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materia nº 39/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaImplantação do Projeto Patrulha do Silêncio em parceria com Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Fiscalização Posturas da prefeitura
native_id4357

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Tramitação Concluída
2025-02-05 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-01-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
Bi]
es PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art.
64, inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja
enviada correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal Excelentíssimo Senhor
Prefeito; Chefe de Gabinete; o Secretário Municipal de Fazenda, indicando aos mesmos a
necessidade urgente, de "Instalação do Projeto Patrulha do Silêncio em parceria com a
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Fiscalização de Posturas”.
JUSTIFICATIVA:
O segundo maior crime de reclamação na Polícia Militar é a perturbação do
sossego sendo um grande problema em nossa cidade. O crime de perturbação do sossego está
previsto no art. 42, em nosso Código Penal.
A lei da perturbação é um dispositivo legal e tem como objetivo proteger a
ordem e o sossego público, bem como garantir o direito ao descaso e a tranquilidade dos
munícipes.
O projeto “Patrulha do Silêncio”, visa a criação de ações policiais efetivos do
14º Batalhão da Polícia Militar, em horário de folga, com reforço da Agência Regional de
Inteligência — ARI, Corpo de Bombeiros Militar e Fiscalização de Posturas Municipal, bem
como, normatizar os procedimentos que serão adotados pelas equipes, durante a atividade da
Patrulha do Silêncio em nossa cidade.
Por todo exposto e em face da importância da matéria, solicitamos ao Senhor
Prefeito, que atendessem a minha proposição.
Sala das Sessões, 24 de janeiro de 2025
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 « (66) 3498-1734
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