| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2018 |
| Date | 2018-10-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NAS TUBULAÇÕES DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT." |
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PROJETO DE LEI N° 9^^ /2018
"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR
NAS TUBULAÇÕES DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE - MT."
Autor: Vereador Carlos Araújo.
Coautores: Vereador Luis Pereira Costa.
Vereador Antonio Marcos Carvalho dos Santos.
Vereador Paulo Márcio Castro e Silva
Vereadora Carmem Betti Borges de Oliveira
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica a Concessionária de Água e Esgoto, Águas de Primavera do Leste,
Nascentes do Xingu, órgão responsável pelo abastecimento de água e esgoto,
obrigado a instalar ou permitir que por solicitação dos consumidores, se instale
na tubulação/encanamento que antecede os hidrômetros de seus imóveis,
equipamento eliminador de ar.
Parágrafo único. O equipamento de que trata o caput deste artigo devera estar
de acordo com a Portaria n° 246 item 9.4, do INMETRO e estar devidamente
patenteado.
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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PRIMAVERA DO LE^
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Art. 2°. Fica o consumidor responsável pela notificação à empresa
concessionária do interesse em proceder à instalação do aparelho em caráter
transitório ou definitivo.
Art. 3° O consumidor que desejar a retirada do aparelho poderá solicitar,
gratuitamente, à concessionária.
Art. 4°. Após a publicação desta lei, os hidrômetros a serem instalados, deverá
já conter o eliminador de ar.
Art. 5°. As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento
ocorrerão por conta da concessionária de abastecimento de água.
Art. 6°. O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação
impressa na conta mensal de água, emitida pela Empresa águas de Primavera,
nos três meses subseqüentes à publicação da mesma, bem como em seus
materiais publicitários.
Art. 7°. A Fornecedora do serviço de água deverá fazer uma ampla divulgação
dos benefícios do eliminador de ar, inserta ou anexa ao verso da conta de
consumo de água.
Art. 8°. Para os efeitos desta lei são considerados consumidores todos os
usuários, pessoas físicas e jurídicas, comerciais e industriais.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2018.
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Vereador - PP
Paulo Mareio Cãstroe Silva
Vereador - DEM
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mis Pereira Costa
Vereador - PR
Antonio Maireõi^Carvalho dos Santos CarnreinJ3^ ^ „
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JUSTIFICATIVA
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A água, fornecida pelo Empresa Águas de Primavera, Concessionária
Nascentes do Xingu, é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento.
Como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível^ a
presença de ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações. O que não
podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar, como se água
fosse e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a
30% do consumo cobrado.
E, neste contexto, cumpre registrar que a Escola Federal de Engenharia de
Itajubá (MG), onde um tipo de aparelho eliminador de ar é fabricado, garante
que sua instalação significaria uma economia de 35% nas contas de água,
ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo
com a freqüência das interrupções no fornecimento de água, fato que favorece a
entrada de ar na rede.
Segundo estudos realizados, em determinadas condições, principalmente
quando a rede é desligada, podem surgir bolsões de ar nas tubulações, o que
acaba por proporcionar aumento indevido e considerável, do valor da conta de
consumo, ao chegar ao hidrômetro, esses bolsões fazem girar o contador, e isso
significa prejuízo ao consumidor.
Ao ser normalizado o fornecimento, a água empurra o ar que fica na
tubulação para os pontos de saída da rede. Quando a caixa d'água está cheia, o
ar não se movimenta na tubulação, pois entra por ventosas que ficam na parte
mais alta da rede, chegando aos canos menores com menos força e sem
condições de ativar o hidrômetro.
Não obstante, muitas têm sido as reclamações de consumidores, em todo o
Brasil, registradas pelo PROCON. Há casos em que o Poder Judiciário precisa
intervir para garantir ao consumidor, os seus direitos.
Assim, justifico o presente Projeto de Lei que visa proteger os interesses
da comunidade, propondo a instalação deste equipamento antes do hidrômetro
para impedir que o ar transpasse o hidrômetro, pois quando isso acontece, o
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hidrômetro gira em altíssima velocidade diminuindo sua vida útil e
aumentando o consumo, ou seja, o contribuinte está sendo lesado.
Matérias publicadas pela imprensa que denuncia a existência de
prejuízos aos consumidores de água e esgoto em Primavera do Leste - MT que,
mesmo com as torneiras vazias em face da crise hídrica, tiveram suas faturas
aumentadas. A explicação dos técnicos foi à existência de ar nas tubulações
que fazem os ponteiros girarem, como se água fosse, gerando cobrança por
recursos não utilizados pelo consumidor. O presente projeto de lei pretende
permitir que, em um primeiro momento, a critério do consumidor, possa
instalar os chamados "aparelhos eliminadores de ar" que evitam essa cobrança
indevida. O projeto também permite ao consumidor a possibilidade de verificar
a conveniência de instalar o aparelho, de forma provisória ou permanente.
Todavia, com a publicação da lei, a instalação desses aparelhos passará a ser
obrigatória. Nesse sentido solicito o apoio dos nobres pares para essa iniciativa
que trará justiça aos consumidores de água.
Carloi
Vereador
Paulo Máííáo-C^troe Silva
Vereador - DEM
jUÍs Pereira Costa
Vereador - PR
Antonio MareoáXarvalho dos Santos
^ereador - PP
eA)liveira
Vereador vJPSC
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