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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Autor: Vereador Rafael Pereira de Abreu (UB)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretária Municipal
de Educação, de maneira que “Solicito a presença de monitores nos ônibus escolares que
transportam crianças com idade inferior a 12 anos no município de Primavera do Leste
– MT”.
JUSTIFICATIVA:
Essa solicitação se justifica com objetivo de garantir a segurança e o bem-estar das
crianças transportadas pelos veículos escolares no município de Primavera do Leste. A medida
está em conformidade com os dispositivos legais que asseguram os direitos fundamentais das
crianças e adolescentes, promovendo o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e outras normativas que visam à proteção integral de menores, conforme mencionados
abaixo a Constituição Federal de 1988. O artigo 227 estabelece que é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes,
promovendo proteção integral e garantindo-lhes segurança e dignidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 4º: Prevê a
responsabilidade do poder público em assegurar, com prioridade, os direitos à vida, à saúde e à
segurança das crianças. O artigo 70º: Estabelece o dever de prevenir qualquer forma de ameaça
ou violação dos direitos da criança.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 136-A: Prevê a necessidade de
monitor para auxiliar os passageiros, ampliando a segurança no transporte escolar. Os artigos
167, 230 e 329: Dispõem sobre as penalidades e requisitos específicos para condutores e veículos
destinados ao transporte escolar. A atuação desses profissionais é essencial para evitar acidentes
durante o trajeto, bem como minimizar os riscos de atropelamentos durante o embarque e
desembarque dos estudantes.
Infelizmente, a urgência desta medida foi evidenciada por um grave acidente
ocorrido em nossa cidade, em que, uma criança sofreu lesões severas que resultaram na perda de
um membro do corpo. Esse triste episódio reforça a necessidade de medidas preventivas para
corrigir falhas na legislação que trata do transporte escolar e ressalta a importância de um
acompanhamento adequado no trajeto entre casa e escola.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Além de prevenir acidentes, os monitores terão papel fundamental em prestar
assistência imediata em casos de emergência, assegurando maior tranquilidade às famílias e aos
responsáveis pelos estudantes.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025
VEREADOR
RAFAEL PEREIRA DE ABREU (UB)
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