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materia nº 52/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAdesão do programa criado pelo instituto Banco Vermelho no Município de Primavera do Leste/MT.
native_id4382

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Tramitação Concluída
2025-02-05 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, para que seja feita a “adesão do
programa criado pelo instituto Banco Vermelho no Município de Primavera do
Leste/MT” conforme anexo.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo sugerir que o município de Primavera do
Leste realize a adesão ao Programa Banco Vermelho, criado pelo instituto banco vermelho,
uma iniciativa voltada para a defesa das mulheres que busca diminuir os índices de violência,
assim como prestar auxílio as vítimas.
O Instituto Banco Vermelho atua em diversas cidades, estabelecendo parcerias
com o poder público, empresas e entidades da sociedade civil para fortalecer a defesa de
mulheres vítimas da violência. A adesão ao programa possibilitaria maior amparo e defesa
das mulheres, além de conscientizar possíveis vítimas de violência doméstica.
A instalação dos bancos vermelhos leva a mensagem do feminicídio zero,
convidando as pessoas a sentarem para refletir e agirem frente a essa triste situação. O banco
exibe mensagens sobre os cinco tipos de violência listados na Lei Maria da Penha e
informações sobre o canal de denúncias 180, fruto de uma parceria entre o instituto Banco
Vermelho e o Ministério das Mulheres.
Importante saliente que o Instituto Banco Vermelho alcançou uma vitória
significativa, a aprovação da Lei Federal que integrou o Banco Vermelho a política pública
do Brasil, Lei 14.942/2024.
Contando com a vossa habitual atenção e urgência, aguardo um retorno positivo
quanto à demanda apresentada.
Diante do exposto, solicito a análise e o atendimento desta demanda com a
urgência que a situação exige.
Agradeço antecipadamente pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 03 de Fevereiro 2025.
GISLAINE ALVES SHITA
VEREAD )
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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