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materia nº 2/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaSolicitação Construção Abrigo Municipal para abrigar animais abandonados ou perdidos
native_id4318

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Tramitação Concluída
2025-02-05 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-01-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
8 de Janeiro de 2026 10:08:47
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art.
64, inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após ouvido o Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal Excelentíssimo Senhor Prefeito; o
Secretário Municipal de Infra Estrutura, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, indicando aos mesmos a necessidade urgente, em “Construir
um ABRIGO MUNICIPAL que possa abrigar animais abandonados ou perdidos.”
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição, tem por finalidade precípua um controle
maior das zoonoses devido à quantidade de cães e gatos soltos pelas ruas da cidade, necessário
se faz a construção de um abrigo municipal para acolhimento destes animais, objetivando a
esterilização e, posteriormente o encaminhamento para se possível a adoção responsável.
Buscando sempre a valorização da vida nas suas mais diversas
formas, com base a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais, que estabelece penas de reclusão de 2 (dois) até 5 (cinco)
anos de reclusão e multa para maus-tratos e abandonos de animais tanto silvestres quanto
domésticos, pretende despertar na sociedade como um todo que podemos de alguma forma
ajudar, buscando parceiros e colaboradores, pois juntos, somos fortes e podemos mais.
Para isso é necessário atitudes que tenham como foco, resgatar
princípios éticos e morais, ou seja, mostrar que nós seres humanos fazemos parte do meio, e
que temos como obrigação viver em equilíbrio com todos os seres vivos. Entendemos que
diminuir a população de cães e gatos de rua no município é uma questão de utilidade, interesse
e saúde pública, contribuindo, assim, para a formação de uma sociedade mais justa.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 « (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: abandono;
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e
exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar
pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente.
Objetivo Principal da Indicação
Manter um abrigo temporário para cães e gatos abandonados, com
o propósito de garantir sua manutenção com qualidade ou doá-los a pessoas idôneas;
desenvolver ações para a defesa, preservação e manutenção da qualidade de vida de cães
abandonados; estabelecer uma rede de parcerias entre o poder público, a sociedade civil
organizada e o segmento empresarial para apoiar o Projeto; articular ações coletivas de
sensibilização em relação aos cães, despertando a cooperação e solidariedade de forma
integrada e participativa; engajar voluntários sensíveis à causa, além dos já existentes,
propiciando cuidados; realizar feiras de adoção em busca de lares definitivos para os cães,
possibilitando o encontro de pessoas e animais para a grande responsabilidade de se acolher um
cão abandonado; criar campanhas educativas de divulgação de adoção e posse responsável de
cães como obrigação de cidadania; estabelecer convênios com instituições apropriadas e
capacitadas para a realização de esterilização gratuita; defender, proteger, coibir e denunciar
maus-tratos e abandono de cães; identificar e incentivar pessoas a fazerem um lar temporário
para cães e gatos de rua, com apadrinhamento.
Portanto, dessa forma gostaríamos que o Senhor Prefeito, e as
Autoridades correlacionadas atendessem a minha proposição.
Sala das Sessões, 06 de janeiro de 2025
MARIA GA LLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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