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materia nº 11658/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 11658 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAdiciona Parágrafo Único ao artigo 4°, do Projeto de Lei nº 1658/2025, o qual passará a vigorar nestes termos:
native_id4494

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Tramitação Concluída
2025-02-26 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2025-02-26 Parecer favorável da comissão
2025-02-26 Parecer favorável da comissão
2025-02-26 Aguardando parecer da comissão
2025-02-26 Aguardando parecer da comissão
2025-02-25 Parecer Jurídico Favorável
2025-02-24 Aguardando Parecer Jurídico
2025-02-24 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T10:04:54.541225-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 1658/2025
Emenda Aditiva n" 72025
Autor do Projeto: Chefe do poder Executivo Municipal
Autora da Emenda: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Adiciona Parágrafo Único ao artigo 4°, do Projeto de Lei n° 1658/2025, o
qual passará a vigorar nestes termos:
Alt. 4° Em contrapartida, o Sindicato dos Produtores Rurais de
Primavera do Leste - MT assume a responsabilidade de entregar um
estande para Prefeitura de Primavera do Leste nos termos do projeto
que segue na forma do Anexo I, para uso durante a FARM SHOW.
Parágrafo Único. O Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do
Leste - MT disponibilizará um estande equivalente para a Câmara
Municipal de Primavera do Leste.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 24 de Fevereiro 2025.
^■4
GISLAINE ALVlE
VEREADORA (PL)
ASHITA
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo incluir um parágrafo único
ao artigo 4° do Projeto de Lei, determinando que o Sindicato Rural, ao disponibilizar
um estande para a Prefeitura por meio de convênio, também forneça um estande
equivalente para a Câmara Municipal.
A emenda se faz necessária para garantir isonomia na representação dos
Poderes Municipais nos eventos promovidos no espaço objeto do convênio. A Câmara
Municipal, como órgão legislativo e representante direto da população, deve ter
condições adequadas para desempenhar seu papel institucional, divulgar suas
atividades e interagir com a comunidade durante a realização do evento.
Além disso, a disponibilização do estande para a Câmara Municipal
fortalece a transparência e a participação cidadã, permitindo que os vereadores
prestem contas de seu trabalho e promovam o diálogo direto com a sociedade.
Dessa forma, a presente Emenda assegura maior equilíbrio na utilização
dos espaços públicos e reforça a importância da Câmara Municipal como instituição
fundamental na estrutura democrática local. Diante do exposto, solicitamos o apoio
dos nobres parlamentares para a aprovação desta Emenda Aditiva.
Agradeço antecipadamente pela atenção e coloco-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 24 de Fevereiro 2025.
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel,: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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