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INDICAÇÃO
Autor: Sérgio Rodrigues Gonçalves
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja
dado conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, a Secretaria
Municipal de Administração: “Solicitado ao Chefe do Executivo que envie a esta Casa de
Leis, Projeto de Lei que conceda vale-alimentação aos Funcionários Públicos do
Município de Primavera Do Leste – MT”.
JUSTIFICATIVA:
O objetivo, é criar o Vale-Alimentação como uma verba de caráter
indenizatório, mas que indiretamente vai contribuir com o incremento da renda do
trabalhador através da compra de alimentos, por isso entendemos ser este um beneficio
importante a ser implantado, fixando um teto, um valor correspondente de faixa salarial para
beneficiá-los.
Consequentemente todos ganham, e os benefícios em especial será o
aumento de produtividade destes trabalhadores, com redução de rotatividade, redução de
absenteísmo, atrasos e faltas, deverá haver isenção de encargos sobre o valor da alimentação
fornecida, ajudando na economia e o aumento de renda entre outros.
Diante ao exposto, espero e tenho convicção de que esta indicação, a
esta Casa de Leis, será aprovado pelos Nobres Pares por unanimidade, por isso requeiro
análise e concordância do Chefe do Executivo Municipal para com esta Proposição.
Portanto. Dessa forma, gostaria que o senhor Prefeito estudasse o
assunto, e atendesse a proposição ora apresentada.
Primavera do Leste, 06 de Fevereiro de 2025.
SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
VEREADOR (UB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste – MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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