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q CAMARA MUNICIPAL DE
T)RIN
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art.
64, inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja
enviada correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal Excelentíssimo Senhor
Prefeito; Chefe de Gabinete; o Secretário Municipal de Administração, indicando aos mesmos
a necessidade urgente, de "Criação da Secretaria de Segurança Pública em Primavera do
Leste - MT.”
JUSTIFICATIVA:
A Secretaria de Segurança Pública tem como objetivo a manutenção da ordem
pública, a proteção dos direitos individuais e coletivos, e a promoção do bem-estar social.
Algumas das atribuições de uma Secretaria de Segurança Pública são: Promover
a fiscalização das vias públicas; acompanhar os órgãos de segurança pública; promover a
capacitação de agentes de defesa civil; instalar câmeras de monitoramento; combater e prevenir
a exploração sexual de menores e adolescentes; promover programas de prevenção à
criminalidade; modernizar os procedimentos de coleta e divulgação de dados; promover
estudos e pesquisas sobre segurança pública; dentre outras.
Por todo exposto e em face da importância da matéria, solicitamos ao Senhor
Prefeito, que atendessem a minha proposição.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2025
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MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 * (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br 1
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