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CÂMARA MUNICIPAL DE
f PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N“ 1658/2025
Emenda Modificativa n° (%l2 /2025
Autor do Projeto: Chefe do poder Executivo Municipal
Autora da Emenda: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Altera a redação do artigo 6°, do Projeto de Lei n° 1658/2025, o qual
passará a vigorar nestes termos:
Alt. 6° Este Convênio poderá ser renovado anualmentCj -se assim for o
interesse do executivo municipal, ficando autorizado o município-fegê
lo- por meio de decreto.
Alt. 6° Este Convênio poderá ser renovado anualmente, se assim for o
interesse do executivo municipal, devendo ser proposto por meio de
Projeto de Lei Ordinária.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 24 de Fevereiro 2025.
GISLAINE ALVEStVÁMASHITA
VEREADbRA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera XI . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
r PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem como objetivo determinar que a
renovação do convênio previsto no Projeto de Lei seja realizada por meio de Projeto
de Lei Ordinária, em vez de Decreto, como originalmente proposto.
A alteração se justifica pela necessidade de garantir maior transparência,
controle legislativo e participação do Poder Legislativo na renovação do convênio,
assegurando que a destinação dos recursos públicos seja amplamente debatida e
aprovada pelos representantes eleitos pela população.
Ao estabelecer que a renovação ocorra por meio de Projeto de Lei, evita-se
a centralização da decisão no Poder Executivo, fortalecendo o princípio da legalidade
e permitindo que a sociedade, por meio de seus representantes, tenha maior controle
sobre a continuidade do convênio e seus impactos financeiros e administrativos.
Essa medida contribui para a fiscalização mais eficiente da aplicação dos
recursos, garantindo que a renovação do convênio esteja alinhada com o interesse
público e com as necessidades da administração municipal.
Agradeço antecipadamente pela atenção e coloco-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 24 de Fevereiro 2025.
U
ViGISLAINE ALVES VÃMASHITA
VEREADÒRA(PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II , CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel,: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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