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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre a criação de novos cargos e a ampliação do quantitativo de cargos já existentes na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, alterando a Lei Municipal n° 1.050, de 02 de abril de 2008, e suas posteriores modificações, e dá outras providências
native_id4504

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Tramitação Concluída Lei Complementar-GABPRES nº 6, de 14 de março de 2025 - Dioprima edição 2996 de 14 de março de 2025
2025-03-10 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-03-07 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação Quórum M/A
2025-02-27 Parecer Jurídico Favorável
2025-02-26 Aguardando Parecer Jurídico
2025-02-26 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T10:47:36.267046-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

CAMARA MUNICIPAL DE
r PRIMAVERA LESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° QJO /2025
“Dispõe sobre a criação de novos cargos e a
ampliação do quantitativo de cargos já
existentes na estrutura administrativa do Poder
Legislativo Municipal, alterando a Lei
Municipal n° 1.050, de 02 de abril de 2008, e
suas posteriores modificações, e dá outras
providências.”
«>•
-^W*lAVlfítAí>ü\£sV
PROrocOLON'
0466/2025
26 de f.vtr.lro de 2026 11:01:46
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, NO ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PEL^ LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E PELO REGIMENTO INTERNO, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1" - A Lei Municipal n° 1.050, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar com as
alterações estabelecidas nesta Lei Complementar, promovendo a criação e ampliação de
cargos no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Art. 2° - Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o seguinte cargo
efetivo de provimento por Concurso Público:
I - Analista de Recursos Humanos, no total de um (01) cargo, com enquadramento no
nível salarial VIII, Classe A-J com exigência de formação mínima de curso superior nas áreas
de Administração, Contabilidade ou Recursos Humanos.
Art. 3“ - Fica ampliado o quantitativo de cargos efetivos de provimento por Concurso
Público já existentes na estrutura administrativa da Câmara Municipal, conforme disposto
abaixo:
I - Motorista, com acréscimo de um (01) cargo, enquadrados no nível salarial V, classe
A-J, com exigência de formação mínima no ensino fundamental completo.
Art. 4° - Ficam criados, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, os seguintes
cargos de provimento em comissão:
I - Assessor Audiovisual para Equipamentos do Plenário, no total de dois (02) cargos,
com enquadramento no nível salarial V, classe A-A, e exigência de formação mínima no
ensino médio completo.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II , CEP 78850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" /202S
II - Assessor Executivo de Assuntos Institucionais, no total de um (01) cargo, com
enquadramento no nível salarial X, classe A-A, e exigência de formação mínima no ensino
superior completo.
III - Assistente de Manutenção, no total de um (01) cargo, com enquadramento no
nível salarial IV, classe A-A, com exigência de formação mínima no ensino fundamental
completo.
IV - Assistente Parlamentar, no total de quinze (15) cargos, com enquadramento no
nível salarial VII, classe A-A, e exigência de formação mínima no ensino médio completo.
V - Assistente de Almoxarifado, no total de dois (02) cargos, com enquadramento no
nível salarial V, classe A-A, e exigência de formação mínima no ensino médio completo.
VI - Supervisor de Frotas, no total de um (01) cargo, com enquadramento no nível
salarial V, classe A-A, e exigência de formação mínima no ensino médio completo.
Art. 5® - Fica ampliado o quantitativo de cargos de provimento de comissão já
existentes na estrutura administrativa da Câmara Municipal, conforme disposto abaixo:
I - Assessor de Procedimentos Licitatórios, com acréscimo de um (01) cargo,
enquadrados no nível salarial VIII, classe A-A, com exigência de formação mínima de curso
tecnólogo ou ensino superior nas áreas de Administração, Contabilidade ou Direito.
II - Assessor Administrativo, com acréscimo de quatro (04) cargos, enquadrados no
nível salarial IV, classe A-A, com exigência de formação mínima no ensino fundamental
completo.
III - Assistente de Comunicação, com acréscimo de três (03) cargos, enquadrados no
nível salarial VI, classe A-A, com exigência de formação mínima no ensino médio completo.
Art. 6® — Fica equiparado, no âmbito do Poder Legislativo os níveis salariais dos
cargos de Diretor Geral, Contador e Controlador Interno para o nível XI.
Art. 7® - As atribuições dos novos cargos, que estão disposto no artigo 2° e artigo 4°
desta Lei Complementar, devem ser criadas por Resolução no prazo de noventa dias.
Art. 8® - Os cargos criados e ampliados por esta Lei Complementar passam a integrar
a estrutura organizacional do Poder Legislativo, sendo regidos pelas disposições da Lei
Municipal n° 1.050, de 02 de abril de 2008, e pelos normativos internos aplicáveis à gestão de
pessoal da Câmara Municipal.
Art. 9® - Os Anexos I, II, III, IV, V, VI desta Lei Complementar, passam a integrar a
presente legislação para todos os efeitos legais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N” /2025
Art. 10 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Primavera do Leste - MT, 21 de fevereiro de 2025.
ERALDO GÍONÇALVES FORTES GISLAINE AllVES/YAMASHITA
VEREADOR-PSB VEREADORA-PL
HERBERT DA SILVA JOÉLI DÈ MORAES
-VE^ VEREADOR-UB -UB
KARLA JACKELINÉJDaIiI^A SOUZA PASSOS
VEREADORA-MDB
Seeid-saí MARCONDES MARTIGNAGO
DE MORA
MARC IRA
VEREADOR-PRD VEREADOR - PSBD
r
MARIANA LEACÍDRO DALLABRIDA
CARVALHO
MARIA GARZELLA
VEREADORA-MDB VEREADORA-PL
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2025
ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO
VEREADOR - UB
RAFAEL PEREIRA DE ABREU
VEREADOR-UB
*
SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
VEREADOR-UB
MOES10H
VEREADOR-MDB
VALDECIRÁEVENTINO DA SILVA
VEREADOR-MDB
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CÂMARA MUNICIPAL DE
f PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DF. LEI COMPLEMENTAR N' /2025
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Lei visa a criação e ampliação do quadro de cargos
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Primavera do Leste, de acordo com as
necessidades do Poder Legislativo municipal. O aumento da população em nossa cidade e a
complexidade das demandas exigem um aumento do quadro funcional. A implementação de
novos cargos é fundamental para assegurar a qualidade no serviço prestado à população e a
realização das atividades do poder legislativo.
Esse incremento no número de servidores da administração trará resultados de
maneira imediata no atendimento aos munícipes. Ademais, o implemento de cargos como
Motorista e Assistentes Parlamentares oferecerá o apoio logístico e funcional essencial para o
adequado funcionamento das tarefas da Câmara Municipal, fazendo com que os vereadores se
ações legislativas e de representação da população com o apoio
na
concentrem mais em
necessário.
Outro ponto importante são as vagas que exijam formação especializada, como o
Assessor de Procedimentos Licitatórios e Analista de Recursos Humanos, que buscam
aprimorar as operações do legislativo. Isso assegura que as tarefas sejam realizadas por
profissionais competentes e habilitados.
A equiparação dos níveis salariais entre os cargos de Diretor Geral, Contador e
Controlador Interno é uma medida que visa harmonizar as funções, garantindo que todas as
áreas do Poder Legislativo tenham uma estrutura igualitária e justa.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei Complementaré essencial
para suprir as exigências administrativas do Poder Legislativo Municipal e garantir uma
gestão mais eficaz e eficiente. A criação e o aumento das posições sugeridas representam
avanços importantes para a modernização e o fortalecimento da estrutura legislativa,
evidenciando o comprometimento da Câmara Municipal em atender às necessidades da
comunidade de maneira rápida e eficiente.
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PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2025
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO
DENOMINAÇÃO N° DE CARGOS
DO CARGO ESCOLARIZAÇÃO EXISTENTES EXTINTOS CRIADOS TOTAL
Agente da
Administração
Pública
GRUPO DE
APOIO
OPERACIONAL I
I 05 05 Alfabetizado
04 04 Serviços Gerais GRUPODE
APOIO
OPERACIONAL
Vigia 03
Motorista
03
II 02 01 03 Ensino Fundamental
Ajudante
Legislativo II 02 02
02 02 Recepcionista
Telefonista 02 02 GRUPO
TÉCNICO
OPERACIONAL
Agente
Administrativo 04 04 Ensino Médio
III
Técnico em
Administração
Legislativa
I
03 03
Graduação na área de
Informática, e/ou
Tecnólogo
Analistaem
Informática 01 01
Graduação Superior
nas áreas de Analista de
Recursos Humanos Administração,
Contabilidade ou
Recursos Humanos
00 01 01 GRUPO
TÉCNICO
OPERACIONAL IV
Secretária
Executiva II 01 01 Ensino Superior
Técnico em
Documentação e
Arquivo
01 01 Ensino Superior
Graduação Superior
em Contabilidade,
com registro no órgão
de classe.
Contador 01 01
GRUPO
TÉCNICO
OPERACIONAL
REGULAMENTA
Graduação Superior
Controlador em Contabilidade e/ou
Interno V 01 01 Direito, com registro
no órgão de classe. DO Graduação Superior
em Direito, com
registro no órgão de
classe.
Procurador Jurídico 01 01
TOTAL 33 00 02 35
mÉÍJoiAEESTT^ÍíS DE MORAES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
MARCOA
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PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /202S
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
QUANTIDADE DE CARGOS ESCOLARIZAÇÃO EXISTENTES EXTINTOS CRIADOS TOTAL
Diretor Geral 01 01 Ensino Superior
Coordenador
Administrativo 01 01 Ensino Superior
Ensino Superior ou Curso
Tecnólogo 01 Coordenador Legislativo 01
Ensino Superior nas áreas
de Administração,
Contabilidade ou Direito
ASSESSORIA DE
GESTÃO Coordenador de
Licitações e Contratos 01 01
Ensino Superior nas áreas
de Administração,
Contabilidade, ou
Recursos Humanos
Coordenador de Gestão
de Pessoas 01 01
Assessor Especial da
Presidência 01 01 Ensino Médio
ASSESSORIA
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
Assessor Executivo de
Assuntos Institucionais 00 01 01 Ensino Superior
Assessor de Gabinete da
Presidência 02 02 Ensino Médio
Assessor Audiovisual
para Equipamentos do
Plenário
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA 00 02 02 Ensino Médio
Ensino Médio / Curso
Técnico Contábil Assessor Financeiro 02 02
Ensino Superior com
Registro no DRTb 01 Assessor de Imprensa 01
Ensino Superior na área
de informática ou
Tecnólogo na área de
Informática
Assessor em Tecnologia
de Informação 01 01
Assessor Administrativo 01 04 05 Ensino Fundamental
Assistente de
Almoxarifado 02 02 Ensino Médio
Ensino Superior e/ou
Tecnólogo nas áreas de
Administração,
Contabilidade, ou
RecursosHumanos
Assistentede Recursos
Humanos 01 01
01 01 Ensino Médio Assistente de Arquivo
Assistente de
Manutenção 00 01 01 Ensino Fundamental
Assistente de Patrimônio 01 01 Ensino Médio
Assistente de
Comunicação 01 03 04 Ensino Médio
02 Ensino Superior e/ou
Tecnólogo nas áreas de
Administração,
Contabilidade ou Direito
Assessor de 01
Procedimentos
Licitatórios
01
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PRIMAVERA LESTE
PROJETO DE /2Q2S LEI COMPLEMENTAR N".
Encarregado de
Manutenção
01 Ensino Médio 01
01 01 Ensino Médio Supervisor de Frotas
Graduado em Direito com
inscrição na OAB 01 Assessor Jurídico 01
ASSESSORIA
JURÍDICA Graduado em Direito com
inscrição na OAB
Ensino Médio
01 Procurador-Geral 01
03 03 Assessor Legislativo
02 Ensino Médio Assessor de Plenário 02
ASSESSORIA
LEGISLATIVA
Curso Superior em
Direito
Assessor de Comissões
Permanentes
01 01
15 Ensino Médio Assessor Parlamentar 15
Assessor da Sala da
Mulher
ASSESSORIA
PARLAMENTAR
01 Ensino Médio 01
15 15 Ensino Médio Assistente Parlamentar
30 73 TOTAL 43
RREIRA DE MORAES
^ICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
MARCO AUR
PRESIDENTE DA CÂMA
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PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2025
ANEXO - III
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
CLASSE
FINAL
CLASSE
INICIAL NOMENCLATURA DOS CARGOS NÍVEL
IV A J
Agente Administrativo
Agente de Administração Pública
Ajudante Legislativo
Analista de Informática
III A J
III A J
VIII A J
VIII A J Analista de Recursos Humanos
IV A A
Assessor Administrativo
Assessor Audiovisual para Equipamentos do
Plenário
V A A
VIII A A
Assessor da Sala da Mulher
X A A
Assessor de Comissões Permanentes
VIII A A
Assessor de Imprensa
Assessor de Plenário IV A A
VIII A A
Assessor de Procedimentos Licitatórios
VIII A A
Assessor em Tecnologia da Informação
IX A A
Assessor Especial da Presidência
A A
Assessor Executivo de Assuntos Institucionais X
IX A A
Assessor Financeiro
Assessor Jurídico X A A
VIII A A
Assessor Legislativo
Assessor Parlamentar VII A A
V A A
Assistente de Almoxarifado
VI A A
Assistente de Arquivo
VI A A
Assistente de Comunicação
Assistente de Manutenção IV A A
Assistente de Patrimônio VI A A
VI A A
Assistente de Recursos Humanos
Assistente Parlamentar VII A A
XI A J Contador
XI A J Controlador Interno
Coordenador Administrativo IX A A
IX A A
Coordenador de Gestão de Pessoas
IX A A
Coordenador de Licitações e Contratos
IX A A
Coordenador Legislativo
Diretor-Geral XI A A
VIII A A
Encarregado de Manutenção
V A J Motorista
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /202S
XI A J
Procurador Jurídico
IV A J
Recepcionista
VIII A J
Secretária Executiva
III A J
Serviços Gerais
V A A
Supervisor de Frotas
VIII A J
Técnico em Administração Legislativa
VIII A J Técnico em Documentação e Arquivo
V A J
Telefonista
III A J
Vigia
ÉKTSAEESTE^^IRA DE MORAES
A^VfüNlClPALDE PRIMAVERA DO LESTE - MT
MARCO Apl
PRESIDENTE DA CÍÂMA
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PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO /2025 DF. LEI COMPLEMENTAR N”
ANEXO IV
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO 2025/2027
(Inciso I, art.16, LC I0I/2000)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCA DO PROJETO DE LEI PARA A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS E
REENQUADRAMENTO E AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS JÃ
EXISTENTES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei
Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere a eoncessão de beneficio e assunção de
despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze
parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base
atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Corresponde à criação de novos cargos e aumento no quantitativos de outros de modo a
atender melhor a demanda atual da Câmara Municipal de Primavera do Leste, além do
reenquadramento de cargos de mesma dimensão para níveis iguais, visando a correção no
quadro geral. A seguir serão demonstrados os reflexos que a presente proposta irá gerar;
no
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Total da Folha
após Projeto de Despesa folha
atual (02/2025)
Impacto Ano
(11^3 X impacto mês) Descrição Impacto mês
Lei
8.322,63 8.322,63 Criação de 1 Analista de RH nível Vlll 94.295,40
4.011,66 4.011,66 Ampliação de 1 vaga de motorista nível V 45.452,11
8.023,32 8.023,32 Criação de 2 Assessor Audiovisual nível V 90.904,21
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 J
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PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2025
12.245,01 12.245,01 Criação de 1 Assessor Executivo nível X 138.735,96
Criação de 1 Assistente de Manutenção nível 3.209,88 3.209,88 36.367,94 IV
117.551,10 117.551,10 Criação de 15 Assistente Parlamentar nível Vll 1.331.853,96
Criação de 2 Assistente de Almoxarifado nível 8.023,32 8.023,32 90.904,21 V
4.011,66 4.011,66 Criação de 1 Supervisor de Frotas nível V 45.452,11
Aumentar 1 Assessor de Procedimentos
Licitatórios nível VIII 8.322,63 8.322,63 94.295,40
12.839,52 12.839,52 Aumentar 4 Assessor Administrativo nível IV 145.471,76
Aumentar 3 Assistente de Comunicação nível 15.046,56 15.046,56 170.477,52 VI
37.805,75 49.050,54 11.244,79 Equiparação de cargos no nível XI 127.403,47
1.001.740,38 1.214.592,46 212.852,08 Total Impacto Folha 2.411.614,06
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
2025 2026 2027 Descrição
Receita Corrente Líquida 01/2024 à 12/2024
Duodécimo 2025 (*2)
Previsão de Gasto com Pessoal antes do PL
Impacto Ano Projeto de Lei Atual (*4)
Despesa Pessoal prevista após Projeto de Lei (*5)
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre RCL
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre
Receita da Câmara
(♦1) para 2025 foi utilizada a RCL finalizada em 2024 e nos anos seguintes os valores retirados de impacto realizado pelo
Executivo Municipal recentemente.
(♦2) Valor orçamentário do ano atual e evolução de 10% nos outros anos.
(♦3) Gasto total com pessoal previsão inicial de 2025 com base na competência 02/2025 x 14,33.
(♦4) Valor calculado conforme tabela “a” deste impacto.
(*5) previsão de gasto após aprovação do projeto atual e nos anos seguintes, aumento conforme IPCA projetado de 5,6 e
4,22%.
808.851.361,99
33.880.000,00
752.419.871,62
30.800.000,00
662.592.862,95
28.000.000,00
14.354.939,64
2.411.614,06
16.766.553,70 18.452.651,99
2,28%
17.705.480,70
2,53% 2,35%
59,88% 57,48% 54,46%
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da
Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70%
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2025
de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançadoscom este projeto possuem
adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do município,
devendo apenas haver uma análise no Quadro de Distribuição da Despesa de modo a fazer os
remanejamentos necessários para cobrir esse incremento.
Primavera do Leste, 21 de fevereiro de 2025
JOSÉ LUIZ DOS SANTOS
CONTADOR / CRC MT 014481-0
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PR!MAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2025
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar n°
101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em
conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da
LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os
resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 21 de fevereiro de 2025
MARC RÉLIO SALESFERBaiIRA DE MORAES
PRESIDENTE DAfeÂMARTCMUNICÍPÁL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
/2025 PROJETO nF. l.F.l COMPLEMENTAR N°
ANEXO-VI
TABELA DE VENCIMENTOS
Nível/
Class H I J
F G
C D E
e A B
3.010,04 3.250,84 2.580,62 2.787,08 2.212,47 2.389,47 1.896,86 2.048,59 1 1.626,23 1.756,33
3.802,33 4.106,51 3.259,88 3.520,68 2.794,82 3.018,41 2.396,12 2.587,80 II 2.054,28 2.218,62
4.752,96 5.133,19 4.074,90 4.400,88 3.234,79 3493,57 3.773,05 2.773,31 2.995,17 111 2.567,88
5.941,26 6.416,56 5.093,67 5.501,17 4.367,00 4.716,37 3.744,00 4.043,52 IV 3.209,88 3.466,67
7.425,30 8.019,32 6.365,99 6.875,27 5.457,82 5.894,44 4.679,20 5.053,53 V 4.011,66 4.332,59
9.283,38 10.026,05 7.959,01 8.595,73 6.318,11 6.823,56 7.369,44 5.416,76 5.850,11 VI 5.015,52
E
6.269,39 9.948,73 10.744,63 11.604,20 12.532,54 8.529,44 9.211,79 7.312,62 7.897,62 VII 6.770,94 C
7.836,75
E
15.404,60 16.636,96 8.322,63 13.206,96 14.263,52 11.322,85 12.228,67 9.707,51 10.484,11 Vlll 8.988,43 C
7.836,75
18.131,71 19.582,24 15.545,02 16.788,62 13.327,35 14.393,54 11.426,06 12.340,14 IX 9.796,00 10.579,68
22.664,65 24.477,81 19.431,27 20.985,78 16.659,19 17.991,92 14.282,57 15.425,18 X 12.245,00 13.224,60
25.146,54 27.158,26 21.559,11 23.283,83 17.114,32 18.483,46 19.962,13 14.672,77 15.846,59 XI 13.585,90
28.517,47 30.798,87 26.405,06 :2Ü,96148 22.638,0j4'-2:^49,13 XII 15.407,08 16.639,65 17.970,82 19.40^
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