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materia nº 47/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaSolicito a instalação de um redutor de velocidade do tipo quebra-molas na Avenida Coxilha, em frente ao imóvel de número 1019, e outro em frente ao número 1175.
native_id4373

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Tramitação Concluída
2025-02-14 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e CMTU, de maneira que “Solicito a instalação de um redutor
de velocidade do tipo quebra-molas na Avenida Coxilha, em frente ao imóvel de
número 1019, e outro em frente ao número 1175”.
JUSTIFICATIVA:
O redutor de velocidade é um dispositivo de extrema relevância, afinal, ele é
projetado para mudar a intensidade de movimento de determinada via. Há diversos
benefícios nas vias que fazem uso dos redutores de velocidade, tais como redução dos riscos
de acidentes, condutores trafegando dentro da velocidade recomendada para a via (inibição
do excesso de velocidade), bem como da parada sobre a faixa de pedestres.
Neste sentido, a presente solicitação se justifica pelo fato de que muitos
motoristas extrapolam o limite de velocidade permitido no local, visto que a avenida em
questão é o principal acesso para bairros residenciais como o poncho verde 03, e em
horários de pico possui intenso fluxo de veículos, colocando em risco a vida de diversos
munícipes diariamente.
Dada a ausência de um redutor de velocidade apropriado que priorize a
segurança na travessia, e por muitas famílias frequentarem comércios próximos, acaba por
tornar o local exposto a situações de risco.
A implementação dos quebra-molas contribuirá significativamente para a
proteção dos transeuntes, evitando possíveis acidentes e facilitando o acesso seguro aos
comércios e residências locais.
Contando com a vossa habitual atenção e urgência, aguardo um retorno positivo
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
quanto à demanda apresentada.
Diante do exposto, solicito a análise e o atendimento desta demanda com a
urgência que a situação exige.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 28 de janeiro de 2025.
GISLAINE ALVES YAMASHITA
Vereadora (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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