ser entregue a
constarão os nomes e cargos de cada candidato devidamente assinado pelos mesmos.
9 Parágrafo Único - Os candidatos obrigatoriamente deverão ser associados da Associação. I
Art. 36° - A Diretoria da Associação, de posse da (s) inscrição (ões) da (s) chapa (s) convocará de
acordo com o Art. 10. A Assembléia Geral onde será designada a Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único - A comissão Eleitoral, deverá ser formada por 03 (três) associados cora
finalidadede elaborare encaminharo processoeletivo.
í
Nenhum membro da Diretoria e do Conselho Fiscal da Gestão, quando estiver Art. 37°
administrando a Associação, poderá fazer parte da Comissão Eleitoral.
Art. 38° - A comissão Eleitoral, após a eleição, dará início a contagem dos votos e seus trabalhos
encerrar-se-ão a partir da proclamação da chapa vencedora, através da publicação do resultado e do
registro em ata, não ultrapassando 02 (dois) dia da eleição.
Art. 39° - No caso de empate, a Comissão Eleitoral deverá elaborar novas eleições convocando os
sócios num prazo de 03 (três) dias após a publicação do primeiro resultado, defiipndo a chapa
vencedora através de voto descoberto. 2
6 ^acário (Dià f ^ Substituto Escrevente
iv„. rr
OW 3
CAPITULO IX
DO PATRIMÔNIO.
será constituído de bens móveis e contribuições dos Alt. 4(P ~ 0 patrimônio da Associação
associados.
Parágrafo 1“ - A alienação OU aprovação em Assembléia Geral extraordinária por ^N^I^rde dissolução social da As.sociação, os bens remanescentes
a (asf entidade (es) de fms não econômico, por delil^ração dos assoemos em assembleia, a (as) instituição (ões) municipal, estadual ou efderal de fins idênticos ou semelhantes.
oneração dos bens adquiridos na forma deste Artigo exigirâ a
50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) da
CAPITULO X
DOS RECURSOS FINANCEIROS.
Alt 41“ - A receita da associação será constituída de conformidade com os recursos financeiros
auferidos por contribuições de associações, financiamentos, venda da prt^uçào e do^ões. Paráginfrúnico - O valor da taxa será aprovado em Assembleia Geral e/ ou em Assembleia Geral
Extraordinária.
Poderá a Diretoria da Associação no cumprimento dos seus objetivos, conforme o Art. 02.
entidades públicas ou particulares com orgamzações e
Art. 42“
firmar contratos e/ ou convênios com _ ^ »
organismo internacionais, seguindo os princípios do regimento interno da associação.
CAPITULO XI DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO.
A associação será dissolvida e seu patrimônio será destinado a entidade de fins m
art. 61 da lei 10.406/02, deliberada em Assembleia Geral Extraordinária Art 43“-
econômicos conforme o
especialmente convocada pra esse fim. . Pa^nifo 1“ - A liberação de que trata este Artigo, deverá ser tomada por 50% (cinquenta por
cento) dos votos mais 01 (um) dos associados. ^
Parágrafo 2" - A Assembleia Geral Extraordinária que determinará a dissolução elegera o liquidante
e 0 Conselho Fiscal que deverão funcionar, durante a liquidação em harmonia.
Alt. 44“ - Os membros da Diretoria da Associação, responderão civil e criminalmente pelos atos
praticados durante sua gestão até 05 (cinco) anos após o término de seu mandato.
CAPITULO XII
DOS LIVROS FISCAIS E AUXILIARES.
Art. 45“ - A Associação possuirá os seguintes livros, onde registrará as atividades oficiais c não
oficiaás realizados:
a) De ata das Assembléias Gerais; b) De ata das Reuniões da Diretoria; c) Dc ata de Reuniões do Conselho Fiscal;
d) De Registro de Associados
CAPITULO XIII «r *
7 ‘Macârio ©»
Escrevente Substituto
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 46® - Os casos omissos no presente
Assembléia Geral.
Art. 47° - A data da fundação da Associação será a do dia primeiro de julho de dois mil e vinte e três
(1° de julho de 2023), na qual foi instalada a Assembléia Geral, onde ficou decidida por unanimidade
a criação da presente Associação.
Art. 48° - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas indevidamente
pela Diretoria da Associação.
Alt. 49® - O presente estatuto será obrigatoriamente editado e afixado na sede a fim de ser levado ao
conhecimento dos associados,
Ficam autorizados todos os atos que se tomarem necessários a fim de regularizar o registro do
A presente estatuto, junto ao cartório de registro de títulos e documentos, para surtir seus legais e
^ jurídicos efeitos.
Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Primavera do Leste/MT 1° de julho de 2023,
/')
£^ssa Rosa de Souza Silva / Advogada
OAB/MT 2107/0
Evb Aparecida da Silva
Presidenta
Reciclaleste
V OFÍaO NOTARIAL E RECISTHAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT .T \ Tal»!lí:V«rteBÍceOiJiS£leAtmBW» J/ Av. Cs*«»v*t, 10T9. Jd. dAS Amátlcit - CEP TgSSO-W • Tel. (66) 349S-1Ç>05—_
V OFÍCIO NOTARIAL E REQISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT m PODER JUDICIÁRIO 00 ESTADO DE WATO GROSSO sob n" 4555, livrc 1, as tolhas 1/8 SELO DE CONTROLE DIGITAL 26.07/2023, protocdo 4070 atendendo ao disçrasto ^ j-® ^
6.015/73. Ficando ama via aioavada nesta Servenfta O referido e
verdade s dou fé
f
Valoras» - R$129,90
^M^^f^<Con«u!Ía; wwW.t]nTt.ju«,bj;i«ífS8
Primaveradotesfe-MT 2Sdejulhoc® MAdÀRlomS FILHO - cfscrevente Substituto
a#ra do Leste - MT 26rt37./2023
'Macário ^Vias TiíHo iV
Escrevente Substituto
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DlOPRiMA - Diário Oficial de Priuiavcra do JLcstc - MT • 08 de novembro de 2024 • Edição 2908 • Ano XVUl • Ltí n’ 94d de 21 de setembrode 2006.
ASSOCIAÇÕES
2’ Ofício de Primavera do Leste / MT
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAS
ES TADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Segundo Serviço Notarial
Av. Cascavel, n® 1079, Jardim das Américas. Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-
000
Fone; (66) 3498-1005 - e_mail; cartoriopva@gmail.com
VtUNICt DIAS D£ ALMSIOA
l ABtLlA t RteiSTRAOOKA CIVIL
CERTIDÃO DE REGISTRO
CERTIFICO E DOU FÉ, que o ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE
PRIMAVERA DO LESTE - RECICLALESTE”, foi registrado nesta Serventia em
26/07/2023, sob n® 4555, no Livro 1, às Folhas 1/8, Protocolo n“ 4070;
atendendo ao disp
10.406/2002. Eu._
dou fé e assino.......
na Lei n° 6.015/73, bem cx)mo ao que dispõe a Lei n°
‘ , Macário Dias Filho, Escrevente Substituto, certifiquei,
Primavera do Leste - MT, 26 de julho de 2023.
Em testemunho da verdade.
Macark^plãs^Filho Escrevenáí Substituto
V 2* orício MOTARfAt t RECIStm BC PIHMAVCiU DO ICSTC/HIT
A».C»Ka.»L»ra,JJ,<lMAm«rio>» - Tmo-iX». TH f*6) 3498.|0<1S
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Pnmevera do Leste - MT, 26 de juiho oe 2023
^ om Endereço Eletrônico: httpí.://primaveradoleste.mt.gov.br/dioprin ia.html E-mails; dioprimai^pva.mt.gov.br dioprimaí^outlook.com Tel.: (66) 3498-3333
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ESTADO DE MATO OROSSO - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
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Fone: (66) 3498-1005 - e mail: cartoriopva@gmail.com
VELENICE OlAS DE ALMEIDA
tabeliA e registradora civil
CERTIDÃO DE REGISTRO
CERTIFICO E DOU FÉ, que o ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE
PRIMAVERA DO LESTE - RECICLALESTE”, foi registrado nesta Serventia em
26/07/2023, sob n® 4555, no Livro 1, às Folhas 1/8, Protocolo n® 4070;
atendendo ao dispoq^o na Lei n® 6.015/73, bem como ao que dispõe a Lei n°
10.406/2002. Eu,
dou fé e assino...
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^ , Macário Dias Filho, Escrevente Substituto, certifiquei
Primavera do Leste - MT, 26 de julho de 2023. i ViÇ:-
Em testemunho da verdade.
MacaRqpíãs Filho
Escrevente Substituto
V 2* orfcio NOTARIAL E RESISTRAL DE PRIMAVA DO LESTÍflllT _ . Titwtlâ: V«l«nlc» Oi», tte tr Ca«»wL 1079, Já. da, Améríc», - CEP 7$SS0.T>00 - Tel. «S) M9Í-1005
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Pnmave- a do Le$1e - MT 26 de julho de 2023
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CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇAO DE CATADORES DE RECICLAGEM.
PRIMAVERA DO LESTÊ-MT
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PELO PRESENTE FICAM CONVOCADOS OS INTERESSADOS A PARTICIPAR DA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAOROINARIA PARA A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE
CATADORES DE RICICLAGEM DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, QUE SE REALIZARA NO DIA
19 DE JULHO DE 2023, NESTA CIDADE NA RUA DORIVAL MARTINS, 17, BAIRRO SÃO
CRISTOVÃO, ÃS 19 HORAS PARA DELIBERAR QUANTO A;
a) APROVAÇÃO DO ESTATUTO;
b) ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL.
PRIMAVERA DO LESTE-MT -15 DE JUNHO DE 2023
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EVA APARECIDA DA SILVA
CATADORA DE RECICLAGEM
aroFfcso motaiual e registiiml de prmumeííado uste/mt
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OE CONTROLE
MUsTc/irr •HiiüiiÈil
as imrsens. R«ín«tro 4555, Uvro 1, PoJha* 1(8
de zmimiz. m convocaçAq Avwbantlo^a sob n* Qf. jpreío®olà| 4071; Ficsnoo uma ®
ar<yjvaáa nesta Ser^af 0 mms.6hm(k e dou fe
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ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃâ^ CIVIL, APROVAÇÃO DE ESTATUDO SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA E
CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE
PRIMAVERA DO LESTE, MATO GROSSO- RECICLALESTE.
Ata 01/2023 - Ao dia primeiro de julho de dois mil e vinte e três (12/07/2023) reunidos
em primeira convocação, no local determinado, sendo Rua Dorival Martins, 17, Bairro
São Cristóvão, na cidade de Primavera do Leste, Mato Grosso, os fundadores da
"Associação de Catadores de Materiais Recicláveis" - "Reciclaleste": Eva Aparecida da
Silva, brasileira, solteira, residente Rua Espirito Santo, Chácara Talismã, Zona Rural,
cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, portadora do documento de
identidade RG 2526204-1- SSP-MT e CPF 704.536.919-00; Maria Aparecida da Cruz
Gonçalves, brasileira, casada, residente Rua Dorival Martins, 17, Bairro são Cristóvão,
cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, portadora do documento de
identidade RG 3470916-9- SSP-MT e CPF 860.692.921-20; Joanlta da Cruz Cordeiro,
brasileira, solteira, residente Rua Dorival Martins, 17, Bairro São Cristóvão, cidade de
Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, portadora do documento de identidade
RG 1765916- SSP-RO e CPF 020,792.561-57; Edna Mahnlc, brasileira, divorciada,
residente Rua Espirito Santo, 232, bairro Primavera II, cidade de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, portadora do documento de identidade RG 3150597-0- SSP￾MT e CPF 521.484.169-87; Jose Correia da Silva, brasileiro, casado, residente Rua São
Caetano, 911, Bairro centro, cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso,
portador do documento de identidade RG 41025182- SESP-MT e CPF 563.803.139-15;
Dormido Damasceno Cordeiro, brasileiro, casado, residente a Rua Dorival Martins, 17,
Bairro São Cristóvão, cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, portador
do documento de identidade RG 2137996 - SSP-GO e CPF 355.430.941-91; Monallza
da Cru* Cordeiro, brasileira, casada, residente a Rua Sucupira, 1094, Bairro Primavera
III, Cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, portadora do documento de
Identidade RG 1832820-2 - SSP-MT E CPF 040.288.611-95; Hermes Aparecido Sou*a
Santos, brasileiro, divorciado, residente a Rua Espirito Santo, Chácara Talismã, Zona
Rural, Cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, portador da Certidão de
casamento averbação de divórcio, matricula 063644015520022000130 5W00251482 e
CPF 955.704.971-53; Ivaneis Soares de Lima, brasileira, solteira, residente a Estrada
Rural, 02, comunidade São Miguel, Boa Esperança, Cidade de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, portadora do documento de identidade RG 0931443-1 — SSP￾MT E CPF 616.986.441-91. Resolvem fundar a associação civil sem fins lucrativos,
denominada "Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Primavera do Leste,
Mato Grosso", cujo nome fantasia será "Reciclaleste", com sede nesta cidade a Rua
Dorival Martins, 17, Bairro são Cristóvão em Primavera do Leste, Mato Grosso, regido
forma do Estatuto a ser aprovado. Assumiu a presidência da Assembléia a Senhora
Eva Aparecida da Silva, que para secretariar designou a senhora Edna Mahnic, dando
por instalada a assembléia. Foi procedida a leitura da minuta do Estatuto, o qual,
submetido a discussão e após, colocado em votação, que foi aprovado por
unanimidade. Cumpridas as formalidades legais, a presidenta colocou em votação, e
foi aprovada por unanimidade a constituição da "Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis de Primavera do Leste, Mato Grosso" cujo nome fantasia será "Reciclaleste*.
A seguir apresentou os membros da primeira diretoria executiva, que foi posta em
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votação e eleita por unanimidade ficando a Diretoria Executiva compos
forma; Presidenta Eva Aparecida da Silva, brasileira, solteira, residente Rua Espirito
Santo, Chácara Talismã, Zona Rural, cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato
Grosso, portadora do documento de identidade RG 2526204-1- SSP-MT e CPF
704.536.919-00; Vice-presidente Hermes Aparecido Souza Santos, brasileiro,
divorciado, residente a Rua Espirito Santo, Chácara Talismã, Zona Rural, Cidade de
Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, Portador da Certidão de casamento
averbação de divórcio, matricula 0636440155200220001305600025148 2 e CPF
955.704.971-53; Tesoureira Joanita da Cruz Cordeiro, brasileira, solteira, residente Rua
Dorival Martins, 17, Bairro São Cristóvão, cidade de Primavera do Leste, Estado de
Mato Grosso, portadora do documento de identidade RG 1765916- SSP-RO e CPF
020.792.561-57; secretária Edna Mahnic, brasileira, divorciada, residente Rua Espirito
Santo, 232, bairro Primavera II, cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso,
portadora do documento de identidade RG 3150597-0-SSP-PR e CPF 521.484.169-87.
Após foi apresentado os membros do Conselho fiscal: 1 - Jose Correia da Silva,
brasileiro, casado, residente Rua São Caetano, 911, Bairro centro, cidade de Primavera
do Leste, Estado de Mato Grosso, portador do documento de Identidade RG
41025182- SESP-MT e CPF 563.803.139-15; 2 - Maria Aparecida da Cruz Gonçalves,
brasileira, casada, residente Rua Dorival Martins, 17, Bairro são Cristóvão, cidade de
Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, portadora do documento de identidade
RG 3470916-9- SSP-MT e CPF 860.692.921-20; 3 - Ivaneis Soares de Uma, brasileira,
solteira, residente a Estrada Rural, 02, comunidade São Miguel, Boa Esperança, Cidade
de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, portadora do documento de
identidade RG 0931443-1 - SSP-MT E CPF 616.986.441-91; e suplente Monaliza da
Cruz Cordeiro, brasileira, casada, residente a Rua Sucupira, 1094, Bairro Primavera III,
Cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, portadora do documento de
identidade RG 1832820-2 - SSP-MT E CPF 040.288,611-95; Dormido Damasceno
Cordeiro, brasileiro, casado, residente a Rua Dorival Martins, 17, Bairro São Cristóvão,
cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, portador do documento de
identidade RG 2137996 - SSP-GO e CPF 355.430.941-91, sendo também eleitos por
unanimidade. Após a eleição a diretoria e o conselho fiscal tomaram posse
imediatamente para o mandato que se inicia no dia primeiro julho de dois mil e vinte e
três (19/07/2023) a primeiro de julho de dois mil e vinte e seis (19/07/2026). A presidenta
informou que a documentação da fundação, aprovação do estatuto social e eleição e posse da
diretoria e conselho fiscal será levado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para
registro e formalização da constituição. Nada mais a deliberar, a presidenta determinou a
suspeição da Assembléia para a transcrição do Estatuto. Reaberto os trabalhos a presidenta
eleita senhora Eva, agradeceu aos presentes e chamou as associadas e associados fundadores
ao trabalho. Após a fala de agradecimento a Ata foi lida por mim que secretariei, achada
conforme e aprovada por todos os presentes. A Ata segue assinada por mim secretária e a
Presidenta. Os demais presentes assinam em lista de presença.
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Keconneça por SEMEIMANÇA a(«) ftrma(*í .3* EOfW MAHNIC'
Cascava 1079, Jd. (jis Awlrim - CEP 788SÍHK» t Av.
sJlva'*^*’ P'’' semelhança a(S) flfmat:*» 0* a^A APARECIDA OA
SetoOiflitai ^f 7^=5â
Pnmav-era clo.teáe - mI, 2i R^4C li» g SeioDiffiíat BXT 75525 RSa.40 Cod.; 22
Primav^a do Lsm. MT 2S déjuihâto,i<».dte ièé At h|:27 'u fé. Em tesi í .-
FiCHQ- X
p DIÂé FILHO Es
V 2* OFÍaO NOTARIAL E REGISmAL 0Í PRIMAVERA 00 LESTWíT 1 3 labeUâ: \tet«nice DIa» da AlmMdt tf Av, Castavri, 1879, Jil. d»; Américas. CEP TtasC-COO - Tat. («Et 34M-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO OROSSO
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2* OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRM. Pt PRIMAVERA DO LESTE/MT
»v. Ca»cav«l. M79. c|p ar&CIW - Tat. (66) 3498-1805
as margens, Regisito 4555. Livro 1, Foffia» 1/8,
daado de 26/07/2023, ATA pE CONSTITUIÇÃO DA associaçao e aprqvaçAo, do estatuto social, Averbando-** sob n* ®2, í|iroÍ0e<^ í4O?1; Ficando uma vta
arquivada nasta SeivgitiaíO nafarídoé verdaae e dou fê
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Cod Atoís) 103 Valor Solo R
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S«lo0i3if>»; BXT 753C
jSÍConaultk. www.ljmt.jus.b 'O* St<aide7>
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Tobolííí veletiice Dias da Am. CascavaU 1079> Jé. dai Amérlcw > çgp TawOOO • m{$$) 34S8>XOOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO OROSSO
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MSRSA-SS, as marflens Hagistro 45SS, Livro 1, Fotba» 1/8, ata> DE, eleição e possi t:„ diretoria. Avfrb8%(k>isa sob n“ 03, protoccMo 4071 i Ficando uma via atqiivad8'fiBsta Serventia O refertdo é
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Escrevente Substituto
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Substi Primavera do Leste - MT, 2S «fe juüio de^
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V 2* OFÍaO NOTARIAL E OTGISTRAL OE PRIMAVERA 00 LESTl/MT
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V 2* OFÍaO NOTARIAL E REGISTRAL Oi PRIMAVERA 00 LESTE/MT
Av. Cascavel, 1079, jd. *^04i». T«t. (eej Maa.íiwg
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
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ayiRgA-§6. ôs margens, Registro 4555, Livro 1. Folhas 1/8, datado de 26/D7/2023 ATA^vOS ELEIÇÃO E POSSE DO CONSELHO FISCAL, Avarba(*JtH»e at® n” 04, (jrofOCOK) 4071; Ficando isna via arquvadâ' nést» Sevaniia. O reíenao e 1,'erdade e dou fé. Cod Atsrsj. , 1^ I Vatoritelp
»Ví,
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Selo Digital. BXT 75313
^^Coneutt«,;^WV«Vtjrnt ju#J|r/ajah
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F^fnavera do Leste - MT 26/07/2023
lÃÍCARIO OiAS FILHO - Escrevente SubsWuto
‘Macário (Dias fião
Escrevente Substituto
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LISTA DE PRESENÇA - ATA 01/2023 - DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA OA ASSOCIAÇÃO WÇ
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE PRIMAVERA DO LESTE - RECICLALESTE - REALIZADA
NO DIA is DE JULHO DE 2023
APROVAÇÃO DE ESTATUDO SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL.
REFERENTE A CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL,
NOME CPF ASSINATURA
Dormido Damasceno Cordeiro 355.430.941-91
Edna Mahnic 521.484.169-87
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Eva Aparecida da Silva 704.536.919-00
Hermes Aparecido Souza Santos 955.704.971-53
ivaneis Soares de Uma 616.986.441-91
Joanita da Cruz Cordeiro 020.792.561-57
Jose Correia da Silva 563.803.139-15
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860.692.921-20 Maria Aparecida da Cruz Gonçalves
Monaliza da Cruz Cordeiro 040.288.611-95
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‘Macáriomsmo Escrevente Substituto
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ARJOCJOI^TAOOÍjE
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^ *»5teT^7/2023 USTA^Ot^RESENÇA, Averbando^ Via ar<íJtv8cia nesta * coâ f
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MaoÇw^íAS filho - Escrevente suDSüiuio"
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Av. Cascavel, n” 1079, Jardim das Américas, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000
Fone: (66) 3498-1005 -e-mail: cartoriopva@gmail.com
VELENICE DIAS DE ALMEIDA
TABEUÃ E REGISTRADORA CIVIL
CERTIDÃO DE AVERBACÃO
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CERTIFICO E DOU FÉ, que foi averbado nesta Serventia às
margens do Registro n° 4555 do Livro 1, folhas 1/8, datada de 26/07/2023, da
pessoa jurídica denominada “ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS DE PRIMAVERA DO LESTE - RECICLALESTE”,, com as seguintes
deliberações:
A) dia 15/06/2023, Edital de Convocação: Averbado sob n° 1 -- protocoio 4K)71; B)
dia 01/07/2023, Ata de Constituição da Associação e Aprovação do Estatuto Soaal;
Averbado sob n® 2 - protocolo 4071; C) dia 01/07/2023, Ata de Eleicào e Posse da
Primeira Diretoria: Averbado sob n° 3 ~ protocolo 4071; D) dia 01/07/2023, Atei de
Eleição e Posse do Conselho Fiscal: Averbado sob n® 4 - protocolo 4071; E) dia
01/07/2023, Lista de Presença; Averbado sob n® 5 - protocolo
4071 \
:o na Lei n® 6.015/73, bem como ao que dispõe
, Macário Dias Filho, Escrevente Substituto,
Atendendo ao dis]
a Lei n® 10.406/2002. Eu. ^
certifiquei, dou fé e assino.
Primavera do Leste - MT, 26 de junho de 2023. X
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Em testemunho da verdade.
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Macárb-pEs Filho
Escrevente Substituto
2* OFfciO NOTARIAL E REeiSIRAL DE PRIMAMERA OO LESTE/MT
TetMrlIf; Veienke Dia» de Almeltie
Av. Ca#e«v«|, 107«, Jd. das Américas - CEP 7885<H»0 - TiHi. (66) 3498*1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SCUO DE CDNTROLÍ OICriTAU
Coi Ateiç? s t#0 Valor-Sek)
S«loqigitai; SXT 75332 Tj^Consulta: www.tjmf.ju*.t>r/*«lo*
^ R$54,80 àtOm»lé
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PnmAvera do losia - MT lie julho fte 2023 sr
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 'CilTii,» * .k., íl í 'i , 9 ti » ( ■
033 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
□ATA DE ABERTURA
26/07/2023
NLIMERO DE INSCRIÇÃO
51.911.464/0001-90
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE PRIMAVERA DO LESTE - RECICLALESTE
PORTE
DEMAIS TÍTULO DO ESTABELEaMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO RECICLALESTE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R DORIVAL MARTINS 17
MUNiCiPIO
PRIMAVERA DO LESTE
UF BAIRRO/DISTRITO
CONJUNTO RESIDENCIAL SAO
CRISTOVAO
CEP
MT 78.850-000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ASSISTEC.FlSCALCONTABILigGMAIL.COM
TELEFONE
(66) 3498-2011
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
□ATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
26/07/2023
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTFiAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
****Ífk** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 23/08/2023 às 08:35:09 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
RECICLALESTE
51.911.464/0001-90
lereço: Rua DORIVAL MARTINS, 17, CONJUNTO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO, PRIMAVERA DO LESTE/MT, CEP
78850-000
iodo: 26/07/2023 a 31/12/2023
anço encerrado em: 31/12/2023
r-m».» * A., 4U *. »T
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BALANÇO PATRIMONIAL
Código Classificação Descrição Saldo Atual
149 2 0,00
150 2.1
200 2.1.06
202 2.1.06.02
510 2.1.06.02.0001
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE
OUTRAS OBRIGAÇÕES
CONTAS A PAGAR
HONORÁRIOS CONTÁBEIS
2.205,50C
2.205,50C
2.205,50C
2.205,50C
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
OUTROS DÉBITOS COM SÓCIOS, ADM, PESSOAS
EVA APARECIDA DA SILVA
66O,0OC
660,OOC
660,00C
660,OOC
503 2.2
217 2.2.01
226 2.2.01.06
526 2.2.01.06.0001
2.865,500
2.865,500
2.865,500
2.865,50D
242 2.3
264 2.3.05
265 2.3.05.01
267 2.3.05.01.0002
PATRIMÔNIO LIQUIDO
LUCROS OU PREJUÍZOS
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
(-) PREJUÍZOS ACUMULADOS
[MAVERA DO LESTE, 22 de Novembro de 2024
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Al. OU-CM ARECIDA ÍA!
704536919@qJtlíSÍ*
VANDERLEI FRANCISCONI TOLEO
Reg. no CRC - MT sob o No. MT004215005
CPF: 441.655.790-68
\ APARECIDA DA SILVA
MINISTRADOR
-: 704.536.919-00
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A presePie autenticação tíaduz a tepfodüÇ.âo ftel g
íJo ongmal apreaentado Oo que dou
Poder Judiciáríô do Hetacio de Mato Oioseo
.Atos ce Nos» e de Registro
Consulta wtm tjrnt íus bí.sselos Seto Digstá /SyS-777?8 RS3 90
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ASSOCIAÇÃO OE CATAOORES DE MATÉRIA» REaCLÃVEiS DE PRIMAVERA DO
RECICLALESTE
CNPJ:51.9n.464.00O1-9O INSCRIÇÃO MUNIC1PAL:9650834
VI - RELATORIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO RECICLALESTE
A Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Primavera do Leste -
RECICLALESTE criada em 01 de julho de 2023 faz a separação e a destinação correta
dos materiais recicláveis (lixo seco) ajudando a manter a cidade limpa/organizada e a
preservação do meio ambiente e melhorando a questão econômica-social de seus
associados, pessoas carentes em situação vulnerável através de ajuda de custo pelo seu
trabalho melhorando assim a alimentação dos membros da família de cada
trabalhador/trabalhadora, conforme pode ser observado nos objetivos da Associação no
Estatuto Social
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 2" - A Associação terá como objetivo a defesa econômico-social de seus associados;
Parágrafo Primeiro - No cumprimento de suas finalidades, a Associação operará e apoiará seus
associados para a consecução das atividades: na área de coleta, separação, reutilização,
industrialização, prestação de serxáços de educação ambiental, e comercialização de produtos
recicláveis em geral.
Parágrafo Segundo — Poderá também:
a) Produzir, industrializar e comercializar novos produtos e/ou serviços tendo em vista a
ampliação das atividades a que se propõe;
b) Comprar em comum, bens necessários para a realização das ações propostas.
Parágrafo Terceiro — A Associação promoverá, através de recursos próprios, em parcerias ou
ainda mediante convênio com entidades especializadas, públicas ou privadas, o aprimoramento
técnico profissional e a capacitação associativa de seu quadro de associados. %
pof EVAAPAREaOADA EVA 0=ICP-Brasl. OlJ=018B0076000t7{(,
jra da Receita Fedef^ do Brasl -
RFB OüàílFa e-CPF At. OU=(EM BRANCO).
= CN=EVA APAREODA DA
SU.VAí7<Q4&369190I3
RazãOrSe^stou aprovando esta documento
iosataçte
G«a;3Q2Atl.21 13'10:19-04-00-
Fo»t PDF Reader VeisAo: 2D2A3.0
OU= APARECIDA DA
SILVA:70453691
900
W mOPRIMA- Oiário Oficial de Primavera do Leste - MT • 08 de novembro de 2024 • Edição 2908 • Ano XVUl • Lei D' 94« de 21 de setranbro de 2006. W
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ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE PRIMAVE:
LESTE - RECICLALESTE.
ESTATUTO SOCIAL
Estatuto Social de Constituição da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis - Reciclaleste,
pessoa jurídica de direito privado, aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizada em
primeiro de julho de dois mil e vinte e três (l"/07/2023)
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, DURAÇÃO E
ANO SOCIAL.
Art, r - Com a denominação de: Associação de Catadores de Materiais Recicláveis -
Reciclaleste, fundada em primeiro de julho de dois mil e vinte e três (r/07/2023) sob a forma de
Associação que se regerá pelas disposições do presente Estatuto Social e pelas leis e regulamentos
vigentes, tendo: , • .a *
a) A sede e administração, situada a Rua Dorival Martins, 17, Bairro sao Cristovao;
b) Foro Jurídico na Comarca de Primavera do Leste/MT; c) Área de ação, para efeito de admissão de associados, abrangerá a cidade dc Primavera do
IvCste-MT; . . , i m
d) Prazo de duração, será por tempo indeterminado, e ano social compreendido no período de ul
de janeiro a 31 de dezembro.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS.
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Alt. 2* - A Associação terá como objetivo a defesa econômico-social de seus associados.
Parágrafo Primeiro - No cumprimento de suas finalidades, a Associação operará e apoiará seus
associados para a consecução das atividades: na área de coleta, separação, leutilizaçâo,
industrialização, prestação de serviços de educação ambiental, e comercialização de produtos
recicláveis em geral.
Parágrafo Segundo - Poderá também; a) Produzir, industrializar e comercializar novos produtos e/ou serviços tendo em vista a
ampliação das atividades a que se propõe; b) Comprar em comum, bens necessários para a realização das ações propostas.
Parágrafo Terceiro - A Associação promoverá, através de recursos próprios, em parcerias ou ainda
mediante convênio com entidades especializadas, públicas ou privadas, o aprimoramento técnico
profissional c a capacitação associativa de seu quadro de associados.
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CAPITULO III
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.
Art. 3° - Poderão associar-se a associaçto, salvo se houver impossibilidMe técrdea, qualquer
profissional catador e ou não catador, que se dedicar ou venha a dedicar a atividade objeto da
entidade e preencham os quesitos definidos no regimento interno, sem prejudicar os interes.ses da
associação, nem com ele colidir. Parágrafo único - Não há limite de associados e ainda apôs preencher todos os quesitos do
regulamento interno, o (os) associado (os) assume (em) os direitos e deveres decorrei^.^ da lei, do estatuto, código de ética se houver e das deliberações tomadas pela associação.
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■Macário êiasffíííu) Escrevente Substituto
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^\o Endereço Eletrônico: https://pritTiaveradolcs1e-mt.güv.br/diüprinia.html E-mails: dioprimu^pva.mt.gov.br l<Ik)primaCí$outlook.corn Tel.: (66) 3498-3333
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DIOPRIMA- Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 08 de novembro de 2024 • Edição 2908 • Ano XVUi • Lei n' 946 de 21 de setembro de 2006.
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Art.4® - Sâo direitos dos associados;
a) Participar das assembléias gerais; b) Votar e ser votado para os cargos eletivos; • , .
c) Discutir e apresentar sugestões a Diretoria, sobre qualquer assunto de interesse da associação,
Recorrer dos atos da Diretoria, quando julgar os mesmos preiudiciws ou lesivos aos seus
direitos, ou da Associação; . , l
e) Solicitar informações junto a Secretaria, de assuntos que lhe dizem respeito, c,ou sobre as
atividades da Associação;
f) Cada associado poderá representar somente um associado - a si mesmo;
g) O associado terá direito a 01 (um) voto;
h) Solicitar seu desligamento;
Art 5® - São deveres dos associados: w i ■, a) Contribuir com taxa (s) de ser\'iço e encargos operacionais que forem estabelecidos pela
assembléia; •
b) Respeitar as decisões tomadas em Assembléias Gerais, cooperando com a Diretona para o
fiel cumprimento das mesmas; ç) Obedecer às disposições estatutárias, regimentais, bem como as determinações da diretona,
deliberados em assembléias gerais e extraordinárias;
d) Preservar e fazer preservar os bens patrimoniais da associação.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO.
Art. 6® - A Associaçéto será administrada por:
1- DIRETORIA EXECUTIVA.
II-CONSELHO FISCAL
Art. 7® - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constiiuir-se-á dos associados em
pleno gozo de seus direitos {»líticos e estatuários.
Art.8® - A Assembléia geral ordinária realizar-se a uma* vez por ano para;
I - Aprcciaa o relatório anual da Diretoria; 11- Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo conselho Fiscal;
111 - Discutir e homologar as programações de contas e trabalhos para o exercício ^guinte;
IV - Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
Art. 9“ - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á a qualquer tempo quando convocada.
I - Pela Diretoria
11 - Pelo Conselho Fiscal;
III — Por requerimento de 1/5 (um quinto) de associados.
Art. 10® - A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita por meio de Editól, fixado na sede da
instituição, por publicação na imprensa local, por circularia, rede sociais ou outros meios
convenientes, cora antecedência minitna de 05 (cinco) dias úteis à sua eralização.
Art. 1 r - Compete as Assembléias Gerais
1 - Deliberar sobre materiais de interesse geral da associação ou dos asswiados.
II ~ Decidir em grau de recurso, sobre os assuntos que tenham sido deliberados pel^i^^oria e a ela levados, a pedido do interessado, ou interessados;
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Endercçtt Eletrônico: https;//primaveradükste.mt.güv.br/dioprinia.html E-mails; dioprimaíapva.mt.gov.br dioprima('^outlook..com Te!.: (66) 3498-3333
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111 - Apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia;
IV - Examinar os assuntos que lhes sejam propostos por associados, de qualquer nature^; V - Destituir a Diretoria, a qualquer tempo, independentemente de justificação ou indenização, se
houver;
VI - Decidir sobre reforma dos estatutos;
VI! - Decidir sobre a extinção da Entidade; VIII - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar seus bens
patrimoniais; IX - Aprovar o regimento interno.
Art. 12“ - Somente serão computados, em qualquer deliberação, os votos dos associada que
estiverem regularmente em situação de fazê-lo na proporção de 01 (um) voto para cada de direito,
devendo ser anulados os impossibilitados.
As Assembléias Gerais instalar-se-âo em primeira convocação, com a presença de
segunda chamada, 30 (trinta) minutos Art. 13“ -
associados que representam o número de 1/3 (um terço) e,
após a primeira com número mínimo de 05 (cinco) pessoas. Parágrafo tlnico - A destituição de diretoria e a alteração do presente estatuto serão em assemWeia
geral extraordinária especialmente convocada para este fim, observando-se que o quorum para a
instalação da referida assembléia, será o seguinte: .
a) em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto;
em
em segunda chamada, ou nas chamadas .seguintes com presença no minimo de 1/3 dos
associados com direito a voto. Bem como as deliberações deverá ter voto concorde de 2/3 dos
presentes a assembléia gerai.
Art. 14“ - É vedado aos associados votar assuntos em que tenha particulares interesses.
Art. 15" - As deliberações tomadas em As.sembleias Gerais serão obrigatórias a todos os associ^os, independcnlemente do seu comparecimento ou voto cabendo a Diretoria executà-las e fazê-las
cumprir.
An. 16“ - Dentro de (dez) dias úteis que se seguirem a realização da Assembléia, serão dadas
conhecimento aos associados as deliberações tomadas por meio das redes sociais e ou e-mail.
art. 17“ - As Assembléias gerais serão lavradas em livro próprio aterto e encerradas pelos
membros da Diretoria, devendo ser assinados pelo Presidente e secretário, os demais associados
presentes assinam em üvto de assinatura e terão direito de fazer constar na ata as suas declarações.
CAPITULO V
DESLIG.AMENTÜ, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.
Art. 18“ O desligamento do associado dar-se-á a seu pedido, tbrmaJmente dirigido a Diretoria
Executiva da Associação e não poderá ser negado.
Art. 19“ - A eliminação do associado, que será realizada em virtude de infração de lei, do código de
ética, ou deste estatuto, será feita pela Diretoria Executiva, após duas advertências por escritos.
Parágrafo 1* - A cópia autenticada da decisão será remetida ao associado, po^pr^esso que comprove as datas da ermessa e do recebimento. %
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1 <Z> Erxlereço Eletrônico: https://priinaveradüles1e.mt.güv.br/diüpri nia.html E-mails: dioprimaCapva.mt.gov.br dioprimaíájoutlook.com Tel.: (66) 3498-3333
DlOPRiMA - Plário Ofkial íte Primavera do Leste - MT • 08 de novembro de 2024 • Edição 2908 • Ano XVlll • Lei n® 946 de 21 de seteiBl»ro de 2006.
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geral.
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Art. 20° - A exclusão do associado será feite: a) por dissolução da associação; b) por morte da pessoa física;
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COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECDTIVA.
Alt. 21® - A Diretoria Executiva será composta de:
I - Presidente
II-Vice-Presidente
111 - Tesoureiro
IV - Secretário
Parágrafo Único * Todos os Assembléia Geral Ordinária c/ou
vacância.
Art 22° - Compete a Diretoria: I - Elaborar programa anual de atividade c cxecutà-los, 11 - Elaborar e Apresentar à Assembléia Geral relatóno anual;
111 - Contratar e demitir funcionários;
IV - Elaborar Regimento Intemo;
V - Dirigir e administrar a associaçao; VI - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o
vu d. do Conselho Fiscal, em caso de aprovação da disponibüidades financeiras, a serem apresentadas i«lo Diretor da área,
VIll — Zelar sempre pelos uiteres.ses dos associados,
^ SCI qu=»io
pelo menos 2/3 (dois terços) dos DilMores e por matona do, votos preMtes,
adva, passiva i*ial e exuajudieialmente com o Diretor d. dre.
envolvida e/ ou que este nomear representante, II - Cum|HÍr e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento mtemo,
1!5: da Assoeiaç»., de»,e ,ae ndo »«
llrí" demmtimaios ionrarrmn» eom o utso™ e/ oo rmmear seus procaradores ou
^”^i”‘®*^“'ve.^rA:“junmme.,.ecomoFresldemeda™^
DA
membros da Diretoria Executiva deverão obrigatoriamente ser eleitos
Extraordinária quando da complemcntação dc cargos ou em
Regimento Interno bem como acatar as
repwesentantes V - Afinar aa atas das Assembléias c Secretário, bem como. o livro de presenças das rewiões; roí VI - Assinar, juntamente com o tesoureiro todas as operaçoes bancànas,^«
compromissos era nome da Associarão;
d ou
reverite SubsllW® 1
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-<s>lo m Endereço Eletrônico: https://pritnaveradüleste.mt.gov.br/dioprinia.html E-mails: dioprjma/apva.mt.gov.br diopríma(^,outIook.com Tel.: (66) 3498-3333
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DlOFRl.MA - Diário Oficial de Primavera do l^te - MT • 08 de novembro de 2024 • Edição 2908 • Ano XVlll • Eel n“ 940
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-
VII - Recorrer das deliberações da Diretoria Executiva, quando julgar que
aos interesses da Associação, ou em desacordo com o
estatuto, apelando a Assembléia Oeral
vm‘í nome da Associação, os membros da Diretoria que venham a fator ^
reuniões por 03 (três) vezes consecutivas, sem apresentação de jusüficaüvas, convocando no
prazo de 30 (trinta) dias Assembléia Geral para eleição do substituto;
IX - Exercer as demais funções inerentes ao cargo.
Alt.24“-Competeao Vicc-Presidente; «
- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, prestando de modo geral, a
de vacância, assumindo interinamenle com todas as prerrogativas do art. 23
convocação de Assembléia Geral para a eleição de novo Presidente, que
máximo de 60 (sessenta) dias a contar do afastamento do
sua
1
colaboração em caso
e seus incisos, até a
deverá realizar-se dentro do prazo
Presidente; _
II - Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente; . „ • , * r. - Participar do planejamento e execução das atividades da associação, juntamente com o
Presidente.
lil
Art. 25“-Compete ao Secretário: . ... * *
1 - Secretariar as eruniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as competentes atas,
11 - Manter atualizado o cadastro de associados, 111 - Colaborar na recepção e expedição de correspondências; IV - Divulgar todas as notícias de atividades da Associação; ^
Substituir o Vice-Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacancias;
- Ter sob guarda e responsabilidade, todos os objetos e demais documentos pertencentes á
secretária.
Art. 26“ - Compete ao tesoureiro: Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, mantendo em dia a escrituração e
V￾VI
I￾respectivos documentos; II — Pagar as contas das despesas autorizadas pelo^Presidente, 111 - Apresentar relatórios de erceitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
IV - Apresentar o erlatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos a
tesouraria, inclusive contas bancárias; VII - Assinar os documentos relativos às subvenções, doações, auxilio legados, juntamente com
0 Diretor Presidente; VIII - Apresentar mensalmente, a Diretoria, o balanço das erceitas e despesas:
- Toda receita da Associação, deverá estar numa instituição Bancária, escolhida pela
inferior a 02 (dois) salános
f
VI
IXDiretoria, sendo permitido manter em caixa importância igual
mínimos para atender as despesas de expediente.
ou
Art. 27" - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art 28“ - O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, permitindo a ereleição consecutiva, salvo
determinação contrária tomada em Assembleia Geral Ordinária pela unanimidade dos Asrociados
presentes.
CAPITULO VII i1‘.
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DIOPRIMA - Diárií» Oficial de Primavera do Leste - MT • 08 de no> embro de 2024 • Edição 2908 • Ano XVlll * Lei n” 946 deÜ áe setmbre de r ^
10
DO CONSELHO FISCAL.
Art 29» - O conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros eleitos pela Assembléia GeraL O
mandato do Conselho Fiscal será de 03 {três) ano, permitindo a reeleição consecutiva.
Art. 30» - Compete ao Conselho Fiscal; I - Examinar os livros da escrituração da Associação; II - Examinar o balancete mensalmente apresentado pelo tesoureiro opinando a respeito;
111 - Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatóno anual da Diretona;
IV - Opinar sobre aquisição de bens por parte da Associação; V - Reunir-sc com a Diretoria, sempre que for convocado; /j • .
Parágrafo Único - O conselho fiscal reunir-se-á ordinarianiente a cada 02 (dois) meses
extraordinariamente sempre que necessário.
Art 31» - As atividades dos diretores e conselheiros não serão remuneradas, podendo, entretanto,
terem uma Ajuda de custo e diárias para custear despesas de viagens quando necessárias, entretanto
terá que estar aprovado pela Assembleia Geral.
Art 32» - O diretor e/ou membro do conselho fiscal que faltar injusiificadamente a 03 (três) reuniões
consecutivas da Diretoria ou do Conselho fiscal, respectivamente , terá a perda de seu mandado.
Art. 33» - Em caso de demissão ou renúncia coletiva da Diretoria, o conselho fiscal a substituirá,
devendo neste caso, convocar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias Assembleia Geral para eleger os
componentes da Diretoria para complementar o mandato.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES.
Art. 34° - As chapas das eleições da Associação deverão ser apresentadas até 30 (trinta) dias mates da
eleição, em Assembleia Geral.
Deverá ser entregue a Secretária Geral da .Associação requerimento de inscrição onde
constarão os nomes e cargos de cada candidato devidamente assinado pelos mesmos.
Parágrafo Único - Os candidatos obrigatoriamente deverão ser associados da Associação.
.Art. 36» - A Diretoria da A.ssociaçâo, de posse da (s) inscrição (ões) da (s) chapa (s) convocará de
acordo com o Art. 10. A Assembleia Geral onde será designada a Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único - A comissão Eleitoral, deverá ser formada por 03 (três) associados com
finalidade de elaborar e encaminhar o processo eletivo.
Art. 35
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Nenhum membro da Diretoria e do Conselho Fiscal da Gestão, quando estiver Art. 37»
administrando a Associação, poderá fazer fmrte da Comissão Eleitoral.
Alt. 38» - A comissão Eleitoral, após a eleição, dará início a contegem dos votos e seus trabalhos
encerrar-se-ão a partir da proclamação da chapa vencedora, através da publicação do resultado e do
registro era ata, nào ultrapassando 02 (dois) dia da eleição.
Art. 39» - No caso de empate, a Comissão Eleitoral deverá elaborar novas eleições convocando os
sócios num prazo de 03 (três) dias após a publicação do primeiro resultado, defiM^ a chapa
vencedora através de voto descoberto.
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DIOPRIMA- Olário Oficial de Primavera do Leste - MT ■ 08 de novembro de 2024 • Edição 2908 ' Ano XVIII • Lei n’ 946 de 21 de
CAPITULO IX
DO PATRIMÔNIO.
- O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e contribuições dos Art. 40“
associados.
Parágrafo 1“ - A alienação ou aprovação em Assembléia Geral extraordinária por
totalidade dos associados. Parágrafo 2* - No caso de dissolução social da Associaçâo, OS bens rei^csccnles serSo d«^^s a (as) entidade (es) de fins nto econômico, por deliteraçto dos associados em assembleia, a (as)
instituição (Ôes) municipal, estadual ou tedera! de fins idênticos ou scmellmntes.
oneração dos bens adquiridos na forma deste Artigo exigirá a
50% (cinquenta por cento) mms 01 (um) da
CAPITULO X
DOS RECURSOS FINANCEIROS.
Art 4r - A receita da associação será consrituida de conformidade COm OS recUTMJS financeiros
auferidos por contribuições de associações, financiamentos, venda da prodt^to e dO^âCS. Parágrafo Único - O valor da taxa será aprovado cm Assembléia Geral c/ ou em Assembleia Geral
Extraordinária.
Art 42“ - Poderá a Diretoria da Associação no cumprimento dos seus objetivos, contbrme o ^^2. fumar contratos e/ OU convênios com entidades públicas ou particulares com organizações e
organismo intemacionms, seguindo os princípios do regimento interno da associação.
CAPITULO XI DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO.
Art. 43® - A associação seiá dissolvida e seu patrimônio será desUnado a entidade dc fins nto
art. 61 da lei 10.406/02, deliberada em Assembleia Geral Exteaordinária econômicos conforme o
especialmente convocada pra esse fim. .
Parágrafo 1“ - A liberação de que trata este Artigo, deverá ser otmada por 50% (cinquenta por
cento) dos votos mais 01 (um) dos associados. , .• m ,
Parágrafo 2“ - A Assembleia Cieral Extraordinária que determinará a dissolução elegerá o iiquidacte
Conselho Fiscal que deverão funcionar, durante a liquidação em harmonia. eo
Art. 44“ - Os membros da Diretoria da Associaçâo, responderão civil e crimioalroentc pelos atos
praticados durante sua gestão até 05 (cinco) anos após o término de seu mandato.
CAPITULO XII
DOS LIVROS nSCAlS E AUXILIARES.
45« _ A Associaçâo possuirá os seguintes livros, onde registrará as atividades oficiais e não
oficims realizados;
a) De ata das Assembleia? Gerais;
b) De ata das Reuniões da Diretoria; c) Dc ata dc Reuniões do Conselho Fiscal;
d) De Registro de Associados
CAPITULO XIII 9 *
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Estatuto serào resolvidos pela Diretoria e referendados pela
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 46“ - Os casos omissos no presente
Assembléia Geral.
y\rt 47® - A data da fundação da Associação será a do dia primeiro dc julho de dois mil e vinte e três
(1“ de julho de 2023), na qual foi instalada a Assembléia Geral, onde ficou decidida por unanimidade
a criação da presente Associação.
Art. 48“ - Os associados não respondem subsi diariamente pelas obrigações contraídas indevidamente
pela Diretoria da Associação.
Art. 49“ •“ O presente estatuto será obrigatoriamente editado e afixado na sede a fim de ser levado ao
conhecimento dos associados.
Ficara autorissados otdos os atos que se tomarem necessános a fim de regularizar o registro do
presente estatuto, junto ao cartório de registro de títulos e documentos, para surtir seus legais e
jurídicos efeitos.
Primavera do Lesle/MT 1“ de julho de 2023.
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issa Rosa de Souza Silva
Advogada
OAB/MT 2107/0
Eto Aparecida da Silva
Presidenta
Reciclaleste
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CNPJ:S!.9K,46«.05KM-90' nscoicAoMUNiciPAtotjíoasd
REGIMENTO INTERNO
Regimento interno da Associação da Catadores de Materiais Recicláveis - Reciclateste,
pessoa jurldica de direito privado, CNPJ 51,911.464.(X)01-90, aprovado em Assembléia Geral de
Constituição, realitada em quatro de junho de dois mii e vinte e quatro {04/06/2024J
A Assembléia Geral da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis - Reciclaleste,
no intuito de tomar as suas atividades mais organiradas e ciaras, no uso de suas atribuições,
consoante ao Estatuto SociaS da Associação, resolve estabelecer o presente Regimento
íriterno, que complementa o Estatuto Social, tem força de iei e vincula a todos os Associados e
as Associadas visando, regular e orientar os princípios e procedimentos internos de
organização e fur»cionamento.
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capítulo I
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 12 - A Jornada de trabalho será de 44 horas semanais sendo de;
- Segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às IThCW - com intervalo para almoço das llhC© às
IShOO e intervalo para café da tarde das IShOO às 15h30.
-SábadodasThOOàs llhOO
Parágrafo 1® - Havendo necessidade de alteração, a Diretoria Executiva poderá estipular outros
horários, desde que sejam observadas as questões legais e desde que haja necessidade para
continuidade dos trabalhos. “
Parágrafo 2* - As atividades serio realizadas de acordo com o rodízio dos {asj assoclado$(as),
respeitando-se suas condições físicas.
Parágrafo 32 - Os Associados poderão ser remanejados de acordo com a necessidade
operacional e a critério da Diretoria Executiva.
CAPITULO II
DOS RENDIMENTOS DOS ASSOCIADO
Alt. 22 - Os rendimentos dos Associadosías) serão no formato de ajuda de custo conforme
arrecadação obtidas com os contratos e/ou convênios com erítídades públicas e a
dísponibilização dos materiais coletados e comercialização no mês, após o desconto das
despesas corrente do mês tais com; água, energia elétrica, aluguei, escritório de contaWtidade,
despesas bancarias, combustível e outras despesas eventuais para a manutenção da
associação, sendo o restante distribuídos em:
a) 70 % para repartição de igual valor para todos os associados proporcional a jornada de
trabalho mensal e a frequência;
b) 30 % para pagamento de dívídas/presiaçõfiíjundo de reserva e investimento.
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,kv .
cm
Parágrafo 1® - A presença dos associados será verificada pelo apontamento no livro de
presença ou ponto eletrônico para que a secretaria de finanças faça os devidos cálculos dos
rendimentos mensais de cada associado.
Parágrafo 29-0 pagamento da ajuda de custo rateado aos associados será efetuado mediante
depósito bancário, Pix ou Ted, podendo, em casos especiais, ser efetuado em espécie
diretamente ao associado.
Parágrafo 39 - Os Associados que estiverem afastados nlo terio direito ao recebimento de
qualquer valor durante o período de afastamento, tendo em vista que não estará produzindo
juntamente com os demais associados, fica certo, que o associado que estiver afastado
receberá o$ valores proporcionalmente aos dias em que produzir no mês.
Parágrafo 4» - A remuneraçSo do descanso anual remunerado, será o valor proporcional aos
valores recebidos no mês anterior ao descanso.
Parágrafo 5^ - O pagamento da ajuda de custo do mês subsequente está convencionado ao
comprovante de pagamento do ÍNSS individual do mês anterior, exceto para os associados
aposentados e para os que possuem benefícios que já contribuem.
CAPITULO tu
DA FREQUÊNCIA
Ârt. 3» - A frequência é obrigatória, sendo que o membro que tiver mais de 03 (trêsj faltas
injustificadas no mês ficará sujeito às medidas disciplinares prevista no Estatuto Social e neste
Regimento interno, bem como se nos próximos meses incorrer na mesma falta, ficará sujeito a
exclusão do quadro de associados.
Isv,
Parágrafo 1« - A ausência do (aj Associado (aj à rotina de trabalho da associação se classifica
em faltas abonadas/justificadas e ou injustificadas.
Parágrafo 2® - As faltas abonadas/justificadas não resultam em perda de remuneração quando
a ausência ao trabalho ocorrer por;
a) Motivo de saúde comprovado por um atestado médico, Casos específicos devem ser
resolvidos pelo Direção Executiva,
b) Em caso de internação ou doença contagiosa comprovada, desde que com o competente
atestado médico, será abonado pela Associação, limitados no máximo de 15 dias,
c) 0 Associado que necessitar de cirurgia devidamente atestada pelo médico ou sofrer
acidente de trabalho, terá sua remuneração a cargo do INSS, nos termos da legislação,
contudo caso fique os primeiros dias sem receber algum valor, a Associação pagará os dias que
o INSS não pagou limitados no máximo de 15 (quinze) dias, sendo que o que superar a esse
tempo, nio se responsabilizará por nada. Casos específicos devem ser resolvidos pela Direção
Executiva,
d) Nascimento de filhos, casamento do Associado e falecimento de familiar até o segundo
grau, para serem abonados é imprescindível a apresentação de documento oficiais para
qualquer um dos casos, sendo abonado até 05 (cinco) dias para essas situações,
e) Quando do eomparecimento em juízo será abonado apenas o día do comparecimento e
mediante o documento oficial que comprove
abonado.
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imparecimento, caso contrário não será
TT Cúinaa» .K. rjnTTTfTT
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Parágrafo 3® - A falta Injustificada acarreta a perda da remuneração correspondente aos c
de ausência e o domingo, se caracterizando pela ausência no trabalho por moti’
particulares, mediante ou nlo aviso prévio ou Imediato a Diretoria Executiva.
CAPITULO IV
DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADO (AS)
Art, 4® - Poderio associar-se à Associação todos aqueles que, por livre opção, concordem com
o Estatuto Social e o presente Regimento Interno e, não se dediquem a outras atividades que
possam prejudicar ou colidir com os interesses e objetivos da Associação.
Paragrafa 1® - A admissão de novos Associados (as) deve dar prioridade para a lista de cadastro
na Associação;
Parágrafo 2*- Para fazer parte do quadro de Associados (as), o catador (aj deve apresentar:
documentos pessoais (RG, CPF, ou CAU, Título de eleitor de Primavera do Leste ou fazer a
transferência nos próximos 6 meses), Comprovante de endereço e acatar as normas
estabelecidas no Estatuto Social e deste Regimento Interno.
Art. 5® - Cumprindo o que dispõe o artigo 4® o Associado receberá o texto do Estatuto Social e
Regimento Interno e assume as obrigações decorrentes do Estatuto Social e Regimento
Interno e das deliberações tomadas peia Assembléia Geral da As^íciação.
CAPITULO V
DOS DEVERES COMUNS A TODOS OS ASSOCIADOS
Art- 6® - O (a) Associado (a) tem o dever e a obrigação de;
a) Cumprir com as disposições da lei, do Estatuto Social e Regimento Interno, respeitar as
resoluções regulamentares tomadas pela Diretoria Executiva e acatar as deliberações das
Assembléias Gerais;
b) Acatar aos princípios do Associativismo, demonstrando solidariedade e participando
ativamente da construção e da consolidação do espaço democrátíco da Associação;
c) Zelar peia boa imagem e pelo nome da Associação, evitando atitudes inadequadas e
comentários pejorativos tanto entre os (as) Associados (as) quanto com terceiros;
d)Partidpar ativamente das reuniões da Associação, apresentando suas dúvidas, críticas e
propostas, visando seu bom andamento;
e) Contribuir para o bom andamento das atividades da Associação, colaborando com prestação
de serviços;
f) Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPIs), mantendo a
conservação e limpeza, os quais deverão ser devolvidos em caso de desligamento do quadra
de Associado;
g) Respeitar os (as) demais associados (as) e acatar as orientações dadas por membros da
Diretoria Executiva;
h) Comparecer ao serviço, com assiduidade e pontualidade e nas horas de trabalho
extraordinário, quando for convocado;
i| Obedecer ao horário de trabalho estipulado;
j) Colaborar para a ordem, limpeza e bom ar^damento das atividades da Assodação;
k) Manter produção adequada, der^tro da média dos demais associados;
I) Permanecer sempre na Associação quando necessário e participar de todss as campanhas e
trabalhos desenvolvidos pela Associação, ta|^ como coletas, festividades, divulgações,
palestras, entre outros trabalhos e alividattes;
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ffl) É dever dos Associados apresentarem à Associação todos os documentos que comprovem
seus afastamentos e licenças, tais como atestados, entre outros documentos, sob pena de
aplicação das sanções dispostas neste regimento.
CAPITULO Vi
DAS PROIBIÇÕES
Art. 7® - Ficam os Associados proibidos de:
a) Chegar para o trabalho alcoolizado ou dragado, bem como nlo ingerir bebidas alcoólicas ou
uso de drogas no local de realização das funções, no banheiro, na cozinha e demais
dependências, bem como durante a execução de uma atividade relacionada à sua rotina de
trafaaiho e nos veículos transportes;
b) Praticar qualquer tipo de jogo durante o período de trabalho;
cj Praticar qualquer ato ou atitude que comprometa o bom andamento do trabalho, incluindo,
mas não se limitando ao usar o celular no ambiente de trabalho, insultar e provocar os demais
associados;
d) Se envolver amorosamerjte no ambiente de trabalho ou onde estiverem representando a
RECICLALESTE;
e) Trabalhar sem a utilização adequada dos EPIs (equipamento de proteção individual),
principalmente sapato de segurança,
f) Falar palavrões, insultar, praticar racismo e desrespeitar os demais associados;
g) Fazer leitura ou portar material pornográfico;
h) Faltar injustificadamente;
ij Trazer problemas de casa para o trabalho;
}) Furtar ou roubar qualquer bem seja da associação, seja dos Associados;
k) Pegar para sI ou vender o material (tais como fogão, maquinas de levar, recicláveis, etc,..).
Dependendo da situação e mediante prévia aprovação do Direção Executiva será permitido ao
Associado comprar da Associação esses materiais desde que pelo preço de mercado.
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CAPITULO VI!
DAS MEDIDAS OiCtPUNARES
Art. 8® - As medidas/sanções disciplinares se subdividem e serão aplicadas conforme disposto
neste regimento;
Parágrafo 1° - Falta Leve - São consideradas faltas leves sujeitas a medidas disciplinares de
acordo com o Estatuto Social e o Regimento da RECICLALESTE [advertência por escrito)
a) Mais de 03 (três) faltas injustificadas no mesmo mês;
b) Desobediência de ordem de serviço proferida pelos presidentes e ou Direção executiva;
c) Atrasos ou saídas arstedpadas com frequência;
d) Rendimento de trabalho abaixo da média; /
Parágrafo 2* - Falta Média * Slo consideradas faltas médias sujeitas as medidas disciplinares
de acordo com Estatuto e Regimento interno (suspensão de seus direitos) por tempo
indeterminado a ser definido pelo Direção executiva,
a) Consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas e prática de jogos no ambiente de trabalho;
b) Chegar para o trabalho alcoolizado ou drogado;
c) Não respeitar as deliberações e encaminhamentos das Assembléias;
dj Não realizar corretamenie a separação seletiva;
f) Reincidência em faltas leves Já punidas com medida disciplinar.
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Parágrafo 3* - Falta Grave - Sâo consideradas faltas graves sujeitas a medidas disciplinares de
acordo com Estatuto e Regimento Interrro (exclusão do quadro de cooperados)
a) Roubo ou furto de dinheiro, materiais, ferramentas, equipamentos e documentos da
associação e ou dos associados;
b) Agressão física, brigas corporais ou insultas pessoais entre membros da RECICLALESTE no
ambiente de trabalho;
c) Atos ou atitudes imorais ou arjtiéticos que comprometam o bom andamento dos trabalhos e
a imagem da RECICLALESTE;
d) Abatídono das atividades de trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos sem
Justificativa;
f) Vender os materiais recicláveis;
g) Nilo apresentação de documentos pelos associados que estiverem afastados por mais de 30
dias, que comprovem seus afastamentos e licenças, tais como atestados, CREM, entre outros
documentos, sejam esses afastamentos decorrentes de auxilio doença, acidente de trabalho,
auxílio reclusão, afastamentos justificados, repouso anual remunerado, entre outros.
Alt. 92 - Os casos de ocorrência sujeitas a medidas disciplinares não previstas nos itens deste
Regimento Interno, será enquadrado em qualquer um deles de acordo com a gravidade do
fato.
Âft. 10 - A reincidência dos casos citados será aplicada as medidas disciplinares de graduação
imedlatamente superior e assim sucessivamente até que seja aplica a sanção grave. %
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CAPÍTULO Viil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ntANSITÓRIAS
Art. 11 - Fica a cargo da Direção executiva apiicar as medidas disciplinares deste Regimento
Interno,
Art 12 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão analisados e avaliados pela Direção
executiva i.
Âft. 13 - Este Regimento Interno poderá ser alterado por decisão dos (as) Associados (as) em
Assembléia Geral e com convocação específica.
Art. 14 - Este Regimento Interno foi aprovado em votação por aclamação com maioria dos
presentes:
Parágrafo Único • Comprovada a aprovação do regimento em Assembléia Geral Especial
conforme lista de presença.
Este regimento entra em vigor a partir de 04 (quatro) de junho de 2024 (dois mil e vinte e
quatro), data de sua aprovação pelos Associados em Assemblela Geral Especial,
Primavera do Leste, 04 de junho de 2024
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Aparecida' da Silva
Presidenta da Reciclaleste
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ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS REOCLÁVEIS DE PniÍMA>»IÍM 5&
CNPJ:51.9n,464.0CX)1-9O ■INSCRIÇÃO MUNICIPAL:9650834
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE PRIMAVERA DO LESTE -
RECICLALESTE
VII - Prova de remuneração
Destacamos aqui a comprovação nos artigos do Estatuto e Regimento que os diretores da
Associação RECICLALESTE não recebem renumeração da Associação especifica por serem da
diretoria executiva, mas recebem recursos pelo trabalho realizado igualmente aos outros
associados nas atividades de reciclagem.
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO VI
DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 215-A Diretoria Executiva será composta de:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Tesoureiro
IV-Secretário
Art. 315 - As atividades dos diretores e conselheiros não serão remuneradas, podendo,
entretanto, terem uma Ajuda de custo e diárias para custear despesas de viagens quando
necessárias, entretanto terá que estar aprovado pela Assembléia Geral.
REGIMENTO INTERNO
Regimento interno da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis - Reciclaleste,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 51.911,464.0001-90, aprovado em Assembléia Geral de
Constituição.
A Assembléia Geral da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis - Reciclaleste,
no intuito de tornar as suas atividades mais organizadas e claras, no uso de suas atribuições,
consoante ao Estatuto Social da Associação, resolve estabelecer o presente Regimento Interno,
que complementa o Estatuto Social, tem força de lei e vincula a todos os Associados e as
Associadas visando, regular e orientar os princípios e procedimentos internos de organização e
funcionamento.
CAPITULO II
DOS RENDIMENTOS DOS ASSOCIADO
•T -41:-
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAB REaCLÃVEiS DE PRIMAVERA DO UESTE
r-dia.»*
■INSCRIÇÃO MUNICIPAL:9650834
Art. 22 - Os rendimentos dos Associados(as) serão no formato de ajuda de custo conforme
arrecadação obtidas com os contratos e/ou convênios com entidades públicas e a
disponibilização dos materiais coletados e comercialização no mês, após o desconto das
despesas corrente do mês tais com: água, energia elétrica, aluguel, escritório de contabilidade,
despesas bancarias, combustível e outras despesas eventuais para a manutenção da associação,
sendo o restante distribuídos em:
70 % para repartição de igual valor para todos os associados proporcional a jornada de
trabalho mensal e a frequência;
30 % para pagamento de dívidas/prestações fundo de reserva e investimento.
CNPJ:51.911.464.0OO1-9O
a)
b)
Assiiudo digiulniente por EVA APAREaOA SÁI^VÁq704S3£d1900
0=ICP-Brail, OU=
APARECIDA
OU=lEMWANCO;. OU=pi»sencid, CN=
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JPITII ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAB REaCLÁVEIS DE PRIMAVERA DO LESTE ORECICLALESTE
CNPJ:51.911.464.0001-90 INSCRIÇÃO MUNICIPAL:9650834
VI - RELATORIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO RECICLALESTE
A Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Primavera do Leste -
RECICLALESTE criada em 01 de julho de 2023 faz a separação e a destinação correta
dos materiais recicláveis (lixo seco) ajudando a manter a cidade limpa/organizada e a
preservação do meio ambiente e melhorando a questão econômica-social de seus
associados, pessoas carentes em situação vulnerável através de ajuda de custo pelo seu
trabalho melhorando assim a alimentação dos membros da família de cada
trabalhador/trabalhadora, conforme pode ser observado nos objetivos da Associação no
Estatuto Social
CAPITULOU
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 2" - A Associação terá como objetivo a defesa econômico-social de seus associados;
Parágrafo Primeiro - No cumprimento de suas ifnalidades, a Associação operará e apoiará seus
associados para a consecução das atividades: na área de coleta, separação, reutilização,
industrialização, prestação de sennços de educação ambiental, e comercialização de produtos
recicláveis em geral.
Parágrafo Segundo - Poderá também:
a) Produzir, industrializar e comercializar novos produtos e/ou serviços tendo em vista a
ampliação das atividades a que se propõe;
b) Comprar em comum, bens necessários para a realização das ações propostas.
Parágrafo Terceiro - A Associação promoverá, através de recursos próprios, em parcerias ou
ainda mediante convênio com entidades especializadas, públicas ou privadas, o aprimoramento
técnico profissional e a capacitação associativa de seu quadro de associados.
Assinado digíJmente poi EVAAPARECIDA DA afc.VA:7W53691900
OlCP^asl. OU=016B00re000U8.
0U=S9<7it^a da Receita Federd do Brasi -
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ORECICLALESTE
CNPJ:51.911.464.0001-90 INSCRIÇÃO MUNICtPAL:9650834
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE PRIMAVERA DO LESTE -
RECICLALESTE
VIII - Prova de destinação de remanência de bens
Destacamos aqui a comprovação nos artigos do Estatuto Social que os bens da Associação
RECICLALESTE em caso de dissolução serão destinados a entidades de mesmo formato jurídico.
CAPITULO IX
DO PATRIMÔNIO
Art. 405 - 0 patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e contribuições dos
associados.
Parágrafo - A alienação ou oneração dos bens adquiridos na forma deste Artigo, exigirá a
aprovação em Assembieia Geral extraordinária por 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) da
totalidade dos associados.
Parágrafo ze - No caso de dissolução social da Associação, os bens remanescentes serão
destinados a (as) entidade (es) de fins não econômico, por deliberação dos associados em
assembieia, a (as) instituição (ões) municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou
semelhantes.
CAPITULO XI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 435 - A associação será dissolvida e seu patrimônio será destínado a entidade de fins não
econômicos conforme o art. 61 da lei 10.406/02, deliberada em Assembieia Geral Extraordinária
especialmente convocada pra esse fim.
Parágrafo 1® - A liberação de que trata este Artigo, deverá ser tomada por 50% (cinquenta por
cento) dos votos mais 01 (um) dos associados.
Parágrafo 29 - A Assembieia Geral Extraordinária que determinará a dissolução elegerá o
liquidante e 0 Conselho Fiscal que deverão funcionar, durante a liquidação em harmonia.
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CNPJ:S1.911.464.0001-90 INSCRIÇÃO MUNICIPAL:9650834
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE PRIMAVERA DO LESTE -
RECICLALESTE
VIII - Prova de destinação de remanência de bens
Destacamos aqui a comprovação nos artigos do Estatuto Social que os bens da Associação
RECICLALESTE em caso de dissolução serão destinados a entidades de mesmo formato jurídico.
CAPITULO IX
DO PATRIMÔNIO
Art. 40e - 0 patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e contribuições dos
associados.
Parágrafo - A alienação ou oneração dos bens adquiridos na forma deste Artigo, exigirá a
aprovação em Assembléia Geral extraordinária por 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) da
totalidade dos associados.
Parágrafo 29 - No caso de dissolução social da Associação, os bens remanescentes serão
destinados a (as) entidade (es) de fins não econômico, por deliberação dos associados em
assembléia, a (as) instituição (ões) municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou
semelhantes.
CAPITULO XI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 439 - A associação será dissolvida e seu patrimônio será destínado a entidade de fins não
econômicos conforme o art. 61 da lei 10.406/02, deliberada em Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada pra esse fim.
Parágrafo 19 - A liberação de que trata este Artigo, deverá ser tomada por 50% (cinquenta por
cento) dos votos mais 01 (um) dos associados.
Parágrafo 29 - A Assembléia Geral Extraordinária que determinará a dissolução elegerá 0
liquidante e 0 Conselho Fiscal que deverão funcionar, durante a liquidação em harmonia.
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SILVA:7045369
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