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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal para dispor sobre a participação remota de vereador por videoconferência.
native_id4307

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Tramitação Concluída Resolução-GABPRES nº 68, de 20 de dezembro de 2024 - Dioprima edição 2940 de 20 de dezembro de 2024
2024-12-23 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-12-18 Incluso na Pauta para 2ª Votação
2024-12-18 Aguardando encaminhamento de matéria
2024-12-13 Incluso na Pauta para Discussão e 1ª Votação
2024-12-13 Parecer favorável da comissão
2024-12-13 Parecer favorável da comissão
2024-12-09 Aguardando parecer da comissão
2024-12-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-12-06 Parecer Jurídico Favorável
2024-10-23 Aguardando Parecer Jurídico
2024-10-22 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-20T08:42:13.454220-04:00 Aprovada 10 0 0
2024-12-16T09:04:18.813685-04:00 Aprovada 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ’'ub
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° l’7lí? de 2024.
“Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal para dispor sobre a participação
remota de vereador por videoconferência”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1" - O art. 181, da Resolução n° 3/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT, passa a vigorar acrescido de §§ 5°, 6°, 7° e 8°
com a seguinte redação;
Exceto nos processos de eleição e posse dos cargos da
Mesa Diretora, Comissão Parlamentar de Inquérito, de
cassação de mandato, bem como Sessões Ordinárias,
Solenes e Itinerantes é permitida a participação remota dos
vereadores nas reuniões da Câmara, por meio de
videoconferência, sem limitações de períodos e de
frequência
§6° Para a participação remota, o vereador deverá:
I - comunicar sua intenção de participar na modalidade
prevista no caput à Secretaria Legislativa da Câmara, com
antecedência mínima de 2 (duas) horas do horário da
reunião;
II - acessar aplicativo de áudio e vídeo designado pela
Câmara;
III - utilizar meios eletrônicos e tecnológicos aptos a
garantir que sua conexão de internet seja estável e permita a
sua regular comunicação, visualização e participação
durante toda a reunião;
IV - estar em local apropriado que preserve a qualidade da
transmissão e:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
Página 1
Cnmara Muntcioal P^/a 00 Leste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE fL. n? n.-i—
PRIMAVERA DO LESTE
a) garanta a privacidade do vereador, evitando
interferências de pessoas estranhas à reunião;
h) utilize plano de fundo condizente com o ambiente formal
das reuniões legislativas;
c) esteja livre de ruídos, visando a garantir a qualidade do
áudio;
d) assegure iluminação adequada, para uma imagem clara e
nítida do participante.
§ 7° O vereador com participação remota deverá manifestar
seu voto de forma clara e inequívoca, observado o processo
de votação adotado durante a reunião.
§ 8° Será considerado ausente o vereador que, tendo optado
pela reunião remota:
l não obter êxito na transmissão, ainda que por motivos
técnicos, salvo quando a falha decorrer de problemas
ocorridos na Câmara, certiifcado pelo setor competente;
II - obtida a transmissão, não permitir a visualização da sua
imagem durante a reunião;
III - perder conexão por mais de 3 (três) vezes;
IV - advertido pela Presidência, por mais de 3 (três) veze.s,
sobre o descumprimento de qualquer dos incLsos do § 6°
deste artigo;
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024.
LUIS CARLOS M. SILVA
VICE - PRESIDENTE - PP
VALDECIRT^nVENTINO DA SILVA
PRESIDENTE- MDB
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
SEGUNDO VICE - PRESIDENTE
|LUSÍflARGOS-ROSA CAMPOS
RIMEIRO - SECRETÁRIO - PSD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II, CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Página 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ào leste-fwT
âúJ PRIMAVERA DO LESTE
VANESSA AMUI DE MELO
TERCEIRA - SECRETÁRIA - MDB
KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA
SEGUNDA - SECRETÁRIA - MDB
GILBERTO TELLES DA SILVA
VEREADOR - REP
ELTON BARALDI
VEREADOR - MDB
GlOVANA PAULA DE OLIVEIRA
VEREADORA - MDB
IVANIR MARI GNOATTO VIANA
VEREADORA - REP
JOSÉ PAULO ZANCANARO
VEREADOR - MDB
MANOEL MAZZUTTI NETO
VEREADOR - MDB
RENATO COZANELLl JÚNIOR
VERADOR - UB
SÉRGIOTTODRIGUES GONÇALVES
VEREADOR - UB
TAYI lATTA
VER D
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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C^rnarj ivimutitial Pwa do leste-tVÍT CÂMARA MUNICIPAL DE FL n? Rub
00'^ X
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
SENHORES VEREADORES:
Pelo presente encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de
Resolução Legislativo para que nessa Egrégia Casa de Leis seja avaliada sua necessidade,
tendo então seu prosseguimento normal.
De forma a flexibilizar a possibilidade de participação dos vereadores
nas reuniões da Câmara com uso de recursos tecnológicos, acompanhando o movimento
nacional de adoção da videoconferência como meio facilitador/eficiente de se promover
reuniões/audiências, apresentamos a presente proposta, deixando de forma evidente as regras
e restrições para o uso desse meio pelos edis.
Na mesma proposta, aproveitamos para propor a modificação do art.
127, deixando claro os critérios para aferição das ausências de reunião, que atualmente tem
dispositivo confuso, desarrazoado e desproporcional, com verdadeiro prejuízo para o
exercício da vereança. Assim, apresentamos o projeto, na expectativa de sua regular
aprovação.
Certos de merecermos a aprovação desta matéria agradecemos
antecipadamente, renovando estimas e considerações.
LUIS CARLOS M. SILVA
VICE - PRESIDENTE - PP
VALDECIRALVENTINO DA SILVA
PRESIDENTE- MDB
/
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ iRCOSROSA CAMPOS
SEGUNDO VICE - PRESIDENTE
WELL
PRIMEIRO - SECRETÁRIO - PSD
VANESSA AMUI DE MELO
TERCEIRA - SECRETÁRIA - MDB
KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA
SEGUNDA - SECRETÁRIA - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE Çjiiir.rá Müiiicipni dò leste-wT
Ft. n" Rub PRIMAVERA DO LESTE [Ml±
GILBERTO TELLES DA SILVA
VEREADOR - REP
ELTON BARALDI
VEREADOR - MDB
IVANIR MARI GNOATTO VIANA
VEREADORA - REP
GlOVANA PAULA DE OLIVEIRA
VEREADORA - MDB
MANOEL MAZZUTTI NETO
VEREADOR - MDB
JOSE PAULO ZANCANARO
VEREADOR - MDB
5
SÉRgÍÕrÒDwSjES GONÇALVES
VEREADOR - UB
RENATO COZANELLI JÚNIOR
VERADOR - UB
TAYLLAN ZANATTA
VEREADOR -fPRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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