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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 69/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“Solicito a presença de monitores nos ônibus escolares que transportam crianças com idade inferior a 12 anos no município de Primavera do Leste – MT”.
native_id4401

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Tramitação Concluída
2025-02-14 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Vereador Rafael Pereira de Abreu (UB)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de 
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento 
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretária Municipal 
de Educação, de maneira que “Solicito a presença de monitores nos ônibus escolares que 
transportam crianças com idade inferior a 12 anos no município de Primavera do Leste 
– MT”.
JUSTIFICATIVA:
Essa solicitação se justifica com objetivo de garantir a segurança e o bem-estar das 
crianças transportadas pelos veículos escolares no município de Primavera do Leste. A medida 
está em conformidade com os dispositivos legais que asseguram os direitos fundamentais das 
crianças e adolescentes, promovendo o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente 
(ECA) e outras normativas que visam à proteção integral de menores, conforme mencionados 
abaixo a Constituição Federal de 1988. O artigo 227 estabelece que é dever da família, da 
sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, 
promovendo proteção integral e garantindo-lhes segurança e dignidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 4º: Prevê a 
responsabilidade do poder público em assegurar, com prioridade, os direitos à vida, à saúde e à 
segurança das crianças. O artigo 70º: Estabelece o dever de prevenir qualquer forma de ameaça 
ou violação dos direitos da criança.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 136-A: Prevê a necessidade de 
monitor para auxiliar os passageiros, ampliando a segurança no transporte escolar. Os artigos 
167, 230 e 329: Dispõem sobre as penalidades e requisitos específicos para condutores e veículos 
destinados ao transporte escolar. A atuação desses profissionais é essencial para evitar acidentes 
durante o trajeto, bem como minimizar os riscos de atropelamentos durante o embarque e 
desembarque dos estudantes.
Infelizmente, a urgência desta medida foi evidenciada por um grave acidente 
ocorrido em nossa cidade, em que, uma criança sofreu lesões severas que resultaram na perda de 
um membro do corpo. Esse triste episódio reforça a necessidade de medidas preventivas para 
corrigir falhas na legislação que trata do transporte escolar e ressalta a importância de um 
acompanhamento adequado no trajeto entre casa e escola.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Além de prevenir acidentes, os monitores terão papel fundamental em prestar 
assistência imediata em casos de emergência, assegurando maior tranquilidade às famílias e aos 
responsáveis pelos estudantes. 
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
 Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025
VEREADOR
RAFAEL PEREIRA DE ABREU (UB)

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