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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2.025
"Autoriza a celebração de CONVÊNIO aitre
a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
e o Sindicato Rural de Primavera do Leste -
MT, em apoio à Farm Show, por intermédio
da Secretaria Municipal de Desenvolvimaito
Econômico."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Alt. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO entre o
Municíp io de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste,
na forma de auxílio financeiro, apoio na infraestrutura e em apoio à FARM
SHOW, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimoito
Econômico, nos moldes do art. 12 da Legislação Federal n“ 4.320 de 17 de
março de 1964 e Decreto Federaln“ 93.872 de23 de dezembro de 1986.
Art. 2" A celebração deste Convênio destinar-se-á a contribuir na
organização, manutenção e realização do evento denominado FARM SHOW
a ocorrer no Parque de Exposições, sob a responsabilidade do Sindicato dos
Produtores Rurais de Primavera do Leste - MT.
Art. 3” O referido Convênio será no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), a ser paga em única parcela até dia 30 de março de 2025.
Art. 4“ Em contrapartida, o Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera
do Leste - MT assume a responsabilidade de entregar um estande para
Prefeitura de Primavera do Leste nos termos do projeto que segue na forma
do Anexo I, para uso durante a FARM SHOW.
Art. 5" A Prefeitura de Primavera do Leste poderá utilizar o Parque de
Exposições para eventos e festividades de interesse do Município, públicos
ou privados, desde que:
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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I - O Município solicite o uso no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência a
utilização do Parque de Exposição.
II - O Município deverá entregar o Parque de Exposição nas mesmas
condições do recebimento.
III - O Sindicato Rural de Primavera do Leste ficará isento de todos os
custos destes eventos e festividades.
Parágrafo Único - Em todo o caso, o Município se sujeitará também ao
calendário pré-estabelecido de eventos realizados pelo Sindicato, havendo
preferência de modo absoluto p ara quem quer que tenha reservado o espaço
com maior antecedência.
Alt. 6" Este Convênio poderá ser renovado anualmente, se assim for o
interesse do executivo municipal, ficando autorizado o município fazê lo por
meio de decreto.
§ 1”. O valor Convênio firmado nos próximos anos será reajustado conforme 0 índice do IPCA-E (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
Especial).
§ 2". O Convênio firmado nos próximos anos fica sujeito a alteração no
Anexo I, desde que limitado a 1 OOm^, e dentro do mesmo padrão constmtivo.
Alt. 7" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de fevereiro de 2025.
SÉRGIO Assinado de forma
digital por SÉRGIO MACHNIC:38 MACHNIC:38721 775915
Dados: 2025.02.13 721775915 16:39:27 -04'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN°jXs^ 72025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessaColendaCâmara de Vereadores o presente Projeto de
Lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
“Autoriza a celebração de CONVÊNIO entre a Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste - MT, em
apoio à Farm Show, por intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico”.
CONSIDERANDO a importância da realização da Farm
Show para a promoção e desenvolvimento do agronegócio na região de
Primavera do Leste - MT, que atrai produtores, empresários, técnicos e
profissionais do setor agropecuário a nível nacional e internacional,
impulsionando a economia local e regional;
CONSIDERANDO que o papel fundamental do Sindicato
Rural de Primavera do Leste - MT na organização e execução do evento,
garantindo a sua qualidade e relevância para o público-alvo;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio institucional por
parte da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste para viabilizar a
realização da Farm Show, por meio de parceria com o Sindicato Rural de
Primavera do Leste - MT, visando o desenvolvimento econômico e social,
inovação tecnológica, atrair indústrias de transformação e crescimento
ordenado e continuo de todas as matrizes econômicas existentes;
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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CONSIDERANDO o interesse público em fortalecer as
ações voltadas para o desenvolvimento econômico e social da região,
promovendo o intercâmbio de conhecimentos, tecnologias e práticas
sustentáveis no agronegócio;
CONSIDERANDO por derradeiro que esta Lei visa fomentar
a FARM SHOW, evento de grande importância cultural e financeira para
este município que nesse ano de 2025 ocorrerá entre os dias 18 a 21 de
março.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Edis
na aprovação desta mensagem, manifesto votos de elevada estima e
distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 13 de fevereiro de 2025.
SÉRGIO Assinado de forma
digital por SÉRGIO MACHNIC:38 MACHNIC;38721775915
Dados: 2025.02.13
721775915 16:39:40-04'00'
SÉRGIO MACHNIC
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202