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materia nº 19/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaIndicação para a criação e implantação de um Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi) no município de Primavera do Leste.
native_id4335

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Tramitação Concluída
2025-02-05 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-01-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORAS E VEREADORES.
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação para a criação e implantação de um Centro de
Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi) no município de Primavera do Leste.
O Vereador Eraldo Gonçalves Fortes, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, vem, por meio desta, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sergio Machinic, Secretário Municipal de Saúde Paulo Muniz Porciuncla a
urgente necessidade de criar e Implantar um Centro de Atenção Psicossocial
Infantil (CAPSi) no município, conforme estabelecido pela Política Nacional de
Saúde Mental e regulamentado pela Portaria nº 3.088/2011 do Ministério da Saúde.
Justificativa:
A saúde mental de crianças e adolescentes é uma prioridade que precisa ser
tratada com atenção especializada e humanizada. O CAPSi é um serviço de
referência que atende crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e
persistentes, incluindo aqueles com necessidades decorrentes do uso de
substâncias psicoativas.
Primavera do Leste, sendo um município em constante crescimento populacional,
enfrenta uma demanda crescente por serviços de saúde mental infantil, enquanto a
ausência de uma unidade específica limita a qualidade e a eficiência do atendimento
à população.
Benefícios da implantação do CAPSi:
1. Atendimento qualificado e especializado: O CAPSi conta com uma
equipe multiprofissional que oferece cuidado integral, humanizado e individualizado,
incluindo acompanhamento terapêutico e reabilitação psicossocial.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO 005/2025
AUTOR: ERALDO GONÇALVES FORTES
2. Suporte às famílias: Proporciona acolhimento, orientação e apoio às
famílias, fortalecendo os vínculos familiares e a convivência social.
3. Redução de internações desnecessárias: O CAPSi reduz a
necessidade de hospitalizações psiquiátricas, promovendo o cuidado em ambiente
comunitário.
4. Prevenção de agravamentos: Atua de forma preventiva, evitando o
agravamento dos transtornos mentais e promovendo a saúde mental na infância e
adolescência.
5. Fortalecimento da rede de atenção psicossocial: Integra o CAPSi à
atenção básica, escolas e demais serviços, garantindo um atendimento contínuo e
eficaz.
Proposta de implantação:
1. Estudo técnico e diagnóstico local: Realizar um levantamento sobre a
demanda e necessidades da população infantojuvenil no município.
2. Parcerias estratégicas: Buscar apoio técnico e financeiro junto aos
governos estadual e federal, além de firmar parcerias com universidades e
instituições de saúde.
3. Infraestrutura adequada: Providenciar um espaço que atenda às
exigências da legislação, com salas de atendimento, espaços de convivência e
recursos necessários.
4. Capacitação de profissionais: Montar uma equipe composta por
psiquiatras, psicólogos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e
pedagogos, com treinamento contínuo para oferecer atendimento de excelência.
5. Sensibilização da comunidade: Promover campanhas educativas sobre
saúde mental, desmistificando o tema e incentivando o cuidado precoce.
A criação do CAPSi em Primavera do Leste representa um avanço significativo na
garantia do direito à saúde mental de crianças e adolescentes, além de fortalecer a
rede de atenção psicossocial no município. Essa medida reafirma o compromisso
com a promoção da qualidade de vida e o desenvolvimento social da nossa
comunidade.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Sala das Sessões, 07 de janeiro de 2025. 
___________________________________
ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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