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materia nº 11658/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11658 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAltera os artigos 4° e 6° do Projeto de Lei Ordinária n. 1658/2025 de Primavera do Leste - MT.
native_id4490

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Tramitação Concluída
2025-02-25 Parecer Jurídico Favorável
2025-02-24 Aguardando Parecer Jurídico
2025-02-24 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T11:16:42.555313-04:00 Aprovada 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA N. rOi
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N“ 1658/2025
/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1658/2025
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
“Altera os artigos 4° e 6° do Projeto de
Lei Ordinária n. 1658/2025 de
Primavera do Leste - MT.”
Alt. 1°. Altera o artigo 4° do Projeto de Lei 1658/2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Alt. 4°. Em contrapartida, o Sindicato dos Produtores Rurais
de Primavera do Leste - MT assume a responsabilidade de
entregar um estande para Prefeitura de Primavera do Leste e a
Câmara de Vereadores nos termos do projeto que segue na
forma do Anexo I, para uso durante a FARM SHOW.”
Art. 2°. Altera o artigo 6° do Projeto de Lei 1658/2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6°. Este Convênio poderá ser firmado anualmente, se
assim for o interesse do executivo municipal, ficando
autorizado o município fazê-lo por meio de decreto. 99
eiro de 2025.
RA DE MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo aprimorar o texto do Projeto de Lei
Ordinária n° 1658/2025, garantindo a participação ativa da Câmara Municipal de Primavera
do Leste na FARM SHOW, um evento de grande relevância para o setor produtivo e para a
economia local. A Câmara é uma instituição essencial para o desenvolvimento do município
e, como representante legítima da população, sua presença no evento fortalece o diálogo entre
o poder público e os produtores rurais, contribuindo para o crescimento sustentável do
agronegócio na região.
A modificação do artigo 4° inclui a Câmara de Vereadores como
beneficiária da estrutura disponibilizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais, assegurando
que tanto o Executivo quanto o Legislativo municipal possam participar diretamente do
evento e promover iniciativas em prol do setor agropecuário. Essa inclusão reforça o papel
institucional da Câmara e permite maior transparência e proximidade com a comunidade,
garantindo que as demandas do setor sejam ouvidas e debatidas no âmbito legislativo.
Além disso, a alteração proposta no artigo 6° substitui a expressão
"renovado" por "firmado", o que confere maior segurança jurídica ao convênio. Com essa
mudança, a celebração do convênio entre o Executivo Municipal e o Sindicato dos Produtores
Rurais não estará condicionada a renovações sucessivas, permitindo que ele seja assinado
anualmente, sempre que houver interesse do município. Essa flexibilização garante a
continuidade da parceria ao longo dos anos, sem que eventuais descontinuidades
administrativas comprometam a realização do evento.
Dessa forma, a emenda não apenas aprimora a redação do projeto, como
também fortalece o compromisso do poder público com o FARM SHOW, consolidando-o
como um evento de referência para o agronegócio regional.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta emenda, assegurando a participação efetiva do Legislativo municipal e
proporcionando maior segurança à realização do evento.
É a justificativa.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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