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materia nº 123/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-02-19
Ementapremente necessidade de dotar a Secretaria Municipal de Saúde de um Sistema seguro e funcional de Integração entre suas Unidades, de maneira que o Prontuário Eletrônico de um determinado paciente, possa ser acessado por toda a Rede.
native_id4466

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Tramitação Concluída
2025-02-21 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO
Autor :MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
Coautores: 
ERALDO FORTES – PSB
KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA – MDB
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES - PRD
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores: 
Tendo como fundamento, os dispositivos do Regimento Interno vigente em nossa
colenda Casa de Leis, requeiro a Mesa, seja endereçada correspondência de cunho
indicativo ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Sérgio Machnic, com cópia para o
Secretário Municipal de Saúde, sugerindo a ambos, a premente necessidade de
dotar a Secretaria Municipal de Saúde de um Sistema seguro e funcional de
Integração entre suas Unidades, de maneira que o Prontuário Eletrônico de um
determinado paciente, possa ser acessado por toda a Rede, evitando
duplicidade de procedimentos, duplicidade de pedidos de exames, de
encaminhamentos a especialidades, reclamações, perda de tempo e dispêndio
financeiro, da forma como funciona atualmente. 
JUSTIFICATIVA:
A inexistência de um sistema integrado através da rede de Internet, entre as
diversas unidades de saúde do município, tem gerado uma série de contratempos,
tanto para própria Secretaria, quanto para a clientela. A Secretaria, por não ter
controle do que é realizado na rede, pois não há como saber o que foi feito em um
determinado procedimento num paciente, em uma de suas unidades, quando esse
paciente, por um motivo qualquer (até mesmo pela falta de empatia com o/a
Médico/a), resolve procurar uma segunda unidade. Nessa oportunidade, para
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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exemplificar, acontece a duplicidade de pedidos de exames, fato que passa até a
gerar sobrecarga no Laboratório Municipal, sobrecarregando todo o sistema, pois,
como está, a segunda unidade, não tem acesso ao Prontuário Eletrônico gerado na
primeira. É nesse momento de acúmulo de procedimentos, que acontecem as
reclamações, além de gerar custo financeiro e de trabalho para os profissionais do
setor.
Com a implantação do sistema integrado ora indicado, podendo ser acessado
através de todas as unidades, isso não iria mais acontecer, pois quando um paciente
for atendido numa unidade e, por qualquer motivo, procura outra, nesta, através do
sistema, via Prontuário Eletrônico, seria possível saber que ele já foi atendido,
quando e por quem, que exames foram solicitados e para quais especialidades foi
encaminhado, quando for o caso. 
Esperando merecer a atenção que o assunto requer por parte de nossas
autoridades municipais da área, agradeço em nome dos que represento nesta Casa
de Leis. 
Sala das Sessões, 19 de Fevereiro de 2025.
MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
ERALDO FORTES- PSB
KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA - MDB
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