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materia nº 48/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaPlano de realização de hora atividade em casa (home office), para planejamento de atividades, preparação de materiais, participação de reuniões e formações online para os professores das Unidades Educacionais públicas do município de Primavera do Leste/MT.
native_id4374

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Tramitação Concluída
2025-02-05 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta
Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao
Secretário Municipal de Educação, a presente indicação para que crie um “Plano de
realização de hora atividade em casa (home office), para planejamento de
atividades, preparação de materiais, participação de reuniões e formações online
para os professores das Unidades Educacionais públicas do município de
Primavera do Leste/MT”.
JUSTIFICATIVA:
Essa solicitação tem como objetivo possibilitar que professores das
Unidades Educacionais públicas do município de Primavera do Leste/MT realizem
hora atividade em casa (home office), para planejamento de atividades, preparação de
materiais, participação de reuniões e formações on line. Neste sentido, a indicação
vem no intuito de contribuir com o processo educacional de qualidade, otimizando e
ampliando o tempo destinado ao planejamento de atividades e estudo por parte dos
professores no período de realização de sua hora atividade.
Tal medida está alinhada com as demandas contemporâneas de organização
do trabalho pedagógico, considerando as peculiaridades da função docente e as
vantagens administrativas e pedagógicas dessa modalidade de trabalho.
A hora-atividade é um direito previsto na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e na legislação municipal, sendo destinada ao
planejamento de aulas, preparação de materiais didáticos, correção de atividades, bem
como à participação em formações continuadas e reuniões pedagógicas. A realização
dessas atividades fora do ambiente escolar, em regime de teletrabalho, apresenta-se
como uma alternativa eficaz, produtiva e economicamente viável, uma vez que
proporciona maior flexibilidade e gestão do tempo, redução de custos para a
administração pública e valorização e bem-estar dos docentes.
A adoção dessa medida reflete o compromisso da administração municipal
com uma educação de qualidade, eficiente e alinhada às demandas atuais.
Contando com a vossa habitual atenção e urgência, aguardo um retorno
positivo quanto à demanda apresentada.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 o (66) 3498-1734
www .primaveradoleste.mt.leg.br A
J
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Diante do exposto, solicito a análise e o atendimento desta demanda com a
urgência que a situação exige.
Agradeço antecipadamente pela atenção e coloco-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 28 de Janeiro 2025.
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 o (66) 3498-1734
www ,primaveradoleste.mt.leg.br

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