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materia nº 1644/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAutoriza o Município de Primavera do Leste a participar do Consócio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso - MT e dá outras providências.
native_id4311

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.306, de 23 de dezembro de 2024 - Dioprima edição 2944 de 27 de dezembro de 2024
2024-12-23 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-12-18 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2024-12-18 Parecer favorável da comissão
2024-12-18 Parecer favorável da comissão
2024-12-17 Aguardando parecer da comissão
2024-12-16 Aguardando parecer da comissão
2024-12-13 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-12-13 Parecer Jurídico Favorável
2024-12-12 Aguardando Parecer Jurídico
2024-12-12 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-20T08:49:46.961935-04:00 Aprovada 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

11,Ka MuiiiCipjl Pva do Leste-MI
ÕOl ^
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N ’ /2024
Autoriza o Município de Primavera do
Leste a participar do CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO
providências.
MT e dá outras
95
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Primavera do Leste no CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO - MT, ratificando o Protocolo de Intenções assinado em
26 de novembro de 2024.
Art. 2” - O Poder Executivo Municipal poderá firmar Contrato de Rateio
do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT, de acordo com o que dispõe o art.
8“ da Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 3" - O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas
necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive
a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes
necessários ao cumprimento das finalidades do consórcio.
Art. 4“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de dezembro de 2.024.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado d« íorma digital por LEONARDO TADEU
8ORTOL«4:3320S304888
DN: c^BR. o^P-8rasÍ,
RFB, ou^RFB eCPF A3. ou=(EM BRANCO), ou^ 216B4498000129.
ouHxesMKial cn^LEONAROO TADEU BORTOUN:33205304888
Dados: 2024.12.M 12:07:29-OAW
>=$ecretaria da Receiu Federal do Brasil -
DVMM/ELO.
1
r:,ib
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N 72024.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei que "Autoriza o Município de Primavera do Leste a
participar do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT e dá outras
providências".
O presente Projeto de Lei visa formalizar a participação do
Município de Primevera do Leste no Consórcio Intermunicipal de Compras
Públicas do Estado de Mato Grosso - MT COMPRAS, conforme previsto
no Protocolo de Intenções firmado em 26 de novembro de 2024. O objetivo
principal do consórcio é promover a realização de licitações de forma
centralizada e compartilhada, atuando como uma central de compras,
conforme previsto pelo art. 181 da Lei n° 14.133/2021, o que permitirá
maior eficiência, economia e competitividade nas aquisições realizadas
pelos municípios consorciados.
A constituição deste consórcio está em consonância com as
disposições da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe
sobre normas gerais de consórcios públicos, e do Decreto Federal n” 6.017,
de 17 de janeiro de 2007. A participação no MT COMPRAS proporcionará
ao nosso município acesso a um modelo de gestão pública mais moderno e
eficiente, permitindo maior transparência e redução de custos nas compras
públicas.
Para viabilizar a participação do Município de Primavera do
Leste no consórcio, o Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal
a ratificar o Protocolo de Intenções, abrir crédito especial para atender às
despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei e firmar Contrato de
Rateio com o consórcio, conforme dispõe o art. 8” da Lei n° 11.107/2005.
Solicitamos, portanto, o apoio desta Casa Legislativa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um importanteavanço
na gestão das compras públicas do nosso município, visando a otimização
2
\ i.. ívii.!iicii)ul Pvd (10 Leste-MT
k n :\ub
(10^ à.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
dos recursos públicos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à
população.
Certos de podermos contar com o elevado espírito público e o
senso de responsabilidade dos nobres Edis, apresentamos o presente
Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Primavera do Leste - MT, 05 de dezembro de 2024.
Assinado de forma digitai por LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304«88
DN: c^BR, o=ICP-Brasil, ou=Secret3ría da Receita Federal do Brasil
- RFB, ou=RFB e-CPF A3. ou=(EM BRANCO). ou=21684498000129,
ou=presencial. cn=LEONARC)0 TADEU BOflTOUN:33205304888
Dados; 2024.12.11 12.0754 KWOO'
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
3
r Puado Leste MT
i:' kub n
L
'Oor 4. Associação Mato-grossense dos Municípios
AMM www.amm.org.br | ammpresidencia@gmail.com
OFÍCIO CIRCULAR N°109/AMM/PRESIDÊNCIA/2024
Cuiabá, 29 de novembro de 2024.
Aos Senhores Prefeitos (as) municipais.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei e Protocolo de Intenções
do Consórcio de Compras;
Excelentíssimos (as) Senhores (as),
A Associação Mato-Grossense dos Municípios, neste ato
representada por seu Presidente Leonardo Bortolin, cumprimentando￾os cordialmente, vem, expressar seu profundo reconhecimento pela
decisão assertiva de Vossas Excelências ao assinarem o Protocolo
de Intenções do Consórcio de Compras. Com apoio do TCE/MT, este
projeto pioneiro no Estado de Mato Grosso destaca-se como um marco
de inovação e cooperação, servindo de exemplo para os demais
estados e promovendo significativos benefícios para os municípios.
Dando prosseguimento a este importante Marco nas
compras públicas de Mato Grosso, encaminhamos, em anexo, a Minuta
do Projeto de Lei que deverá ser submetida à apreciação da Câmara
Municipal, bem como o referido Protocolo de Intenções do Consórcio.
A aprovação deste projeto é fundamental para
consolidar a participação efetiva de cada município no consórcio,
viabilizando a implementação das ações planejadas e assegurando os
benefícios almejados.
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.920 - CPA Tel.; (65) 2123-1200 | CEP: 78.049-938 - Cuiabá / MT
1
Associação Mato-grossense dos Municípios
www.amm.org.br | ammpresidencia@gmail.com
Reiteramos nosso compromisso em apoiar os municipios
durante todo o processo e colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos ou suporte necessário. Acreditamos que, com a
união e colaboração de todos, alcançaremos resultados expressivos
que contribuirão para o desenvolvimento sustentável de nossa
região.
Atenciosamente,
-}■ -^^nardq Taqeu Bcirtolin
Presidente da AMM
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.920 - CPA | Tel.: (65) 2123-1200 CEP: 78.049-938 - Cuiabá / MT
2
V ,1 nara Municipal Pva do Leite-MP
Vl"!!? Rub
00^ 4
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
SUMARIO
1. Preâmbulo
2. Cláusula I - Da Denominação e Constituição
3. Cláusula 2 — Da Ratificação
4. Cláusula 3 - Da Sede. Área de Atuação e Prazo de Duração
5. Cláusula 4 - Do Objeto e Finalidades
6. Cláusula 5 - Dos Instrumentos de Ciestão
7. Cláusula 6 - Dos Direitos dos Consorciados
8. Cláusula 7 - Dos Deveres dos C'onsorciados
9. Cláusula 8 - Da Kstrutura Organizacional
10. Cláusula 9 - Da Assembléia Cíeral
11. Cláusula 10 - Da Presidência e Vicc-Presidência
12. Cláusula 11 - Do Conselho Fiscal
13. Cláusula 12 - Da Secretaria FLxecutiva
14. Cláusula 13 - Das Assessorias
15. Cláusula 14 - Dos Agentes Operacionais
16. Cláusula 15 - Do Regime .lurídico Funcional
17. Cláusula 16 - Das Receitas e Despesas Orçamentárias
18. Cláusula 17 - Do Patrimônio
19. Cláusula 18 - Do Regime .lurídico de Licitações e Contratos
20. Cláusula 19 - Da Gestão Associada de Serviços Públicos
21. Cláusula 20 - Do Contrato de Programa
22. Cláusula 21 - Do Contrato de Rateio
23. Cláusula 22 - Da Retirada de Ente Consorciado
24. Cláusula 23 - Da E.xclu.são de Ente Consorciado
25. Cláusula 24 - Da Alteração
26. Cláusula 25 - Da Dissolução
27. Cláusula 26 - Das Disposições Cíerais
28. Cláusula 27 - Das Disposições Transitórias
Preâmbulo
Os Municípios do Estado de Mato Grosso, por seus Prefeitos Municipais, reunidos na
sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com o apoio institucional da
Associação Mato-Grossense dos Municípios-AMM, Ministério Público de Contas.
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, reconhecendo a importância da adoção de
uma política integrada voltada para a melhoria da eficiência das compras públicas e o
desenvolvimento sustentável no Estado de Mato Grosso, resolvem formalizar o presente
Protocolo de Intenções com o objetivo de constituir consórcio público, sob a forma de
associação pública, com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos,
nos termos da l.ei Federal n° 11.107/05. do Decreto Federal n" 6.017/07 c da legislação
pertinente, para consecução das finalidades descritas neste instrumento.
Consorcio Intcrfcderativo dc Compras Públicas do Estado de Maí- CíTOSSO
Lamr.ra Iviunicipal Pva do Leste-MT
Trív” Rub
%
Cláusula I - Da Denominação e Constituição
1.1. ü CONSÓRC IO INTERFFDERATIVO DF COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO CiROSSO - MT é constituído sob a forma de as.sociação pública,
com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa.
devendo reger-se pelas normas da Camstituição da República Federativa do Brasil, pela
Lei n® 11.107, de 6 de abril dc 2005, pela l-ei n” 14.133, de 1° de abril de 2021, pelo
Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pela legislação pertinente, pelo
Contrato de Consórcio Público e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus
órgãos competentes.
1.2. Na cerimônia de apresentação deste Protocolo de Intenções, estavam presentes os
entes qualificados abaixo relacionados, no entanto, o CONSORClO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
(í ROSSO - MT, cuja representação se dará através do Chefe do Executivo, c constituído
apenas pelos entes que subscreveram este Protocolo ao final:
MUNICÍPIO DE ALTO BO.A VISTA -MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ n" 37.465.143/0001-89, com sede na
Avenida ferra Nova, n° 975 — Setor Vila Real - CEP: 78.665-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal. Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO,
brasileiro, casado, portador do RG n° 274355-9 SSP/GO e CPF n°
485.415.161 -72, podendo ser encontrado no endereço da Prefeitura Municipal
de Alto Boa Vista - MT.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGACO -MT, pessoa jurídica de direito
público inscrita no CNPJ/MF sob n°.03.5()7.563/0()()l-69, com sede na
Avenida Augusto I.everger, 1.410, Centro,
Melgaço-MI, neste ato representando por seu Prefeita Sra MARGARF/f l ll
GüNÇAl.VF^S DA SIl.VA, brasileira, casada, inscrito no CPF n°
523.201.621-00 e RG n° 07760213 SSP/M1 com endereço eletrônico
margaretlisilva_íííhotmail.com , com residência e domiciliada na Rua
Augusto l.everger n° 1510 Centro- 78.190-00 na cidade de Barão de
Melgaço/MT. MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT, pessoa jurídica de direito público,
inscrito devidamente no CNPJ n” 03.214.145/0001-83 com sede na Av. Brasil,
n° 119. Bairro Jardim Celeste-CEP:78.2010-906, neste ato representado pela
sua Prefeita Municipal, Sra. ANFÔNIA ELIENE I.IBERATO DIAS,
brasileira, casada, portadora do RG n“ 1287547-3 SSP/MI e CPF sob
n".566.57.564-49, com endereço eletrônico gabinetc.caceres@gmail .com,
residente e domiciliado na Rua Porto Carreiro, 768. Cohab Velha. - CEP:
78.200-000 - Cáceres - MT
•MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA - .MT, pessoa jurídica de direito público,
inscrito devidamente no CNPJ n° 24.772.154/0001 -60, com sede na Rua Mato
(irosso, n° 142 - Centro - CF2P: 78.345-000, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. JAKSON DF. OLIVEIRA RIOS JUNIOR, brasileiro,
solteiro, portador do RG n‘’l086044-4 e CPF sob n‘'837.971.571-3 4 com
endereço eletrônico prefeiluracastanheraú/)gmail.com residente e domiciliado
Rua Beija Flor Bairro Saúde, s/n” - CEP: 78.345-000 - Castanheira - MT.
MUNICÍPIO DE COLNIZA - MT, pessoa jurídica de direito público,
inscrito devidamente no CNPJ n" 04.213.687/0001-02, com sede na Av.
larumà. n"33. Centro - CEP; 78.335-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. MIL FON DF! SOUZA AMORIM. brasileiro, casado,
portador do RG n” 717 522 SSP/MT e CPF n” 795.771.991-00 endereço
I)
2)
CEP;78.190-000, Barão de
3)
4)
5)
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residencial Rua Mato Grosso, n" 5‘)2 - Centro - ChP: 78..135-000 - Coiniza
- Ml.
.MUNICÍPIO DE CURVELANDIA Ml', pessoa jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ n® 04.217.647/0001-20, com sede na
Rua São Bernardo, n‘’523. Centro CF.P:78.237-000, neste ato representado por
seu prefeito Municipal, Sr. JADII-SON ALVE/S DF, SOIIZA, brasileiro,
casado, RG n”358368 SSP/M 1 inscrito devidamente no CPF n'’396.432.041-
20 - residente c domiciliado na Rua São Bernardo, n*’ 523 CFP; 78.237-000 -
Curveiândia - Ml.
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT, pessoa Jurídica de direito público,
inscrito devidamente no CNPJ tCOl.648.540/0001-74, com sede na Av.
Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. n° 2341. Bairro Jardim
Eldorado CEP:78.400-000, neste ato repre.sentado por seu prefeito Municipal,
Sr. MAN0F:1. loureiro NF/FO brasileiro, casado, portador do RG
iC0289375-4 SSP/MJ e CPF n° 244.447.741-34 com endereço eletrônico
gabineteprefeito/íídiamantino.mt.gov.br, residente c domiciliado na Av.
Conceição, n”358- São Benedito - CF.P: 78.400 -000 - Diamantino - MT.
MUNICÍPIO DE GLORIA DOESTE - MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ n° 37.464.955/0001-00. com sede na
Av. dos Imigrantes. n° 2.000, Bairro Centro - CEP:78.293-000. neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, GHEYSA MARIA BONFIM
BORGA I O, brasileira, casada, portadora do RG n° 1100494-0 SSP/M f e CPF
722.901.371-20, com endereço eletrônico gmbborgatoúíhotmail.com,
residente c domiciliado na Rua Juliano Mateus, s/iC. - CEP:78.293-000 -
6)
7)
8)
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GLORIA irOESTE-M F.
MUNICÍPIO DE IT.AÚBA - MT. pessoa Jurídica de direito público, inscrito
devidamente no CNPJ n" 03.238.961/0001-27, com sede na Av. Tancredo
Neves, n° 799. Bairro Centro - CEP; 78.510-000, neste ato representado por
Prefeito Municipal. Sr. ANTÔNIO FERREIRA OLIVEIRA NE10,
1303264-0 SSP/MI e CPF n°
9)
seu
brasileiro, casado, portador do RG n
895.150.051-91 com endereço eletrônico tiJolinlK>esporte(íí'hotm ail.com.
podendo ser encontrado na prefeitura municipal de Itaúba -
000 Itaúba MT.
MUNICÍPIO DE JANÍÍADA- !MT, pessoa Jurídica de direito público,
inscrito devidamente no CNPJ iC 24.772.147/000I-68. com sede no Paço
CEP: 78.5 lO￾lO)
Municipal Júlio Domingos de Campos, s/n° - Bairro Centro - CEP; 78.490-
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. RCXiERIO DE
OLIVEIRA MEIRA, brasileiro, casado, portador do RG n" 22404961 SSP/M I
e CPF n‘'052.062.92l-33. residente e domiciliado na Rua João Ponce de
Arruda, Centro - CEP; 78.490-000 - Jangada - M f.
MUNICÍPIO DE JlIARA - MT. pessoa Jurídica de direito público, inscrito
devidamente no CNPJ n" 15.072.663/0001-99, com sede Rua do Niterói, 8I,
Bairro Centro - CEP: 78.575-000, neste ato representado por sua Prefeita
Municipal, Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, brasileiro, casado, portador do
RG n‘’2.181.389-3 SSP/PR e CPI n" 578. i 60.189-91 com endereço eletrônico
gabincte(í/)juara.mt.gov.br. residente e domiciliado Rua Aracuai, n°909 -
UMC -PÍ LD CEP 78.575-000- Juara Ml.
12) MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE - MT. pessoa Jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ n“ 37.465.408/0001-49. com sede na
Rua Cindroiândia. n° 3I.36, Bairro Centro - CEP; 78.278-000. neste ato
Sr. MARCELO VIEIRA
II)
representado por seu Prefeito Municipal,
VlORAZZl, brasileiro, casado, portador do RG n‘'0609l88 SSP/M I e CPF iC
eletrônico 72l.393.74l-34com endereço
!Pva do Leste￾T” Rub
V
prcfeituratíílambaridtíestc.mt.gov.br, domiciliado na Rua Cindroiândia, n°
3136, Bairro Centro - CBP: 78.278-000- Centro- l.ambari D' Oeste - MT.
IMIJNK ÍPIO DE MIRASSOL D’()ESTE - MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ n° 03.755.477/0001-75, com sede na
Rua Antônio Tavares, n° 3310, Bairro Centro, CLP: 78.280 -000, neste ato
IILCTOR ALVARES
13)
representado por sua Prefeito Municipal, Sr.
BEZERRA, brasileiro, casado, portador do RG n° 20178138-9 SSP/MT CPF
036.127.931-01
gabinete(íf!mirassoldot>este.mt.gov.br, residente e
domiciliado Rua Ricardo
Dru/ian Galo, S/N"- CEP 78.280-000 - Mirassol D Oeste -MT.
14) MUNICÍPIO DE NOVA BRASIEANDIA - MT, pessoa Jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ n" 15.023.963/0001-88 com sede na
Av. Vereador Nunes Araújo, n" 267, Centro - CEP; 78.860-000, neste ato
representado ptir sua Prefeita Municipal, Sra. MARIl.ZA AUGUSIA DE
Ol.lVElRA. brasileira, casada, portadora do RG n” 1260492-5 SSP/Ml eCPI
endereço
gab.prefeituranbíígmail.com.com. residente e domiciliada na Rua Agripino
Antônio das Neves, s/n“. Centro - CEP 78.860-000 - Nova Brasilàndia — Ml.
15) MUNICÍPIO DE NOVA MARINÍiÁ - MT, pessoa Jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ n° 37.464.831/0001-24 com sede na
Av. Amos Bernardino Zanchet, n° 931, Centro - CEP;78.445-000. neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sra. ANA MARl.A LRQUIZA
CASAGRANDE, brasileira, casada, portadora do R(j n” 1.44.970-1 e CPf n°
378.869.831-49 com endereço eletrônico Juridico(í/)novamaringa.m t.gov.br.
residente e domiciliado na rua São Pedro, n° 557, 0 I- IV, Jardim Europa
CEP 78.445-000 - Nova Maringá - Ml.
16) MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, pessria Jurídica de
direito público, inscrito devidamente no CNPJ n° 04.214.704/0001 -18 com
sede na Praça João Alberto Zaneti, s/n. Centro - CEP: 78.548-000, neste ato
representado por sua Prefeita Municipal, Sr. PAULINHO BORTOLINL
brasileiro, casado, portadora do RG n°
iL'631.762.201-97,
prefcitura(a'nova.santahelena.mt.gov.br, residente e domiciliada na Rua Pedro
Eerreira. n° 126, Centro - CEP: 78.548-000 - Nova Santa Helena - MT.
17) MUNK ÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO - MT, pessoa Jurídica de
direito público, inscrito devidamente no CNPJ n‘’04.199.966/0001 -50, com
sede na Av. 29 de Setembro, s/n° - Centro - CEP: 78.674 -000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. ADÀO SOARES N(XiUE.IRA,
brasileiro, casado, portador do RG n° 738751 SSP/M f e CPE n° 604.590.181-
endereço eletrônico adaobelchorfoihotmail.com, residente e
domiciliado na Avenida Santo Antônio. n° 45 - CEP 78.674-000 - Novo Santo
Antônio - M l .
18) MUNICÍPIO DE PAR.ANATINCA - MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ n" 15.023.971/0001-24 com sede na
Av. Brasil, 1900 Bairro Centro-CEP; 78.870-000, neste ato representado por
Prefeito Municipal Sr. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, brasileiro,
casado, p<irtador do RG n” 0305291-5 SSP/MT e CPI- n'’ 550.450.651-49
endereço eletrônico admOlprcfptga(â>gmail.com, residente e domiciliado na
Rua Apolônio Bouret de Melo. n° 266 - Centro - C EP 78.870-000 -
Paranatinga - MT. MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA- MT, pessoa Jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ n° 37.465.176/0001-29 com sede na
Praça São Carlos. 755- Centro - Planalto da Serra-M f - CEP:78.855-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. NAI Al. AI.VE.S DL.
endereço eletrônico n° com
eletrônico n' 535.090.561-91 com
11803525 SSP/MT e CPE
com endereço eletrônico
91, com
seu
19)
.C ' L tN » ( .u>
ú.iTiara Municipal Pva do leble-MT
Rub t'L n5
ASSIS SOBRINHO, brasileiro, casado, portador do RCi n° 36980-2 SSP/GO
e CPF n“ 800.449.481-15, residente e domiciliado Rua Kuluene S/n°, Centro
- CF.P: 78.855-000 - Planalto da Serra - MT.
20) município I)F, ponte branca - MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ n“ 03.503.638/0001-33 com sede Av.
Cel. Belmiro Nogueira da Silva. n“ 300 CT/NTRO, — CEP; 78.610-000, neste
ato representado por seu prefeito Municipal, Sr. CLENEd PARRI.IRA DA
SILVA, brasileiro, casado, portador do RCi n° 133917-5 SSP/MT e CPL n°
924.486.991-08, com endereço eletrônico cleneisilval7@gmail.com.
residente e domiciliado a Rua Couto Magalhães, s/n“ - C'LP 78.610-000 Ponte
Branca - M I
MUNICÍPIO DE PORTO ALECiRE 1)0 NORTE - MT. pessoajurídica de
direito público, inscrito devidamente no CNPJ n° 03.238.672/0001 -28 com
sede na Av. Piraguaçu. 517 - Setor dos Esportes - CLP: 78.655 -000, neste
ato representado por .seu Prefeito Municipal. Sr. DANILI. ROSA DO LAGO,
brasileiro, casado, portador do RG n° 2225984 e CPL n® 481.979.399-34 com
endereço eletrônico danielrlago@gmail.com, residente e domiciliado na Rua
11 de Julho, n" 40 - CLP 78.655-000 - Porto Alegre do Norte - M l
22) MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, pessoajurídica de
direito público, in.scrito devidamente no CNPJ n° 01.974.088/000 1-05 com
sede na Rua Maringá, n” 444, Centro - CLP:78.850-000. neste ato
representado por seu
BOR fOLlN. brasileiro, solteiro, portador do RG n° 2153268-0 SSP/M 1 c
CPF n° 332.053.048-88 com residente c domiciliado na Rua Porto Conquista.
438, OD, 02 LT 20 Porto Seguro - CFT 78.850-000 - Primavera do Leste -
MT.
23) MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA - MT. pessoa jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ n” 04.221.486/0001-00 com sede na
Av. Matilde Klenz. n"’450 - Bairro Centro - CLP: 78.338-000, neste ato
representado p<ir seu prefeito Municipal, Sr. JOSIí GIJLDLS DL. SOUZA,
brasileiro, casado, portador do RG n° 166 093 SSP/RO e CPF n“l42.993.052-
73, com endereço residente e domiciliado na Av. Matilde Klenz, n'’450, C.x
Postal 152, CLP; 78.338-000 - Rondoiândia. CLP: 78.338-000- Rondolândia
- Ml.
24) MUNICÍPIO DE .SALTO DO CÉU - MT, pes.soa jurídica de direito público,
inscrito devidamente no CNPJ n° 15.024.011 /OOO1 -89 com sede na Rua C arlos
l.aerte, n° 11. Bairro CacluK-ira - CF:I’:78.270-000, neste ato representado por
Prefeito Municipal, Sr. MAUTO TLiXEiRA LSPINOLA. brasileiro,
casado, portador do RG n° M-4.503.432 e CPF n'’ 609,632.046-53 com
endereço eletrônico conlalo@saltodoceu.mt.gov.br podendo ser encontrado
na Rua Carlos Laet. n”. 11, Cachoeira. Salto do Céu-M F Cep: 78.270-000.
25) MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT. pessoa jurídica
de direito público, inscrito devidamente no CNPJ n“. 04.205.596/0001-17,
com sede na Avenida Flavio Luiz. 2201, Centro - CLP: 78.453-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal. Sr. LGON HOLPF^RS, brasileiro,
funcionário público, casado, portador do RG n® 501603 SSP/M 1 e CPF n"
100.605.709-9. com endereço eletrônico prefeitura@trivelato.org, residente e
domiciliado na Rodovia M I 240KM, Distrito de Pacoval - C l-.P: 78.453-000
- Santa Rita do I rivelato - Ml.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE - MT. pessoajurídica
de direito público, inscrito devidamente no CNPJ n®. 04.217.362/0001-90,
com sede na Rua das Ciarças, n° 140, Centro, C LP:78.628-000. neste ato
representado por seu prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ARIMA I F.IA VIEIRA
ALVES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n® 867,715.741-72 . e RCi n®
21)
prefeito Municipal, Sr. LEONARDO lADLÜ
seu
26)
ÍRÜb Cjmara
a. V
1442834-2 SSP/MI com endereço eletrônico josedarimateia2ííí'hotm ail.com,
residente e domiciliado na Rua Salgado Filho, n” 137, Centro, ChP 78.180-
000, Santo Antônio do Leverger - MT.
MUNICÍPIO DE SÃO FELIX 1)0 ARAGUAIA - MT, pessoa juridica de
direito público, inscrito devidamente no CNPJ n° 03.918.869/0001 -08 com
sede na Av. Araguaia, n° 248, Bairro Centro - CEP: 78.670-000, neste ato
representado por sua Prefeita Municipal, Sra. JAN AILZA l AVF,IRA EEIIE,
brasileira, casada, portadora do RG n° 53.204.363-4 SSP/SP e CPF n°
049.351.084-28 com endereço eletrônico jana.taveira@hotmaii.com,
residente e domiciliado a Av. Araguaia. n“ 248, Bairro Centro - CEP: 78.670-
000 - São Felix do Araguaia - MT MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT, pessoa jurídica de
15.024.037/0001-27 com
27)
28)
direito público, inscrito devidamente no CNF’J n
sede na Rua Paraíba, n“ 355, Bairro Centro - CEP: 78.435-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LEVl RIBEIRO, brasileiro,
casado, portador do RCÍ n° 1067697 - SESP - PR e CPF n» 238 426 449-49,
com residente e domiciliado na Rua Uruguai, n" 830, Bairro Centro CíiP:
78.435-000- São José do Rio Claro-MT.
29) MUNICÍPIO DE TABAPORÃ - MT, pessoa jurídica de direito público,
inscrito devidamente no CNPJ n' 37.464.997/0001-40 com sede na Av.
Comendador José Pedro Dias, n" 979, Centro - CEP: 78.563-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. SIRINELI MOLE IA, brasileiro,
casado, portador do RG n° 12223800 SSP/MG CPF n° 505.657.109-15 com
endereço eletrônico sirineumoleta@hotmail.com, residente e domiciliado na
Rua Av. Comendador José Pedro Dias. n° 979. Centro - CEP 78.563-000 -
I apaborã - MT. MUNICÍPIO DE TANCÍARA DA SERRA - MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ n° 03.788.239/0001-66, com sede na
Av. Brasil, n” 50, Centro - CEP: 78.300-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Sr. VANDER ALBERTO MASSON, brasileiro, casado,
portador do RG n°0391390-2 SSP/MT e CPF iC432.285.341-20, com
endereço eletrônico gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br, residente e
domiciliado na Rua Ramon Sanches Marques, n° 1.285, Bairro Cidade Alta -
CEP 78.300-000 - Tangara da Serra - M l .
31) município de tesouro - MT, pessoa jurídica de direito público.
in.scrito devidamente no CNf’J n° 03.543.303/0001-49, com sede na Rua
Humberto Marcilio, n° 158, CF.P:78.775-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. JOAO ISAACK MORI',lRA CASfE/LO BRANCO,
brasileiro, casado, portador do RG 12553182/MT c CPF n».006.699.619-
09, com endereço eletrônico gabinete@tesouro.mt.gov.br, residente e
domiciliado na Rua Epifãnio Duarte. n° 54, Centro -
fesouro — Ml.
MUNICÍPIO DE VILA BELA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa
jurídica de direito público, inscrito devidamente no CN!‘J n” 03.214.160/0001 -
21 com sede na Rua Dr. Mario Correia, 205, Centro - CEP: 78. 245-000, neste
ato representado p<ir seu BRINGSKEN, brasileiro, portador do RG n° 116029 SSP/MF e CPF
n"205.977.201-00 com residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n.
Bairro Jardim Aeroptitlo - CEP: 78.245-000 - Vila Bela da Santíssima
Trindade - MT.
30)
CEP: 78.775-000 -
32)
Prefeito Municipal, Sr. JACOB ANDRF.
Ml íruci icuv-raovo de ( onioras Puhinas .io ! sUido Jc Mato tinv.so ( s:nS(.)U)(
.vTiara Mumcipal Hva ay
a.ns
Cláusula 2 - Da Ratificação
2.1. Hste Protocolo de Intenções se converterá em Contrato de Con.sórcio Público, ato
constitutivo da Central de Compras, com a entrada em vigor da lei ratiflcadora de no
mínimo quatro dos entes que o subscrevem.
2.2. Somente será considerado consorciado o subscritor do Protocolo de Intenções que o
ratificar por meio de lei.
2.3. Será automaticamente admitido como consorciado o ente que efetue a ratificação no
pra/o de até dois anos da data da subscrição deste Protocolo de Intenções.
2.4. Ultrapassado o pra/o para ratificação estipulado no item 2.3 ou no caso de a
ratificação conter reservas, a admissão do ente no contrato de consórcio público
dependerá da aprovação pela Assembléia (jeral.
2.5. IZ facultado o ingresso de novos consorciados a qualquer momento, o que se fará com
o pedido formal ao Presidente do Consórcio, o qual. uma ve/ atendidos os requisitos
legais e do contrato, encaminhará à Assembléia (Jeral para aceitação do novo
consorciado.
Cláusula 3 - Da Sede, Área de Atuação e Prazo de Duração
3.1 O CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
EST.ADO DE MATO GROSSO - MT tem sua sede e foro na capital do P.stado de Mato
(Jrosso, Cuiabá, em local a ser definido pela Assembléia Geral.
3.2. A área de atuação do CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT corresponde ao somatório das
áreas territoriais dos consorciados.
3.3. O Consórcio terá tempo de duração indeterminado, e. em caso de dissolução, os
cargos existentes serão extintos e seus titulares demitidos ou exonerados sem direito à
estabilidade, fa/endo jus às verbas rescisórias de acordo com a Consolidação das Leis
I rabalhistas - CL f.
Cláusula 4 - Do Objeto e Finalidades
4.1. O objeto do Consórcio é exclusivamenle a realização de licitações, atuando como
uma central de compras, conforme previsto pelo art. 181 da Lei n" 14.133/2021, visando
à promoção de licitações compartilhadas e à gestão associada de compras públicas para
impulsionar a eficiência e competitividade dos consorciados que o integram.
4.2. O CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT tem por finalidades;
4.2.1. A gestão associada de compras pública.s. inclusive mediante a realização de
licitações compartilhadas e a celebração de contratos de fornecimento, especialmente nas
áreas de saúde, educação, infraestrutura. tecnologia e serviços públicos,
Consórcio ;r!terfcd ■uvo cU (' icas do l órado dc Mato (írosse; - NTí pras Cl
CdTinra Miitiicipjl Pua üü Uste MT
Rub OlH ^
ÍL. nT
4.2.2. Representar o conjunto ou parte dos consorciados que o integram em matéria
referente à sua finalidade ou de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de
direito público ou privado, nacionais e internacionais.
4.2.3. Viabilizar o compartilhamento e/ou o uso conjunto de infraestrutura. instrumentos,
equipamentos e tecnologias, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de
pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal.
4.2.4. Kxercer as competências dos entes da federação, nos termos do ato de autorização
ou delegação.
4.2.5. Promover de forma coordenada e articulada o planejamento das compras públicas
regionais.
4.2.6. fomentar o intercâmbio de experiências e de informações entre os entes
consorciados.
4.2.7. Viabilizar ações conjuntas cm áreas específicas, mediante a celebração de contratos
de fornecimento específicos.
4.2.8. Rstabelecer relações cooperativas com outros consórcios.
4.2.9. Planejar e executar ações, programas e projetos destinados a promover e acelerar o
desenvolvimento socioeconômico e a eficiência nas compras públicas.
4.2.10. Promover, estimular e realizar medidas destinadas à otimização das compras
públicas, com vistas à economia e competitividade.
4.2.11. Promover a integração de ações, programas e projetos desenvolvidos por
organismos governamentais, não governamentais e empresas privadas.
4.2.12. Promover o aperfeiçoamento institucional, regulatório e da gestão no setor de
compras públicas.
4.2.13. Promover campanhas educativas e mobilizar a sociedade civil para a gestão
participativa nas compras públicas.
Cláusula 5 - Dos Instrumentos de Gestão
5.1. Para o cumprimento de seus objetivos, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
DE COMPR.AS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO CROSSO - MT poderá;
5.1.1. Firmar acordos, ajustes, termos de parcerias, convênios, contratos c/ou
instrumentos congêneres, de qualquer natureza, compatíveis com os Contratos de
Fornecimento, as finalidades e os objetivos do Con.sórcio. com a administração pública,
municipal, estadual, distrital e federal, consórcios públicos, iniciativa privada, entidades
do terceiro setor e organismos internacionais, conforme legislação vigente e aplicável.
Consórcio Inteifcderativo dc Compras Públicas do Estado de Mato Grosso - M í
..J
kub a.ns
5.1.2. Receber transferências voluntárias, au.xílios. contribuições e subvenções de outras
entidades c órgãos de governo ou da iniciativa privada, visando à melhoria da qualidade
do serviço prestado, sua expansão e modicidade.
5.1.3. Promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, rcali/ada pelo Poder Público.
5.1.4. Ser contratado pela Administração direta ou indireta dos consorciados. inclusive
por entes da federação, dispensada a licitação.
5.1.5. Emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e
outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens
públicos por eles administrados ou. mediante autorização específica, pelo ente da
Federação consorciado.
5.1.6. Outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos,
previ.stos nos Contratos de Fornecimento, programas governamentais, projetos afins e
relativos às áreas de sua atuação, observada a legislação de normas gerais cm vigor. 5.1.7.
Administrar direta ou indiretamente, por concessão, permissão, parceria público-privada.
contrato de gestão, termo de parceria ou instrumentos congêneres, os serviços previstos
nos Contratos de Fornecimento, programas governamentais, projetos afins e relativos às
áreas de sua atuação.
5.1.8. Planejar, contratar, executar, manter, gerir, fiscalizar e/ou viabilizar a aquisição de
bens e a contratação de obras e serviços, diretamente ou mediante licitação, bem como
celebrar contratos admini.strativos. inclusive de concessão, permissão e parcerias público￾privadas.
5.1.9. Contratar operação de crédito, ob.servados os limites e condições próprios
estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no art. 52. inciso VII, da
Constituição.
5.1.10. Definir preços e tarifas, bem como seu reajuste, revisão e reequilíbrio financeiro,
levando em conta, além dos custos operacionais, os critérios definidos pela legislação
vigente de cada ente consorciado pela oferta do serviço público, respeitando as regras de
rateio estabelecidas nos instrumentos contratuais.
5.1.11. Realizar licitação própria ou compartilhada para objetos pertinentes c cujo edital
preveja contratos a serem celebrados pelo Consórcio ou pela administração direta ou
indireta dos consorciados.
5.1.12. Receber, por delegação de competência, a gestão e/ou exploração de serviços
públicos de competência da União Federal. .Fstado e Municípios.
5.1.13. Exercer poder de polícia administrativo.
5.1.14. Realizar a gestão associada dos serv iços e das políticas públicas especificadas nos
contratos de fornecimento.
Consorcio Íntcrfederaliví.> de f -.ininrjs p!ibiH:as do iísiadc; dc Mato (icos.su - M
níir.w Municipal Pi/a do Leste-MT
' eití V
5.1.15. Unir-sc a outros consórcios públicos, com personalidade jurídica de direito
público e/ou privado, para a realização de objetivos de interesse comum.
5.1.16. Formular, implantar, operar e manter sistemas de informações articulados com os
sistemas estadual e nacional correspondentes.
5.1.17. Elaborar e publicar revistas ou outros periódicos, cartilhas, manuais e quaisquer
materiais técnicos ou informativos, impressos ou em meio eletrônico, bem como
promover a divulgação e suporte das ações do Consórcio por qualquer espécie de mídia.
5.1.18. Prestar apoio financeiro e operacional para a estruturação e para o funcionamento
de fundos e conselhos.
5.1.19. Adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o .seu patrimônio.
5.1.20. Requisitar servidores dos entes públicos consorciados e das associações
microrregionais de Municípios, para integrarem o quadro de profissionais na prestação
dos serviços ao Consórcio.
5.1.21. Realizar eventos e ações compartilhadas ou cooperadas de divulgação, fonnaçâo.
capacitação e treinamento.
5.1.22. Realizar estudos técnicos e pesquisa, elaborar e monitorar planos, projetos e
programas, inclusive para obtenção de recursos estaduais, federais ou internacionais.
5.1.23. Celebrar contrato de gestão, na forma do art. 51 da Lei no 9.649. de 27 de maio
de 1998.
5.1.24. Regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos, diretamente ou mediante
convênio.
5.1.25. Assessorar e prestar assistência técnica e gerencial aos consorciados. no âmbito
dos contratos de fornecimento específicos.
5.1.26. Capacitar cidadãos e lideranças dos Municípios consorciados, servidores do
Consórcio ou dos entes da Federação consorciados. no âmbito dos contratos de
fornecimento específicos.
5.1.27. Exercer outras competências necessárias à fiel execução de suas finalidades e que
sejam compatíveis com o seu regime jurídico.
Cláusula 6 - Dos Direitos dos Consorciados
6.1. Participar das Assembléias Gerais e discutir os assuntos submetidos à apreciação dos
consorciados.
6.2. Votar c ser votado para os cargos da Presidência e do Conselho Fiscal.
Con.sórcio Interfederativo de Compra.s Públicas do Estado de .Mato (irosso — M1
PV3«uUitf íw” ^E”'" 1 OW^ q
6.3. Propor medidas que visem atender aos objetivos e intere.sses dos consorciados e ao
aprimoramento do CONSÓRCIO
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO (ÍROSSO - MT
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
6.4. Exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público, dos
contratos de fornecimento e dos contratos de rateio, quando adimplente com suas
obrigavões.
6.5. Compor o Conselho Fiscal do CONSORCK) INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. nas condições
estabelecidas no contrato de consórcio público.
6 6. Retirar-se do CONSORCK) INTERFEDERATIVO DE COMPR.AS PUBLICAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. nos termos da Cláusula 22. com a ressalva
de que sua retirada não prejudicará as obrigações Já constituídas pelo consorciado.
Cláusula 7 — Dos Deveres dos Consorciados
7.1. Cumprir e fazer cumprir o presente contrato de consórcio público, os contratos de
fornecimento e os contratos de rateio.
7.2. Incluir, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações suHcientes para
suportar as despesas que. nos termos do orçamento do C onsórcio Público, devam ser
assumidas por meio de Contrato de Rateio e Contrato de Fornecimento.
7.3. Cooperar para o desenvolvimento das atividades do Consórcio, bem como. contribuir
com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores.
7.4. Participar ativamente das reuniões e Assembléias Cjcrais do CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - MT, pí>r meio de proposições, debates e deliberações através do voto. sempre
que convocados.
7.5. Compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas, projetos,
atividades e ações no âmbito do Consórcio, nos termos de Contrato de Fornecimento e de
Rateio.
7.6. Acatar as determinações da Assembléia Geral, cumprindo com as deliberações e
obrigações do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS
DO ESTADO DE MATO (ÍROSSO - MT. em especial ao que determina o "C^intrato
de Fornecimento” e o "Contrato de Rateio”.
7.7. Cooperar para o desenvolvimento das atividades do Consórcio, bem como. contribuir
com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores.
7.8. No caso de extinção do CONSORCK) INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO (;R0SS0 - MT. responder solidária e
proporcional mente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em
face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação, até que haja decisão que
indique os responsáveis por cada obrigação.
Consorcio Interfederativo de Cornpras PúbF-:as dí^ i ado de Mato (».i'osso vrr
Municipal Pk3 do Uste-MT
TTn^ A
€1^ %
7.9. Assinar e encaminhar para o CONSORCIO INTKRFKDKRATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT o Contrato de
Rateio, no prazo de até 30 (trinta) dias do seu recebimento.
Cláusula 8 - Da Estrutura Organizacional
8.1. A estrutura organizacional do CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT será estabelecida
em quatro níveis, conforme abaixo:
1 - Nível Deliberativo
a) Assembléia Geral
b) Conselho Fiscal
II - Nível Executivo
a) Secretaria Executiva
111 - Nível Técnico
a) Assessoria Jurídica
b) Assessoria Técnica de Compras e Licitações
IV - Nível Operacional
a) Agente de contratação
b) Pregoeiro
c) Agentes administrativos
8.2. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO CÍROSSO - MT será organizado por Estatuto, cujas disposições
deverão atender às cláusulas deste Protocolo de Intenções, sob pena de nulidade.
8.3. O Estatuto disporá sobre;
8.3.1. A criação e o provimento dos empregos públicos do CONSORCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - MT.
8.3.2. 0 exercício do poder disciplinar e regulamentar, as atribuições administrativas,
hierarquia, avaliação de eficiência, lotação. Jornada de trabalho e denominação dos
cargos.
Cláusula 9 - Da Assembléia Geral
Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Listado de Mato Grosso - VÍ T
G-nnra ^ do Lei-te-MT 'Kiib" FL n?
r>i’i °<-
9.1. A Assembléia Geral é o órgão máximo do CONSOUCIO INTERFEI)ER.ATI VO
DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. composto
exclusivamcntc pelos Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.
9.1.1. Os suplentes serão, obrigatoriamente, seus substitutos legais, nos termos das
respectivas Leis Orgânicas.
9.1.2. Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembléia Geral
como ouvintes.
9.1.3. Mediante Ofício do Chefe do Poder Executivo, poderá o mesmo ser representado
por servidor de carreira ou por ocupante de cargo de provimento em comissão do ente
consorciado.
9.1.4. Nenhum serv idor do Consórcio poderá representar qualquer ente consorciado na
Assembléia Cieral e nenhum servidor de ente consorciado poderá representar outro ente
con.sorciado. salvo as exceções previstas no estatuto.
9.1.5. Ninguém poderá repre.sentar dois ou mais consorciados na mesma Assembléia
(íeral.
9.2. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, para proceder às eleições e apreciar
o Orçamento, o Plano de frabalho. o Plano de Contratações Anual e a prestação de contas,
e extraordinariamente quando convocada pela Secretaria Executiva, por um terço de seus
membros ou pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades.
9.2.1. A forma de convocação das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias será
definida no Estatuto.
9.2.2. A Assembléia Geral instalar-.se-á em primeira convocação com a presença de 50 %
(cinquenta por cento) dos membros do Consórcio Público em dia com suas obrigações
operacionais e financeiras e em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após a
primeira convocação, com a presença de qualquer número de consorciados adimplentes.
deliberando por maioria simples de votos, ressalvadas as matérias que exigirem maioria
qualificada ou absoluta nos termos deste instrumento e de disposições do Estatuto do
Consórcio.
9.3. Na A.ssembleia Geral, cada um dos entes con.sorciados terá direito a 01 (um) voto.
votando os suplentes ou seus representantes legalmente constituídos, apenas na ausência
ou impedimento do respectivo titular.
9.3.1. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto nos casos de julgamento
em que se suscite a aplicação de penalidades a ente consorciado e na aprovação de moção
de censura.
9.3.2. O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que
exijam quórum qualificado, votará apenas para desempatar, não tendo direito a voto nas
deliberações referentes à prestação de contas e outros atos de sua responsabilidade.
9.4. Compete à Assembléia Geral, sem prejuízo de outras reconhecidas pelo Estatuto:
Consórcio ínterfederativo d<. < Púbiscas .stado vie Mato Grr. ,,-
?rn?
-!Vi
Sub
9.4.1. Eleger e destituir o Presidente, o Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal.
9.4.2. Aprovar o Estatuto do Consórcio e suas alterações.
9.4.3. Deliberar sobre o ingresso no Consórcio de ente federativo que não tenha sido
subscritor inicial do Protocolo de Intenções.
9.4.4. Homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o
Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição.
9.4.5. Deliberar sobre as contribuições mensais dos consorciados. estabelecidas cm
"Contrato de Rateio”, de acordo com a Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005.
9.4.6. Deliberar sobre a alienação de bens imóveis "livres" do Consórcio, bem como o
seu oferecimento como garantia em operações de crédito, de acordo com o item 20.2,
deste Protocolo de Intenções.
9.4.7. Deliberar sobre a retirada ou e.vclusão de membros consorciados para os casos
previstos nas cláusulas 22 e 23 deste Protocolo de Intenções.
9.4.8. Apreciar e deliberar sobre o Orçamento Anual e o Plano de I rabalho. o Relatório
Físico, o Plano de Contratações Anual e a Prestação de Contas do Consórcio Público.
9.4.9. Deliberar sobre a mudança da sede.
9.4.10. Deliberar sobre a alteração do Plano de Cargos, Empregos e Salários do
CONSÓRC IO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO
DE MATO CÍROSSO - MT, o Plano de Contratações .Anual e a remuneração de seus
empregados, inclusive do Secretário Executivo e dos demais cargos comissionados.
9.4.11. Deliberar sobre a alteração e a dissolução do Contrato de Consórcio Público, de
acordo com o previsto nas cláusulas 25 e 26 deste Protocolo de Intenções.
9.4.12. Deliberar sobre as decisões do Conselho Fiscal.
9.4.13. Deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal, e
preenchimento das vagas existentes.
9.4.14. Aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos.
9.4.16. Apreciar e sugerir medidas sobre;
a. A melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio.
b. O aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e
empresas privadas.
9.4.17. Deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes ou urgentes que
lhe sejam apresentadas pelo Secretário Executivo.
Consórcio ínterfederative de Compras Públicas do E.stado de Mato (irossn - MT
V 1'71;ii;í MuiiiCipil Pva do u-;lr 'i;-
~L n? Rub
t?ll\Í>
9.4.1. f-4egere destituir o Presidente, o Vice-Presidcntcc os membros do Conselho Piscai.
9.4.2. Aprovar o Estatuto do Consórcio e suas alterações.
9.4.3. Deliberar .sobre o ingresso no Consórcio de ente federativo que não tenha sido
subscritor inicial do Protocolo de Intenções.
9.4.4. Homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o
Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição.
9.4.5. Deliberar sobre as contribuições mensais dos consorciados, estabelecidas em
“Contrato de Rateio”, de acordo com a Lei federal n“ 11.107, de 06 de abril de 2005.
9.4.6. Deliberar sobre a alienação de bens imóveis livres” do Consórcio, bem como o
seu oferecimento como garantia em operações de credito, de acordo com o item 20.2.
deste Protocolo de Intenções.
9.4.7. Deliberar .sobre a retirada ou exclusão de membros consorciados para os ca.sos
previstos nas cláusulas 22 e 23 de.ste Protocolo de Intenções.
9.4.8. Apreciar e deliberar sobre o Orçamento Anual e o Plano de Trabalho, o Relatório
Físico, o Plano de Contratações Anual e a Prestação de Contas do Consórcio Público.
9.4.9. Deliberar sobre a mudança da sede.
9.4.10. Deliberar sobre a alteração do Plano de Cargos, Empregos e Salários do
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PDBIJCAS DO ESTADO
DE MATO GROSSO - MT, o Plano de Contratações Anual e a remuneração de seus
empregados, inclusive do Secretário Executivo e dos demais cargos comissionados.
9.4.11. Deliberar sobre a alteração e a dissolução do Contrato de Consórcio Público, de
acordo com o previsto nas cláusulas 25 e 26 deste Protocolo de Intenções.
9.4.12. Deliberar sobre as decisões do Conselho Fiscal.
9.4.13. Deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal, c
preenchimento das vagas exi.stentes.
9.4.14. Aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos.
9.4.16. Apreciar e sugerir medidas sobre;
a. A melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio.
b. O aperfeiçoamento das relações do Con.sórcio com órgãos públicos, entidades e
empresas privadas.
9.4.17. Deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes ou urgentes que
lhe sejam apresentadas pelo Secretário Executivo.
Con.sórcio Interiédcraíivo de Compras Públií as do listado dc Mato Cf.^os.so VFí'
r^TWra Municipal ^^Rub tl n»oav V
9.4.18. Aprovar ccssào de servidores e empregados públicos por ente federativo
consorciado ou conveniado ao Consórcio.
9.4.19. Deliberar e dispor sobre os casos omissos e em última instância sobre os assuntos
gerais do Consórcio Público.
9.5. Para as deliberações constantes dos itens 9.4.2 a 9.4.11 é neces.sário o voto da maioria
de 2/3 (dois terços) dos membros do Consórcio, em dia com suas obrigações operacionais
e financeiras, presentes em Assembléia Geral e.xtraordinária convocada especificamente
para tais fins.
9.6. Os votos de cada entidade consorciada serão individuais, independentemente dos
investimentos realizados no Consórcio Público.
Cláusula 10 - Da Presidência e Vice-Presidência
lO.I. A Presidência do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO CíROSSO - MT é composta pelos cargos de
Presidente e Vice-Presidente eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo pela
Assembléia Geral, competindo ao Presidente do Consórcio Público, sem prejuízo do que
prever o E^statuto do Consórcio:
10.1.1. Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio.
10.1.2. Autorizar o Consórcio a ingressar em juízo.
10.1.3. Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral.
10.1.4. Representar judicial e extrajudicialmentc o CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - MT
10.1.5. Movimentar em conjunto com o Secretário Executivo as contas bancárias e
recursos do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT.
10.1.6. Dar posse aos membros do Conselho Fiscal e da Secretaria .Fxecutiva.
10.1.7. Ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de
contas.
10.1.8. Convocar reuniões com a Secretaria Executiva.
10.1.9. Homologar e adjudicar as licitações realizadas pelo Consórcio.
10.1.10. Expedir resoluções da Assembléia Geral para dar força normativa às deci.sões
e.stabelecidas nesses colcgiados.
Consórcio ínterfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso -
KA'r
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r,!Tiara ivluiiicipal Pvjni4 liikíii. H. n? 'RuF
i OhX I -V
10.1.11. lixpedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de
competência do Presidente do CONSÓRCIO INTERFEDER.VTIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
10.1.12. Delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerencia e de execução.
10.1.13. .lulgar, cm primeira instância, recursos relativos à:
a. Homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos.
b. Impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação.
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto.
c. Aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio.
10.1.14. Zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não
tenham sido outorgadas por este Protocolo de Intenções ou pelo Estatuto a outro órgão
do Consórcio.
10.1.15. Nomear e exonerar os Secretário E.xecutivo. ocupante de cargo de provimento
em comissão.
10.2. Em assuntos de interesse comum ou de maior repercussão para as atividades do
Consórcio Público, o Estatuto poderá autori/ar o Presidente a representar os entes da
Federação consorciados perante outras esferas de governo, inclusive com o objetivo de
contratar operações de credito, celebrar convênios com entidades governamentais ou
privadas, nacionais ou estrangeiras, defender as causas municipalistas e/ou regionais,
dentre outros assuntos.
10.3. Com exceção da competência prevista nos itens 10.1.2. 10.1.3, 10.1.4. 10.1.6.
10.1.10. 10.1.11, 10.1.13, alíneas “a" e "b", 10.1.14 e 10.1.15. todas as demais poderão
ser delegadas ao Secretário Executivo.
10.3.1. As competências previstas nos itens 10.1.5 e 10.1.7 poderão ser delegadas por
procuração para que as contas bancárias e a ordenação de despesas ocorram pela
assinatura do Secretário Executivo.
10.4. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do
Consórcio, o Secretário Executivo poderá praticar atos ad referendum do Presidente.
10.5. Compete ao Vice-Presidente do CONSORCK) INTEREEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO (iROSSO - MT:
10.5.1. Substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e impedimentos.
10.5.2. Assessorar o Presidente c exercer as funções que lhe forem delegadas.
10.5.3. Assumir interinamente a Presidência do CONSORCIO INTERFEDER.ATIVO
DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO (ÍROSSO - MT, no caso de
d;; t'.stado de Mato vj M' Consórc Inieríedcrativo dc Compras pooliv. ns
do leste-M'^
——^ '-',ub t-Vtí n
OV^
vacância, quando esta ocorrer na segunda metade do mandato, exercendo-a até seu
término.
10.5.4. Convocar Assembléia Kxtraordinária em 15 (quin/e) dias para eleição de novo
Presidente do Consórcio, no caso da vacância ocorrer na primeira metade do mandato,
quando o eleito presidirá o Consórcio até fim do mandato original, podendo, se reeleito,
ser conduzido ao mandato seguinte.
10.6. Hm ca.st> de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente será realizada a
eleição para o seu preenchimento, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias.
10.6.1. Enquanto não realizada a eleição a Presidência e Vice-Presidência serão exercidas
pelos Prefeitos mais idosos sucessivamente.
10.7. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em Assembléia ordinária realizada
na primeira quinzena do mês de fevereiro, podendo ser apresentadas candidaturas nos
primeiros trinta minutos. Somente será aceita a candidatura de Chefe de Poder Executivo
de ente consorciado adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras.
10.7.1. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e nominal
ou por aclamação, para mandato de um ano, com início no primeiro dia do mês de março,
podendo .ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante reeleição.
10.7.2. Será considerado eleito o candidato que obtiver a metade mais um dos votos.
10.7.3. O mandato do Presidente e/ou do Vice-Presidente cessará automaticamente no
caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente consorciado que
representa na Assembléia Geral, salvo nos casos de final de mandato de Chefe do Poder
Executivo, quando poderão permanecer no cargo até a conclu.são do mandato de
Presidente e/ou do Vice-Presidente do consórcio.
10.8. Em Assembléia Geral especificamente convocada poderá ser destituído o Presidente
do Consórcio, bastando ser apresentada moção de censura com apoio de pelo menos 2/3
(dois terços) dos Con.sorciados.
10.8.1. Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela
imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta.
10.8.2. A votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, por quinze
minutos, ao .seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente que se pretenda
destituir. Admitir-se-á o voto secreto somente se a Assembléia Geral, por maioria simples
dos votos, presente a maioria absoluta, assim decidir, caso contrário a votação será
pública e nominal.
10.8.3. Será considerada aprovada a moção de censura se obtiver voto favorável de 2/3
(dois terços) dos membros em Assembléia Geral, em dia com suas obrigações
operacionais e financeiras, presente a maioria absoluta dos entes consorciados.
Consórcio Jnterfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso - .MT
rvtunicipal PyD do tesiy-ivU
^Rub iH..
1 ^
10.8.4. Caso aprovada a moção de censura eni desfavor do Presidente do Consórcio, ele
estará automaticamente destituído, procedendo-se. na mesma Assembléia, à eleição do
Presidente para completar o período remanescente de mandato.
10.8.5. Na hiprStese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, o Vice-Presidente
assumirá esta função até a próxima Assembléia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias.
10.8.6. Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá .ser apreciada na mesma
Assembléia e nos 60 (sessenta) dias seguintes, cm relação ao mesmo fato.
Cláusula 11 - Do Conselho Fiscal
11.1. O Conselho Piscai é o órgão fiscalizador do Consórcio, responsável por exercer,
além do disposto no Plstatuto. o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da
atividade patrimonial e financeira do Consórcio Público, manifestando-.se na fomia de
parecer, com o auxílio, no que couber, do fribunal de Contas.
11.2. O Conselho Fiscal é compo.sto por três membros, escolhidos pela Assembléia Geral
dentre os Chefes dos Poderes PLxecutivos.
11.2.1. Os membros do Conselho Fi.scal serão eleitos em As.sembleia Geral, com a
presença de 2/3 (dois terços) dos membros do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
DE COMPRAS PÍiBLICAS 1)0 ESTADO DE MATO GROSSO - MT em dia com
suas obrigações operacionais e financeiras, para o mandato de dois anos. pennitida a
reeleição.
I 1.2.2. Ocorrendo empate considerar-.se-á eleito o prefeito concorrente mais idoso.
11.2.3. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de
membro do Conselho Fiscal, hipótese em que assumirá a função aquele que assumir a
Chefia do Poder Executivo.
11.2.4. Poderão concorrer à eleição para o Conselho Fi.scal. os mandatários dos entes
consorciados e em dia com suas obrigações, até 90 (noventa) dias antes da eleição, em
chapas completas para os dois órgãos.
11.2.5. A eleição do Conselho Fiscal acontecerá nos meses de fevereiro, mediante votação
por maioria absoluta de seus membros.
11.2.6. Os membros serão eleitos para mandato de dois anos. com início no primeiro dia
do mês de março, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante
reeleição.
I 1.3. Sem prejuízo do previsto no Fístaluto do Consórcio, incumbe ao Conselho Fiscal:
11.3.1. Reunir-se bimestralmente, na sede do consórcio, para fiscalizar a contabilidade do
Consórcio Público.
Consórcio fnrerfederativo de Coir-oras Púhlicas do I slaJo uc Mato (/rrs.si':
Ol\ jv
11.3.2. Acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, as
operações econômicas ou financeiras da entidade e propor ao Secretário 1’xecutivo a
contratação de auditorias ou. na omissão deste, direlamente à Assembléia Geral.
11.3.3. Emitir parecer, sempre que requisitado pelo Presidente, sobre contratos,
convênios, credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em
geral a serem submetidos à Assembléia Geral pelo Secretário E.xecutivo.
11.3.4. Eleger entre seus pares o Presidente do C onselho l iscal.
11.3.5. .lulgar, em segunda instância, recursos relativos à;
a. Homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos,
b. Impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação.
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto.
c. Aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio.
11.4. As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembléia
Geral, excetuando-se as provenientes do item 11.3.5 deste protocolo.
I 1.5. Em caso de vacância dos cargos do Conselho Fiscal, será realizada a eleição para o
seu preenchimento, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
11.5.1. Enquanto não realizada a eleição os cargos serão exercidos pelos Prefeitos mais
ido.sos sucessivamente.
Cláusula 12 - Da Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva é o órgão executivo do C.X)NSORC'IC)
INTERFEDERATIVC) DE COMPRAS PlIBEICAS DO ESTADO DE MATO
CíROSSO - MT e será administrada por um Secretário F-xecutivo nomeado pelo
Presidente do Consórcio ad referendum da Assembléia (ieral.
12.1.
12.2. O Secretário Executivo será nomeado pelo Presidente do Consórcio, cuja nomeação
deverá ser referendada pela Assembléia Geral na reunião ordinária subsequente ou em
Assemblcia Extraordinária convocada para este fim.
12.2.1. Em caso de vacância do cargo por qualquer razão, será realizada nova nomeação
pelo Presidente, a ser referendada em Assembléia Extraordinária convocada
especificamente para este fim. O novo Secretário Executivo nomeado concluirá o tempo
de gestão restante.
12.3. O Secretário Executivo poderá ser destituído pelo Presidente do Consórcio a
qualquer momento. Nesse caso, deverá ser realizada nova nomeação pelo Presidente, ad
referendum da Assembléia Geral, seguindo o procedimento descrito no item 12.2.
Con.sórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Cirosso - M'í
r~7:7rwu-.r..c^.’yAVm dol»te-Mf
ÍTl. n5 Rub
12.4. () mandato do Secretário lixecutivo terá a duração de quatro anos. sendo permitidas
reconduções consecutivas, desde que a nomeação seja referendada pela Assembléia
Geral.
12.5. Compete ao Secretário Executivo:
12.5.1. Promover a execução das atividades do CONSORCK) INTERFEDERATIVO
DE COMPRAS PIJBLICAS 1)0 ESTADO DE MATO (ÍROSSO - MT.
12.5.2. Propor alterações na estrutura administrativa e no Plano de Cargos, Empregos e
Salários e do Plano de Contratações Anual a serem submetidos à aprovação da
Assembléia Geral.
12.5.3. Praticar todos os atos relativos ao pessoal administrativo.
12.5.4. Submeter à apreciação da Assembléia Geral do CONSORCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
CÍROSSO - MT os Planos de frabalho do Consórcio.
12.5.5. Executar a gestão administrativa e financeira do Consórcio dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembléia Geral, observada a legislação em vigor, em especial
as normas da administração pública.
12.5.6. Designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, para responder
pelo expediente e pelas atividades do Consórcio.
12.5.7. Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembléia
Geral e do Conselho Fiscal.
12.5.8. Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Fiscal.
12.5.9. Expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações, bem
como dar adequado tratamento a t(xlos os demais documentos a serem expedidos ou
recebidos relativos a matérias administrativas do Consórcio.
12.5.10. Propor à Assembléia Geral a requisição de ser\'idores públicos para servir ao
Consórcio Público.
12.5.11. Realizar as atividades de relações públicas do Consórcio, constituindo o elo do
Consórcio com a comunidade.
12.5.12. Submeter anualmente à Assembléia Geral a proposta orçamentária, o piano de
ação e o Plano de Contratações Anual do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE M ATO GROSSO - MT
12.5.13. Assinar contratos e convênios, aditamentos, termos de cooperação e outros
instrumentos administrativos e judiciais necessários à execução das atividades do
Consórcio F’úblico.
Consorcio interfederativo de Compras Públicas do listado -Jc .Mato (irosso - M ;
K ,1 Tiara IVluniCip Pva do teíÍ!' w
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V
12.5.14. Autorizar despesas, conforme o orçamento aprovado pela As.sembleia Geral,
observando os limites estabelecidos.
12.5.15. Representar o CONSORCIO INTERFKDERATIVO DE CO.MPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - !MT em juízo ou fora dele. ativa e
passivamente, podendo nomear procuradores e/ou delegar atribuições.
12.5.16. Assinar contratos de prestação de serv iços, locação, comodato, convênios e
demais documentos que gerem responsabilidades para o Consórcio, com anuência do
Conselho Fiscal.
12.5.17. Manter a ordem dos serviços administrativos, adotando as providências
necessárias à organização das atividades do Consórcio Público.
12.5.18. Propor ao Conselho Fiscal a contratação de empresa de auditoria independente,
para atuar junto à contabilidade do Consórcio Público, e outras instituições públicas ou
privadas de interesse do Consórcio.
12.5.19. Manter organizado e atualizado o arquivo de documentos do Consórcio Público.
12.5.20. Gerir as contas bancárias e financeiras do Consórcio Público, promovendo as
movimentações financeiras e a.ssinaturas necessárias.
12.5.21. Manter atualizados todos os registros do Consórcio Público junto aos órgãos
públicos e privados competentes.
12.5.22. Supervisionar o cumprimento das determinações estatutárias e regimentais do
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO
DE MATÍ) GROSSO - MT.
12.5.23. E.xercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela Assembléia
Gerai.
Cláusula 13 - Das A.ssessorías
13.1. As Assessorias do CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO (ÍROSSO - MT serão responsáveis por prestar
suporte técnico, jurídico e administrativo às atividades do Consórcio, conforme definido
pela Assembléia Geral e Secretaria Executiva.
13.1.1. As A.ssessorias serão compostas por profissionais qualificados, contratados
conforme as normas estabelecidas no Plano de Cargos. Empregos e Salários do
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO
DE MATO GROSSO - MT
13.2. Compete às Assessorias:
13.2.1. Prestar suporte técnico e administrativo às atividades do Consórcio Público,
conforme definido pela Secretaria Executiva.
Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso - MT
rn”i.nfj ivíumiiim;iI Hvn Oo leité
ft.ní’ TuF ' “ ■
13.2.2. lilaborar pareceres, estudos e relatórios técnicos, conforme demanda da Secretaria
Executiva.
13.2.3. Assessorar a Secretaria E.xecutiva na elaboração de projetos, programas e planos
de ação.
13.2.4. Representar o Consórcio, quando designado.s. em reuniões, eventos e outras
atividades externas.
13.2.5. Manter atualizados os registros e arquivos técnicos do Consórcio Público.
Cláusula 14 - Dos Agentes Operacionais
14.1. Os cargos descritos no Item 8.1. IV .se encaixam na categoria de Agentes
Operacionais do Consórcio Público e serão responsáveis pela execução prática das
atividades e serviços do Consórcio, confonne definido pelas Gerencias e Secretaria
E-xecutiva.
14.1.1. Os Agentes Operacionais serão compostos por profissionais qualificados,
contratados conforme as normas estabelecidas no Plano de Carpos. Empregos e Salários do CONSÓRCIO INTKRKEDERATIVO I)E COMPRAS PUBLICAS 1)0 E.STADO
DE MATO GROSSO - MT
14.2. Compete aos Agentes Operacionais;
14.2.1. Executaras atividades e serviços do CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. conforme
definido pelas A.ssessorias e Secretaria Executiva.
14.2.2. Participar de treinamentos e capacitações para aprimorar suas habilidades e
competências.
14.2.3. Colaborar com as Gerências e Assessorias na execução dos projetos, programas e
planos de ação do Consórcio Público.
14.2.4. Manter a qualidade e eficiência na execução dos serviços do Consórcio Público.
Cláusula 15- Do Regime Jurídico Funcional
15.1. O regime jurídico dos empregados do CONSORCJO INTERFEDERATIVT) DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO (ÍROSSO - MT será o da
Consolidação das l.eis do Trabalho - Cl.T.
15.1.1. Os cargos de provimento em comissão, destinados à direção, chefia e
assessoramento. serão regidos pelo regime jurídico aplicável aos contratos
administrativos, confonne disposto no Estatuto do C'onsórcio.
15.2. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PUBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT poderá requisitar servidores e empregados
r.stado de Maio t.irosbo .M' Consórciií ínierfcdcrativo de r
ornpras i^úbii
I: íTfi:
u. n ilub ■OJO V
públicos dos entes consorciados para exercerem atividades no Consórcio, mantidos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou emprego de origem.
15.3. A requisição de servidores ou empregados públicos para o Consórcio Público será
formalizada mediante convênio ou outro instrumento jurídico adequado, conforme
legislação vigente.
15.4. O Estatuto do Consórcio deverá estabelecer normas para a contratação, regime
disciplinar, avaliação de desempenho e demais aspectos 1'uncionais dos empregados do
Consórcio Público.
Cláusula 16 - Das Receitas e Despesas Orçamentárias
16.1. Constituem receitas do CONSÓRCIO INIERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT;
16.1.1. As contribuições dos entes consorciados. fixadas em Contrato de Rateio,
conforme a Lei Federal n° 11.107/05.
16.1.2. As transferências voluntárias, auxílios, contribuições e subvenções de outras
entidades e órgãos de governo ou da iniciativa privada.
16.1.3. As receitas decorrentes da prestação de .serviços e da execução de atividades no
âmbito de sua competência.
16.1.4. As receitas provenientes de convênios, contratos, parcerias e outros instrumentos
jurídicos celebrados pelo Consórcio Público.
16.1.5. Os rendimentos de aplicações financeiras de recursos disponíveis.
16.1.6. As doações, legados e outras receitas eventuais.
16.2. As despesas do CONSORCIO INTEREEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT serão custeadas com as receitas
previstas no item 16.1, observando-se os limites estabelecidos no orçamento aprovado
pela Assembléia Geral.
16.3. O orçamento do Consórcio .será anual, devendo ser elaborado pela Secretaria
Executiva e submetido à aprovação da Assembléia Geral até o final do exercício anterior.
16 4. O orçamento do CONSORCIO INTEREEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT deverá prever os recursos
necessários para a execução das atividades, projetos, programas e planos de ação do
Consórcio.
Cláusula 17 - Do Patrimônio
17 1. O patrimônio do CONSÓRCIO INTEREEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT será constituído pelos bens e
Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso - MT'
iviuíiicipdl Pv3 do leste-MT ' HíTé r:u n'-
m. I ^
direitos adquiridos, transferidos ou doados ao Consórcio, bem como pelos bens e direitos
que vierem a ser incorporados ao seu patrimônio.
17.2. A alienação de bens imóveis do CONSORClO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MATO CROSSO - MT. bem como seu
oferecimento como garantia em operações de credito, dependerá de autorização prévia da
Assembléia Geral, conforme previsto no item 9.4.6 deste Protocolo de Intenções.
17.3. O patrimônio do Consórcio Público será utilizado exclusivamente para a
consecução de seus objetivos e finalidades, conforme definido neste Protocolo de
Intenções e no Estatuto do Consórcio.
17.4. Em caso de dissolução aplicar-se-á o di.sposto no item 25.3.
Cláusula 18 - Do Regime Jurídico de Licitações e Contratos
18.1. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT observará as normas gerais de licitações e
contratos admini.strativos estabelecidas pela Lei Federal n” 14.133/2021 e pela legislação
pertinente, podendo adotar regulamento próprio, desde que respeitadas as diretrizes
gerais.
18.2. O CONSORClO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PUBLICAS DO
ESTADO DE MATO (iROSSO - MT poderá celebrar contratos administrativos,
inclusive de concessão, permissão e parcerias público-privadas, para a execução de suas
atividades e serviços, observando-se as normas aplicáveis.
18.3. As contratações realizadas pelo Consórcio deverão observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Cláusula 19 - Da Gestão Associada de Serviços Públicos
19.1. O CONSORClO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PUBLICAS DO
EST.ADO DE MATO GROSSO - MT poderá exercer a gestão associada de serviços
públicos, mediante a celebração de contratos de fornecimento, contratos de rateio e outros
instrumentos jurídicos adequados, confonne definido pela Assembléia Geral e pela
legislação vigente.
19.2. A gestão associada de serviços públicos pelo Consórcio poderá abranger áreas como
saúde, educação, infraestrutura. tecnologia, saneamento, segurança pública, entre outras,
conforme as necessidades dos entes consorciados.
19.3. A gestão associada de serviços públicos pelo CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
(ÍROSSO - MT deverá observar as normas e diretrizes estabelecidas pelos entes
con.sorciados, bem como as disposições legais aplicáveis.
Cláusula 20 - Do Contrato de Programa
Con.sórcio Iníerfedcrativo de Compras Púb!iv'as do í-stado do Mato Grosso - .M T
..cpn! pna do Leste-MT CaTiara IVli"
tL. n
20 1. O CONSORClO INTERFEDKRATIVO DE COMPRAS PUBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT poderá celebrar contratos de programa com os
entes consorciados. visando à prestação de serviços públicos e à execução de atividades
de interesse comum.
20.2. Os contratos de programa deverão prever as obrigações das partes, os recursos
financeiros envolvidos, os prazos de execução, os indicadores de desempenho e as demais
condições necessárias para a realização dos objetivos pactuados.
20.3. Os contratos de programa celebrados pelo Consórcio deverão ser aprovados pela
Assembléia Geral e observar as disposições legais aplicáveis.
Cláusula 21 - Do Contrato de Rateio
21.1. O CONSORClO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PUBLICAS DO
ESTADO DE MATO (ÍROSSO - MT poderá celebrar contratos de rateio com os entes
consorciados. visando à repartição dos custos e despesas necessários para a execução de
suas atividades e serviços.
21.2. Os contratos de rateio deverão prever as obrigações das partes, os recursos
financeiros envolvidos, os critérios de rateio, os prazos de vigência e as demais condições
necessárias para a realização dos objetivos pactuados.
21.3. Os contratos de rateio celebrados pelo Consórcio deverão ser aprovados pela
Assembléia Geral e observar as disposições legais aplicáveis.
Cláusula 22 - Da Retirada de Ente Consorciado
22.1. O Ente consorciado poderá retirar-se do CONSORClO INTERFEDER.ATIVO
DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT, mediante
manifestação formal e prévia comunicação à Assembléia Geral, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias.
22.2. A retirada do Ente consorciado não prejudicará as obrigações já constituídas e os
compromissos assumidos até a data da retirada, que deverão ser integralmente cumpridos.
22.3. A retirada do Ente consorciado não implicará na devolução de contribuições
financeiras já realizadas, salvo disposição em contrário estabelecida pela Assembléia
Geral.
Cláusula 23 — Da Exclusão de Ente Consorciado
23.1. O consorciado poderá ser e.xcluído do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE M ATO GROSSO - MT. mediante decisão
da As.sembleia Geral, nos casos de descumprimento de suas obrigações, inadimplência
ou outras situações previstas no Estatuto do Consórcio.
Con.sórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado dc Mato Grosso - M T
I vn.-in P1/3 aa Lteste-MT P- ff L oV I
Rub
23.2. A exclusão do consorciado não prejudicará as obrigações já constituídas e os
compromissos assumidos até a data da exclusão, que deverão ser integralmente
cumpridos.
23.3. A exclusão do consorciado não implicará na devolução de contribuições tlnanceiras
já realizadas, salvo disposição em contrário e.stabelecida pela .Assembléia Cieral.
Cláusula 24 - Da Alteração
24.1. Este Protocolo de Intenções poderá ser alterado mediante aprovação da Assembléia
(jeral. observando-se as disposições legais aplicáveis e as normas estabelecidas no
Estatuto do Consórcio.
24.2. As alterações deste Protocolo de Intenções deverão ser ratificadas por lei dos entes
consorciados. conforme previsto na Lei Federal n° 11.107/05.
Cláusula 25 - Da Dissolução
25.1 O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO (;R0SS0 - M'l' poderá ser dissolvido mediante decisão da
As.sembleia Geral, observando-se as disposições legais aplicáveis e as normas
estabelecidas no Estatuto do Consórcio.
25.2. A dissolução do Consórcio Público deverá ser ratificada por lei dos Entes
consorciados. conforme previsto na Lei Federal n® 11.107/05.
25.3. Em caso de dissolução do CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO (ÍROSSO - MT. o patrimônio
remanescente será destinado aos con.sorciados. na proporção das contribuições realizadas,
salvo disposição em contrário estabelecida pela Assembléia Geral.
Cláusula 26 - Das Disposições Gerais
26.1. Este Protocolo de Intenções, uma vez ratificado por lei dos Entes consorciados.
converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, constituindo o ato formal de criação
do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO
DE MATO GROSSO - MT
26.2. A adesão de novos Entes ao CONSORCIO INTERFEDF^RA FIV^O DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE M.\TO (iROSSO - MT poderá ocorrer a
qualquer tempo, desde que respeitados os requisitos legais e o procedimento estabelecido
Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio. A adesão será efetivada mediante
ratificação do 1’rotocolo de Intenções por lei do respectivo Ente e posterior aprovação
pela Assembléia Geral.
26.3. E.ste IVotocolo de Intenções poderá ser alterado mediante aprovação da Assembléia
Geral, observando-se as disposições legais aplicáveis e as normas estabelecidas no
Estatuto do Consórcio. As alterações deverão ser ratificadas por lei dos entes
consorciados, conforme previsto na Lei Federal n° 11.107/05.
(.'onsórcio ínterfederativo de Conipras Públicas do ivstadn Je :v1at(> (jro.ssu M !
no
[viunicip.-íl Pya do leste-íViT
KUD
26.4. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá. Fstado de Mato Grosso, para dirimir
quaisquer questões oriundas deste Protocolo de Intenções, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
26.5. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Protocolo de Intenções
serão resolvidos pela Assembléia Geral, observando-se as disptísições legais aplicáveis e
as normas estabelecidas no Hstatuto do Consórcio.
26.6. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS 1)0
ESTADO DE MATO (ÍROSSO - MT obsen'ará. em todas as suas atividades e
deliberações, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, economicidade. transparência e controle social.
26.7. Os con.sorciados respondem solidariamente pelas obrigações do consórcio, nos
termos da Lei Federal n" 11.107/05 e da legislação pertinente, sem prejuízo do direito de
regresso contra os entes que deram causa à obrigação.
26.8. Os entes consorciados ptnlerão ceder servidores e empregados públicos ao
consórcio, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou emprego de origem. A
cessão será formalizada mediante convênio ou outro instrumento jurídico adequado.
26.9 O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
E.ST.ADO DE MATO (ÍROSSO - MT promoverá a divulgação de suas atividades,
resultados e prestações de contas, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis,
com vistas a garantir a transparência e a participação da sociedade.
26.10. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO (íROSSO - .MT incentivará e promoverá a capacitação e o
aperfeiçoamento dos servidores e empregados públicos dos entes consorciados, visando
à melhoria contínua dos processos de compras públicas e à eficiência administrativa.
26.11. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT buscará estabelecer e manter relações institucionais com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, que possam contribuir para o desenvolvimento de suas atividades e o alcance de seus
objetivos.
Cláusula 27 - Das Disposições Transitórias
27.1. Este Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua ratificação por lei dos
entes consorciados. conforme previsto na Lei Federal n” 11.107/05.
27.2. A primeira Assembléia Geral do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT será convocada
no prazo de até 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor da lei ratificadora de no mínimo
quatro dos entes que o subscrevem, nos termos item 2.1. para a eleição dos membros da
Secretaria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como para a aprovação do Estatuto do
Consórcio.
Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do E.siado de Mato Grosso - M I
J ilüQ 00tE5T? ivif
lU.ne Rub
Cuiabá - Ml. 26 dc novembro de 2024
RICARDO
Conselherhi Presidente do TCFjMT
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CIJILHF.RME ANTONIO MALllF
Conselheiro Vice-Presidente do TCEMT
ANTONiO JOAQUIM
Conselheiro Ouvidor-geru! do TCE/MT
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A
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vAlTERALBANO
('onselheiro do TCE MT
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AEISSON <A
Pr(K'iirador-iCeral de i 'ontas
E ALENCAR
Signatários consorciados:
LEONARDO TADEL BtmTOLIN
Prefeito de Primavera d(x^ Leste Presidente da AMM
ÍOSE p^reiRa maranhao
Prefeito de Alto Boa Vista
A
í* * ' elIene\ f
V, ANTÔNIA IBERA TO DIAS
Prefeita de Cáceres
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MARCAREjtH ,C. DA SiLVA
Prefeita cfe Bdrão de^Mel}iaço
I / /
JAKSoIvdE oliveira ttlOS JUNIOR
Prefeito de' í 'astanheira
Onscrr- 1v:aíi-- ■'u
i /
í
H.
MIL TON DE SOUZA AMORIM
Prefeito de Colniza
héctor/alv EZERRA ‘
Prefeito de Mirassol I)'Oe.ste
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4 4V/' f￾M ,;7 - mariLz^dcíiista de oliveira Prefeit^'^de N^va Brasilándia
.<
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito de Curvelúndia
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A
manobLíòuhíeiro neto
Prefeito de Diamantino
ANA MARL
Prefeita í^e Nova Maringá
SAORANDE
/
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'U.V
GHEYSA MA íNFI BORGATO PAUL^C l’refeitO/jie jl ORTOLINI
Prefeita m Ciltthi 0 Oeste Santa Helena
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V'
ANTÔNIO FRRREIRA OLIVEIRA
Prefeito de haúha DÃO SOARES NOGUEtkA
Santci^rtitônio Prefeito de Novo
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RO(;ÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA .ipéíM
Prefeito de Jangada
AjRMAlM?lJES BARBOSA
Tcfeito de Paranatinga
I
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CARLOíÍ^AMAdÈF NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
Pr^eito de Prefeito de Planalto da Serra ditara
MARC lEIRA VIORAZZI
Prefeito de Lamhari D 'Oeste
CLENEI PARREIRA DA SILVA
Prefeito de Ponte Branca
Consórcio Interfcdcrativo de iompras Púbíik ss <ic tstado vic rviato Orosso - M'í'
(íjTiorj lvluiiiCip;il Pw tío LeSttf-MT
fl n? Rub
úllli
-^^^l^íBHrSlJíiERTO IMASSON
Prefeito de Tangará da Serra
í￾DANIKL ROSA 1)0 LAGO
Prefeito de Porto Alegre do Norte
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/ ,/ f
JOAO ISMC K M|C. B^NCO Prefeito de Tesouco
JOSÉjGCJEDES jôe'SOUZA
Prefeito de Rtindolândia
>.1 : ji
m íihi KESPINÍ
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MAIJTOTFJX
MigíicTpíHj cjcjvifa Bèif j/Trindade
INOLA lACOl PíqSKEN
Saptissima Prefeito de Salto do Céu
•j
EjCiON H0E1*ERS
Prefeitode Santa Rita do í frVelato
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^ V
JOSÉ ARIMATEIA VI èi^A ALVES Prefeito de Santo ySrrttônip do Leste
JAl^ÁILZA TA A LEITE
Prefeita de São i-élix do Araguaia
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fifto
do Rio Cl^
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Prefeito de Tabaporã
Consórcio interíedcraiivc/ dc Çor.apras Put-ucas do ! adc; dc Ivlaic Ciro>st.> - ^
PROJETO DE LEI N" XXX DE XX DE NOVEMBRO DE 20XX
Autoriza o Município de XXXXXXX a participar do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO - MT COMPRAS e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de XXXXX no CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT, ratificando o Protocolo de Intenções assinado em 26
de novembro de 2024.
Art. T Fica o Poder Exeeutivo Municipal autorizado a:
I - abrir crédito especial, mediante lei específica, no valor de R$ XX.XXX,XX no orçamento
atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei;
II - suplementar, se necessário, o valor referido no inciso anterior, devendo consigná-lo nos
orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
Art. 3“ O Poder Executivo Municipal poderá firmar Contrato de Rateio do CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - MT, de acordo com o que dispõe o art. 8“ da Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 4“ O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a
implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de
pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do consórcio.
Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em XX de XXXX de 20XX.
xxxxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
" :b
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei
Autoriza o Município de XXXXXXX a participar do CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - MT e dá outras providências".
que
O presente Projeto de Lei visa formalizar a participação do Município de XXXXXXX no CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT, conforme previsto no Protocolo de Intenções
firmado em 26 de novembro de 2024, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
O objetivo principal do consórcio é promover a realização de licitações de forma centralizada e
compartilhada, atuando como uma central de compras, conforme previsto pelo art. 181 da Lei n“
14.133/2021, o que permitirá maior eficiência, economia e competitividade nas aquisições
realizadas pelos municípios consorciados.
A constituição deste consórcio está em consonância com as disposições da Lei
Federal n" 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de consórcios públicos,
e do Decreto Federal n” 6.017, de 17 de janeiro de 2007. A participação no Consórcio
proporcionará ao nosso município acesso a um modelo de gestão pública mais moderno e
eficiente, permitindo maior transparência e redução de custos nas compras públicas.
Para viabilizar a participação do Município de XXXXXXX no consórcio, o Projeto
de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar o Protocolo de Intenções, abrir crédito
especial para atender às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei e firmar Contrato de
Rateio com o consórcio, conforme dispõe o art. 8“ da Lei n" 11.107/2005.
Solicitamos, portanto, o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente
Projeto de Lei, que representa um importante avanço na gestão das compras públicas do nosso
município, visando a otimização dos recursos públicos e a melhoria da qualidade dos serviços
prestados à população.
Certos de podermos contar com o elevado espírito público e o senso de
responsabilidade dos nobres Edis, apresentamos o presente Projeto de Lei para apreeiação e
aprovação.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em XX de XXXX de 20XX.
xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal

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