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materia nº 1647/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1647 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaAltera a Lei nº 1844 de 05 de novembro de 2019 e dá outras providências.
native_id4315

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição arquivada Proposição arquivada confirme solicitação do Presidente nos autos do processo.
2024-12-20 Aguardando parecer da comissão
2024-12-18 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-12-18 Parecer Jurídico Favorável
2024-12-18 Aguardando Parecer Jurídico
2024-12-18 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

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ccl
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” -j»é V> / 2024.
ALTERA A LEI N° 1844 DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I” - Altera-se a Lei 1844 de 05 de novembro de 2019, que passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 17-A Fica instituído o regime de teletrabalho (Home
Office) que será permitido aos ocupantes dos cargos de
Contador e Fiscal Tributário, a ser regulamentado por
Decreto Municipal. yf
Art. 2” - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de dezembro de 2.024.
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
DN; c=8R, o=ICP-Brasil. ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, ou=RFB e-CPF A3. ou=(EM BRANCO). ou=21684498000129.
ou=pfesenclal, cn=LEONARDO TADEU BORTOUN:33205304888
Dados: 2024.12.13 11 ;39-.29 -04'00'
LEONARDOTADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Oõl, t
m
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA 00 LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" Lfe^^/2.024.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente
projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar
matéria que ALTERA A LEI N° 1844 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta reflete a necessidade de modernizar e
flexibilizar as condições de trabalho para determinados cargos cuja natureza
das atividades permite a execução remota, sem prejuízo da qualidade ou
eficiência dos serviços prestados. Em tempos de avanços tecnológicos e
demandas por maior produtividade, o teletrabalho se apresenta como uma
alternativa viável e já amplamente adotada em outras esferas da administração
pública e no setor privado.
A adoção do regime de teletrabalho para os cargos
especificados é uma medida que visa otimizar os resultados e reduzir custos
operacionais, como despesas com infraestrutura e deslocamento. Além disso,
proporciona aos servidores maior flexibilidade e melhor qualidade de vida,
contribuindo para um ambiente de trabalho mais motivador e eficiente.
Ressaltamos que a implementação será regulamentada por Decreto Municipal,
assegurando que o teletrabalho seja realizado em conformidade com as
diretrizes administrativas e legais, garantindo a devida fiscalização e
acompanhamento das metas e resultados.
Com essa iniciativa, a gestão municipal reafirma
seu compromisso com a inovação, a eficiência administrativa e o bem-estar
dos servidores, ao mesmo tempo em que mantém o foco no atendimento de
excelência à população.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 13 de dezembro de 2.024.
Assxwdo de íomu por LEONARDO TADEU BORTOUN J320S304888
ON: (MCP-firat4. oo^Seoetaòa da Receita Federai do BraU - RFB, ou=ftFB e￾CPF A3. ou=<EM BRANCO). ou>2 t6B4498000129.0)
TAOeU BORTOUN:3320S3048B8
Dados;2024.12.13 It.40:13
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Kiai. cb=L£ONARDO
2
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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