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INDICAÇÃO
Autor: SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a
Secretaria Municipal de Saúde, “Seja disponibilizado analgesia peridural para as gestantes
residentes do município, as quais são submetidas ao parto através da rede pública de
saúde de Primavera do Leste”.
JUSTIFICATIVA:
Conforme parágrafo único do Artigo 94 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro
de 1997.
A presente indicação tem como objetivo o atendimento da reivindicação da população
para proporcionar as gestantes um parlo mais humanizado utilizando a analgesia peridural
como técnica para manejo da dor. A anestesia peridural é indicada nos casos de parto normal e
também na cesariana, no entanto, acontece com mais incidência durante o parto normal. A
medicação da peridural tira a dor das contrações, mas a gestante consegue manter seus
movimentos, o que ajuda na hora do parto. Ou seja, a peridural deixa a mulher insensível à dor
do peito para baixo (parte do tronco, entre o pescoço e o abdome), mas permite que ela
continue completamente consciente, eliminando a temida dor do trabalho de parto, alêm disso,
há avaliações que a analgesia peridural reduz as taxas de infarto do miocárdio. Assim
substanciados pelos fatos narrados, buscando mais humanização, aliviando a dor no trabalho
de parto, que proponho que “Seja disponibilizado analgesia peridural para as gestantes
residentes do município, as quais são submetidas ao parto através da rede pública de saúde de
Primavera do Leste”.
Por todo o exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito que analise os
procedimentos necessários, buscando atender nossa solicitação.
Primavera do Leste – MT, 13 de Janeiro de 2025.
SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
VEREADOR - UB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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