texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art.
64, inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja
enviada correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal Excelentíssimo Senhor
Prefeito; Secretário Municipal de Saúde, indicando aos mesmos a necessidade de se
“Implantar e criar o espaço “Sala do Afeto” (Calm Zone) no município de Primavera do
Leste.”
JUSTIFICATIVA:
Esta indicação segue a tendência e ações das públicas espalhadas nas mais
distintas cidades do país, onde está sendo adotada a implantação e criação do espaço "Sala do
Afeto" (Calm Zone) em espaços públicos, órgãos públicos, espaço destinado a acolher crianças,
adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de
ansiedade e agitação.
Neste ambiente se promove a inclusão e o acolhimento de crianças,
adolescentes e adultos autistas, bem como de seus acompanhantes. Este ambiente acessível é
adequado às necessidades específicas das pessoas autistas que contribui para a melhoria de sua
qualidade de vida e bem-estar em sociedade e a sua integração.
Os autistas frequentemente enfrentam dificuldades em ambientes com estímulos
excessivos, de grande aglomeração e isso pode desencadear crises de ansiedade e
comportamentos agitados. É fundamental que esses locais estejam preparados para acolher e
atender as necessidades dessas pessoas, oferecendo um espaço específico e adequado para que
possam se sentir confortáveis e seguras, bem como se sentem todos os demais que não são
portadores, e dessa forma, estabelecer uma equidade de tratamento.
A criação destas salas deve estar baseada no protocolo ABA - Análise do
Comportamento Aplicado, que visa entender as particularidades de cada indivíduo autista e
fornece um ambiente que promova a integração social e emocional.
A
A
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 + (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Além disso, a indicação possibilita a realização de parcerias e convênios com
entidades públicas ou privadas, bem como a aceitação de doações particulares, para viabilizar a
implantação e manutenção das "Salas do Afeto", garantindo que esses espaços estejam
disponíveis e sejam devidamente equipados e preparados para atender às demandas,
colaborando assim, com a promoção da inclusão social, a igualdade de oportunidades e o
respeito aos direitos das pessoas autistas. Dessa forma, a indicação é essencial para a promoção
da inclusão social, buscando construir uma sociedade mais justa e igualitária para todos os
cidadãos.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera IL. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 + (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br 2
open original →