texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Coautores: Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes;
Rafael Pereira de Abreu;
Rogério Henrique de Araújo.
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da
presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias a secretária municipal de
assistência social, de maneira que sugerimos a implementação de um programa de
doação de óculos de grau para pessoas de baixa renda, com base em critérios
socioeconômicos, visando à promoção da saúde visual para a população mais
vulnerável.
JUSTIFICATIVA:
A saúde ocular é um direito fundamental, essencial para o desenvolvimento
educacional, profissional e social dos cidadãos. Contudo, muitas pessoas que vivem em
situação de vulnerabilidade social não possuem condições financeiras para arcar com os
custos de consultas oftalmológicas e aquisição de óculos, o que acaba prejudicando
diretamente sua qualidade de vida.
Portanto, solicitamos que o Executivo Municipal crie um programa de doação de
óculos de grau, que estabeleça critérios claros e objetivos para atender as famílias em
situação de maior vulnerabilidade. O critério de seleção poderia ser baseado na renda
familiar per capita, considerando as diretrizes de programas sociais como o Cadastro Único
(CadÚnico), e a necessidade comprovada por meio de laudos médicos oftalmológicos.
Com este programa, será possível proporcionar a muitas pessoas o acesso a um
bem essencial para o bem-estar, educação e inserção no mercado de trabalho, garantindo
uma melhoria significativa na qualidade de vida de nossa população mais carente.
Certo de contar com a sensibilidade de Vossas Excelências, solicitamos que esta
Indicação seja encaminhada ao Executivo Municipal para as devidas providências.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS – PRD
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES – PRD
RAFAEL PEREIRA DE ABREU – UNIÃO
ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO – UNIÃO
open original →