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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaA criação da abertura de Comissão Processante - CP com finalidade de investigar o então servidor Apoeno Henrique Silva Soares, que informações da Polícia Civil de Primavera do Leste, ele é acusado de fraude ao Concurso Público - Edital 001/2023, em relação ao cargo de Procurador Municipal.
native_id4377

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição arquivada Proposição arquivada confirme solicitação do Presidente nos autos do processo.
2025-02-20 Proposição arquivada
2025-02-13 Arquivo a proposição do autor e intime-se
2025-02-13 Aguardando Despacho da Presidência
2025-02-05 Parecer Jurídico desfavorável
2025-02-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-02-04 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

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jb 00.11 ^
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
Marco Aurélio Sales
|i|iiu&vtw ío icsiT''^.
PROTOCOLO N°
0161/2025
30 d« Jantire da 2025 10:28:01
de Vossa Excelência, corn Assunto: Vem, respeitosamente, à presença ^
p;i .npdáneo na Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste, em seu art 20,
R9° rJ.r art ?0. II. e no Decreto Lei n° 201 de 1967 em seus arts. 5 , e 7,
^ rnação. abertura de uma Comissão Processante (CP) co^ f SrH.Zestiaar o pntAo servidor APOENO HFNRIQUE SILVA SÕ^ niie informações recebidas de uma fonte da Policia Civil de Primavera do Lesíe
^é acusado de fraude ao .rnncurso. Edital 001/2023 em relaçao ao cargo ^
Procurador Municipal.
LUIS PEREIRA COSTA, brasileiro, divorciado, jornalista, cidadao primaverense,
inscrito no CPF sob o n° 902.186.801-63 e RG. 125122/49 SSP/MT, Titu o de
Eleitor 020118771856, residente e domiciliado na Avenida Ângelo Ravanelo, n
226, no bairro São José, vem por meio deste, com devido respeito e acatamento,
requerer desse Parlamento;
A criação da abertura de Comissão Processante investigar irregularidades, em face de requer a criaçao da abertura d^ma Comissão Processante (CP) com finalidade de ° fc?a APOENO HENRIQUE SILVA SOARES, que mformaçoes recebidas da Policia
Civil de Primavera do Leste ele é acusado de fraude Edital 001/2023 em relação ao cargo de Procurador Municipal. O
requer a leitura em sessão conforme regimento desta egregia Casa de Le s
este processo seguira com cópia para o Ministério Publico garantindo que
o{s) envolvidos sofrerá as sanções da lei.
CõL V
ib
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Lei Orqãnica do Município^
Primavera do Leste am seu art. 20. ^2° c/c art. 20. II. e no Decreto Lei
° 201 de 1967 em seus arts. 5°. í, e 7\, quando for o caso, sugerir
punição pelos possíveis fraude no concurso, pois, O
juiz Eviner Valerio, do
Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste (MT), A Justiça de
Primavera do Leste, suspendeu o concurso público para procurador-geral do
município após a banca avaliadora responsável pelo exame ter se recusado a
entregar o gabarito aos candidatos, para corrigir as provas discursivas. A decisão
é do juiz Eviner Valério e foi divulgada.
n
JUSTIFICAÇÃO
Comissão Processante surgiu no último Esse pedido de instaurar a ,
semestre tomei conhecimento das denúncias através da profissão de jornalista,
fontes sobre a inquérito policial que tinha como suspeito o então servidor
publicado 0 nome do Sr. por Apoeno Henrique Silva Soares. Além de não
Apoeno, foi divulgado em diversos sites.
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• httDs://www.folhamax.com/cidades/iustica-suspende-concurso
mt-apny;-hanca-neaar-aabaritos/426156
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— A Jüsliça de PnrTiavoia do Lesia. a 239 Km de Cuiabá.
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Em uma busca pela internet, é possível verificar em dezenas de notícias a
decisão do excelentíssimo juiz Eviner Valério. Após aprofundar nas
investigações na profissão de jornalismo investigativo, levou-se ao nome do
advogado Apoeno Henrique Silva Soares. Uma comissão de inquérito tem o
poder de requerer documentos necessários para esclarecer o caso na area
administrativa e tomar todas as providências oportunas ao caso.
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esclarecidos através da Comissão Parlamentar de Os pontos a serem
Inquérito são;
O envolvimento do então servidor, Apoeno Henrique Silva Soares
2- Se houve fraude, quem ficaria favorecido;
3- A banca avaliadora responsável pelo exame, recusou a entregar o
gabarito aos candidatos, para corrigir as provas discursivas. 4- Podendo a comissão processante, amparada pela lei, intimar outros
atores que surgirem no decorrer da investigação.
1-
Para chegar-se a este processo, estive verificando o processo. O magistrado
ocasião do resultado atendeu a pedido de uma candidata que alegou que, na
preliminar de classificação e gabarito definitivo, a banca examinadora alterou a
resposta da questão n° 49 - passando de alternativa A para B. Alem disso, que
não está previsto no edital prazo para apresentação e recurso apos a divulgaçao
do gabarito definitivo.
O advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia
Especializada, esclareceu no pedido que a alteração está eivada de ilegalidade.
Isso porque não se trata de uma questão de interpretação ou interferencia nos
da banca, mas sim uma questão objetiva e “exata”, que comporta
alternativa correta de acordo com seu enunciado. Alternativa essa critérios
apenas uma
que foi desconsiderada pela banca examinadora.
Deixa margem no edital para a falha, que ocorreu, quem preparou o edital para
0 concurso?
Art 1° Esta Lei estabelece normas gerais sobre concurso púbrico_ para
provimento de cargos e empregos públicos, para ^^segurar a aplicaçao dos
princípios da administração pública e do disposto no inciso II do caput do art. 3
da Constituição Federal.
§ 1° Os concursos regulamentos específicos, no que
respectivos editais.
§ 2° Esta Lei aplica-se subsidiariamente aos concursos públicos ^
2° do art. 131 e no art. 132 da Constituição Federal, naquilo que nao contrariar
específicas da Constituição Federal e das leis orgânicas.
§ 3° Esta Lei não se aplica aos concursos públicos;
públicos serão regidos por esta Lei, pelas leis e pelos forem compatíveis com esta Lei, e pelos
normas
(CF)
005
Por fim, ressalta-se que todo o processo da Comissão Processante será enviado
Ministério Público Estadual na garantia de cumprimento da lei, podendo a
de Vereadores, através do plenário punir, impedir de prestar serviço a
ao
Câmara
administração, até a conclusão do processo, se o mesmo interver no processo.
Ministério Público Estadual e medidas podendo até ser comunicado ao
preventivas poderão ser tomadas. on «
O prazo para CP seguirá a Lei Orgânica nos Artigos 19 e 20, e
Regimento Interno da Câmara de Primavera do Leste. A Câmara poderá
também criar Comissão Processante, para apurar fato determinado, que
inclua na sua competência, e por prazo certo. -«nHníHn nara Fica estabelecido o prazo regimental, ou assim que for concluído para
conclusão e votação dos fatos apurados. Documentos em anexos, a comissão
tem 0 dever e possibilidade de requerer documentos, durante o processo de
se
apuração, e print's.
Desta forma, justifica-se a criação da Comissão Processante com base
nos fatos discorridos e outros que surgirem.
Primavera do Leste, 30 de janeiro de 2025
Cordialmente,
LUÍS PEREIRACOSTA
n
U J1

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