br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 4/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaRequer a criação de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com finalidade de investigas irregularidades, em face de Aval Serviços e Terceirizações.
native_id4411

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição arquivada Proposição arquivada conforme solicitação da presidência.
2025-02-19 Arquivo a proposição do autor e intime-se
2025-02-18 Aguardando Despacho da Presidência
2025-02-18 Parecer Jurídico desfavorável
2025-02-12 Aguardando Parecer Jurídico
2025-02-12 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

n- 0
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
Marco Aurélio Sales
**SM*Av*KA &ü
^ PROTOCOLO N'
0275/2025 10 dí fev#rilro d« 2026 08 :06;16
PAULO SOBRINHO CASTANÕN DOS SANTOS, brasileiro, casado, corretor,
cidadão primaverense, inscrito no CPF sob o n° 593.669.821-15 e RG.
12538507 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Chicago, n° 110, no bairro
Parque Eldorado, vem por meio deste, com devido respeito e acatamento,
requerer a investigação finalidade de investigar irregularidades , em face de
AVAL SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES
Assunto; Vem, respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, com
fundamento nos termos do parágrafo 3° do artigo 58 da Constituição Federal e
na forma, venho com o devido respeito e acatamento, com fulcro no artigo 58,
da Constituição Federal, artigo 16, XVII da Lei Orgânica Municipal e artigo 60 e
seguintes do Capítulo III, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com
finalidade de investigar empresa AVAL SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES está
localizada na Avenida Paulo Cesar Pereira Aranda. 1405, Sala 02 - Jardim Riva,
Primavera do Leste - MT, 78.850-000. CNPJ: 41.473.011/0001-76, tem como
administração e sociedade: Alex Sandro Carvalho da Cunha.
Oòl %
Requer a criação da abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
com finalidade de investigar irregularidades, em face de AVAL SERVIÇOS
E TERCEIRIZAÇÕES
DA COMPOSICAO DA COMISSÀO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
A comissãoserá compostapor 5 membrostitularese igual número de suplentes,
obedecendo-se o princípio da proporcionalidade partidária, para investigar, no
prazo de até 90 dias (prorrogáveis por mais 60) ano de fabricação dos ônibus
que integram a frota que realiza o transporte coletivo no município, a empresa
AVAL SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
A criação da abertura de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI)
com finalidade de investigar irregularidades, em face de requer a criação da
abertura de CPI, com finalidade de investigar AVAL SERVIÇOS E
TERCEIRIZAÇÕES. O pedido requer a leitura em sessão conforme regimento
desta exímia Casa de Leis, este processo seguira com cópia para o Ministério
Publico garantindo que o(s) envolvido sofrerá as sanções da lei.
As informações para apuração dos fatos, a comissão poderá ser requerida
através de vistoria a frota ônibus.
JUSTIFICAÇÃO
Esse pedido de instaurar a Comissão Processante surgiu ao verificar uma das
placas dos ônibus que circulam no transporte local, vendo que o mesmo se
encontra em divergência com a LEI N° 2.252, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
"Institui 0 Plano de Mobilidade Urbana do Município de Primavera do Leste/MT".
Bem como Resolução ANTT n° 4.777/2015 - Dispõe sobre a regulamentação da
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Na verificação pela placa de um dos ônibus que esta transportando passageiros
no município, é possível verificar o ano de fabricação.
003
I
4- PlacaFip ^ <
SITUAÇAO LEGAL
Primavera do Leste/MT
2007/2008
Placa: APM4A10
Chassi: 52097
MERCEDES-BENZ/MPOLO VIALE U
Cor: Vermelha
Licenciamento: Último dia útil de Outubro
A preocupação com as condições dos ônibus tem sido feita por vários gestores,
a exemplo na capital de Mato Grosso; A Secretaria de Mobilidade Urbana
(Semob) notificou as empresas de transporte coletivo para que sejam
regularizados os veículos e retirados de circulação todos aqueles com mais de
10 anos de fabricação.
Por fim, ressalta-se que todo o processo da Comissão Parlamentar de Inquérito,
será enviado ao Ministério Público Estadual na garantia de cumprimento da lei,
podendo a Câmara de Vereadores, através do plenário punir, impedir de prestar
serviço a administração, ou as medidas necessárias. Fica o cumprimento de
quais quer medidas interpostas pelo Ministério Público Estadual.
O prazo para CPI seguirá a Lei Orgânica nos Artigos, e Regimento Interno
da Câmara de Primavera do Leste. A Câmara poderá também criar Comissão
Parlamentar Inquérito, para apurar fato determinado, que se inclua na sua
competência, e por prazo certo.
Fica estabelecido o prazo regimental, ou assim que for concluído para
conclusão e votação dos fatos apurados.
Desta forma, justifica-se a criação da CPI, com base nos fatos discorridos
e outros que surgirem.
Feitas essas considerações, justificamos esse requerimento da criação da
Comissão Parlamentar de Inquérito pelos fatos e fundamentos incluídos.
Primavera do Leste, 07 de fevereiro de 2025
Cordialmente,
PAULd^SÜBmNHO CASTANÕN DOS SANTOS

open original →