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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N”j. /7Vj / 2.025.
“TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2025 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1”. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão
geral anual e ganho real da remuneração dos servidores efetivos,
comissionados e Conselheiros Tutelares da Administração direta e indireta da
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37
da Constituição Federal, através do índice de 5,00% (cinco por cento),
aplicados sobre os vencimentos básicos, sendo, 4,83% (quatro vírgula oitenta
e três por cento) correspondentes à recomposição inflacionária, calculada com
base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que
fundamenta o índice de Revisão Geral Anual (RGA), e 0,17% (zero vírgula
dezessete por cento) a título de ganho real nos vencimentos.
Art. 2”. Fica concedido aos eleitos do Poder Executivo Municipal, a revisão
geral anual dos subsídios, no percentual 4,83% (quatro vírgula oitenta e três
por cento) correspondentes à recomposição inflacionária, calculada com base
no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3". Os cargos de professor, professor infantil e coordenador escolar não
serão contemplados pelo Artigo 1° desta Lei, vez que possuirão aumento
diferenciado, decorrente de piso nacional do magistério vinculado a Lei
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Federal 11.738/2.008, recebendo assim reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e
sete por cento), aplicado sobre os vencimentos básicos.
Art. 4®. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias não estarão incluídos no disposto no Artigo 1° desta Lei, uma vez
que receberão um aumento diferenciado de 7,5% (sete vírgula cinco por
cento), em razão do piso salarial estabelecido pela Lei Municipal n°
2.090/2022. Os vencimentos básicos destes profissionais são baseados em 02
(dois) salários mínimos vigente para 2025.
Art. 5®. Estende-se o disposto nos Artigos anteriores aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência
social do Município de Primavera do Leste, conforme seu enquadramento.
Art. 6®. Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos
servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas
Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas
orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, relacionadas á
apropriação de custos, respectivas à revisão geral e outras.
Art. 7®. Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
Art. 8®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 1° de janeiro de 2025.
GABINETE DQ PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de janeiira de 2025
SÉRGIO MXl
PREFEITO Ml
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" A ^^9 /2025
Senhor Vereador Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores,
Justifica o presente projeto de Lei a necessidade de obter
autorização legislativa para a reposição salarial que faz jus o ótimo corpo
funcional do Poder Executivo do Município de Primavera do Leste/MT.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição
Federal nos seguintes termos:
“Art 37. A Administração Pública Direta e
Indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o § 4°do art. 39 somente
poderão ser ifxados ou alterados por lei
especíifca, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de
índices; ” (Grifei).
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Ressalta-se que a Emenda à Lei Orgânica do Município de n°
19/2022 regulamentou o pagamento do RGA aos servidores todo dia 1° de
Janeiro, situação atendida neste Projeto de Lei.
Deste modo, o percentual de revisão aos servidores efetivos e
comissionados será na ordem 5,00% (cinco por cento), sendo que 4,83%
(quatro vírgula oitenta e três por cento) correspondentes à recomposição
inflacionária, calculada com base no índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), que fundamenta o índice de Revisão Geral Anual
(RGA), e 0,17% (zero vírgula dezessete por cento) a título de ganho real nos
vencimentos.
De outro lado, em relação aos eleitos do Poder Executivo
municipal, fora concedida a revisão geral anual dos subsídios no percentual de
4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) correspondentes à
recomposição inflacionária, calculada com base no índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) em conformidade com o artigo 39, §4° da
Constituição Federal.
A diferença encorpada no Artigo 2° se dá em razão da Lei
11.378/2.008 e da Portaria Interministerial MEC/MF N° 13/2024, na qual
se estabeleceu a correção de 6,27®/© (seis vírgula vinte e sete por cento) aos
cargos de professor, professor infantil e coordenador escolar.
A diferença aplicada no Artigo 3° se dá em razão da Lei Municipal
de n° 2.090/2022, na qual se estabeleceu o piso municipal dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate á Endemias no valor
equivalente à 02 (dois) salários mínimos nacionais, hoje na monta de R$
3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), que refletem em uma correção de 7,5%
(sete vírgula cinquenta por cento).
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É de bom alvitre registrar que o Reajuste Geral Anual do corrente
exercício financeiro possui as condicionantes e os limites estabelecidos pelo
art. 73, VIII da Lei n. 9.504/97, cujo teor imprime o seguinte comando:
Arí. 73. São proibidas aos agentes públicos,
servidores ou não, as seguintes condutas
tendentes a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais:
[...]
VIU - fazer, na circunscrição do pleito, revisão
geral da remuneração dos servidores públicos
que exceda a recomposição da perda de seu
poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a
partir do início do prazo estabelecido no art.
7° desta Lei e até a posse dos eleitos.
Importante ressaltar que estes aumentos - professor, professor
infantil, coordenador escolar, ACE e ACS - não são cumulativos com o RGA,
uma vez que já havendo o devido aumento em acordo com a norma federal
superior aos índices inflacionários, resta suprida também para estas categorias
a previsão constitucional.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis,
esperando sua conversão em diploma legal, quanto a matéria em prestígio aos
fundamentos de fato e de direito alinhavados.
Primaver; Leste/MT, 23 de Janeiro de 2025.
SÉRGIÒ(
PREFEITO
CHNIC
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ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2025/2027
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
ADEQUAÇÃO AO PtSO NACIONAL DOS PftORSStONAtS DO MAGISTÉRIO
Descrjçjo/Objetivo Folha més 06/2024* 6^7% - DIFERENÇA TOTAl Mfe» TOTAL ANO*
ADEQUAÇÃO AO PtSO NACIONAL 6.008.727,24 376.747,20 5.022.040,15
1 Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do mês de agosto de 2024 (remuneração + patronal).
2 Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário com piso nacional (remuneração + patronal).
3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 13,33.
DESPESAS COM FOLHA ANTES DA REVISÃO DESPESAS COM FOLHA POSTERIOR A REVISÃO 5%
22.912.438,58 23.580.994,07
EFETIVOS (EXCITO
ACE-ACS,COORO.
ESCOLAR,
PROFESSOR E
PROF INFANTIL)
IMPAaO MÊS IMPACTO ANO EFETIVOS (EXCETO ACEACS, COORD. ESCOLAR,
PROFESSOR E PROF
INFANTIL)
Despesas
Pessoal COMISSIONADOS/
eletivo
COMISSIONADOS/
eletivo DEMAIS* DEMAIS*
11.263.523,52 2.107.586,22 9.541.328,84 11.826.699,70 2.212.965,53 9.541.328,84 668.555,49 8.911.844,68
* Servidores Temporários, Estagiários, Professores Efetivos e ACE_ACS Efetivos.
ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBANTE DE ENDEMIAS.
Descritio/Otijetivo Folha més 08/2024^ DIFERENÇA TOTAL MÊS* TOTAL ANO*
ACE_ACS COM mínimo AJUSTADO PARA 1.518,00
(7,507082153%) 820.194,57 61.572,68 882.336,51
1 Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do mês de agosto de 2024 (remuneração + patronal).
2 Valor refere-se à diferença do salário atual e a folha ajustada (remuneração + patronal).
3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 14,33.
TOTAL GERAL ANO: 14.816.221,34
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
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Descrição 2024 2025 2026 2027
Receita Corrente Líquida 09/2023 à 08/2024 651.093.453,00 699.925.461,98 752.419.871,62 808.851.361,99
Despesas com Pessoal 09/2023 à 08/2024 283.182.955,16 311.501.250,68 342.651.375,74 376.916.513,32
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 43,48% 44,50% 45,54% 46,60%
Despesa Projeto Lei Atual (*2) 14.816.221,34 15.927.437,94 17.121.995,79
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) 326.317.472,02 358.578.813,68 394.038.509,11
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 46,62% 47,66% 48,71%
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando
salários e obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais)
considerando as despesas com projeto de lei em questão.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de
todas as despesas na folha de pagamento.
Primavera do Leste-MT, 22 de janeiro de 2025.
THIAGÕCi^POS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal,
base agostode 2024, e projetada para 2025, 2026 e 2027, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 22 de janeiro de 2025.
SÉRGIO M> CHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
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CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE REMUNER.AÇÃO DE
PESSOAS
(COPARP)
Ata n” 01/2025
ASSUNTO: ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA COPARP E MATÉRIA QUE TRATA DA
REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE PRIMAVERA DO LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.
Aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se na
sala de reuniões nas dependências do Paço Municipal, as 08h00min, os membros do COPARP,
com íulcro no Decreto Municipal n° 1.825 de 18 de julho de 2019, nomeados pela Portaria n°
199/2025 de 21 de janeiro de 2025, com a presença dos membros:
RICARDO LUIZ VELLOZO - Representante do Poder Executivo; LETÍCIA SALES SANTOS - Suplente Representante do Poder Executivo;
LAIS GONÇALVES DOS SANTOS MARTINS - Representante do Poder
E.xecutivo;
REBECA MORENA POZZEBONN ABREU - Representante do Poder
Legislativo;
ALEXSSANDRA RODRIGUES DE ARRUDA
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
MURILO DA COSTA RAMOS - Representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais;
JOÃO MIGUEL LEAL - Representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais
a)
b)
c)
d)
e) Representante do
f)
g)
Para analisar e deliberar a seguinte pauta:
A) Eleição de Nova Diretoria.
B) Projeto de Lei da Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores 2025.
Iniciado a eleição, apurou-se a aprovação, pelos votos da maioria dos jhembros, ficando os
cargos preenchidos da seguinte maneira:
Presidente: João Miguel Leal;
Vice-Presidente; Ricardo Luiz Vellozo;
Secretária: Rebeca Morena Pozzebonn Abreu;
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Estando os eleitos presentes, foram empossados de imediato, passando a partir desta data a
exercer os poderes e responsabilidades determinados pelo dispositivo legal.
Passou-se para discussão do Projeto de Lei que ‘TRATA DA REVISÃO GERAL
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
De acordo com o art. 1° do referido, o reajuste será pago já incidida a partir do primeiro
dia do mês de Janeiro de 2025 nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal,
através do índice de 5% (cinco por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos aos
servidores efetivos, comissionados e Conselheiros Tutelares.
De acordo com o art. 2° os eleitos do Poder Executivo Municipal, será concedida a revisão
geral anual dos subsídios, no percentual 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento)
correspondentes à recomposição inflacionária, calculada com base no índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os cargos de professor, professor infantil e coordenador escolar , vez que possuirão
aumento diferenciado, decorrente de piso salarial vinculado a Lei Federal 11.738/2.008,
recebendo assim reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), aplicado sobre os
vencimentos básicos conforme art. 3“;
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não serão
abrangidos pelo Artigo 1° desta Lei, vez que possuirão aumento diferenciado, decorrente de
piso salarial vinculado a Lei Municipal de if 2.090/2022, recebendo assim reajuste de 7,5%
(sete vírgula cinco por cento), aplicado sobre os vencimentos básicos, conforme art.4°.
O Presidente da Comissão deu a palavra aos membros, e todos os presentes RICARDO
LUIZ VELLOZO, LETÍCIA SALES SANTOS, LAIS GONÇALVES DOS SANTOS
MARTINS, REBECA MORENA POZZEBONN ABREU, ALEXSSANDRA RODRIGUES
DE ARRUDA, JOÃO MIGUEL LEAL e MURILO DA COSTA RAMOS, não fizeram
ressalvas, estando de acordo com a eleição da nova direitoria, bem como ao projeto de Lei.
Assim, Quanto ao projeto, após ouvir individualmente a opir^ão; t9doà-.por unanimidade
concordaram favoravelmente, ao reajuste anual;
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ÕJÊ.
Nada mais a constar encerro a presente ata. assinando juntamente com os demais.
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REBECA MORENA POZZEBONN ABREU
Representante do Poder Legislativo
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^^ETICIA SALE^ANTO
Suplente Representante do Poder Executivo
MURILO DA COSTA RAMOS
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
RICARDO LUIZ VELL0Í:0
Representante do Poder Executivo
AbEXSSANDRA RODRIGUES DE ARRUDA^
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
JOÃO MIGUEL LEAL
Representante do Sindicato dos Ser\'idores Públicos Municipais
o^cXlÓ Ge-KXíxiUti cLo yXoAtl^-oLAIS GONÇALVES DOS SANTOS MARTINS
Representante do Poder Executivo