br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 126/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaImplantação da segunda equipe do PROGRAMA MELHOR EM CASA- EMAD e melhoria da sede do Programa Melhor em Casa (PEMEC), conforme previsto no Artigo 558 da portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de Janeiro de 20224. .
native_id4469

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Tramitação Concluída
2025-02-21 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO
Autor: ERALDO GONÇALVES FORTES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação para a Implantação da segunda equipe do
PROGRAMA MELHOR EM CASA- EMAD e melhoria da sede do Programa
Melhor em Casa (PEMEC), conforme previsto no Artigo 558 da portaria GM/MS nº
3.005, de 02 de Janeiro de 20224. .
O Vereador Eraldo Gonçalves Fortes, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, vem, por meio desta, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sergio Machinic, Secretário Municipal de Saúde Paulo Muniz Porciuncla
necessidade urgente de implantar uma segunda equipe de EMAD (Equipe
Multiprofissional de Atenção Domiciliar) e realizar melhorias na sede do Programa
Melhor em Casa (PEMEC), com base no disposto no Artigo 558 da portaria GM/MS
nº 3.005, de 02 de Janeiro de 20224.
JUSTIFICATIVA:
O Programa Melhor em Casa (PEMEC) é essencial para garantir atendimento 
domiciliar de qualidade à população que necessita de cuidados contínuos, 
promovendo redução de internações hospitalares e humanização no tratamento. 
Contudo, a demanda crescente e as condições atuais da sede do programa apontam
para a necessidade urgente das seguintes ações:
1. Implantação de uma segunda equipe EMAD:
• Aumento da capacidade de atendimento, uma vez que a equipe 
existente já se encontra sobrecarregada, atendendo além do limite recomendado;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
• Ampliação do acesso dos pacientes ao atendimento domiciliar, 
garantindo cobertura adequada para a população de Primavera do Leste.
2. Melhoria da sede do PEMEC:
• Reforma e adequação do espaço físico, proporcionando melhores 
condições de trabalho para os profissionais e acolhimento para os pacientes;
• Aquisição de equipamentos e materiais necessários ao pleno 
funcionamento do programa;
• Reestruturação logística para facilitar o deslocamento das equipes e a 
organização dos atendimentos.
Base legal:
O Artigo 558. Municipios com a população igual ou superior a 100.000 (cem 
mil) habitantes poderão solicitar a segunda EMAD e sucessivamente, uma EMAD a c
ada 100.00 (cem mil) habitantes, prevê a possibilidade de ampliação e 
aprimoramento das equipes e da infraestrutura dos programas de saúde, 
assegurando atendimento eficaz e humanizado à população.
Estas medidas são fundamentais para fortalecer a atenção domiciliar, 
melhorar a qualidade de vida dos pacientes e garantir condições dignas de trabalho 
aos profissionais que atuam no PEMEC. E assegurará o cumprimento dos objetivos 
do programa e a manutenção de um serviço digno e eficiente para a população 
atendida.
Sala das Sessões, 20 de Fevereiro de 2025. 
__________________________________
ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →