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PRimVERÂ DO LESTE
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° í?33 , DE 2025
Ementa: ''"Altera a redação do art. 13 da Lei Orgânica
do Município de Primavera do Leste - MT, e dá
outras providências.’’".
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, nos termos do art.
29, "caput" da Constituição Federal, c/c o art. 181 "caput" da Constituição Estadual e na
forma do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte alteração:
Art. 1° O art. 13 da Lei Orgânica do Município de Primavera do
Leste passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara
Municipal, que compõe-se de 17 (dezessete) Vereadores conforme dispõe a alínea "e ” do
inciso IV do Art. 29 da Constituição Federal, representantes da comunidade, eleitos pelo
sistema proporcional em todo o território municipal, pelo voto direto e secreto dos
cidadãos no exercício dos direitos políticos."’’.
Art. 2° As alterações entram em vigor na data de sua publicação.
PROTOCOLO N” Sala das sessões, em 20 de janeiro de 2025
0276/2025 10 de fevereiro de 2026 08:09.02
SERGIOrrODRIGUES GONÇALVES
VEREADOR - UB
ERALDO ( ONÇALVES FORTES
VEREADOR-PSB
GISL SHITA
VEREADORA-PL
HERBERT VIANNA
4 VEREADOR - UB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Pánina 1
-u Lebte-MT
Kuj CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
IRMÃO ROGÉRIO
VEREADOR - UB
M RAES
ve: lOE-REP
AELABREU
VEREADOR-UB
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MARIANA CARVALHO
VEREADORA - PL
ÍBERDAN MOESCH
VEREADOR-MDB
MARIA GARZELLA
VEREADORA - MDB
KARLA JACKELINE ILVA SOUZA
VEREADORA - MDB
MARCONDES MARTIGNAGO VALDECIR AtVENTINO DA SILVA
VEREADOR - PSDB VEREADOR - MDB
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VÉrÍÃdOR - PRD
MARC ,ES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE 00} <Í
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração no número de vereadores do
município de Primavera do Leste - MT, de 15 para 17, baseia-se em novos dados
populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que demonstram o
crescimento da população local, o que justifica o aumento do número de representantes no
Legislativo municipal.
É crucial ressaltar que, sem considerar o número de vereadores e a
remuneração que estes recebem, o montante do duodécimo repassado à Câmara Municipal de
Primavera do Leste pelo Executivo Municipal permanecerá constante, sem sofrer alterações
significativas.
Com base nos dados do Censo 2023, constatamos um aumento
significativo em nossa população, que evoluiu de 63.876 para 85.146 habitantes. A ampliação
de mais de 21.000 habitantes em Primavera do Leste, de acordo com os dados oficiais,
ressalta a situação em que a população frequentemente se encontra desatendida. O rápido
crescimento populacional não tem sido acompanhado proporcionalmente pelo aumento no
número de representantes, destacando a urgência de ajustes na representação para garantir
uma cobertura efetiva e representativa das crescentes demandas da comunidade.
O incremento no contingente de vereadores é imperativo para
assegurar uma representatividade mais condizente com a diversidade da comunidade,
permitindo que os cidadãos sejam mais eficientemente ouvidos e atendidos em suas
demandas. Diante do aumento populacional, surge uma multiplicidade de interesses e
necessidades, incumbindo ao Poder Legislativo municipal proporcionar uma representação
que reflita com precisão essa realidade dinâmica.
Além disso, a ampliação do número de vereadores possibilita uma
melhor distribuição de responsabilidades, o que pode resultar em maior eficiência na
elaboração de projetos e na fiscalização das ações do Executivo Municipal.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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