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materia nº 102/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaIndico a Implantação de Faixa de Pedestre Elevada na Rua Londrina, em frente ao portão de saída da Escola 13 de Maio
native_id4444

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Tramitação Concluída
2025-03-13 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO
 
Autora: KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano
Plenário, seja dado conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo
Municipal, com cópia ao Coordenador do CMTU. Indico a Implantação de Faixa de
Pedestre Elevada na Rua Londrina, em frente ao portão de saída da Escola 13
de Maio.
Justificativa:
Essa medida tem como objetivo aumentar a segurança dos estudantes, pais, 
funcionários e demais pedestres que transitam pela região, especialmente nos 
horários de entrada e saída da escola, quando há maior fluxo de veículos e pessoas. 
A faixa elevada contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, prevenindo 
acidentes e promovendo um trânsito mais seguro no local.
Dessa forma, solicito que essa indicação seja analisada e, se possível, atendida, 
considerando a relevância da ação para a segurança da comunidade escolar e da 
população em geral..
Portanto essa vereadora apresenta a seguinte indicação, tendo em vista que não
podemos esquecer que o poder emana do povo e nós somos vosso representante. 
Gostaria que o senhor Prefeito estudasse o assunto, e se possível, atendesse
essa indicação que é reivindicada pela população.
Sala das Sessões, 17 de Fevereiro 2025.
KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA
VEREADORA- MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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