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ly CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art.
64, inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja
enviada correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal Excelentíssimo Senhor
Prefeito; Secretário Municipal de Administração; Secretário Municipal de Saúde, indicando aos
mesmos a necessidade urgente, de "Dispõe sobre a criação do Cartão Material Escolar -
CME, destinado à aquisição de material escolar para os estudantes da Rede Pública
Municipal de Ensino.”
JUSTIFICATIVA:
Institui a criação do "Cartão Material Escolar - CME", para compra de material
escolar, através de cartão magnético ou outra tecnologia similar, destinado aos alunos da Rede
Pública Municipal de Ensino.
Considera-se "Cartão Material Escolar", um cartão magnético, consistente em
valor, por meio do qual a Administração Pública Municipal poderá disponibilizar o auxílio
financeiro para aquisição complementar dos materiais escolares básicos, indicados através de
uma lista que poderá ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.
O cartão, destinado exclusivamente à aquisição direta de material escolar,
funcionará como cartão de débito e será disponibilizado a cada aluno, através de seus pais e/ou
responsáveis legais.
Por todo exposto e em face da importância da matéria, solicitamos ao Senhor
Prefeito, que atendessem a minha proposição.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 + (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br 1
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