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materia nº 1651/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1651 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaTrata da Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo, referente ao exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id4376

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.312, de 25 de fevereiro de 2025 - Dioprima edição 2985 de 25 de fevereiro de 2025.
2025-02-25 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-02-21 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-02-21 Parecer Jurídico Favorável
2025-02-21 Parecer favorável da comissão
2025-02-17 Aguardando parecer da comissão
2025-02-14 Incluso na Pauta para Leitura
2025-02-12 Parecer Jurídico Favorável
2025-02-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-02-04 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T09:40:05.878264-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE ooi V
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N» iJSI /2025
“Trata da Revisão Geral Anual da Remuneração
dos Servidores e Agente Políticos do Poder
Legislativo do Município de Primavera do Leste,
referente ao exercício de 2025 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a proceder à
Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, art. 37 da
Constituição Federal, através do índice percentual de 5,00% (cinco por cento),
aplicados sobre os vencimentos básicos, sendo, 4,83% (quatro vírgula oitenta e
três por cento) correspondentes a recomposição inflacionária, calculada com
base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que
fundamenta o índice de Revisão Geral Anual (RGA), e 0,17% (zero vírgula
dezessete por cento) a título de ganho real nos vencimentos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado com
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 2" Fica concedido aos eleitos do Poder Legislativo Municipal, a revisão
geral anual dos subsídios, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três
pro cento) correspondentes a recomposição inflacionária, calculada com base no
índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de aposentadoria e
pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Primavera do Leste.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel,: (66) 3498-3590 • (66) 3498-173
www.primaveradoieste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE :b (302, t
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 4“ - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos
servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente da
Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901100 - Vencimento e
Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações Patronais INSS e 31911300 - IMPREV
e outras relacionadas á apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Art. 5“ - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escritos, os
Anexos I e II.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1° de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de ímavera doj^ste, 27 de janeiro de 2025.
MARCO AURÉlÍo^^ES F RADE MORAES
ENTE
UBERDAN JÚNIOR MOESCH
r VICE PRESIDENTE
MARCONDES MARTIGNAGO
2“ VICE PRESIDENTE
MARIA GARZELLA
r SECRETÁRIO
MARIANA LEANDRO DALLABRIDA CARVALHO
2“ SECRETÁRIO
GISLAINE ALVÉS YÁMASHITA
3“ SECRETÁRIA
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE .;h Do? t
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Justifica 0 presente projeto de lei a necessidade de obter autorização legislativa para a
reposição salarial que faz jus o corpo funcional do Poder Legislativo do Munieípio de
Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição Federal nos seguintes
termos:
"Art. 37. A administração públiea direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Munieípios obedecerá aos
prineípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e efieiência e, também, ao
seguinte:
(...)
a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o § 4" do art. 39 somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual sempre na mesma
data e sem distinção de índices;" (Grifei).
X
Deste modo, o pereentual de revisão será da ordem 5,00% (einco por eento), o que
representará a reposição inflaeionária de acordo com o que representará a reposição
inflacionária de acordo com o IPCA - (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) aos
servidores do Poder Legislativo de Primavera do Leste.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 27 de janeiro de 2025.
PRESIDENTE: MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
V VICE PRESIDENTE: UBERDAN JÚNIOR MOESCH
2" VICE PRESIDENTE: MARCONDES MARTIGNAGO
r SECRETÁRIO: MARIA GARZELLA
2" SECRETÁRIO: MARIANA LEANDRO DALLABRIDA CARVALHO
3" SECRETARIA: GISLAINE ALVES YAMASHITA
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE .b
PRIMAVERA DO LESTE
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCA DO PROJETO DE LEI 1.651 PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO
EXERCÍCIO 2025
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO 2024/2026
(Inciso I, art.l6, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art. 169) e Lei
Complementar 101/2000 (art. 16 e 17), no que se refere a concessão de benefício e assunção de
despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze
parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base
no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, sendo aplicado sobre os vencimentos desses, o índice de 4,83% de recomposição
inflacionária, mais 0,17% de ganho real, totalizando 5% de reajuste, além de 4,83% a
título de recomposição inflacionária sobre os Subsídios dos vereadores.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Despesa folha
atual
(dezembro/2024)
843.401,58
Total da
Folha após
reajuste
885.271,44
Impacto
mês Impacto Ano
(13,33 X impacto mès) Descrição
Revisão anual - 41.869,86 558.125,31
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE OOS
r PRIMAVERA DO LESTE
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
2026 2027 Descrição 2025
Receita Corrente Líquida 09/2023 à 08/2024 (*1) 651.093.453,00 752.419.871,62 808.851.361,99
Duodécimo 2025 (*2)
Total gasto com Pessoal 2024 (*3)
Impacto Ano Projeto de Lei Atual (*4)
Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*5)
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre RCL
28.000.000,00 30.800.000,00 33.880.000,00
10.701.146,89
558.125,31
11.259.272,20 17.010.000,00 17.860.500,00
1,73% 2,26% 2,21%
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre Receita da Câmara 40,21% 55,23% 52,72%
(* 1) Valores retirados do impacto realizado pelo Executivo Municipal.
(*2) Valor orçamentário do ano atual e evolução de 10% anos outros anos.
(*3) Gasto total com pessoal executado em 2024.
(*4) Valor calculado conforme tabela “a” deste impacto.
(*5) previsão de gasto após aprovação do projeto atual e nos anos seguintes previsões de reajustes.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da
Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70%
de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto possuem
adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do município.
Primavera do Leste, 27 de janeiro de 2025
ZDOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-0
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE 006 ‘t PRIMAVERA DO LESTE
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar
n°l01/2000, que 0 objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se
em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da
LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os
resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 25 de janeiro de 2025
MARCO AU IRA DE MORAES
NTE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
ib 00^ ‘jí.
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE REMUNERAÇÃO DE
PESSOAS
(COPARP)
Ata n“ 02/2025
ASSUNTO: MATÉRIA QUE TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.
Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se na
sala de reuniões nas dependências do Paço Municipal, as OShOOmin, os membros do COPARP,
com fulcro no •Decreto Municipal n° 1.825 de 18 de julho de 2019, nomeados pela Portaria n°
199/2025 de 21 de janeiro de 2025, com a presença dos membros:
RICARDO LUIZ VELLOZO - Representante do Poder Executivo;
LETÍCIA SALES SANTOS - Suplente Representante do Poder Executivo;
LAIS GONÇALVES DOS SANTOS MARTINS - Representante do Poder
Executivo;
REBECA MORENA POZZEBONN ABREU - Representante do Poder
Legislativo;
KEITY DANIELE TEIXEIRA - Representante do Poder Executivo;
MURILO DA COSTA RAMOS - Representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais;
JOÃO MIGUEL LEAL - Representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais
a)
b)
c)
d)
e)
í)
g)
Para analisar e deliberar a seguinte pauta:
A) Projeto de Lei da Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Legislativo
2025.
Passou-se para discussão do Projeto de Lei que “TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTE POLÍTICOS DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2025 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
cx/aCo.
■-b 00'^ V
De acordo com o art. 1° do referido, o reajuste será pago já incidida a partir do primeiro
dia do mês de Janeiro de 2025 nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal,
através do índice de 5% (cinco por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos aos
servidores efetivos e comissionados.
De acordo com o art. 2° os eleitos do Poder Legislativo Municipal, será concedida a
revisão geral anual dos subsídios, no percentual 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento)
correspondentes à recomposição inflacionária, calculada com base no índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O Presidente da Comissão deu a palavra aos membros, e todos os presentes RICARDO
LUIZ VELLOZO, LETÍCIA SALES SANTOS, LAIS GONÇALVES DOS SANTOS
MARTINS, REBECA MORENA POZZEBONN ABREU, KEITY DANIELE TEIXEIRA,
JOÃO MIGUEL LEAL e MURILO DA COSTA RAMOS, não fizeram ressalvas, estando de
acordo com o projeto de Lei.
Assim,-Quanto ao projeto, após ouvir individualmente a opinião; todos por unanimidade
concordaram favoravelmente, ao reajuste anual;
Nada mais a constar encerro a presente ata, assinando juntamente com os demais.
fyJUAJ
BECA MORENA POZZEBONN ABREU
Representante do Poder Legislativo
1
^^LETICIA S^ES ^TOS Suplente Representante do Poder Executivo
A
0
^\jyMAÁÍo\y<^
MURILO DA COSTA
A
OS
Representante do Sindicato dos Servidores Ptòlicos Municipais;
RICARDO OZO
Representante do Poder Executivo
003 :D
.-A.i<^cuncv
KEITY DANIELE TEIXEIRA
Representante do Poder Executivo
JOÃO MIGUEL LEAL
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Á
LAIS GONÇALVES DOS SANTOS MARTINS
Representante do Poder Executivo
OxT^

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