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materia nº 29/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-01-24
Ementaimplementação de um programa de doação de óculos de grau para pessoas de baixa renda, com base em critérios socioeconômicos, visando à promoção da saúde visual para a população mais vulnerável.
native_id4345

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Tramitação Concluída
2025-02-05 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-01-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Coautores: Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes; 
Rafael Pereira de Abreu;
Rogério Henrique de Araújo.
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da 
presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias a secretária municipal de 
assistência social, de maneira que sugerimos a implementação de um programa de 
doação de óculos de grau para pessoas de baixa renda, com base em critérios 
socioeconômicos, visando à promoção da saúde visual para a população mais 
vulnerável.
JUSTIFICATIVA:
A saúde ocular é um direito fundamental, essencial para o desenvolvimento 
educacional, profissional e social dos cidadãos. Contudo, muitas pessoas que vivem em 
situação de vulnerabilidade social não possuem condições financeiras para arcar com os 
custos de consultas oftalmológicas e aquisição de óculos, o que acaba prejudicando 
diretamente sua qualidade de vida.
Portanto, solicitamos que o Executivo Municipal crie um programa de doação de 
óculos de grau, que estabeleça critérios claros e objetivos para atender as famílias em 
situação de maior vulnerabilidade. O critério de seleção poderia ser baseado na renda 
familiar per capita, considerando as diretrizes de programas sociais como o Cadastro Único 
(CadÚnico), e a necessidade comprovada por meio de laudos médicos oftalmológicos.
Com este programa, será possível proporcionar a muitas pessoas o acesso a um 
bem essencial para o bem-estar, educação e inserção no mercado de trabalho, garantindo 
uma melhoria significativa na qualidade de vida de nossa população mais carente.
Certo de contar com a sensibilidade de Vossas Excelências, solicitamos que esta 
Indicação seja encaminhada ao Executivo Municipal para as devidas providências.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
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Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS – PRD
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES – PRD
RAFAEL PEREIRA DE ABREU – UNIÃO
ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO – UNIÃO

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