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materia nº 1642/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaAutoriza o Município de Primavera do Leste a participar do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso - MT - e dá outras providências.
native_id4310

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Devolvido ao Executivo
2024-12-11 Devolvido ao Executivo Poder Executivo solicitou a devolução do Projeto de Lei nº 1.624/2024.
2024-12-11 Aguardando encaminhamento de matéria
2024-12-06 Aguardando Parecer Jurídico
2024-12-06 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

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ÍPÍ *
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" / 2024
“Autoriza o Município de Primavera do
Leste a participar do CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO
providências.
MT e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Primavera do Leste no CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO - MT, ratificando o Protocolo de Intenções assinado em
26 de novembro de 2024.
Art. 2“ - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir crédito especial, mediante lei específica, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais) no orçamento atual, para atender despesas iniciais
decorrentes da execução da presente Lei;
II - suplementar, se necessário, o valor referido no inciso anterior, devendo
consigná-lo nos orçamentos fiituros e em dotações próprias para esta
finalidade.
Art. 3“ - O Poder Executivo Municipal poderá firmar Contrato de Rateio
do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT, de acordo com o que dispõe o art.
8° da Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 4” - O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas
necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive
a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes
necessários ao cumprimento das finalidades do consórcio.
1
i
Qot
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de dezembro de 2.024.
Assmado de forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOUN:33205304688
DN; c=8a o=ICP-Brasil. ou=Secretâria da Receita Federai do
BrasH - RFB. ou=RFB e<PF A3. ou=(EM BRANCO).
Oii=21684498000129. ou=presencial. cn=L£ONARDO
TADEU 6ORTOUN;33205304888
Dados: 2024.12.05 12:18;18-04'00'
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
DVMM/ELO.
2
ÕP]
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” :(^^Z-/2024.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei que "Autoriza o Município de Primavera do Leste a
participar do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT e dá outras
providências".
O presente Projeto de Lei visa formalizar a participação do
Município de Primevera do Leste no Consórcio Intermunicipal de Compras
Públicas do Estado de Mato Grosso - MT COMPRAS, conforme previsto
no Protocolo de Intenções firmado em 26 de novembro de 2024. O objetivo
principal do consórcio é promover a realização de licitações de forma
centralizada e compartilhada, atuando como uma central de compras,
conforme previsto pelo art. 181 da Lei n° 14.133/2021, o que permitirá
maior eficiência, economia e competitividade nas aquisições realizadas
pelos municípios consorciados.
A constituição deste consórcio está em consonância com as
disposições da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe
sobre normas gerais de consórcios públicos, e do Decreto Federal n° 6.017,
de 17 de janeiro de 2007. A participação no MT COMPRAS proporcionará
ao nosso município acesso a um modelo de gestão pública mais moderno e
eficiente, permitindo maior transparência e redução de custos nas compras
públicas.
Para viabilizar a participação do Município de Primavera do
Leste no consórcio, o Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal
a ratificar o Protocolo de Intenções, abrir crédito especial para atender às
despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei e firmar Contrato de
Rateio com o consórcio, conforme dispõe o art. 8° da Lei n" 11.107/2005.
Solicitamos, portanto, o apoio desta Casa Legislativa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um importante avanço
na gestão das compras públicas do nosso município, visando a otimização
3
OD^ -st
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
dos recursos públicos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à
população.
Certos de podermos contar com o elevado espírito público e o
senso de responsabilidade dos nobres Edis, apresentamos o presente
Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Primavera do Leste - MT, 05 de dezembro de 2024.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Assinado de forma digttal por LEONARDO TADEU BORTOUN;33205304888
DN; c^BR oMCP^asH. ou°>Secretaria da Receita Federal do Bras» - RFB.
ou=RFB e-CPF A3,ou-(EM BRANCO), ou*21684498000129, ou=preserKiaJ,
cn=LEONARDO TADEU BOfiTOUN:33205304888
DadoK 2024.12.05 12;19;30-04‘00'
4

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