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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT e dá outras providências.
native_id4379

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Tramitação Concluída Resolução-GABPRES nº 70, de 31 de março de 2025 - Dioprima edição 3009 de 02 de abril de 2025
2025-04-01 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-03-28 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2025-03-27 Redação Final
2025-03-24 Redação Final
2025-03-21 Aguardando Despacho da Presidência
2025-03-21 Parecer favorável da comissão
2025-03-11 Aguardando parecer da comissão Parecer da Comissão de Justiça e Redação.
2025-03-07 Parecer Jurídico Favorável
2025-03-07 APRESENTADA EMENDA
2025-02-10 Aguardando parecer da comissão
2025-02-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-02-06 Parecer Jurídico Favorável
2025-02-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-02-04 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T10:54:11.826575-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE 00( i
í PRIMAVERA Ht LESTE 'Üi''
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° /2025
Dispõe sobre a eriação da Proeuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Primavera do Leste/MT e dá outras
providências.
MVJJi vf —
PROTOCOLO N*
0219/2025
4 de fevereiro de 2026 09:22:61
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1° A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão
desta Casa, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará
com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
Art. 2° A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da
Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara
Municipal a cada 02 (dois) anos, no início da Legislatura.
§ 1". A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em seus
impedimentos e devera colaborar no cumprimento das atribuições da procuradoria
§ 2”. Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da
eleição da Mesa Diretora.
Art. 3“. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva
das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE ft)t;
í PRIMAVERA DO LESTE
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas
educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com órgãos públicos e privados, voltados à implementação de
políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política,
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da
Câmara Municipal.
Art. 4°. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher
terá ampla divulgação pela assessoria de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5“. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório
não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 6°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata das procuradoras.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 03 de Fevereiro 2025.
ivr
GISLAINE ALVIS YAlVtASHITA
VEREAD( d
KARLA JACKEWNE DA
SILVA SOUZA
VEREADORA (MDB)
MARIANA CARVALHO
VEREADORA (PL)
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
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CÂMARA MUNICIPAL DE oa>
f PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Pelo presente encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Resolução para
que nessa Egrégia Casa de Leis seja avaliada sua necessidade, tendo então seu
prosseguimento normal.
Criada em 2009, a Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados teve como
objetivo proteger os direitos das mulheres brasileiras, principalmente contra a violência e a
discriminação. Desde a sua criação, a Procuradoria apoiou e incentivou ações que
proporcionaram uma melhor aplicação da Lei Maria da Penha, produzida pelo Congresso
Nacional e reconhecida mundialmente como um dos instrumentos mais avançados no
combate à violência doméstica.
Sabemos que a nossa democracia será mais forte quanto melhor for a
representatividade nela refletida. Por isso, o objetivo da Procuradoria da Mulher é ampliar a
presença de mulheres na política e garantir que as vozes das poucas parlamentares hoje
eleitas sejam ouvidas.
Com o intuito de ampliar a rede de proteção das mulheres em nosso Município e
promover um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas, propomos a criação
da Procuradoria da Mulher da Câmara de Primavera do Leste/MT, a fim de tomar ainda
mais eficientes a fiscalização e a possibilidade de intervir nas políticas públicas.
A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Primavera do Leste tera
como principais atribuições realiza seminários periódicos voltados à discussão de temas de
interesse das mulheres, audiências públicas, debates, encontros com autoridades dos poderes
Executivo e Judiciário, cursos de formação, exposições e atividades alusivas ao Dia
Internacional da Mulher, ao Outubro Rosa, aos 16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência
contra as Mulheres, entre outros.
A apresentação da presente resolução encontra amparo no Regimento Interno da
Câmara Municipal em seu art. 87, § 2°, III, vejamos:
“Ari. 87. A Câmara exerce a sua função legislativa
através de Projetos de Lei, de Resolução, de Decreto
Legislativo e Emenda à Lei Orgânica.
§ 2“ Projeto de Resolução é a proposição destinada a
regular assuntos de economia interna da Câmara,
tais como:
UI - organização dos serviços administrativos. ”
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r
<a)H CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Resolução é de suma importância,
razão pela qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-lo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 03 de Fevereiro 2025.
GISLAINE AL\^^f^SHITA VEREADORA (PL)
KARLA JACKELINE DA
SILVA SOUZA
VEREADORA (MDB)
MARIANÃ CARVALHO
VEREADORA (PL)
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
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