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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias a
secretaria de fazenda, de maneira que proponho a concessão de desconto no
IPTU, denominado “IPTU VERDE” para contribuintes que optarem pela
instalação de sistemas de energia sustentável e reutilização de água da
chuva.
JUSTIFICATIVA:
Considerando o aumento da conscientização da população sobre a
importância da adoção de medidas para a sustentabilidade, como o uso de energias
renováveis e o reaproveitamento de recursos naturais.
Considerando que o município de Primavera do Leste – MT pode
desempenhar um papel importante no fomento de iniciativas que contribuam para a
melhoria da qualidade de vida e a proteção do meio ambiente, criando incentivos para
a implementação de tecnologias que reduzam o consumo de energia e promovam a
economia de recursos naturais.
Considerando a implementação de sistemas de energia solar, eólica e de
reutilização de água da chuva como medidas eficazes para a redução do impacto
ambiental, além de promoverem uma maior economia para os cidadãos e para o
município como um todo.
Considerando que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das
principais fontes de arrecadação municipal, e que sua utilização pode ser estratégica
para promover incentivos a ações sustentáveis que tragam benefícios tanto para o
meio ambiente quanto para os cidadãos.
Proponho, portanto, a criação de um programa municipal de incentivo que
conceda desconto no IPTU aos contribuintes que optarem pela instalação de sistemas
de energia sustentável (como energia solar ou eólica) e de reutilização de água da
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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chuva em suas residências ou propriedades comerciais.
Esse programa teria como objetivos:
Reduzir o impacto ambiental e fomentar a utilização de tecnologias sustentáveis
na cidade.
Estimular a adoção de práticas ecológicas que contribuam para a redução do
consumo de energia elétrica e da demanda por água potável.
Valorizar a cidade como exemplo de compromisso com a sustentabilidade,
promovendo uma imagem positiva de nossa cidade tanto para seus habitantes
quanto para visitantes e investidores.
Contribuir com a economia do orçamento familiar, proporcionando aos
contribuintes a oportunidade de redução de seus custos com energia elétrica e
água.
Proposta de ação:
O desconto no IPTU será concedido conforme critérios técnicos que garantam a
efetiva implementação dos sistemas, com acompanhamento por parte da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O percentual do desconto será definido pela Prefeitura, levando em consideração
o valor do investimento realizado e o impacto ambiental do sistema instalado.
Para usufruir do desconto, o contribuinte deverá comprovar, por meio de
documentação adequada, que os sistemas foram instalados e estão em
funcionamento de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos.
Diante do exposto, encaminho em anexo o projeto de lei que foi utilizado
como base dessa indicação.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
SENADO FEDERAL
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
N° 13, DE 2019
Altera o art. 156 da Constituição Federal, para estabelecer critérios ambientais para a
cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e desonerar a
parcela do imóvel com vegetação nativa.
AUTORIA: Senador Plínio Valério (PSDB/AM) (1º signatário), Senadora Eliziane Gama
(PPS/MA), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Alvaro Dias (PODE/PR), Senador
Angelo Coronel (PSD/BA), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Arolde de
Oliveira (PSD/RJ), Senadora Selma Arruda (PSL/MT), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN),
Senador Cid Gomes (PDT/CE), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senador Eduardo Braga
(MDB/AM), Senador Eduardo Girão (PODE/CE), Senador Elmano Férrer (PODE/PI),
Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador
Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Jorge
Kajuru (PSB/GO), Senador Lasier Martins (PODE/RS), Senador Marcos do Val (PPS/ES),
Senador Omar Aziz (PSD/AM), Senador Reguffe (S/Partido/DF), Senador Rodrigo Cunha
(PSDB/AL), Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Senador Styvenson Valentim
(PODE/RN), Senador Telmário Mota (PROS/RR), Senador Veneziano Vital do Rêgo
(PSB/PB)
Página da matéria
Página 1 de 8 Parte integrante do Avulso da PEC nº 13 de 2019.
Página 2 de 8 Parte integrante do Avulso da PEC nº 13 de 2019.
Página 3 de 8 Parte integrante do Avulso da PEC nº 13 de 2019.
Página 4 de 8 Parte integrante do Avulso da PEC nº 13 de 2019.
Página 5 de 8 Parte integrante do Avulso da PEC nº 13 de 2019.
Página 6 de 8 Parte integrante do Avulso da PEC nº 13 de 2019.
Página 7 de 8 Parte integrante do Avulso da PEC nº 13 de 2019.
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LEGISLAÇÃO CITADA
Constituição de 1988 - 1988/88
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988;1988
parágrafo 3º do artigo 60
artigo 156
urn:lex:br:federal:decreto:2017;29100
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2017;29100
urn:lex:br:federal:lei:2013;8474
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2013;8474
urn:lex:br:federal:lei:2017;5965
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017;5965
Página 8 de 8 Parte integrante do Avulso da PEC nº 13 de 2019.