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materia nº 21658/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 21658 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAltera o artigo 6° Projeto de Lei Ordinária n. 1658/2025 de Primavera do Leste - MT.
native_id4491

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Tramitação Concluída
2025-02-26 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2025-02-26 Parecer favorável da comissão
2025-02-26 Parecer favorável da comissão
2025-02-26 Aguardando parecer da comissão
2025-02-26 Aguardando parecer da comissão
2025-02-25 Parecer Jurídico Favorável
2025-02-24 Aguardando Parecer Jurídico
2025-02-24 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T10:03:57.788284-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE * '
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA N. OOSi /2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” 1658/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1658/2025
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
“Altera o artigo 6° Projeto de Lei
Ordinária n. 1658/2025 de Primavera do
Leste - MT.”
Art. r. Altera o artigo 6° do Projeto de Lei 1658/2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação;
Art. 6" Este Convênio poderá ser renovado anualmente-,
se assim for o interesse do executivo municipal, ficando
autorizado o município fazê lo por meio de decreto.
§ 1°. O valor Convênio firmado nos próximos anos será
reajustado—conforme—9—índice—de—IPCA-E—(índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial-jr
§ 2°. O-Convênio firmado nos próximos anos fica
sujeito a alteração no Anexo I, desde que limitado-a
100m^ e dentro do mesmo padrão construtivo.
Art. 6° Este Convênio somente poderá ser renovado
anualmente mediante aprovação de lei específica.
Parágrafo único. O valor Convênio firmado nos
próximos anos será fixado em lei de acordo com o
capuí do Art. 3°.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Sala das Sessões em, 20 de fevereiro de 2025
SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
VEREADOR - UB
JUSTIFICATIVA
A presente emenda é fundamentada na necessidade de haver fiscalização e
controle dos recursos públicos do nosso município.
No que pese a existência de interesse da sociedade na realização da Farm
Show, 0 controle dos gastos é essencial para que os munícipes tenham ciência para quais fins
são destinados o dinheiro da arrecadação com impostos.
Ademais, o aumento automático pelo IPCA-E previsto no projeto original
não está previsto em qualquer documento de impacto orçamentário do Poder Executivo,
podendo então acarretar em gasto não previsto no orçamento.
Certo de que podemos contar com a colaboração dos nobres vereadores para
a aprovação unânime desta emenda, renovo votos de elevada estima e consideração.
É a Justificativa.
Sala das Sessões em, 20 de fevereiro de 2025
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RODRIGUES GONÇALVES
VEREADOR-UB
SÉRGIO
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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