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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1663/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1663 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaTorna obrigatório que a Concessionária de Serviços de Água de Primavera do Leste-MT limite a data de leitura do hidrômetro de água para o período máximo de 30 (trinta) dias.
native_id4502

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.442, de 05 de dezembro de 2025 - Dioprima edição 3183 de 11 de dezembro de 2025.
2025-05-15 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-05-06 Incluso na Pauta para 2ª Discussão e 2ª Votação
2025-05-05 Parecer favorável da comissão
2025-03-10 Aguardando parecer da comissão
2025-03-07 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-03-07 Parecer Jurídico Favorável
2025-02-26 Aguardando Parecer Jurídico
2025-02-26 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-08T11:04:58.915600-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

[Çjinúfa IViunicipal PvãdõTêsi^-ivU CÂMARA MUNICIPAL DE fL n? Rub
PRIMAVERA DO USTE
PROJETO DE LEI IN. lU^ /2025
Torna obrigatório que Concessionária de Serviços de Ãgu do Primavera do Leste ~ MT limite
data de leitura do hidrômetro
a
a
Líisi
PROTOCOLO K de
agua para o período máximo de 30
(trinta) dias. 0465/2025
26 d« fevereiro de 2026 10:69:49
FSTAíin ÇÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA estado DE MATO GROSSO, APROVOU municipal, sanciono a seguinte
DO LESTE,
E EU PREFEITO
LEI:
obriil?r Serviços de Água do Municfpi obngada a bm.tar a data de leitura do hidrômetro de água no perMo a"fer.eaod areriçao do consumo. «Po^ de
10,
Parágrafo Único. Tal leitura do hidrômetro período, será usada de água, no referido com a finalidade de tarifação.
Alt. 2° A
presente Lei tem por finalidade pública, não exceder a
quantidade de litros consumida, para não alterar na taxa final de cobrança, pois, existe uma tabela progressiva de valores, relacionada com a quantidade de consumo. ^Lionaaa
Alt. 3° Fica estabelecido multa de 100 (cem) do Município de Primavera
descumprimento da
Unidade Padrão Fiscal
do Leste - UPF, para cada eventual
. , presente Lei, pela Empresa Concessionária de Serviços de Agua do Município de Primavera do Leste -MT.
Av. Primavera, 300. Bairro
Primavera do Leste -
Primavera II. CEP 78850-000 MT I Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734 www.primaveradoieste.mt.leg.br
Pág. 1
Cj-tiara Municipal dn
CÂMARA MUNICIPAL DE , PRIMAVERA DO LESTE
a. n?
Art. 4° Esta Lei entrará vigor na data da publicação. em
Sala das Sessões em, 24 de fevereiro de 2025
JOÉLIO RO moraes
Re|pubIicanos VE
lrmSoT<ogerio
Vereador-União Brasil
Viana
Vereador-União Brasil
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera Primavera do Leste -
II. CEP 78850-000 MT I Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pág. 2
CÂMARA MUNICIPAL DE cio leste-M.' /ft n? iRub í PRIMAVERA DO LESTÈ
JUSTIFICATIVA:
Em muitos casos relatados por cidadãos primaverenses, a leitura dos úeTr: t;'" ^ f-*- ^n, ; prazoltor q (trinta) dias, ou então a Concessionária têm feito o lançamento por média.
na,, 1 “"‘“‘‘■'OS excedam o consumo ou então ao QU nt dad™' P”'- é leitura do hidrômetro’ quantidade consumida seja cobrada de forma acumulada. Este taxa final, pois, a empresa concessionária
consumo excedido.
e a
acumulo é cobrado na
possui uma tabela de quantidade de
^ É preciso que se faça a leitura no prazo de 30 (trinta) para oue usuários nao paguem a mais nas faturas por um consumo excedente que deveria ficar jCtarntr::ra° ^ " justamente para auferir corretamente o consumo de cada imóvel, fazendo nenhuma das partes, consumidor ou fornecedor, seja lesado
OS
que
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera Primavera do Leste -
II. CEP 78850-000 MT I Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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Ml)
Hnõ“' CÂMARA MUNICIPAL DE fiub
PRIMAVERA DO LESTE
Muitos usuários estão reclamando do valor das suas faturas, devido desorganização” que está sendo feito a leitura dos hidrômetros.
Por ISSO, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado regimental.
a
, na
e aprovado na forma
E assim, espero contar com a colaboração dos nobres Vereadores a aprovaçao por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e consideração.
É a justificativa.
para
Sala das Sessões em, 24 de fevereiro de 2025.
JOÉuQjtesm 'ENMORAES
epAblicanos
Irmão Rogério
Vereador - União Brasil
Viana
Vereador - União Brasil
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3493-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pág. 4

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