Cam^ra Mui "cipal Pva do leste M
Fl.n? Rub
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2.025.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CEDER O LOTE QUE MENCIONA, PARA
O SINDICATO RURAL DE PRIMAVERA
DO LESTE-MT
providências;
E DÁ OUTRAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso do
bem público referente à área de 3,00ha, descrito na matrícula n° 2.505 do
Cartório de Registro Civil da Comarca de Primavera do Leste-MT, com as
seguintes confrontações: Partindo-se de um marco cravado e confrontando com
a área remanescente do Parque de Exposições, tal marco denominado M-1,
segue-se com rumo SE 86°V44’20” NW e distância de 94,00m, até o M-2;
deste, segue-se confrontando com terras de Waldomiro Riva com rumo SW
03‘’15’40” NE e distância de 245, 41m, até o M-3, e rumoNW 79°39’40” SE e
distância de 160,00m, até o M-4; deste, segue-se confrontando com a área
remanescente do Parque de Exposições com o rumo NE 19°16’34” SW e
distância 234,80m, até encontrar o M-1 e assim fechando todo perímetro ora
descrito. Norte: com terras de Waldomiro Riva; Sul: com terras da área
remanescente do Parque de Exposições; Oeste: com terras de Waldomiro Riva;
Este: com terras da área remanescente do Parque de Exposições, em favor do
SINDICATO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE, inscrito no CNPJ sob
o n°01.975.002/0001-69.
Art. 2". A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidadepública.
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Camara Municipal Pva do leste-MT
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§1®. A cessionária fica obrigada a estruturar esta área para sua utilização em
evento de promoção ao agronegócio, no mesmo padrão do Parque de
Exposição, dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo
máximo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presenteLei.
§2”. O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo estipulado
no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito da cessão
efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo jus a qualquer
indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis públicos cedidos por
força desta lei.
§3”. A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando o
SINDICATO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE, responsável por
todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel, incluindo
despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais despesas
ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
§4". Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma que
não seja a utilização como Parque de Exposições, assim como, fica vedado a
utilização de forma político-partidária, ou mesmo a alienação do imóvel, que
também se faz impenhorável para qualquer fim.
Art. 3®. A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada mediante
assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial descritivo e
croqui da área anexo, por um prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada
por igual período, mediante decreto, desde que a finalidade da concessão
estabelecida no art. 2° desta Lei estiver sendo cumprida.
§ 1®. Findo prazo da referida cessão, a cessionária não fará jus a qualquer
indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel público cedido por força
desta lei.
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Rub fl n? 1-^
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§ 2". Caso o Executivo Municipal solicite o retomo da posse imóvel, mesmo
cumpridas as obrigações do § 1° do Art. 2° antes do prazo previsto no Art. 3°,
deverá neste caso indenizar a cessionária pelas benfeitorias necessárias
implantadas no imóvel público cedido por força desta lei.
Art. 4”. O cedenteteráo prazo de até 12 meses para desocupaçãototalda área
cedida.
Art. 5". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de fevereiro de 2025.
SÉRGIO Assinado de forma digital
por SÉRGIO MACHNIC:38721 MACHNIC:38721 775915
Dados: 2025.02.13 16:38:54 775915 4M'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO
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Cjmara Mu
fít;?!—nicipal Pva do Uste-MT
Rub
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2025
Senhor Vereador Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei,
buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O LOTE QUE
MENCIONA, PARA O SINDICATO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTEMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO A importâneia estratégiea da área de 3,00ha,
descrita na matrícula n° 2.505 do Cartório de Registro Civil da Comarea de
Primavera do Leste-MT, para o desenvolvimento de atividades que promovam
o agronegócioe a economia loeal;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar apoio ao
Sindicato Rural de Primavera do Leste, inscrito no CNPJ sob o n°
01.975.002/0001-69, que desempenha um papel esseneial na organização de
eventos, capacitações e inieiativas voltadas para o fortalecimentodo setorrural;
CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal
para promover ações que incentivem o desenvolvimento econômico e social do
município, incluindo a cessão de áreas públieas para entidades que contribuam
para esses objetivos;
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Camara IVlunicipjl Pva do Leste-MT
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CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste em fomentar parcerias que benefieiem a comunidade e
apoiem a realização de eventos e projetos de interesse público;
CONSIDERANDO o interesse público na utilização racional e
eficiente de áreas públicas, visando sempre ao bem-estar da população e a
ordem e progresso para crescer o Municipio de Primavera do Leste;
CONSIDERANDO que a conformidade da cessão de uso do bem
público fi-ente aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência que regem a administração pública, conforme disposto
no Alt. 37 da ConstituiçãoFederal;
CONSIDERANDO o objetivo da presente proposição visa atenderá
solicitação do SINDICATO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, em
razão da ampla parceria existente entre o executivo e a entidade sindical ao
longo dos anos, sendo tal entidade, como sabido por todos, responsável pela
organização do evento Farm Show, evento de destaque nacional no âmbito do
agronegócio que atrai grande volume de negócio e investimentos para o
desenvolvimento de nosso município.
Registre-se que a área objeto deste Projeto de Lei já pertencia ao
sindicato rural, sendo devolvida ao município por intermédio da Lei n “462 de
22 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDO que o espaço, deverá ser utilizado pelo Sindicato
Rural para ampliação do Parque de Exposições, abrindo espaço para
recepcionar mais empresas, comportando o crescimento da feira tecnológica.
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tamara Municipal Pw cio Leste-Mt
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OOl^ ^
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis,
esperando sua eonversão em diploma legal, quanto a matéria em prestígio
fundamentos de fato e de direito alinhavados.
aos
Primavera do Leste/MT, 13 de fevereiro de 2025.
SÉRGIO Assinado de forma digitai por MACHNIC:38721775 sERaoMACHNK;3872i7759is
Dados: 2025.02.1316:39;57 dMW 915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
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‘■'ornara Municipal Pw do Leste-Mi
fl.n? Rub I L
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DO LESTE-MT
prefeitura municipal primavera do leste
Protocolo
2243 / 2026 - PftEP
/Hora: 31/01/2025 11:09;09h
DE
Assunto; Ui Municipal ii^'462/199/
Data
O SINDICATO RURAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, inscrito noCNPJ n" 01 N75.002/0001-59, Inscrição Estadual Isenta,
Mourão, n° 1500, Parque Industrial, em corn endereço na Av. Campo
Primavera do Leste/Ml, neste ato representada por seu presidente
mtratirmado Marcos Roberto Bravin, vem, respeitosamente, perante Vossa
Senhoria, REQUERER o que segue;
importante trisar a ampla
I e esta entidade sindical ao longo
Primeiramente,
parceria havida entre o ente municipa refletido no bom desempenho não só desta entidade
anto da FarmShovv, evento de renome a nível nacional, e que
dos anos, tem
requerente, qu atrai grande volume de negócios e investimentos para o município.
No entanto, com o crescimento da feira ao longo
dos anos, o espaço atualmente disponível no Parque de Exposições tem
iTiostrado cada vez mais limitado. Nesse sentido, a ampliação da área do
Parque é essencial para garantir a continuidade e o
aumento da atração de
novos expositores e investimentos, o c|ue contribuirá de forma expressiva
para o desenvolvimento econômico de Primavera do Leste. Importante trisar que no
publicada a Lei Municipal de n" 4ò2, na cpial constou a seguinte redação;
se
ano de 1997 foi
LPl N'-4b2 DE22 DE üPZPMbRD DP 1997
Autoriza o Executivo Municipal a receber devolução de paite de
imóvel, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUIN 1 E; EEl;
Al t. E’ Eica o Executivo Municipal autorizado a receber a devolução da
desmembrada da área de 3ü.t)00,(K)m-, seja, 3,()0ha,
258.3t)0,00m-, ou seja, 25,S3ha, doados ao SINDICAI O PATRONAL
RUR.AE, através da Eei Municipal iV’ 421 de lli)4.1997.
vii:
Camara Municipal Pvia do Leste-MT
fL, n? Rub 00^ i
Al t. 2' /\ cuva de 3,()0ha, de\olvida, tem os seguintes rumos, distâncias e
controntai;ões; dartindo-se de um marco cravado e confrontando com a
área remanescente do lAirque de Exposições, tal marco denominado MSE 86‘’44'2Ü" NW e distância de 94,00m, até o Mde Waldomiro Riva com o
1, segue-se com o rumo
2; deste, segue-se controntando com terras SVV tm5'4Ü" NF. e distância de 245, 41 m, até o M-3, e rumo NW
até o M-4; deste, segue-se
rumo
70-39 40" SE e distância de Ih0,()0m,
controntando com a area remanescente do Parque de Exposições com o
rumo NE 19'’1(V34" SVV e distância de 234,80m, até encontrar o .M-1 e
assim fechando todo o perímetro ora descrito.Norte: com terras de
Waldomiro Riva; Sul: com terras da área remanescente do Parque de
Exposições; Oeste: com terras de Waldomiro Riva; Este: com terras da
área remanescente do Parque de F.xposições.
Al t. 3" Esta l.ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Em 22 de dezembro de 1997.
ÉRICO PIANA PIN IO l’EREIRA
PREFEHO MUNICIPAL
leste espaço, à epoca devolvido ao município hoje
terá melhor ocupação se devolvido ao Sindicato Rural, frisando que esta
devolução atende ao interesse público, por possibilitar a ampliação do
Parque de Exposições, o crescimento da feira (Farm Show) e uma melhor
utilização do espaço descrito no .Art. 2' da Lei acima transcrita.
.Agrarlecemos desde já a disposição da atual
gestão em abrir um canal de diálogo e manifestar, de maneira favoiável, a
possibilidade de devolução dessa área ao SINDICATO RURAL, o c[ue
com o desenvolvimento de demonstra visão estratégica e compromisso
Primavera do Leste.
Aguardamos, com a confiança depositada na e o deferimento do justiça e na equidade desta Gestão, a apreciação
presente pleito.
Primavera do Leste, 31 de janeiro de 2025.
Marcos Roberto Bravin
CPF iV 846.556.159-15
Ldüijrj municipal rva ao ceste-ivii
fLn5O/o 4.
CNM: 065417.:
Cartório do Registro de Imóveis
Primavera do Leste, 21.05.97
- Matrícula Folha
2.505 105
Livro N® 2 M Registro Geral
0 imove^ rural denominado "FAZENDA TUPÂ UM", situado neste município, do qual se desta
ca o lote de terreno, com área de; >25,83 has (VINTE E CINCO HECTAÍES E aiTENTA E TREB /
AfCS). perímetro urbano, compreendido entre os seguintes rtmos, distanciaS E OOFPronta
ções: Pazi:indo-sa de um marco cravado e confrontando cora terras de WaldancLro Ri va, tal
marco denonlmado M.l, segue-se cmfrontando com terras de Waldomiro Riva e .uma-Rua Sem
denominação ofldal, com o rumo NE CC921*SW e dLstanoia de 556,76 metros, ate encontra
r o M .2; deste, segue-se confrontando com uma rua sem denominação ofldal com o rumo/
NW 80fi46*S£ e distoricla de 434,40 me-tros, até encontrar o M.3: deste segue-se sen^e /
confrontando com terras de Waldomiro Riva com o rumo 8W 08B47'I\C e distancia de 556,76
metros, até encontrar o M.4 e rumo SE Bl<iS3'NW e distancia de 496,76 metros, até encm
trar o M.l e assim fechando todo o perímetro ora desdclto. CCBíFRONTAÇOeS: Norte, com /
terras de Waldomiro Riva; Sul, com uma Rua Sem denominação 6Hc1eúL; Oeste, com uma Rua
denoinina^ãa Ofldal e terras de Waldomiro Riva; Lesta, com terras da Wcadondra Ri
va, conforme memorial descritivo emapa datados de 06.01.96 e devidamente assinados pe
lo retsponsavel técnico em agrlmensura José Alves Ferreira - CREA 2328 - 14» Reg. Mt .
ADQUIRENTE: W/^JOUTRO RIVA. portadar da CIR6/8SP/RS 1003^6764 e CIC 813.642.711-00 ,
brasileiro^ agricultor, casado com Altair dos Santos RLva, residente e domidllódo ne
sta cidade. NÚMERO 00 REGISTRO ; R. 01 M. 1.1B4, fls. 164, do livro 2-F, era 23
06.94 neste R.6.1. Eu, Elza Femai arbOM, Ofidal do Registro, que a dètilografel
conferi, subscreví a assino afina! UíL4<n?.^..
fl. 01 M. 2.sce Protocolo 8.270 Feito em; 21.05.97. Imóvel: 0 lote de terreno, com área
de 25,83 has fVINTE E CINCD HECTARES E OITENTA E TRES ARESI. desmembrado de Fazenda Tu
pã Um, neste munidpio e Comarca, com os limites e confírontações conbtantes desta ma -
tricula. ADQUIRENTE: O MJMCCIPIO OE PfllMAVEBA 00 LEBTE - MT. pessoa Jurídica de direi
to público interno, criado pela Lei nO 5.014 de 13.05.86 com sede e foro em Primavera/
inacrltó no CGC/UF sob nB 01 •.974.088/0001-05, neste ato represoitado pe
lo seu Prefeito, Sr. ÊRICO PIANA PINTO PEREIRA, brasileiro, casado, empresário, porteidor da CIRG/SSP/PR 784.478 a CIC 034.101.709-44, residente e dontLclliédo é Rua Santo /
André, n» 200 nesta cidade. FORMA 00 TITULO: Escritura pública de compra e venda lavra
da ás fls. 0051, do livro nB 32,
da cidade de Poxarêo-Mt
cinquenta mil reais (rS 150.000,00). CONDIÇÕES: Obriga-se a responder pela evicção. I
senta de pe«amento de ITBI. Cadastrada no INCRA SOB N» Receita federal 1588704.9. Area
do imóvel 928,9 has MB m. rurais 10,65 I7R quitado pelos exercido anteriores e o atu-
^ i.996. Eu, Elza Fernandes Bax>bosa, Oficial do Registro, que a datilografai, conferi
do Leste-Mt •I
em data de 09.05.97 das notas do Segundo Tabellonato/
• 9 pelo tabelião Gerson de Oliveira. VALOR 00 QONTRATO: Cento e
Camara Municipal Pva do Leste-MT
fL n? Rub
Õli -í
Cartório do Registro de Imóveis
Pr-imas/ar-a do Leste, 23.05.
Lis-ro N *L M
'A / r- A -Icyistro Gtíial 1
subscapBv/i e assino afinal tm
R.02 lf.2.505 Protocolo 9.281 Feito em: 03.11o.97. I*óvel: Lote de terras
pastais e lavradias, com área de 25^83 lias (VTIITE E ClltCO HECTARES E OXS
TEHTA E TRES ARES), encravAdo no ImoveX denominado Fazenda Tupa Hum, sltuadpo no perímetro urbano desta cidade, onde encontra-se instalado
Parque de Exposições "SEBASTlXot PATRtciO". compreendido entre os lljinttes e confrontaçoes constantes desta matricula. OUTORGADO DONATÁRIO: SIITOICA
TO DOS PRODUTORES RURAIS DE PRIMAVERA DO LESTE, pessoa Jurídica, Inscrlt
ta no CGC/MF sob n» OI 975 002/0001-69, situado a Rua Santo Amaro, s/n».
nesta cidade, representado neste ato, pelo seu presidente Sr. SÉRGIO
CLÁUDIO VIECILI, portador da CIRG/SSP/RS 1048403151 e CIC 246.357.310--
resldente e domiciliado na Av. Culab
o
/
49, brasileiro, casado, agricultor, ....... bá n« 951 nesta cidade. OUTORGANTE DOADOR: O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA
LESTE - MT., pessoa Jurídica de direito público Interno, com sede e foro
nasta cidade, inscrita no CGC/MF sob n» 01.974.088/0001-05, neste ato re
presentado pelo seu Prefeito, Sr. ÈRICO PIANA PINTO PEREIRA, portador da
CIRG/SSP/PR 784.478 e CIC 034.101.709-44, brasileiro, casado, empresário
residente e domiciliado á Rua Santo Andre. n« 200 nesta cidade. FORMANDO
TÍTULO: Escritura pública de doação, com sujeição e
encargos lavrada as
fls.273, do livro 0049-A, em data de 16 de Junho de 1-997 das snotas/ Segundo Serviço Notarial da Cidade de Poxoreo-Mt.. pelo tabellao Ger
son de Oliveira. VALOR DO CONTRATO: Cento e cinqeunta mll_reais IRS^lsu. •000.00). CONDIÇÕES: Que O imóvel, objeto da presente doaçao,k devera ser
destinado, exclusivamente para uso das atividades do Parque de Exposições
em carater permanente e definitivo. 2) A paralizaçao das atividades do -
donatário ou do Parque de Exposições, mesmo que temporArlamente, ou
desvio das finalaidades de uso do imóvel ora doado, importara na resoluç
voltando o imóvel a pertencer Integalomente ao não gozando o do tltuDO
as
do
o
ção autoraatica da doação, doador, inclusive com suas construçoes_e benfewitorias, natário de quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer
lo. 3) O dodnatárlo fica na obrigaçao de efetuar o
restante da cçnstru -
çao e implauitçição do Parque, dentro das sprescriçoes legais e tecnicaspertmentes, no çrazo de tres (03) anos. a contar de 11
do corrente; o nao cumprimento da d>brlgaçao mencionada, importara na r
solução de pleno direito da doaçao efetuada,^voltando o imóvel a pertenintegralmente ao doador, gozando o donatario de quaiqquer direito de
retenção ou indenização a qualquer título. 4) A alienaçao ou imposição /
de ônus reais sobre o Imóvel, objeto da presente doaçao, somente se
rará mediante expressa anuência prévia do doador, sem prejuizo da condlç
ção resolutiva já mencionada, que devera permanecer obrigatoriamente emcarater permanente e definitivo.^Esta doaçao esta autorizada pela Lei n«
421 de 11.04.97, aprovada pela Camara Munlcrtpal e
sanclonadapelo Sr. Pre
feito A presente doação, está isenta de imposto de transmissão Inter v^ vos conforme guia de ITBI n» 020/97 expedi^ peAa Exatoria Estadual de^ ta cidade. Eu, Elza Fernandes Barbosa. OfiiíCl Registro, que a da _
grafei, conferi,subscreví e assino afinai.
cer
*AV 03 ■ 02 M 2-505 Feito em: 09.03.98. a presente averbação é parq cons tar ?u"'o adqumfnte do R.02 diou ao MUNICÍPIO DE PRIMAVERA TO L^TC. a
Irea^d&i 3.00 has. conforme R.Ol M. 3.038 deste R.G.I., i-en^frie m 22.83 Aas (VINTE E MIS HECTARES E OIT^A E TRES ÁRES) perte6 e^oadqdirente do R.02 desta matricula. Eu, Elza 1
^ ^ que adatilografei, conferi, subscreví e assino afi
sce
ce:
Of lic do gistro, nalV
Cartório 1° Oficio de Primavera do Leste Av. Cuiabá. S50 - Sala OE. 06 e 07 - Centro- F :(66; 3498-1771
<■
1505. e tem valor de certidão, conforme o
■á Verdade e dou Fé. Pnmavera do Leste- ^“Certifico e dou fé, que esta fotocópia é reprodução fiel da Matricula
disposto no art 19 §1 da Lei 6 01 5 o art 4 1 da Lei 8 935/94 O referirfi
MT 03/02/2025. emitido por JULIA LOSS âs 16 47 44. wiByamflef ^
Antônio F de Oliveaa Neto
Oficial Substituto
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Atos de Notas e Registro Código do Cartório. 139 Selo de Controle Digital
Cod Ato(s) 176,8 CGM 62011 - RS 59.25 - 218836
Consulta http //WWW tjrrt jus br/selos
Prazo de validade da certidão por 30 dias, nos termos do art. 754 do provimento N* 42/2020 - CGJ/MT.
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(01)
MEMORIAL DESCRITIVO
Propriedade: MATRÍCULA 2.505 AV03
Matrícula: 2.505 - CRI de Primavera do Leste
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Município: PRIMAVERA DO LESTE - MT
Data: 14/02/2025
Área: 29.534,58 m^.
Perímetro: 1.999,38 m.
MEMORIAL DESCRITIVO DA MATRÍCULA 2.505 AV03
FRENTE: confronta com RUA DOS ANGARES com distância de 244,72 metros.
LADO DIREITO: confronta com RUA DOS JACARÉS com distância de 155,74
metros.
LADO ESQUERDO: confronta com remanescente da MATRÍCULA 2.505 com
distância de 92,91 metros.
FUNDOS: confronta com remanescente da MATRICULA 2.505 com distância de
235,69 metros.
Primavera do Leste - MT, 14 de Fevereiro de 2025.
Nayro César Martins de Lemos
Eng. Agrimensor
CREA: 122.280/D-MG
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