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materia nº 1648/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1648 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 627, de 25 de agosto de 2000, e dá outras providências.
native_id4316

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.311, de 20 de fevereiro de 2025 - Dioprima edição 2987 de 27 de fevereiro de 2025.
2025-02-20 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-02-14 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-02-14 Parecer favorável da comissão
2025-02-10 Aguardando parecer da comissão
2025-02-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-01-22 Parecer Jurídico Favorável
2024-12-19 Aguardando Parecer Jurídico
2024-12-19 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T10:34:42.066203-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

001 ^
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINARIA N LM /2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 627, DE
25 DE AGOSTO DE 2000, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ - Fica revogado o Art. 4° da Lei Municipal n“ 627, de 25 de agosto
de 2000.
Art.2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de dezembro de 2.024.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:3320530488
Assinado de forma digital por
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
8 Dados; 2024.12.18 12:12:45 -04’00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
■i
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” /2024.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A LEI MUNICIPAL N” 627, DE 25 DE
AGOSTO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tal medida se faz necessária em razão de
disposições na legislação brasileira que vedam a instituição de cláusulas
resolutivas de caráter permanente, as quais violam os princípios da
segurança jurídica e da estabilidade legislativa.
Além disso, os prazos prescricionais estabelecidos
no ordenamento jurídico para a efetivação de eventuais obrigações
relacionadas ao referido dispositivo já se encerraram há tempos, de modo
que sua manutenção no texto da lei se tomou anacrônica e desnecessária.
Não há qualquer justificativa prática ou jurídica para que tal disposição
continue vigente, especialmente considerando que sua permanência no
texto legal não produz mais efeitos concretos e apenas gera incertezas
normativas.
Ressalte-se que esta alteração foi amplamente
debatida e aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento de Primavera do
Leste (CODEPRIM), reforçando que a medida atende ao interesse público
e ao planejamento urbano do município. A aprovação por este colegiado
demonstra que a proposta foi analisada com a participação democrática e
sob a perspectiva técnica e administrativa necessária.Na certeza de
contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por
unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Primavera do Leste - MT, 18 de dezembro de 2024.
Assinado de forma
digital por
LEONARDO TADEU
LEONARDO
TADEU LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
BORTOUN:3320530
BORTOLlN:3 asss
Dados: 2024.12.18
12:13:07-04'00’ 3205304888
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
m 4^
PREFEITURA MUNIGPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SECRETARIA OC DESENVOLVIMENTO ECONÔMKO • SED€C
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO Dt PRIMAVERA DO
LESTE CODEPRIM
ATA N® 246 1
Aos doi* cíias do més de dezembro de dois ml virrte e qucíro (12/12/2024)
às 07;30min. na Sak3 de reuniòo da SecrefoíKi de Desenvolvimento
Económtco. Inovações, tuiismo e lecnoiog»a, localizodo na ííua Benjamim
Cerutti, 252. Parque Castelándia, em Pnmavera do Leste - MT, reuniram-se
em Reuniõo ordinòno OS membros do Conse»io de Desenvolvimento de
Primavera do Leste - CODtPRIM, o saber; FrankSn fiogo Rohr - Secretário de
Desenvolvimento Econômico. Irsovaçòes. Turismo e Tecnologia
Representante Governo Mumcipai Alberto Tiboto - Representante do Liors
Clube .Coroltoe Kothe Representante UNISC Paulo Henrique Quoir^ -
Representante do Sindicoto Rurol Potrono Taylan Zonatta - Representante
Cómoío Vereodores Osmof Szersczuk - Representante da Associoçâo dos
Engenhemos Agrônomo, e Ari Rodrigues - Presidente da OAB - Entidade tigodo
à preservação do patnmômo púbhco, Rogério Oelmon do Siva Conselho
Municipal de Meio Ambiente Anthony Furlan bTtentie ^o F-ioretfoI - Entidade
Ambientol e Maristela Souza Assafente lécnrca Secrelcno de
Desenvolvimento Econômico, irrovaçôes. Turismo e Tecnologia. Convidados
Senhor D»ogo Murari e Apoerso Henrique assessores jurídicos, conlorme efia
de ptesenço cnexo Auiéncla justificadas: Marco de Sousa e Silva -
Representante do CREA/MT. Ano Pauta feodoro • Representontes dos
incofpofodoros e Leonardo lodeu Bodolín -Pret^to do Munic.ãpio de
Pnmavefg do Leste. Auaéncki nõo hislHIcoda»: Renè Roberto de Souza Dutra
- Representante CDl Gisete Cristina /cnzeta Bitiencouft - representonfe do
CRECI-MT - Coreelho Re^jortal de Corretores de Imóvets do I9‘^ Reaiòp,
Gonçolincj Jessico Proenço - Conselho Mumcicx]! de Hobitacáo Hêl*o
Schneider Pouíus Neto - Secretário de Administração. Ronoldo Mioranda -
Representante do Sindicato Cornerciário e dos Postos de Combustiveis do
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Afj ilf B- i4fc Caiise^hodtf UviieiivxdvimeiUu dc riinLn'et.t do lifiie - 12/12/ZUZ4
Oõs 1
í/f PREFEITURA MUNKIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO CCONÓMKO • SEDEC
CONSELHO DC DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
V
LESTE-CQDEPRIM
Reaiào Sul. Gumercino Emiltono de Barros Neto - Represenigrite da AÇlPlfc.
Thtago Campos Ramalho- Representante do Governo Municoal. A Reunióo
to* oberio pelo Presidente do ConseBio Fronkiin Tkigo Rohr. que cumprtrTiento
a todos dando rnício ao assunto da pauta:
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I.DeNberação sobre o Pro|«to Lei que outortzo o permuta de àreo e
unfkaçõo de quadras constante no anexo a esto, Cotocado em discussão e
deliberação o PLENARIA analisou os dados apresentados decidem por
APROVAR o F^ofeto lei poro que seio reaízados os trâmites tegcws.
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2.DeiÍb«fação sobre o Projeto Lei que ottero o lei complementar n* 1 de 15 de
dezembro de 2023 e dá outras providências constante no anexo o esta, A
proposto foi apresentada apelo senhor Diogo Murari. que informa sobre as
otferoçôes propostas refletirem a r>ecessidade de aprimorar a legislaçào poro
adequo-Ia às demandas próticas do setor, garantindo ma»or ef iciência e
Clareza na apicaçôo das rvormas que regutam o desenvolvmento urbano e
o seguronça das edifkroçôes. Cotocada em discussão e deiiberoçâo o
PLENÁRIA arxjíisou os documentos opresentados decidem por APROVAR o
projeto lei. poro que sejo reofezados os trâmites legais.
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3.Deliberação sobre o Projeto Lei que altera a lei munícipai n* 4?8 de 17 de
junbo de 19t8 e dó outras providências, projeto este anexo o esto, A proposto
for apresentada apelo senhor Diogo Murari, que informa sobre as alterações
propostos reftetfem o necessidade de adequcw o leçpsiaçào ós demandas
otuaís. assegurando que o planejomento urbano esteia alinhado com os
pnncipios de sustentabtíidade, funcionalidade e seguronça /urídico.
Colocoda em discussão e deliberação a PLENÁRIA anoiisou os documentos
apresentados decidem por APROVAR o projeto poro que seja recáizados
os trâmites legcxs.
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Alj de n*i4fe Cún&elho de ÜewfiivolMmenlD de du Leite - 12/1Z72Ü24
f/t PREFEITURA MUNtOPAL DE PRIMAVERA DO LESTE 4
SECRETARIA 0€ DESENVOLVIMENTO ECONÔMKO • SIDEC
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO Dt PRIMAVERA DO
LESTE-CODEPIUM
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3.R«qu«nmenk> da »mpr«sa CERÁAAJCA PRIMAVERA LIDA pessoa jurídica de
dfeilo privodo inscrita no CNPJ/MF 07.118.150/000! 43, com endereço
comerctol otccjirzado no KM 274, da Rodovio BR 070. distrito írKJustrial H.
Pnrnavero do Leste - MT, quanto o desoneraroçòo à Requerente das
condições resoiutivos impostos de forma permanente pela les de dooçòo n“
627 de 30 de junho de 2000. Colocada em discussóo e deliberoçào o
PlÊNÁRiA anafrsou os documentos apresentados, parecer jurídico n" 70è/702^
o qual menciona que qualquer alteração no lei exige ediçõo de nova lei
municipoi. decdem por APROVAR o enccminhomenio do requerimento pcpo
orrâlise jundico quanto as alterações solicitadas confudo que mantenha se
exciusivomenfe ao romo industrio!.
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4. Detiberoçõo sobre o ata do reunião da comissão de zoneomento do dia 66
12/11/2024. a) Protocolo 23810/2024. oficio n* 212/2024 referente o 6?
otívídode de IMUNlMÇÃOt CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, a ser irrstatado
nos possíveis endereços listados a seguk; !- Av. lomarevas. quadro 66 « Lote
01. Buritis II: 2 - Av. Baboçu, quodra 15 - lote 24. Buritis 1. A solicHaçào ícm
orsalisoda devemos oo viés do artigo 19. da le< municipal de n** 497, eti que
dispõe sobre o zoneomenio e uso do solo urbano do sede do município de
Pnmavera do Leste, ctassificcKido o uso do soto piela atividade e caracteristico
do comércio Ou serviço permitido r%o bcc^. Conforme os Hens 4.8 e 4,11 do
artigo 19, (4.8. Comércio d# venenos e defensivos agrícolas e 4.11, Depósitos
de areid. pedro. rifiomòveis. tóxicos e simèares}. o otividode de
IMUNIZAÇÁOE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, somente é permhda em
zoneomento de uso Geral, que nõo é o coso dos avenidos ZC2 citodos rio
ofício. Portanto nào é permilido essa ativiaade nas referidas avenidas. Sendo
ossim. o comrssôo onento o secreiona quonto o enterxJamento da Comissõo.
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.Xj de B* i4fe Coiuerhode de l•llnu»’eí j do - 12/ li./2024.
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PREFEITURA MUNKIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE OO^
SECRETARIA 0€ DESENVOLVIMENTO ECONÔMKO - SEOtC
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO D€ PRIMAVERA DO
LESTE ■ CODEPRIM
O senhor Higor Nascimento representonao o Conselho Muncipcri de Me»o
Ambiente. Informa que de acordo com a ato n® 03/2024 de 29/11/^24 ,
possuem umo mterpretaçôo diferente sobre a atividcxJe e que. opesar de
nôo estcy no rol de atividades passíveis de Icenciamento ambrental. o
conselho de meio ambiente julgou nôo haver reslriçífâ de instalação em
outras zonos. sendo necessário exíg» o licenciamento ombientol dos
empresas que irôo exercer essa atividade no município de Primavera do
leste/Ml paro que s»^m iodas os normos técnicas vigentes. Colocoda em
dtscussóo e deiiberaçáo a PLENÁRIA onaksou os documentos apresentados
e REPtOVAM o ola da comissão de zoneomento concordando com
argumentos do Conselho de Meto Ambrente, onentondo assim pelo
outorizoçòo do ínstQtoçào da empreso noguefo tocolidade mediante o
expedição de competente Licença Ambiental. Noda moís a trotar, o
cxesidenfe, Fronklin liogo Rohr. agradece a todos os consethexos presentes.
O reuniôo encerrou òs 09h30min. e eu Morlsteio Crisfino Souro Silvo, lavro o
ata que segue assirsoda por mim e por todos conselheios pireseníes.
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Frankttn Tkigo Rohr
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Membros Piescrttes AiRnatura
Paulo Hcrviqu* OuairtI AMin«ÍEr ém Aavm* sRsr PAULO HENRIQUE
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4 PREFEITURA MUNKDPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECOMÔMKO • SEOCC
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE CQDEPRIM
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Afi Rodrlguffs
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Rogario Dalmon do SMvo
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