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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
INDICACAQ
Protocolo n°. 3 i ZxO I ^
Data: I CCy I ^ ^
Hora: 0% 1^/2/
Funcionário:
Autora: Vereadora: Ivanir Maria Gnoatto Viana (PDT)
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhoras Vereadoras:
Respaldados nas disposições do Regimento Interno desta Augusta Câmara
Municipal, venho pelo presente, indicar, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal para que providencie o envio a este Poder Legislativo o Projeto de lei que
institui o "serviço social escolar na rede pública de ensino, no município de
Primavera do Leste".
JUSTIFICATIVA:
Apresento o presente projeto de lei, considerando a importância do poder
público municipal tratar a questão da educação como uma das prioridades. Nada mais
justo que o município de Primavera do Leste em conformidade com a lei federal
8.662/93 nos artigos 4° e 5° que cria o programa de assistência social nas escolas
públicas com objetivos de prestar assistência social aos alunos e seus familiares, o
objetivo te tal serviço social seria de diagnosticar as causas dos problemas sociais em
relação aos alunos e seus familiares nas escolas freqüentadas por estes e na
comunidade onde residem, muitos problemas se diagnosticados com certa
antecedência pode evitar a chamada evasão escolar com problemas disciplinares e
insubordinação e a qualquer norma escolar.
Sem contar que a orientação sócio - familiar visando à prevenção encolar e
melhora no desempenho do aluno.
Portanto, pensando numa forma de atender a demanda dos alunos da rede
pública de ensino, é que solicitamos através da presente indicação, "serviço social
escolar na rede pública de ensino, no município de Primavera do Leste".
Sala das Sessões, em 08 de Junho de 2019.
IvapirjHariá^noatto Viana
Vereadora - PDT
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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