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materia nº 1659/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a ceder os lotes que menciona para as Águas de Primavera LTDA e dá outras providências.
native_id4440

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.315, de 25 de fevereiro de 2025 - Dioprima edição 2985 de 25 de fevereiro de 2025.
2025-02-25 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-02-21 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-02-21 Parecer favorável da comissão
2025-02-17 Aguardando parecer da comissão
2025-02-14 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-02-14 Parecer Jurídico Favorável
2025-02-14 Aguardando Parecer Jurídico
2025-02-14 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T09:48:16.547117-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

ÚÕA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" 2.025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CEDER OS LOTES QUE MENCIONA
PARA ÀS ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso do
bem público referente ao imóvel localizado na Rua Turquesa, n" 476, lote 10
da quadra 30, do loteam ento Santa Felicidade II, com n” do cadastro do
município 01.098.030.0010.000, com matricula n° 38.080 assentada no
Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste-MT, em favor das
ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA, inscrita no CNPJ sob o rf
04.042.374/0001-20.
Art. 2“. A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública.
§1". A cessionária fica dispensada de efetuar a constmção área mínima de
100,00mY tendo em vista que o reservatório de água e edificação (sala de
máquinas/bombas) já fora construído pelo loteador.
§2”. A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando as ÁGUAS
DE PRIMAVERA LTDA responsável por todos os ônus e encargos de
conservação e manutenção do imóvel, incluindo despesas com o consumo de
água, esgoto, energia elétrica e demais despesas ordinárias que incidam ou
venham a incidir sobre o imóvel.
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4550 Ramal 4508
Çámífí Municipal Pua do Uste-Mr
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§3". Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma que
não seja a utilização como sede da concessionária, assim como, fica vedado a
utilização de forma político-partidária, a utilização como moradia, ou mesmo
a alienação do imóvel, que também se faz impenhorável para qualquer fim.
Art. 3". A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada mediante
assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial descritivo e
croqui da área anexo, sendo que ao término da concessão, indqpendente de
prévio aviso o objeto do presente reverterá imediata e exclusivamente ao
patrimônio do município de Primav^a do Leste - MT, assim como suas
edificações, benfeitorias, equipamentos, materiais e insumos.
Art. 4". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de fevereiro de 2025.
SÉRGIO
MACHNIC:3872177
Assinado de forma digital por
SER6I0 MACHNIC38721775915
Dados: 2025.02.13 130337
-04’00' 5915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO
2
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4550 Ramal 4508
Camara iviunicipal Pva do i pcÜÜSt
FU? Rub m i-fc
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN” /2025
Senhor Vereador Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei,
buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O LOTE QUE
MENCIONA, PARA AS ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O objetivo da presente proposição visa atender à solicitação das
ÁGUAS DE PRIMAVERA, cuja finalidade da cessão refere-se ao
funcionamento das redes de água e esgotamento sanitário do LOTEAMENTO
SANTA FELICIDADE II, na cidade de Primavera do Leste-MT, justificando￾se, portanto, o interesse público.
Imperioso destacar que a área descrita no presente instmmento, foi
recebida em doação do Loteador Pavin e Zaleski LTDA, inscrita no CNPJ sob
o n° 32.217.322/0001-83 pelo munieípio, através da Lei n” 2.291 de 19 de
novembro de 2024.
Isso porque, em que pese ter sido transferida pelo Loteador a área
institucional referente ao loteamento Santa Felicidade II em favor do
município, em estudo de viabilidade técnica realizado pela empresa Águas de
Primavera (Carta APR n“ 177-2023), verificou-se a necessidade da constmcão
do reservatório de água na área que não integrava a área institucional.
3
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4550 Ramal 4508
Câmara M
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Diante disso, a área acmi descrita fora doada em favor do
município, a fím de que à concessionária Aguas de Primavera proceda com a
ligação de energia elétrica e ativação do reservatório de água, atendendo o
interesse público.
Registre-se que houve a instalação do reservatório de água pelo
próprio loteador. cosoante se infere Termo de Vistoria anexo.
Posto isso, faz-se necessário a formalização da cessão de uso da
referida área, a fim de que à concessionária Águas de Primavera proceda com
a ligação de energia elétrica e ativação do reservatório de água, atendendo o
interesse público.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis,
esperando sua conversão em diploma legal, quanto a matéria em prestígio aos
fundamentos de fato e de direito alinhavados.
Primavera do Leste/MT, 12 de fevereiro de 2025.
SÉRGIO
Assinado de forma digital por MACHNIC:38721 7 SERGI0MACHNK:3872177591S
Dados: 2025.0Z13 13:11:05 -04‘00'
75915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
4
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4550 Ramal 4508
Camara Municipal Pva do Uste-MT T
FL. n? Rub
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'* \f Secretaria de Governo ^ -- , Rua Curitiba. 414-Edifício Iracema. 3° andar. Primavera do Leste. MT
secgoverno(Q)pva.mt.gov.br
•V
OFÍCIO N.“ 081/2025 - SGOV
Primavera do Leste - MT. 06 de fevereiro de 2025.
Ilma. Chefe de Gabinete,
Caroline Donin
Executivo Municipal
Primavera do Leste-MT
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo
2747 / 202S ■ PREF
Data / Hora: 06/02/2025 08:23:01 h
Assunto: Pedido de formalização de concessão de uso
Sra..
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 498/1998, que trata do parcelamento do
solo urbano deste município.
CONSIDERANDO que o loteador é o principal responsável pela execução do
projeto de parcelamento do solo urbano (art. 2° da Lei 498/1998) e que o loteamento
deve possuir infra-estrutura básica sob responsabilidade e ônus do loteador (art. 9°, VI,
da Lei 498/1998).
CONSIDERANDO que à época do loteamento, não haviam ligações de água e
esgoto na região, sendo necessária a construção de um reservatório de água, conforme
Carta APR e Estudo de Viabilidade Técnica feito pela empresa Águas de Primavera.
CONSIDERANDO que o loteador atendeu às exigências estabelecidas pela
empresa Águas de Primavera, executando a construção do equipamento requerido,
conforme Termo de Doação e Recebimento emitido pela empresa Águas de P.nmavera.
CONSIDERANDO que o loteador doou à este município o
imóvel de matricula
38.080, lote onde fora construído o reservatório, cuja autorização de recebimento foi
oficializada pela Lei n® 2.291/2024.
CONSIDERANDO a solicitação do loteador que seja formalizada a concessão
de uso do referido imóvel, bem como a cessão do equipamento edificado à
Concessionária Águas de Primavera, para solicitar ligação de energia elétrica e futura
ativação do reservatório de água.
Encaminho o documento para as providências por parte do Executivo Municipal.
V- / •
j&Líf- PreWwra Municipal dé
PRWAVERA DO LESTE QPrcIciluraPVA ©prelpva
,Bw 308.3333' prlmaveradoleste.mLgov.br
»
Câmara Municipal Pva do Leste-MT K
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FL.n
Sem mais para o momento, reitero votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
leT^ ííff^ãmpa^o^DÍni
Secretáno de Governo
Portaria 008/2025
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Prefeitura Municipal de J
PRIMAVBtA DO LESTE 'i ^prcfpva
m 3A98.3333 ~ primavcradoleste.mtgov.br
câmara Municipal Pva do Leste-MT
fL. n5 Rub
Estado de Mato Grosso í￾PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria de Governo
Departamento de Engenharia, Arquitetura e Tópografia
Assunto; VISTORIA DE IMÓVEL URBANO
Proprietário: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Endereço: RUA TURQUESA, QD.30 LT.IO, N° 476 - LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE II
CNPJ; 01.974.088/0001-05
Em resposta ao requerimento recebido em 28/01/2025 no Departamento de
Engenharia, Arquitetura e Topográfia, que comunica a entrega de documentos de
registro de imóvel urbano localizado na RUA TURQUESA, QD.30 LT.IO, N° 476 -
LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE II, com n° do cadastro no município:
01.098.030.0010.000 e matrícula n° 38.080. Ademais, o requerente solicita que o
respectivo imóvel seja concedido o uso para a Concessionária Águas de Primavera,
para que possa requerer a ligação de energia elétrica para o funcionamento e
ativação do reservatório de água edificado no imóvel.
Diante das solicitações apresentadas, foi realizado vistória in loco no respectivo
imóvel, sendo constatado que o referido imóvel dispõe de reservatório de águo e
edificação (sala de máquinas/bombas) locados e cercados conforme fotos em
anexo.
Sem mais para o momento.
./
Primavera çlb Leste, 29 de janeiro de 2025.
Arquií SecretàriérBe Govemjy^Matrlcula 10437 Iria, Arquitetura e Tópografia
Al63689-8
Departamento de Engi
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste - MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 218
Website: www-Drimaveradoleste mt uov.br/web/ Email: enaenharia@Dva.mt uov.br
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
fL.nS Rub
Estado de Mato Grosso I V
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria de Governo
Departamento de Engenharia, Arquitetura e Tópografia
^ .‘C ,
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste - MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal; 218
Website; \v\v\v primaveradoleste rnt uov.br/wcb/ F.mail: engenharia@pva.mt.uov.br
Câmara Municipal Py» do
DocuSign Envelope ID: 3BC41181-D3E4-453C-B943-00A0149C0093
ÁGUAS DE
FL. n? Rub CCi I i
ae PRIMAVERA
Primavera do Leste/MT, 25 de agosto de 2022
TERMO DE DOAÇÃO E RECEBIMENTO m 195-2022
MT02-Protocolo n* 2925-2022
PAVIN E ZALESKI LTDA ("DOADORA"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n5 32.217.322/0001-83, estabelecida na Avenida Eduardo Zaieski, 534, na cidade
de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio,
Sr. VOLNIR PAVIN, brasileiro, divorciado, empresário, portador do R.G. n° 1.139.930-9,
inscrito no CPF n°. 825.191.451-53, residente e domiciliado na Avenida Amazonas, n° 34,
apartamento 02, Bairro Jardim Maringá, Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso
DE BORTOLl & DE BORTOLI LTDA. ("CONSTRUTORA"), pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n9 12.730.256/0001-33, estabelecida na Avenida Dom Aquino,
n°951. Parque Eldorado, na cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, neste
ato representada pelo sócio proprietário CESAR LUIZ DE BORTOLl, inscrito no CPF n°
396.256.721-68 e GREGORI LUIZ DE BORTOLl, inscrito no CPF n° 038.313.191-03, tendo
como responsável técnico o Engenheiro CÉSAR AUGUSTO DE BASTOS, inscrito no CPF n"
828.145.541-15, CREA n' 1201176Í9-0.
ÁGUAS DE PRIMAVERA S.A., concessionária dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário ("CONCESSIONÁRIA"), nos termos do Contrato de
Concessão, assinado em 25 de agosto de 2000 com o Município de Primavera do Leste
("CONTRATO DE CONCESSÃO"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob 0 n° 04.042.374/0001-20, com sede na cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato
Grosso, na Rua Londrina n? 249, Centro, CEP 78850-000, neste ato representada pelo
seus representantes legais infra identificados, quando em conjunto com a DOADORA e
CONSTRUTORA, doravante denominados PARTES.
CONSIDERANDO que foi solicitado pela parte DOADORA à CONCESSIONÁRIA, em 26 de
fevereiro de 2021, protocolo interno número 364/2021, a viabilidade para implantação
do sistema de água e esgotamento sanitário no empreendimento situado na Avenida
Eduardo Zaieski, n° 534, na cidade de Primavera do Leste/MT ("LOTEAMENTO SANTA
FELICIDADE II");
CONSIDERANDO que a CONCESSIONÁRIA respondeu ao pedido de viabilidade,
informando da necessidade da implantação das infraestruturas constantes nas Carta APR
n9 35/2021 e APR n^ 094/2021;
CONSIDERANDO que as obras de implantação das redes de água e esgotamento sanitário
do LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE II, constantes na Cláusula Primeira deste Termo de
Doação e Recebimento ("TERMO"), foram executadas pela DOADORA e CONSTRUTORA,
as quais recebe a CONCESSIONÁRIA neste ato, estando pendente de execução pelo
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Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT -
CEP 78850-000
Lo/oU
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ÁGUAS DE
CS© PRIMAVERA
MT02-Protocolo n” 2925-2022 Primavera do Leste/MT, 25 de agosto de 2022
TERMO DE DOAÇÃO E RECEBIMENTO 195-2022
DOADOR, as obras constantes na CLÁUSULA SEGUNDA já especificadas nas Cartas APR
35/2021 e APR n9 094/2021, firmam o presente TERMO, conforme cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DOS^ITENS ENTREGUES PELO DOADOR E RECEBIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
O DOADOR, por livre e espontânea vontade, entrega
CONCESSIONÁRIA, os itens abaixo, que compõem o sistema de água e esgotamento
sanitário do LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE II:
neste ato a
1.1
Rede de distribuição de água
- 469,70 (Quatrocentas e sessenta e nove metros e setenta decímetros) de rede
de abastecimento de água, com diâmetro de 150 (cento e cinquenta) mm;
- 976,10 (Novecentos e setena e seis metros e dez decímetros) de rede de
abastecimento de água, com diâmetro de 100 (cem) mm;
- 977,40 (Novecentos e setenta e sete metros e quarenta decímetros) de rede de
abastecimento de água, com diâmetro de 75 (setenta e cinco) mm;
- 5.277,00 (Cinco mil duzentos e setenta e sete metros) de rede de abastecimento
de água, com diâmetro de 50 (cinquenta) mm.
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o
o
o
Sistema de abastecimento de água:
- 01 (Um) Poço tubular profundo capacidade de produção 27,048 mVh,
profundidade 152m, encamisado, incluso laje sanitária, bomba EBARA BHS 512 - 17,
Potência 25 CV e 380 v;
Rede de esgotamento sanitário
- 7.312,38 (Sete mil trezentos e doze metros e trinta e oito decímetros) de rede
de esgotamento sanitário, com diâmetro de 150 (cento e cinquenta) mm;
- 400,00 (Quatrocentos) ramais de ligação de rede de esgotamento sanitário.
o
o
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR E CONSTRUTORA
2.1. O DOADOR se compromete a adotar as providências descritas abaixo, até o mês de
outubro de 2023, relacionadas ao Sistemas de Abastecimento de Água ("SAA"), e
comunicar formalmente a CONCESSIONÁRIA logo após a sua conclusão para incorporar
ao sistema já recebido neste ato:
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Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
Câmara MunKipal Pva c.
DocuSign Envelope ID: 3BC41181-D3E4-453C-B943-0OA0149C0O93 FL, n9 &
ÁGUAS DE 0I( CSe PRIMAVERA
Primavera do Leste/MT, 25 de agosto de 2022
TERMO DE DOAÇÃO E RECEBIMENTO NS 195-2022
MT02-Protocolo n' 2925-2022
o Construir um reservatório de 750m^ para atender aproximadamente 3.000 (Três
mil) lotes provenientes do final de plano da área a ser loteada pelo
empreendedor e demais itens citados nas cartas APR ns 035/2021 e APR ns
094/2021;
o Implantar estação de bombeamento, junto com sistema elétrico automatizado;
o A área da implantação do poço e do reservatório deverão ser desmembradas do
loteamento e doada ao município;
o Realizar a Urbanização para o funcionamento do Poço, contendo alambrado em
tela, portão de acesso, casa de abrigo, quadros de comando e iluminação.
2.2. Caso não atendidas pelo DOADOR as obrigações constantes nesta Cláusula, no prazo
ajustado, a CONCESSIONÁRIA se reserva no direito de adotar quaisquer medidas
administrativas e judiciais para exigir seu cumprimento, ou executa-las diretamente,
ressalvada em qualquer das hipóteses o direito de ser ressarcida pelos custos
decorrentes de solução adotada, sem prejuízo do direito de ser ressarcida por possíveis
custos, incluindo porém não se limitando a danos emergentes, lucros cessantes,
emolumentos, custas judiciais e honorários advocatícios.
2.3. O DOADOR se compromete a não dificultar o acesso da CONCESSIONÁRIA, por
qualquer de seus prepostos, na realização de qualquer atividade inerente à sua prestação
dos serviços, principalmente no tocante a leitura de hidrômetros e inspeções,
fiscalizações e reparos nas redes de abastecimento de água potável e de coleta de esgoto.
2.4. DOADORA e CONSTRUTORA, separadamente e/ou de forma conjunta com seus
sócios e responsável técnico, se responsabilizam perante a CONCESSIONÁRIA,
solidariamente, pela solidez e o perfeito funcionamento das redes implantadas e demais
equipamentos no LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE II, devendo ressarcir à
CONCESSIONÁRIA qualquer prejuízo que seja decorrente das obras executadas e bens
entregues pelo prazo previsto na legislação vigente, incluindo vícios ocultos.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
3.1 A CONCESSIONÁRIA, recebe neste ato o sistema de abastecimento de água e
esgotamento sanitário do LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE II, cujos itens recebidos
foram especificados na Cláusula Primeira e que passarão a integrar o sistema público de
abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Primavera do Leste -
MT, atualmente operado pela CONCESSSIONÁRIA.
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Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do leste/MT - CEP 78850-000
Câmara Municipal Pva do L»st^
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últ -í DocuSign Envelope ID: 3BC41181-D3E4-453C-B943-OOA0149C0093
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Primavera do Leste/MT, 25 de agosto de 2022
TERMO DE DOAÇÃO E RECEBIMENTO 195-2022
MT02-Protocolo n* 2925-2022
CIAUSULA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. DOADOR, CONCESSIONÁRIA e CONSTRUTORA, assinam o presente instrumento,
juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
4.2. A CONCESSIONÁRIA reafirma seu compromisso de oferecer o melhor serviço à
população, cumprindo a legislação ambiental e o CONTRATO DE CONCESSÃO
promovendo saúde e qualidade de vida através do abastecimento de água e coleta de
esgoto.
Pela: PAVIN E ZALESKI LTDA
Volnir Pavin
CPF: 825.191.451-53
Socio Administrador
Pela: DE BORTOLI & DE BORTOLI LTDA.
Cesar Luiz de Bortoli
CPF: 038.313.191-03
Sócio Proprietário
Gregori Luiz De Bortoli
CPF: 038.313.191-03
Sócio Proprietário
César Augusto De Bastos
CREAn" 120117619-0
Engenheiro Civil
Pela: AGUAS PRIMAVERA S.A
Marcos Vinicius Antunes
Diretor Executivo
André Bicca Machado
Diretor Presidente
—
Italo Edson de Souza
RI I Transporte - Gerente de Operações
Lirineu C. Hoffmann Junior
Supervisor de Engenharia
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Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/IVIT - CEP 78850-000
Câmara Municipal Pva do Leste-^
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DocuSign Envelope ID. 3BC41181-D3E4-453C-B943-00A0149C0093
ÁGUAS DE
Oe PRIMAVERA
Primavera do Leste/MT, 25 de agosto de 2022
TERMO DE DOAÇÃO E RECEBIMENTO NS 195-2022
MT02-Protocolo n" 2925-2022
Testemunhas: Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ASSINATURA: ASSINATURA:
Página 5 de 5
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do leste/MT - CEP 78850-000
Camara Municipal Pua do Leste-MT ©Leis Municipais
FL.nS IRüb ON t
LEI H-° 2.291. DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
tf Autoriza o Poder Executivo a receber
em doação o imóvel que descreve, e dá
outras providências. tf
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO.
APROVOU, E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
9 Autoriza o Poder Executivo a receber em doação de Pavin e Zaieski Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n® 32.217.322/0001-83, o imóvel abaixo descrito:
Art. 1
Parágrafo único. O imóvel doado corresponde ao Lote 10, da quadra 30, do Loteamento Santa
Felicidade II, com matrícula n® 38.080, assentada no Registro de Imóveis de Primavera do
Leste-MT.
I IO bem imóvel descrito no Parágrafo Único do artigo 1® desta Lei, será recebido pelo
Município em doação, área correspondente a matrícula n® 38.080, assentada no Cartório de
Registro de Imóveis de Primavera do Leste - MT.
Art; 2?
O bem imóvel descrito no Parágrafo Único do Artigo 1® será doado ao município, livre
de quaisquer ônus ou encargos, sejam eles ITCD, ITBI e qualquer outro tributo referente a
este ato.
Art. S’'
Parágrafo único. As despesas referentes à transferência do imóvel no registro imobiliário
serão suportadas pelo Doador.
I Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Art. 4'
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de novembro de 2024.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
Download documento
j
Câmara Municipal Pva do leste-MT
DocuSign Envelope ID: E198F24F-53DB-4629-9770-D45768E57A27 a. ns Rub
00 PRIMAVERA i
Carta APR n" 177-2023
Protocolo n" 2422- 2023
Primavera do Leste-MT, 16 de junho de 2023
À
DF CAMPO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
Primavera do Leste - MT
Ref.: Viabilidade técnica de abastecimento de água tratada e coleta e tratamento de
esgotamento sanitário para o LOTEAMENTO JARDIM DOS IPÊS, localizado na Avenida
Eduardo Zaieski, no município de Primavera do Leste.
-ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA., concessionária dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, com sede na cidade de Primavera do
Leste, Estado do Mato Grosso, na Rua Londrina 249, Centro, CEP 78850-000, inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 04.042.374/0001-20. Vem, mui respeitosamente informar, em
cumprimento à solicitação da empresa DF CAMPO INCORPORAÇÕES IMOB. LTDA, que
solicita viabilidade técnica de abastecimento de água tratada e coleta e tratamento de
esgotamento sanitário para o LOTEAMENTO JARDIM DOS IPÊS com previsão de 3786
unidades habitacionais, sendo 1° etapa com 2.015 lotes e 2° etapa com 1.771 lotes,
localizado no município de Primavera do Leste/MT, que será necessário seguir as
diretrizes abaixo:
Este documento é valido por 1 (um) ano a partir da emissão.
• Estudo de Viabilidade Técnica de Água;
Para atender do referido empreendimento, será necessário extensão de rede de
aproximadamente 1.200 metros de rede DN 150 mm, interligando o empreendimento à
rede existente DN 150 localizada na Avenida Eduardo Zaieski, mais precisamente nas
coordenadas Latitude 15“31'21.87''S e Longitude 54“17'12.38"0, e implantar um
sistema reservação de água no empreendimento, conforme apresentado abaixo:
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Para atendimento do referido empreendimento, será necessário o empreendedor
implantar um Sistema de Abastecimento de Água devendo contemplar:
Reservatório 750 m^;
Implantar Estação de bombeamento, com bomba reserva; junto com sistema
elétrico automatizado;
Casa de abrigo para quadro de comando e EAT conforme padrão da
concessionária;
Sobre o local para implantação, ficará a ser combinado com os representantes
legais da concessionária.
Implantar sistema elétrico e de automação;
Urbanização da área com alambrado com concertina e iluminação externa;
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Atendendo a Norma Técnica Brasileira NBR 12.218/2017, a pressão dinâmica na
rede de distribuição de água da Concessionária é de 10 m.c.a (suficiente para abastecer
diretamente da rua um prédio de até 2 pavimentos).
Assim, a Concessionária esclarece que não pode garantir o abastecimento de água
diretamente em reservatório superior de imóveis com mais de 2 pavimentos e informa
que, imóveis nessa condição devem possuir reservatório inferior (algibre) com instalação
elevatória (bomba) que recalca a água ao reservatório superior, evitando futuros
transtornos.
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Camara Municip»! Pwa do
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• Estudo de Viabilidade Técnica de Esgoto;
Há viabilidade para conexão com sistema de esgotamento sanitário da
Concessionária a partir de janeiro de 2026, ano em que entrará em operação uma nova
estação de tratamento de efluentes (conforme pactuado no TAC n. 012/2021), assinados
juntamente ao poder concedente, conforme cláusula segunda - item II (f).
"Implantar a nova estação de tratamento de efluentes, no Rio dos Perdidos
("NOVA ETE"), em até 56 (cinquenta e seis) meses, após a publicação do extrato do TAM,
com capacidade para tratamento da carga orgânica de lançamento autorizada pela
SEMA conforme Decreto n^ 336 de 06/06/2007 que regulamenta a Outorga de Direitos
de Uso dos Recursos Hídricos no Estado de Mato Grosso, e que atenda as condições,
parâmetros, padrões e diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;//
O retorno positivo de viabilidade considera: (i) o prazo de conclusão do
empreendimento ao final de 2025, conforme informado na solicitação de viabilidade; (ii)
a construção da nova ETE; e (iii) posterior conexão com o emissário existente.
Para atendimento da carga de efluente de esgotamento a ser gerada cabe ao
empreendedor implantar um coletor tronco e ou Estação Elevatória de Esgoto - EEE, com
diâmetro que atenda a demanda em final de plano da vazão do empreendimento,
mediante estudos topográficos, até as coordenadas Latitude 15°31'16.41"S e Longitude
54°19'23.75"0, ponto este onde se encontra implantado o emissário da ETE TRAÍRAS, até
que isso ocorra o empreendimento deve adotar solução para a correta destinação dos
efluentes, até que a concessionária disponibilize a autorização para interligação,
conforme apresentado abaixo:
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Caso seja identificado a necessidade de ser implantada uma (EEE) no empreendimento,
deverá conter os seguintes itens;
EEE com capacidade de escoamento da vazão final de plano do empreendimento;
PV de chegada, com tubo ponta flange até a etapa de gradeamento;
Gradeamento duplo, com concreto armado, gradeamento primário metálico tipo
barreira inclinada para sólidos grosseiros e cesto metálico para retenção de
sólidos menores;
Registro de gaveta com flange, cunha emborrachada e haste de prolongamento,
a ser implantado na chegada do gradeamento duplo;
Desarenador;
Poço pulmão com capacidade de contensão de 2 horas ou implantado grupo
gerador conforme norma ABNT 12208-20;
Poço de sucção em concreto armado, com 2 bombas submersíveis, sendo que
cada um deve ter capacidade de recalcar a vazão máxima gerada pelo
empreendimento, sendo uma em principal e uma reserva, com sistema elétrico
automatizado e interligado ao sistema de controle da Concessionária;
Pórtico guia para içamento, conjunto de tubos, registros e conexões necessárias;
Caixa de manobra, com escada de marinheiro, conjunto de registros, tubo de
descarga e conexões necessários;
Linha de Recalque;
As licenças ambientais ficam sob responsabilidade do empreendedor;
A área da EEE deverá ser desmembrada do Loteamento e doada ao Munícipio;
Implantar sistema elétrico e de automação;
Casa de abrigo com banheiro químico;
Urbanização da área com alambrado com concertina e iluminação externa;
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Cabe salientar que a execução das obras fica vinculada à autorização dos órgãos
públicos, tais como ambientais, trânsito e infraestrutura, bem como à anuência expressa
de eventuais particulares envolvidos, ficando esta última a cargo do CONTRATANTE.
DOS PROJETOS DAS REDES INTERNAS
Deverão ser executadas as redes de distribuição de água e de coleta de
esgotamento sanitários internas contemplando todas as residências / ruas do
empreendimento.
Os projetos dessas redes deverão ser aprovados pela Concessionária. Para
aprovação o responsável deverá protocolar na sede da empresa, o ofício de Pedido de
Aprovação de Projeto juntamente com 03 vias impressas (02 vias ficarão retidas na
concessionária) e 01 CD com os arquivos digitais do projeto da rede de distribuição de
água e coleta e tratamento de esgoto contendo Memorial Descritivo, planta de
localização, ART de projeto, planilha de cálculos e planta da rede de água e esgoto com
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CSe PRIMAVERA
peças gráficas e demais documentos necessários à perfeita execução do projeto. O
projeto da rede deve ser georreferenciado, com todas as informações necessárias à
perfeita análise e execução do projeto, onde a execução é de responsabilidade do
empreendedor.
Os projetos deverão atender as seguintes Normas Técnica Brasileira (NBR's):
• NBR 12.218/17 - Projeto de Rede de Distribuição de Água para Abastecimento
Público;
• NBR 12.266/92 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de
água, esgoto ou drenagem urbana;
• NBR 9.649/86 - Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário;
• NBR 12.207/92 - Projeto de interceptores de esgoto sanitário;
• NBR 12.208/20 - Projeto de estações elevatórias de esgoto sanitário;
• NBR 12.209/92 - Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário;
• NBR 9.648/86 - Estudo de concepção de sistema de esgoto sanitário;
• NBR 7.367 - Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas
de esgoto sanitário;
DA EXECUÇÃO DA OBRA
A execução das redes de distribuição de água e coleta de esgoto será construída
e custeada pelo proprietário conforme projeto aprovado. O responsável técnico do
referido residencial deverá informara empresa, com no mínimo07 dias de antecedência,
a data prevista para o início das obras. A concessionária irá disponibilizar um técnico para
acompanhar a execução da obra.
Esclarece-se que, caso esteja previsto o asfaltamento das ruas internas do
empreendimento, o empreendedor deverá executar os ramais de espera para ligação de
água, evitando corte no asfalto novo. Os ramais deverão ser executados utilizando colar
de tomada contra perdas e tubo de PEAD de alta densidade na cor Azul de 20 mm.
Caso a rede de água esteja prevista para ser construída nas calçadas, deverá ser
projetada e construída nos dois lados da via, não sendo necessário executar os ramais de
espera da ligação de água.
Esclarece-se também que o empreendedor deverá executar os ramais de espera
para coleta de esgoto com profundidade mínima de 0,70m e profundidade máxima de
l,50m. Os ramais deverão ser executados utilizando TIL de ligação predial com diâmetro
nominal de lOOmm, com tubo de PVC específico para coleta de esgoto na cor OCRE com
diâmetro de lOOmm e declividade mínima de 2% para ligação na rede coletora. A ligação
predial de esgoto deverá ser interligada na rede coletora de esgoto por um selim ou sela
elástica com um ângulo de 90^ em relação ao eixo da rede coletora de esgoto.
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Oe PRIMAVERA
Os ramais de espera para coleta de esgoto deverão ser implantados no passeio,
ou seja, um local que garanta o fácil acesso para inspeção.
Não será aceito ligações com outro tipo de materiais sem aprovação prévia da
concessionária.
DA INTERLIGAÇÃO DO SISTEMA PROJETADO AO SISTEMA EXISTENTE
Após conclusão das obras, o empreendedor deverá solicitar a interligação do
sistema projetado ao sistema existente. Em hipótese alguma o empreendedor poderá
executar esse serviço, sendo SOMENTE a Concessionária responsável por essa fase. No
momento da interligação será realizado um teste de carga na rede executada.
MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA
O local para instalação dos hidrômetros individuais deve ser de fácil acesso e de
preferência em frente ao residencial. No momento da execução da ligação cada ponto
deverá estar devidamente identificado (por casa) e protegido conforme padrão da
Concessionária de Água.
DA CONCLUSÃO DA OBRA - TERMO DE DOAÇÃO/RECEBIMENTO
Concluídas as obras, o proprietário encaminha a Águas de Primavera do Leste o
Termo de Doação do sistema implantado para o município e solicita laudo de vistoria do
funcionamento do sistema. O Termo de doação será expedido pelo empreendedor, com
assinatura do responsável técnico pela execução do sistema com firma reconhecida de
ambos e deverá conter;
Documentos necessários para o termo de recebimento;
• Contrato Social do Proprietário do Empreendimento;
• Contrato Social da Empresa que executou a rede;
• Documentos pessoais dos Responsáveis;
• CNPJ das empresas envolvidas;
• Registro Geral do imóvel - escritura;
• ART da Obra executada;
• Cadastro técnico "as built" da rede executada -1 via impressa e 1 CD com arquivo
em DWG, com numeral de lotes, quadras e nome de ruas. Cadastro é projeto executado
e não projeto executivo. Constitui a amarração das redes em pontos estáveis do meio
urbano que servem de referência para a locação das tubulações e peças das redes e
devem estar em coordenadas SIRGAS 2000;
* Licença Ambiental, em casos exigidos por lei;
• Termo de doação da rede reconhecido em cartório (2 vias), com descrição técnica
do que foi executado e está sendo doado (extensão, material, diâmetro de rede,
quantidade de ligações se o sistema é individualizado).
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Câmara Municipal Pwa do leste-MT
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Caso seja detectada alguma não conformidade, tanto nos documentos que
seguem na relação acima, como na rede executada, serão solicitadas as correções
necessárias para o empreendedor, e estará condicionada a estas correções a emissão do
Termo de Recebimento.
Após a análise de todos os documentos citados, os mesmos serão encaminhados
a Águas de Primavera do Leste que, emitirá o Termo de Recebimento da obra.
Certos de termos atendido ao solicitado, reiteramos nossos protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
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Arildo Paulo Viana Junior Marcos Vinícius Antunes
Diretor Executivo Diretor Presidente
Yago de Oiiveira Martins
Rll Transportes -Coord. de Operações
Rodrigo de Queiroz Silva
Gerente de Operações
F.M
Analista de Viabilidade Coordenador Regional
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Camara Municipal Pva do Leste-MT
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1 MEMORIAL DESCRITIVO
Propriedade: LOTE 10 - QUADRA 30 - LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE II
Matrícula: 38.080 - CRI de Primavera do Leste
Proprietário: PAVIN E ZALESKI LTDA
Município: PRIMAVERA DO LESTE - MT
Data:12/02/2025
Área: 272,93 m^.
Perímetro: 79,77m.
MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTE 10 DA QUADRA 30
FRENTErconfronta com RUA TURQUESA com distância de 33,04 metros.
LADO DIREITO:confronta com LOTE 11 com distância de 23,50metros.
LADO ESQUERDO: confronta, em duas dimensões, com LOTE 08 com distância de
11,23 metros e, com LOTE 07 com distância de 12,00 metros.
Primavera do Leste - MT, 12 de Fevereiro de 2025.
Nayro César Martins de Lemos
Eng. Agrimensor
CREA: 122.280/D-MG
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ÁREA PARA DOAÇÃO - LOTE 10-QUADRA 30 - SANTA FELICIDADE II
LOTE 10
A: 272,93 m"
LEGENDA
E2 LOTE 10 - QUADRA 30 - SANTA FEUCIDADE II
TESTADAS E LIMITES DE QUADRAS ADJACENTES
MEIO RO
IpTOPREt/rIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
RUA MARINGÁ. NÚMERO 444
CENTRO - PRIMAVERA DO LESTE - MT
füÕLã VERinCAOO:
ÁREA PARA DOAÇÁO
LOTE 10 - QUADRA 30 APROVWOO: O'
LOTEAMENTO SANTA FEUCIDADE II Cr
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UNKMOES: s
1 > SISTEMA DE COORDENMMS imi - SIROAS 2000 FUSO 21S C
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2 - UMOAOe DE MEDIDA EM METROS.
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Nri-l-5/.?l27S 27» TDPOCRAFO; DESENHO: OATA:
NAYRO LEMOS 12/02/2025 «r
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NAYRO LEMOS
NOMERO CONT1MTADA: ESCALA: FOtHA: FORMATO £
OS001B>25-MEMORiAL LIO-QBO-SANTA FEUCIDADE I 1/250 01/01 A3
J (420x297)
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FL n? Rub SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS {yrnMiüíí 'à>iri'0Sit 02H ^
O/tcKíí I naítcio
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Registro Oe imóveis da Cifcunscrtçâo da Comarca de Primavera do Leste - Mato Grcssc
Livro N° 2 - REGISTRO GERAL
Siifxj - Pídro PuMs; .F FíÜo-j^ .■UríHKf FüHíiSü .F 1\ Íuiit.-À - Hfm-iS B. .F IrrrFrjt ■ S^i^/o Cioiha ]‘iiho
Oficrats Siáh.CíiiiJos
Bd HcSu S. rtrKií,r. . 'uuiM^inuF F Gj;síhi:i>- FJí.rikí Mortira do.-
HfUíi: S. Fímiwdes Siítu
kií Irvr.r Xr/í "cfé i
u lote il6 tcrrcBÍo' paig 'tum»U'^iiÜu^wo0^^ií^ 10 (müfc) "'ilã quaiLo JO ^triwi a), d
“LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE II", com área de 272,93m2 (DUZENTOS E SETENTA E
DOIS METROS E NOVENTA E TRÊS CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no perímetro
urbano desta cidade, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE, confronta com a
Rua Turquesa, com a distância de 33,04 metros. LADO DIREITO, confronta com o Lote 11, com a
distância de 23,50 metros. LADO ESQUERDO, confronta com o Lote 07, com a distancia de 12,00
metros e Lote 08, com a distância de 11,23 metros, totalizando 23,23 metros. A refenda área
possui formato irregular conforme demonstrado no projeto urbanístico do loteamento ^e memorial descritivo foi assinado por Cesar Augusto Bastos, engenheiro Civil, CREA:.
120117619-9, ART: 1220210042444. PROPRIETÁRIA: PAVIN E ZALESKI LTDA,. CNPJ/MF
32.217322/0001-83, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Amazonas, 34, S^a
01, Bairro Jardim Maringa, nesta cidade, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comera^ deste Estado de Mato Grosso - jUCEMAT sob NI RE "°-5^20162161| em^^e W1^01| Protocolo:190550244 de 18.04. 2019, sócios da empresa CMSTOVAO Z^^^G^EPR 545 564 e CPF 092.907399-53, brasUeiro, agricultor, casado, residente e domiahado na R^ nrad?bl 9Í0 apto. 100, centro desta cidade, e VALNIR pAVlN. ORGffiPMT 11399309 e CPF
825191451-53, brasileiro, empresário, divorciado, residente e doimcUiado na Avenida iarímento 02. Bairró Jardim Maringá, nesta cidade. NflMERO
R.n.3 M.32.16Q. do livro-2. fidia-001. em data de 11.01.2022. neste RGI. Eu, Sergio Cmja Filho, )ficial substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal, ^
Avni M ;t«.080~^tnrnlo: 121.õnct em: 10.02.2022. CAUÇÃO. Pelo Instrumento do
.OTEAMENTO - "SANTA FELICIDADE 11", pelo TERMO DE COMPROMISSO, firmado na matricula
-v? 169 ANEXO 1. Que deverá ser firmado pela mesma, para garantir o cumprimento inte^ o
presente termo, de acordo com a Lei Municipal n= 498/98, e suas alterações, o compromissano
coloca à disposição da Administração Pública Municipal, como garantia da execução dos serviços
e obras de inffeestrutura, a título de "CAUÇÃO", a
área total do loteamento (Lei Muniapal n 739
de 15 de julho de 2002), em Caução das obras de Abertura de Ruas Pla^ com o norne deas Ruas, Meio-Fio, Base, Asfalto e Sarjeta, das obras da Rede de
Elétrica e Iluminação Pública, das obras da Rede de Distribuição de Aguas. Fica em ^UÇÃ^ ,.L matrícula. nipital: BRL-38963. Sglado em:22.02.2.022. Enmlumentos:
R$ 16,50. Eu, Sérgio Cunha Fdho, Oficial substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, confen e
assino afinal. ^
0.^,CMs
r:
AV n7 M RR ORO Protnmlo: 121.903 Feito em: 10.02.2022. ABERTURA DE^TMCÜLA: Pelo requerimento firmado em 09 de Fevereiro de 2.022. a
proprietária da fM38.080,X requereu a
ablrtura desta matrícula, a vista dos elementos constantes no registro anterior, ‘^«"soante
certidão atualizada deste e da inexistência de ônus em inteiro teor. ei^edido em data de 10^2.2.022, por este Registro de Imóveis, a qual fica arquivada nesta em pasta
própria. nigital: BRL-38966. Selado em:22.02.2022. Emolumentos: ^ 85,40. Eu, Sergi
Cunha Filho, Oficial substituto do Rastro de Imóveis, que a fiz digitar, confen e assino afin .
AV.03. AV.01 M38.080 Protocolo: 124565 Feiro em: 13.07.2022. CANCELAMENTO DE CAU
ÇÃO: Pela Carta de Anuência, expedida pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT, em 08
de Julho de 2022, assinada pelo Prefeito Municipal de Primavera do Le^e-MT, Sr. Leonardo Tadeu BortoUn, a Prefeitura, DECLARA que a empresa proprietária deste imóvel, cumpriu parcialmente
com as obrigações previstas no a rtígo 28, da Lei Municipal n» 498, de 17 de Junho de 1.998, razao
CNPJ: 32.971.475/0001-11
.Mt MunicpalPvadol^ Camara Ru
Cartório do Registro de Imóveis
Livro N° 2
Registro Geral
Leia qual flça. BAIXADO o CAUCÃQ constante no AV.Ol. obíeto desta matricula. Emnliimpntns￾L6,50. SeJo_de Controle Digital: BTN-47198. Selado em; 27.07.2022. Eu, Sérgio Cunha Filho, )fícial Substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal.
.R,0.4 M.38.08.0 Protocolo.142505. Feito em;232.01.2Q2.q. DOAÇÃO - IMÓVF.l.: O lote de terreno para construção sob n^ 10 (DEZ) da quadra 30 (TRINTA), do "LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE 11”, com área de 272,93m2, situado no perímetro urbano desta cidade,
® confrontações constantes nesta matricula. OUTORGADO DONATÁRIO- M^IÇIPIO DE primavera DO I.ESTE - HSTAnn DE MATO r.ROt "n jurídica de direito publico interno, com sede na Rua Maringá, n= 444, Centro, nesta cidade, devidamente 01.974.088/0001-05, representado por sua Prefeito Municipal SÉRGIO MyHNIC, brasileiro, casado, agente publico, nascido aos 05.01.1959, natural de Cornélio Procópio-PR, filho de Joao Machnic e de Maria Aguida Machnic, portador da carteira nacional de habilitação registro ná ? DETRAN/MT, em 26.11.2019, onde constam o documento de identidade RG n 1884567-SSPPR e CPF n^ 387.217.759-15, endereço eletrônico: sergio,machnic@pva.mLgov.br residente e domiciliado na Rua Londrina, 1572, quadra 79, lote 16, Jardim Riva ’ OÜTORGANTE DOADORA. PAVI.N. E ZALESKI LTDA, CNPJ 32.217.322/0001 -83, reDre.senmd'n pelos seus SÓCIOS e admmistradore.s: VOLNIR PAViN e CIESTOVÃO ZALESKl. todn. oualifírado ma.trf^las. FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública de Doação, lavrada no livro n» 269, às fls. 38/30ve em data de 20.01.2025, nas notas do Segundo Oficio desta cidade, assinado pela Escrevente autorizada Andressa Campos Daniel. VALOR DA DOAÇÃO: R$ 35.643.78 ftrinta e cinco mil, selsrento^ p
fluarenta e três reais e setenta e oito centavos). CONDIÇÕES: As constantes da escritura, objeto deste registro. De acordo com a Lei Estadual n*^ 7.850, de 18 de dezembro de 2002. Dispõe sobre o imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos ITCD, art 5=, inciso 1 alínea a e
Decreto Estadual ns 2.125 de 11 de dezembro de 2003, "Art. 5» o imposto não incide sobre-’ transmissões ou doações em que figurem como herdeiros, legatários ou donatários: a) a União, os LeSe MT I- H lí 0_d_Qnatárlo Município de Primavera H»
reçolhlmento do imposto. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, n^ 4130/2025 emitida em20.01.2025, às 13:43:33h, válida até 20.02.2025, expedida por este Município de Primavera do Leste-MT, via Internet Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Divida^Ativa da União e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do paragrafo único do artigo 11 da Lei n=8.212, de 24.07.1991, em nome da doadora sob o Código de controle da certidão:961F.F689.D4B4.2787, emitida em 31.12.2024 às 23:48:36h, válida até 29.06 2025 confirmada via Internet, por acesso ao endereço eletrônico do Ministério da Fazenda - Secretaria da eceita Federal do Brasil Cwww.receitafazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br). Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários e não tributários estaduais geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda CND em nome da doadora ns 0054333214, emitida em 27.12.2024, às 08:53:26h, válida até 24.02.2025, núrriero de autenticação.-2ABVUTUL2BKA992AA, a
autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via internet no endereço (www.sefaz.mLgov.br ou pge.mtgov.br). Certidão Negativa de Tributos Municipal em nome da doadora sob n® 148/2025 expedida por este Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, em 02.01.2025, às 15-29-05h’
^ BíWtós Trabalhistas, em nome da doadora sob 0217127/2025, emitida em 02.01.2025, às 16.-25:50h, válida até 01.07.2025, confirmada via internet por acesso ao endereço eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho fhttD:/www.tst.in.= hrl Consulta de
^ ZALESKl LTDA, CNPJ nS 32.217.322/0001-83, resultado NhGA IVO , com base nos artigos 7^ e 9= do Provimento CNJ n^ 39/2014, de 25/7/2014, da Cor- reged' ira Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça CNÍ. Selada em:27.0l.2025. Selo de Cnn- trple DigltahCGM 60427. Emolumentos: R$ 886,07. Eu, Sérgio Cunha Filho. CONTINUA RCHA - 002
nesta cidade.
WWW.
CNPJ: 32.971.475/0001-11
Câmara Municipál Pua do Leste-Mf
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Cartório do Registro de Imóveis I %
(“Min 065417.2.ü0S8080:sr
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Oficial Substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assmo afinal./
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Caitóno 1' Ofiao de Primavera do Leste
Av. Cuiabá, 550 - Sab 05.06 e 07 - Centri- F.:(66) 3498-1771 Poder 3ud ciario dc íistado de Mato Grosso
ATO DE REGISTRO
CGM 60427
Cod. Ato's). 53, 8,1
Cod Cartório: 136
Consulta: htxp j/v/vm. tnmtjus.br/seios
R$SS6,Q7 CERTIDÃO DE INTHRO TEOR CERTIFICO e dou fé que esta fotocópia é
reprodução do original da matricula a 38080, não existindo quaisquer outros registros, averbações, ou ônus além do que nela consta. Até presente data. Tem valor de certidão. O
referido e verdadeiro e dou fà Primavera do Leste -
MT, 27/01/2025.
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