>'<maMMunicipjlP^,a do lesle mF)
mi IV
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° S /2024
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.223 de
14 de dezembro de 2023, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCI
ONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela
Lei Municipal n° 2.223 de 14 de dezembro de 2023, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais):
órgão
Unidade
Função
Subfunçâo
Programa
Projeto/Atividade
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
004 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0012 GESTÃOADMINISTRATIVA
2195 PARTICIPAÇÃO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO COMPRAS PÚBLICAS DE MT
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.3.71.70.00 Rateio Part. Consórcio Público 1500 25.000,00
Artigo 2“ - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto
com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, conforme disposto
o inciso 111, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
março de 1964:
órgão
Unidade
Função
Subfunçâo
Programa
Projeto/Atividade
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0012 GESTÃO ADMINISTRATIVA
2102 CONTRATAÇÃO ASSESSORIA, AUDITORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1500 25.000,00
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Cmara Muiuciual Pva do UiielvU
^ub FL (lpM
1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3” Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025,
estabelecido pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2°
desta Lei.
Artigo 4" Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2024, estabelecida pela Lei Municipal n." 2.215 de 08 de no
vembro de 2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme dispos
to nos artigos 1” e 2° desta Lei.
Artigo 5" A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará
por meio de Decreto.
Artigo 6” Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de dezembro de 2024.
Assifwdo de forma digital por LEONARDO TADEU I FOM ARnO TAHFI I BORTOUN:33205304888 l_l_vyi I ON;c=BR.o=K:P-BrasiLou=SecretaríadaReceitatederaldoBra sll
im -i-i/m- ^ a o ri o -RFB.oii=RFBeO>FA3.oii={EMBRANCO).ou=216S44 98000129. BORTOL N*33205304888 ou=presendal,cn=LEONARDOTADEUBORTOLIN;332053O4888
DadosiMJA.lMnO-.AeiSS-OAW
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
2
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
ni.vj lvluii,c,pj| p„3 jjQ
'■■ib m 4
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI /2024.
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
Lei Orçamentária Anual, visando participar do Consórcio Interfederatide Compras Públicas do Estado de Mato Grosso-MT, no valor de
25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Por tratar-se de um repasse extraordinário, não previsto na Lei
Orçamentária Anual, existe a necessidade de criação das dotações orça
mentárias específicas para execução das ações previstas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.” 2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, o qual preceitua que:
Art. J" O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e
altera
ções, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômico-financeira nacional e estadual e ao contexto econômico
e social do Município.
na
vo
§ 2”-A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modiifcações subsequentes.
Em relação á questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inciII, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, nos seguintes termos:
“Art. 41. Os créditos adicionais classiifcam-se em:
so
3
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
doLeste-MT MumCipü' Pv3 í> -ii.-íf.i
£)oTj3——
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
/ - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala
midade pública. ”
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justiifcativa.
§ I" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit ifnanceiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em for
ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas. ”
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen
te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão
em diploma legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de dezembro de 2024.
Aisinado de forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOUN;33205304888
DN: c=BR, oHCP-erasS. ou=Secrelarja da Receita Federal do Brasil -
RFB, ou=RFB e-CPF A3. ou=(EM BRANCO). ou=21684498000129,
ou=preseTí6al, cn=LEONARDO TADEU 80RTOUN;33205304888
Dados: 2024.12.11 10:47:29-04'00'
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
4
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202