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materia nº 1665/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1665 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do PVA RUNERS de Primavera do Leste-MT.
native_id4505

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.324, de 03 de abril de 2025 - Dioprima edição 3015 de 10 de abril de 2025
2025-04-01 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-03-28 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-03-27 Parecer favorável da comissão
2025-03-27 Parecer favorável da comissão
2025-03-10 Aguardando parecer da comissão
2025-03-07 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-02-28 Parecer Jurídico Favorável
2025-02-27 Aguardando Parecer Jurídico
2025-02-27 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T10:46:28.645389-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

CtTiáíè MüHKjpal P»a do tftste-MT CAMARA MUNICIPAL DE R n? 'fiub
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N" J. U ^ /2025
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública
PRIMAVERA DO LESTE/MT’
PROTOCOLO N’ do PVA RUNNPRS DE S; ..
0399/2025
18 de fevereiro de 202S 11:34.06
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. r Fica declarado de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO PVA RUNNERS
DE PRIMAVERA DO LESTE/MT” com sede na Av. São João, n° 1100, Bairro Jardim Riva,
inscrita no CNPJ sob oN° 13.201.522/0001-01.
Art. 2” A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada de
todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3° A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada
quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do
necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (irinta) dias,
contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de
licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os
serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à
Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (nosenta) dias,
contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
§1” Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo l-.xecutivo, a
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1
www.primaveradoleste.mt.leg.br
1
Cjmara Municipal Pva do ite-MT CAMARA MUNICIPAL DE fl.n? ÍRÜb
oo-o
iM PRIMAVERA m LESTE
entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§2“ Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal
para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a entidade.
§3” No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração
estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de I xlucação e
Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei
respectivo
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 18 de fevereiro de 2025..
NIOR MOESCH
VEREADOR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1 4
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câmara Munictpai Pva d< ste-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE Rub
005 PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A Associação PVA Runners desempenha um papel fundamental no município dc Primavera do Leste, promovendo a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento social por meio dc atividades esportivas e recreativas. Ao incentivar a prática de atividades físicas, a associação contribui para a melhoria da qualidade de vida de seus participantes, promovendo a saúde cardiovascular, 0 fortalecimento muscular e o bem-estar mental, além de prevenir doenças relacionadas ao
sedentarismo.
Além disso, a Associação PVA Runners atua de maneira inclusiva, alcançando pessoas de di ferentes faixas etárias e condições sociais, proporcionando um ambiente saudável dc convivên
cia e integração entre os membros da comunidade. Através de eventos, treinamentos e progra mas de incentivo á prática esportiva, a associação também contribui para a formação de uma
sociedade mais ativa, disciplinada e solidária.
A concessão do título de utilidade pública à Associação PVA Runners é, portanto, uma forma de reconhecer a importância desta entidade no fomento ao esporte e á saúde, além de destacar
0 impacto positivo que suas ações têm no fortalecimento do espírito comunitário c no desen
volvimento social de Primavera do Leste. Ao receber esse título, a associação poderá ampliar
seus
habitantes.
recursos e atividades, potencializando ainda mais seus benefícios para a cidade e seus
A entidade não visa fíns lucrativos, por ser dotada de autonomia administrativa,
financeira e técnica, sendo assim vem, por fím, agregar condições sociais e culturais
município.
em nosso
Ademais, a Associação cumpriu a contento a Lei Municipal n° 986 de 03 de maio
de 2007 (Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública no Município de Primavci a do Leste
e da outras Providenciais), não havendo assim óbice para a Concessão do Título dc Utilidade
Pública.
Dito isto, verifíca-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância, razão
pela qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-lo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 18 de fevereiro de 2025
VEREADOR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1
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Cèmm MunKjpil (te-MT Pva do
Uias de Prini.ivcia
Ri:ri'Bl JCA FKDKRAUVA DO BRASII.
i:si \1K>IMMA10(íR()SS0-C()MAK( \ 1)1 l’RIMAVt RA IK)1 lAÍÍ
SC(:iiih1o Scrviví» Notarial
A\. CaNca\cl. iV' 1070. Janlim das Aincrisas. 1'rjtiiavcra de I este -
I one: (Wii 7408-1005 - c-iiiail; cartoriopvaV» gmail.cotit
VtUmaOlASMMMtlOA
lABIUÀ l RfOISlRADOR*cmi
VII,( 11’ 7RfÍ5f>-W'"
CERTIDÃO DE AVERBAÇÀO
I
CERTIFICO E DOU FÉ, que foi averbado nesta
Serventia às margens do Registro n® 2004 do Livro A-18, às Folhas 190 e V.s^ datada de 24/01/2011, com o protocolo do registro denominada ORGANIZAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA JERAÇAO devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n» 13.201.522/0001-01. _a ATA DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA com as seguintes deliberações^ o n-» 01/10/2015. Publicação do Edital de Convocação; Averbando-se sob n 02
protocolo 3850; B) datada de 01/11/2015, a Eleição da Nova Diretoria Executiva^ Conselho Fiscal: Averbando-se sob n“ 03 - protocolo 3851; C) datada de
01/11/2015 a Posse da Nova Diretoria Executiva e Conselho FisçaJ, Averbando-se
sob n® 04 - protocolo 3852; D) datada de 01/11/2015. a_ Alteração Estatutária ..do nome “PVA RUNNERS’*. endereço: “ AVENIDA SÃO JOÃO, 1100, JARDIM RIVA,
PRIMAVERA DO LESTE-CEP 788500-000. e as alterações dos artigos: 25, 27,
Parágrafo primeiro do art. 27. e 34: Averbando-se sob n® 05 - protocolo 3853; E)
dia 01/11/2015, Lista de Presença da Ata de Assembleia Extraordinária; Averbando￾se sob n° 06 - protocolo 3854; Ficando eleito o mandato de 2015/2020 e
empossado para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal os seguintes membros;
PRESIDENTE: MARIA APARECIDA GARCIA ALVES; VICE-PRESIDENTE:
OSVALDO MARTINS NICOLAU; ü TESOUREIRA: BRUNA SANFELICE GAVIOLI;
TESOUREIRA SUPLENTE: SÔNIA MARIA DIAS DA SILVEIRA; rSECRETÃRIA:
icnA AniiFnA PRFVFnFI 10; 2° SECRETÁRIO: WELLINTON DA MOTTA SILVA;
CONSELHO FISCAL: FRANKLIN TIAGO ROHR; Atendendo ao disposto na Lei n® 6.015/73, bem como ao que dispõe a Lei n° 10.406/2002. Eu, Rosa Santana, Escrevente Autorizada, certifiquei. dou fé e assino. '
Primavera do Leste - MT, 06 de setembro de 2022.
testemunho da verdade.
I Roberta
Em
josa Santana
Escrevente Autorizada
7W^FÍCtO NOTARIAL E BEOISTRAL DE PRIMAVERA 00 LESTE/MT
UP798'.0000 H |.^i WJh lOUS. .
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
OM AlotSi 18Ü .
Valoi Selo ^ Selo Digital: BUA 28178 ?y ConsuHa www Ijmt jus l)i'»«loa
R$5I.80
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Piinv*.'efa 'Xj Lesif - MT 6 «íf* selenwo -Je a.Ufc.
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rnaíni
te-MT
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ESTATUTO SOCIAL
capítulo I - DA DENOMINAÇAO E NATUREZA
e foro na
lucrativos 9 13.201.522^)001-01, corr PVA RUNNERS, devidamente inscrita no CNPJ ° rsonalidade jurídica serr Organização Social, com pe 19-A cidade de Primavera do Leste/MT, é
distinta de seus associados, fundada em cidade de 1100, jardim Riv' Avenida São João, número RUNNERS terá sede e foro na Art. 25-0 PVA
Primavera do Leste/MT.
capítulo 11 - DAS FINALIDADES
RUNNERS tem por finalidade: Art. 35-O PVA
a) A prática, o estímulo e o
cursos, treinamentos e competições
omovendo caráter amado olímpicos, em desenvolvimento de esportes
em todas as categorias;
olímpicos dentro de padrões internacionais; b) Promover os esportes
c) Defender
d) incentivar e buscar a proteção e preservação
modalidades ESPORTIVA; , contribuir e difundir na divulgação de
ão do meio ambiente, à cultura e à saúde.
odalidade. ão dos ambientes sociais de ca lais através da utilização formação de grupos sociais
das modalidades;
e) Promover a
f) Promover eventos esportivos
g) Atendimento prioritário pra crianças e
h) Firmar convênios e contatos coro o
privadas, como objetivo de desenvolver
Art. 49-0 PVA
distinção de sexo, raça, n
adolescentes menores infratores, em área de risc.
empresas
e região; Municipal, Estadual e Federal, ot Primavera do Poder Público AS MODALIDADES ESPORTIVAS em
vC de idade. ilimitado, para a qual não ba RUNNERS compõe-se de um número acionalidade ou religião;
poderá ser
xel de, pelo
;àO OU fusão
t (três) anos
RUNNERS é indeterminado e sua extinção ou fu- fim especialmente convocada e pelo voto Assen^bléia Geral para decidir quanto a
de associados com minim
de duração do PVA
Assembléia Geral, para esse Para a convocação da
Art. 55-0 tempo
decidida na -
menos 7/i dos presentes, do PVA RUNNERS, será necessário, a
adesão de 1^, pdo numos
de filiação. I
CAPÍl ULO III - DO DESPORTO
incerüivar e orientar 0
deturpações da seguinte forma:
de esportes desenvolvim
Art. 65-0 PVA RUNNERS compete promover,
OLÍMPICOS sob forma amadora, coibindo suas
escolas do aprendizagem; 3) Promovendo cursos, treinamentos e
Escrevente Autorizada
1
r
participando dc campeonatos e competições; b) Promovendo, dirigindo e
c) Celebrando convênios para promover os esportes OLÍMPICOS;
is interestaduais e internacionais, na forma d
gislaçio em
d) Participando de competições intermunicipais, i
vigor; js esportes
hierarquia e) Dando conhecimento, cumprindo e farendo cumprír^os^ OLÍMPICOS bem como leis, regulamentos, deliberações e
superior;
f) Oferecendo consultorias, assistência e informações aos outros órgãos;
qualificativo do material e equipamentos próprios diversas categorias em especial.
jS em geral. dos esportes OLÍMP
g) Dando parecer
bem como para as
•Art. 7= - Serão promovidos e incentivados peio PVA RUNNERS todos os
de envolvimento com o meio OLÍMPICO.
CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS PARA
esportes que tenhar .ualquertipo
admissão e exclusão de associado
ias de associados do PVA RUNNERS; Art. 8S - São as seguintes categorias
a) Fundadores; aqueles que
b) Contribuintes; aqueles que pagarem
c) Atletas; aqueles que participam em
RUNNERS.
Art. 92 - A admissão de associados será
constam da Ata de Fundação;
contribuições mensais determinada pela Diretoria;
federado em defesa do ores do PVA competições do deporto
3 feita mediante proposta e aprovada em reunião dc
dados de identificação pessoal, devidamente compr.
'tona.
Jas; *4.
^ § 19-As propostas deverão conter os
§ 22-O proponente è
§ 32 - Qualquer pessoa que tenha
I § responsável pela veracidade das declarações; I
sido expulsa de Associação congênere não poderá ser Si.
direito de recusa de uma proposta. § 42 - A Diretoria se reserva no
ujo montante for aceito, pagar uma taxa de admissã.
Art. 10S-_Cada candidato a associado deverá se
será determinado pelo Conselho Deliberativo
3 deliberada pelo Conselho Deliberativo. Art. 112 - A mensalidade sera
Alt, 12 - Q.a„«e, associado .ue viole as de”',
7 Fedecação Ma.o-Bcossense ou, se asse in...
Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira.
■rado culpado
iria, podendo
íl/ ao Superior
vjÇ)ov'^ '/I I
expulso poderá recorrer à Justiça Des^ Parágrafo único - qualquer membro assim suspenso ou
Art 13 - um associado será desligado se 30 (trinta) doas após
vier quitar o seu débito em o PVA RUNNERS, salvo |ust,ficaçao piaus .
DS notificação de atraso das mens
1 CAPÍTULO V - DOS DIREITOS
Art. 14 - É pessoal o exercício dos direitos sociais.
Art. 15 - São direitos dos associados; ü gestões e
assunto, apresentar proposta Assembléias Gerais, discutir qualquer a) Tomar parte nas
requerimentos; nais de um do PVA RUNNERS, desde que ter Votado, tendo maioria legal, para os cargos
efetividade como associado. b) Votar e ser
ano de contínua
cl Tomar parte em todas as ,,,K,rDc cada modalidade, promovidas pelo PVA RUNNERS,
0 interno de atividades e provas desportivas, desde que respeitando o regime
OS endereços do desenvoivimento dos projetos do PVA RUNNER d) Ter acesso à biblioteca e
■ministração pela Diretoria e dos atos d. Conselho Deliberativo das penalidades impostas intermédio da mesma. e) Recorrer ao que ferirem seus direitos por panhada de á encaminhada quando a de admissão de menores só sera Parágrafo único - A proposta autorização de seus responsáveis.
capítulo VI - DOS DEVERES
Art. 16- São deveres dos associados:
# a) Zelar pelo cumprimento do presente
RUNNERS;
jeres do PVA deliberações dos estatuto, regimentos internos e
I!
PVA RUNNERS; débitos contraídos com 0
suas contribuições e
b) Pagar pontualmente
c) Apresentar a carteira
d) Indenizar os prejuízos, por guarda ou responsabilidade,
ira social, quando solicitado;
si causados, a tudo que
lue esteja sob for patrimônio do PVA RUNNERS, v
sua 1, religioso, ou manifestação de caráter poL atividades externas qualquer e) Evitar, na sede social ou nas de questão racial ou nacionalidade; manifestação
boa ordem de prejuízo de ampla liberdade os indispensáveis da Assembléia Geral e nelas, sem consideração pessoal e f) Comparecer as sessões de opinião, guardar os preceitos de mutua
trabalho.
J
íwm
Éterevente Autorizada
B
eitíMT f
• ft: <"j CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES
tenham cometido, estarão sujeitos as seguinte naiidades,
Art. 17 - Os associados, segundo infração que
que lhe serão aplicadas pela Diretoria:
a) Admoestação amistosa, em casos sem gravidade e quando cometidos pela primeira vez;
b) Suspensão dos direitos sociais, nos casos de falta grave,
c) Desligamento, quando atrasar 3 (três) mensalidades não justificadas;
■nateriais a
permanência possa trazer prejuízos morais . d) Eliminação do quadro social, quando sua coletividade, não podendo mais, em tempo algum fazer parte do mesmo.
dro social. 9-0 associado desligado por falta de pagamento, só poderá voltar a fazer part
devidas correções, caso as houver. § 13 -
quando venha a quitar seu débito, com as
deveres do associado. de suspensão atinge unicamente os direitos e não os
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO
§ 22-A pena
inscrição, Art 18 - OS recursos para a martutertçlo do PVA BUNNERS verbas de serão provenientes das ta«
mensalidade ou anuidade, patrocínios, convênios, doações e aplicações financeiras, even
publicidade.
CAPÍTULO IX-DOS PODERES
Art. 19 " são poderes do PVA RUNNERS.
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Conselho Fiscal;
d) Presidência;
e) Diretorias.
vencendo dos Poderes serão quinquei - Os mandatos dos Dirigentes e Parágrafo único simultaneamente, com direito a reeleição.
Art. 20 - Os membros da Diretoria poderão acumular até dois cargos ou poderes.
Art, 21-0 exercício do poder é pessoal e intransferível.
- Os membros dos poderes não são pessoalmente responsáveis pelos compronv s assumidos
Art, 22
pelo PVA RUNNERS.
.ii I
iVMifij
Escrevente Autorizada
CAPÍTULO X - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 23 - A Assembléia Geral será constituída de todos os associados, de todas as catcf
seus direitos sociais com pelo menos 18 anos de idade e um ano no quadro social.
Art. 24 - A Assembléia Geral será ordinária quando convocada anualmente, para eleição membros da
Diretoria, e Extraordinária, quando convocada especialmente para tratar de fusão, e> .ão, eleição e
destituição de administradores, aprovação de contas, emenda ou reforma estatutária c
tipo de interesse do PVA RUNNERS.
Parágrafo único - A convocação de Assembléia Geral, seja ordinária ou extraordinária, sc
Presidente do PVA RUNNERS, pela maioria dos associados ou por ys dos associados.
Art. 25 - A Assembléia Geral quando constituída para resolver sobre dissolução do PVA i
ser deliberada por sua diretoria em primeira e única convocação;
Art. 26 - As demais decisões serão tomadas por maioria simples.
lalquer outro
■ita a juízo do
■JNERS, poderá
,al, ou escrita - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de convocação ind Art. 27
afixado na sede da instituição que deverão conter:
a) A hora, data, local e motivo da convocação;
b) Declaração de que caso não haja número legal para instalação dos trabalhos em prn
proceder-se-á outra, uma hora depois, com qualquer número de associados presentes
sessão.
a convocação,
:io realizada a
-lata designada - O edital de convocação deverá ser publicado com antecedência mínima de 05 dias
para a Assembléia Geral.
§ 29 - Será nula e de Assembléia de caráter extraordinário.
§13
>0, em caso de nenhum efeito qualquer deliberação estranha ao objeto da convo t,
ser 3
CAPÍTULO XI - CONSELHO FISCAL 1'
nco anos pela de 5 (cinco) membros efetivos, eleitos po Art. 28-0 conselho Fiscal é composto
Assembléia Geral.
Art. 29 - Ao Conselho Fiscal compete:
livros, documentos e balancetes; a) Examinar mensalmente os
nistrativo; movimento econômico, financeiro e ac b) Apresentar à Assembléia Geral parecer sobre o
abertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em v. os recursos e
c) Opinar sobre a
compensação;
d) Dar parecer sobre o projeto do orçamento;
\Ck^
lictvvente Autorizada I
Cam ara MunKipat Pwa do
H. ns Rub
de qualquer violação da Lc cada caso exercer pl Assembléia Geral, erros administrativos ou
tomadas, inclusive para que possa em
mente e) Denunciar na
sugerindo as medidas a serem
função fiscalizadora;
Auditoria Externa quando necessário. f) Convocar A
iinariam' trimestre e extr
padrasto e
ascendente, descendente, irr
iro do PVARUNNERS. membro do Conselho Fiscal o
ente!d^ do^^residente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro
ro e segundo membros afetivos, seu pr
Art. 32-0 Conselho Fiscal elegerá anualmente, dentre os seus
representante. lusivamente ir, obrigatoriamente, uma vez no ano contas do exercício social a' - 0 Conselho Fiscal deverá se reunir, lor. • p'arrdeíibeTa'r“obre suas atividades, bem como para apurar as
ivas perderá 3 reuniões cons» não comparecer a
Art. 33 - 0 membro do Conselho Fiscal que
automaticamente o seu mandato.
CAPÍTULO XIII - DA PRESIDÊNCIA
do Presidente e Vice-Presidente eleitos e reeleitos lo prazo de 5
Art. 34 - A Presidência compõe-se
(cinco) anos em votação secreta. 1, bem como VI f Hn PVA RUNNERS compete a função executiva e administr :e:r«l;l°are::s:iriuTi3"ee«ra,udic,a,men.e,podebdocoPsti.uirproc urado
■N de quaisquer
os omissos ou 5 15 - Ao Presidente, no ^ inclusive nos t
r
ru
demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete; § 29 - Ao Presidente, além das
a) Administrar o PVA
Estatutos e Regulame RUNNERS, cumprindo e (arendo cumprir seus J
,cordo com os penalidades impostas C de 72 (setenta e duas) horas as b) Aplicar, dentro do prazo
Estatutos; 0 de Receita e
de dezembro de cado ano, o orçan Assembléia Geral, na primeira quinzena
exercício futuro; c) Propor a
Despesa para o
membros da Diretoria;
dispensar as que julgarem necessário;
diversos poderes todos os
d) Nomear ou dispensar os
e) Nomear comissões e
lamentdc; documentos que dependerem de seus pro f) Encaminhar-nos
li.Mil»*]
Escievente Autorizada ^
O
presidir as reuniões de Diretoria, tendo voto pessoal e de qualidade;
g) Convocar e
h) Solicitar a convocação de Qualquer poder, aempre que se liter necessário;
pagamento de despesas previstas no orçamento;
fazer representar) o PVA RUNNERS em qualquer ato oficial;
i) Autorizar o
j) Representar (ou se
k) Convocar Assembléia Geral;
atos oriundos de suas atribuições,
vencedores das competições;
Diretor do respectivo Departamento.
I) Assinar com cada um dos diretores os
medalhas, troféus e diplomas, dados aos m) homologar as
de solução inadiável, ouvindo o n) Resolver os casos
Art. 36 - Compete ao Vice-Presidente;
a| Substituir o Presidente em suas ausências, licenças e impedimentos;
Presidente, até nova eleição, em casos de afastamento definitivo;
b) Substituir 0
c) Auxiliar o Presidente no expressamente forem recomendados.
atos que formas e desempe exercício de suas funções de todas as
CAPÍTULO XIV - DA DIRETORIA
inpõe-se do
e segundo ::siren;e%“rnt r-™
tesoureiro.
vas de cada membros da Diretoria, escolhidos por nomeação, exercerá funções p.
§ le - Cada um dos cargo que lhe cumprir administrar. n
Compete coletivamente a Diretoria; iil §29- ver filiada; estatutos, regimentos internos, suas decisões e de órgão que •
a) Fazer cumprir os presentes
por convocação de seu Presidente;
, demissão, transferência, readmlssão, exclusão e eliminação do
ão duas vezes por mês, ou b) Reunir-se em sessão
c) Decidir sobre admissão
forma estatutária;
jro social na
sobre requerimentos dos associados;
demissão de empregados;
d) Resolver
e) Deliberar sobre admissão e
f) A Associação está proibida, de remunerar Fiscal, bem como seus dirigentes, mantenedores ou associados,
, sob qualquer forma, os membros da Direto
Escrevente'Autorizada I ea
SÃ' Je
Si#MI
pessoas jurídicas ou físicas; g) Celebrar contratos com
guido. Técnico e pessoal que haja di e medalhas conferidas pelo Departamento h) Ratificar diplomas \
ío, direção j f ~ rin PVA RUNNERS sem prejuízo dos poderes ir se-á nos de supervisão, coo adm,n,straçaodoPVARUNNERS,se^^P^ i disposto no artigo Art.38-A anterior, descent
e fiscalização a cargo do Presidente e
seguintes Departamentos:
a)SECRETARIA;
b) TESOURARIA;
c) departamento TÉCNICO/DESPORTIVO;
d) departamento SOCIAL;
e) DEPARTAMENTO ECOLÓGICO; igamento se e sem que o respectiv revelia do Departamento Nenhuma despesa será processada a
Io do Presidente do PVA RUNNERS. §12-
sujeite a autorização ■írtamentos. ão da Assembléia Geral, criar e/ou extinguir § 29 - Poderá o Presidente, mediante aprovaçao
conforme a necessidade do PVA RUNNERS.
ão tomadas por maioria de votos.
Art. 39-As decisões coletivas da Diretoria serão ■ar a mais de motivo justificável
Art. 40 -
3 (três) sessões consecutivas
Art. 41 - Ao Secretário compete;
a) Firmar ou propor contratos;
atas de reuniões; b) Redigir, secretariar e assinar as
c) Cuidar da correspondência em geral, mantendo um
pela transmissão de correspondência
%\ arquivo de correspondência;
ia as outras sessões e das outras -.oes;
d) Responsabilizar-se
e| Revisar prestações de contas da tesouraria;
f) organizar e arquivar qualquer tipo de documento;
controlar a escrituração; g) Responsabilizar-se e
Presidente nos seus implementos; h) Substituir oVice￾i) Ter sob sua guarda os iivros, documentos e arquivos do Conselho FIsca, e
Assembléia C.
iJOov-' Autorizada jíí.\ílílí
Escrevente
Art. 42 - Ao Tesoureiro compete:
.uaiquer título a) Arrecadar e ter sob guarda e responsabilidade todas as quantias e valores que pf
tenham entrado;
b) Assinar recibos;
c) Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de or financeira;
d) Efetuar pagamentos;
e) Apresentar mensalmente balancetes da Tesouraria;
f) Dirigir os serviços de cobrança;
g) Não manter em caixa mais do que o correspondente a 30 (trinta) mensalidades;
h) Ter em ordem e em bom funcionamento o material do Departamento;
i) Ter sob sua guarda os livros, documentos e arquivos do departamento.
Art. 43-Ao Departamento Técnico-Desportivo, através de seu Diretor, compete:
i
a) Nomear as comissões necessárias;
b) Manter um relatório das atividades realizadas;
c) Designar para cada competição uma comissão organizadora que exercerá a suprema a
o evento;
d) Apresentar relatório anual de suas atividades Pa Diretoria Executiva;
idade durante
A RUNNERS e
e) Zelar para que nas competições esportivas sejam resguardadas à responsabilidade d(
de seus componentes, propondo os seguros e outras providências cabíveis em cada caso I
), elaborarem
minar tocais e
dar para que
des e outros
f) Zelar pelos aspectos organizacionais de competições, cabendo-lhe considerar o calen,
conjunto com o Departamento Desportivo, as regras, preparar a organização básica, ci
entendimentos com as autoridade
s. em
demais circunstâncias para os eventos, procurar os , .
correspondência específica, determinar condições do inscrição, mod seja enviada a
aspectos aqui não expostos;
g) Prestar informações técnicas ao público em geral,
h) Manter um arquivo técnico, que servirá de base de informações solicitadas.
- Os departamentos técnicos serão constituídos por um diretor e um vice-u ar. ^ . .
bienalmente em Assembléia Geral, por maioria simples.
., A
smm
Escrevente Autorizada [pí^.
Camara Municipji Pva doiíSle MI
H n? WT CJM
ORGANIZAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA GERAÇÃO OLÍMPICA
CNPJ. 13.201.522/0001-1
•-'X *0*
és de novembro do ano de 2015, nas dependênc.as da Avemda
do Leste, Estado de Mato Grosso
16.00 (dezesseis)
Ao 01 (um) dia do mes _ _
São João 785, Centro, neste município de Primavera ,
assembleia geral extraordinaria as CEP 78850 000. reuniram-se em
horas os senhores e senhoras da Associação Organizaçao"-I Social Esportiva Geração
Olímpica, a fim de deliberarem sobre a ordem do dia
convocação. Iniciando-se a presente q^al convidou a
mim
presidir os trabalhos a senhora Mana Apare wmada a mesa Dando La Aguada Prevedello, para secretariada ficando. «Lude continuidade solicitou-me a verificacao do quorum em pri que
« 1'**-“ r. 1701
ler a ordem do dia para a
seriam
conforme a previsão da convocação. Assim ás Assembléia Extraordinária, começou a
Conselho Fiscal. A pedido da senhora Mana
e chamados para atuarem com
Senhoras Maria Aparecida Garcia
presente, foi apresentada a
unanimidade a eleita por
Aparecida, iniciando a
Eleição de nova diretoria Executiva e
foram indicados pelos sócios presentes Aparecida auxiliares e escrutinadores do processo de votaçao Mana Dias da Silveira por consenso entre os
rhaoa unica e colocada em votação, sendo aprovada por aclamação a chapa unica inscrita, bem como os conselheiros fiscais dentre os socios
tal. Neste momento a senhora Mana Aparecida, que presidiu Diretoria Executiva e Conselho
i.t
, as
Alves, Sónia
presente para Assembleia, proclamou, ficando assim constituída a nova _ F,SC3I D,retona Executiva: Pres,dente - Maria Aparecida Garça Alvee, agro
empresaria, brasileira, casada, residente na Avenida São João 1““'
do Leste/MT CEP 78850-000 e portador RG 4323287-8 SSP/PR Osvaldo Martins Nicolau, brasileiro, casado,
CPF 593.542.671-49, residente e
município de Primavera
e CPF 599.058.409-15, Vice-presidente -
eletricista, portador do RG. 920824 SSP/MT e - • j
Kubitschek 130, Parque Castelândia neste município de
Bruna Sanfelice Gavioli, domiciliado rua Jucelino
do Leste/MT CEP 78850-000; P Tesoureira -
casada. Advogada, residente Rua Poxoréu, 1107, Jardim Riva, neste município
do Leste/MT CEP 78850-000 e portadora 14876990 SSP/MT e CPF
nova diretoria a seguir: Tesoureira
Primavera
brasileira
de Primavera
010.908.251-61: Demais Membros que formarão a
da Silveira, brasileira, casada, do lar, portadora do RG
domiciliada na Rua São Bernardo Suplente- Sônia Maria Dias 52289750 SSP/PR e CPF 839.383,709-04, residente e
do Campo 412, Centro, neste município de Primavera do Leste/MT CEP 78850-000, 1°
Secretaria-^ leda Agueda Prevedello. brasileira, casada, professora, residente Rua
Crisântemos, 24, Parque Castelândia neste município de Primavera do Leste/MT CEP
78850-000 e portador RG. 27547035SSP/RS e CPF 422,241.790-49, 2 Secretário -
á
Camira Municipal Pva do leste-MT
H
mi%
Welliton da Motta Silva, brasileiro, casado, professor, portador RG, 15644448 SSt^/ PR :
e CPF 004.300.421-08. residente e domiciliado na rua Leônidas Antero de Matos, 119. —
do Leste/MT CEP 78850 000, Conselho Fiscal -
>
Cristo Rei neste município de Primavera
Frankiin Tiago Rohr, brasileiro, casado, administrador, portador RG. 11574275 SSP/
e CPF 937.990.121-68, residente e domiciliado na rua Bento Gonçalves 116, Centro
do Leste/MT CEP 78850-000, neste ato e aproveitando os
que a associação passara para nova redação e
neste município de Primavera se membros presentes de que a _
chamara de PVA RUNNERS com os mesmos objetivos e principios da associaçao,
neste ato foi alterado o Artigo 25 que ficou assim redigido. A Assembléia Geral quando
constituída para resolver sobre dissolução do PVA RUNNERS, poderá ser deliberada por
sua diretoria em primeira e única convocação; Artigo 27 do Estatuto que ficou assim
da Assembléia Geral será feita por meio de convocação
deverão conter, mudando redigido A convocação individual ou escrita afixado na sede da instituição que
também o parágrafo primeiro do artigo 27; alterou-se o Art. 34 - A Presidência compoe-se
do Presidente e Vice-Presidente eleitos e reeleitos pelo praio de 5 (cinco) anos em votaçao
secreta. Sua sede passa para AVENIDA SÃO JOÃO, 1100, JARDIM RIVA PRIMAVERA
- CEP 78850-000, dando o ato continuo a eleição onde foi dada a
documentos pessoais são anexos integrantes
leitura da ata e devido horário
DO LESTE/ MT
posse aos eleitos, cujo termo de posse e
desta Ata da Assembléia Extraordinária que após a
abstiveram de falar neste momento e, ninguém se manifestando, a
presidente Senhora Maria aparecida Garcia Alves deu por
determinando a lavratura da presente ata por mim, a
qual lida e achada conforme por
todos os presentes, vai assinado pela presidente Maria Aparecida Garcia Alves, por
mim Primeira Secretária lêdea Agueda Preedello e demais membros do conselho fiscal.
\
adiantado, todos se encerrado os trabalhos.
- bi.il A (-kriKr^tí
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lêda Agueda Prevedello
Primeira Secretária
Mana Aparecida Garcia Alves
Presidente
' 2* OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT ífD.Í
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Teíwna. Vçfenrce Dias dt Atr?>eifía ^ ^ 2* OFICW NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Av Cascavel, 10/9, M OâsAméftcas CEP 78850-000 Tef ‘6615498 1005 Taüeiia Vewrrice Dsas òe AipWíCa
Av Caicjivel 1079. J<l dísAmcicai aP 78850000 Tqi iWii 3498 1005
V
p3' a-jtBNTICiOAOE a>s; ' 'r** aPmPF.ft.ia
Q&RCii At.VES »
BUA ^^.31
vieste 5 A* vIarvalU®]^ Dn/r^E/»ies?e>'pünt|^ í
Reconheço po' SEWFLHANÇA
PREVEOEUO
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Cimari Municipal Pva doJ,este-MT
FL.n? Rub
DIOPREMA - Oiáriu Oficial de Primaveni do Lute - MT • lí de fevereiro de 2025 • Edí(ão 2981 • Ano XIX • Lei n" 046 de 21 de
ORGANIZAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA GERAÇÃO OLÍMPICA
CNPJ. 13.201.522/0001-1
Ao 01 (um) dia do mês de novembro do ano de 2015, nas dependências da Avenida
São João, 785, Centro, neste município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso
CEP 78850-000, reuniram-se em assembléia geral extraordinária ás 16:00 (dezesseis)
horas os senhores e senhoras da Associação Organização Social Esportiva Geração
Olímpica, a fim de deliberarem sobre a ordem do dia constante do edital de
convocação. Iniciando-se a presente Assembléia Extraordinária, foi aclamado para
presidir os trabalhos a senhora Maria Aparecida Garcia Alves, o qual convidou a mim
leda Agueda Prevedello, para secretariá-la ficando, assim formada a mesa. Dando
continuidade solicitou-me a verificação do quórum em primeira chamada e, em virtude
de ainda estarem chegando os associados, a senhora Maria Aparecida anunciou que
seriam iniciados os trabalhos ás 17:00 (dezessete) horas, em segunda chamada,
conforme a previsão da convocação. Assim ás 17:00 (dezessete) horas, a Senhora Maria
Aparecida, iniciando a Assembléia Extraordinária, começou a ler a ordem do dia para a
Eleição de nova diretoria Executiva e Conselho Fiscal. A pedido da senhora Mana
Aparecida, foram indicados pelos sócios presentes e
chamados para atuarem com
auxiliares e escrutinadores do processo de votação, as Senhoras Maria Aparecida Garcia
Alves, Sônia Maria Dias da Silveira por consenso entre os presente, foi apresentada a
chapa única e colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade a eleita por
aclamação a chapa única inscrita, bem como os conselheiros fiscais dentre os socios
presente para tal. Neste momento a senhora Maria Aparecida, que presidiu a
Assembléia, proclamou, ficando assim constituída a
nova Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal: Diretoria Executiva: Presidente - Maria Aparecida Garcia Alves, agro
empresaria, brasileira, casada, residente na Avenida São João, 1100, jardim Riva, neste
do Leste/MT CEP 78850-000 e portador RG 4323287-8 SSP/PR município de Primavera
e CPF 599.058.409-15; Vice-presidente -Osvaldo Martins Nicolau, brasileiro, casado,
CPF 593.542.671-49, residente e eletricista, portador do RG. 920824 5SP/MT e
domiciliado rua Jucelino Kubitschek 130, Parque Castelândia neste município de
Primavera do Leste/MT CEP 78850-000, 1" Tesoureira - Bruna Sanfelice Gavioli,
brasileira casada. Advogada, residente Rua Poxoréu, 1107, Jardim Riva, neste município
de Primavera do Leste/MT CEP 78850-000 e portadora 14876990 SSP/MT e CPF
010.908.251-61: Demais Membros que formarão a nova diretoria a seguir: Tesoureira
Sônia Maria Dias da Silveira, brasileira, casada, do lar, portadora do RG Suplente￾52289750 SSP/PR e CPF 839.383.709-04, residente e domiciliada na Rua São Bernardo
do Campo, 412, Centro, neste município de Primavera do Leste/MT CEP 78850-000; 1°
Secretaria- leda Agueda Prevedello. brasileira, casada, professora, residente Rua
Crisântemos, 24, Parque Castelândia neste municipio de Primavera do Leste/MT CEP
78850-000 e portador RG. 27547035SSP/RS e CPF 422.241.790-49; 2° Secretário -
A
<$> E>maiU: dioprím<K^v<Lnit.£OV.br jfüopnmafaoutlook.coni Tel.; (66) 3498-3333 Eniicr^o Eletrônico: hU|K:''''primavcra(Mctitc.rnc.gov.bi'/(Üopríma.html
câmara MunKipal Pva do/este-MT
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera du Leste - MT • 19 de fevereiro de 2025 • Edição 2981 • Abo XIX •
Lei n* 946 de 21 de
Silva, brasileiro, casado, professor, portador RG. 15644448 SSP/ PR
Leònidas Antero de Matos, 119, Weiliton da Motta
e CPF 004 300.421-08, residente e domiciliado na
Cristo Rei neste município de Primavera do Leste/MT CEP 78850-000; Conselho Fiscal -
Franklin Tiago Rohr, brasileiro, casado, administrador, portador RG. 11574275 SSP/MT
e CPF 937.990.121-68, residente e domiciliado na rua Bento Gonçalves 116, Centro
do Leste/MT CEP 78850-000, neste ato e aproveitando os
associação passara para nova redação e
rua
neste município de Primavera se membros presentes de que a
chamara de PVA RUNNERS com os mesmos objetivos e princípios da associaçao,
neste ato foi alterado o Artigo 25 que ficou assim redigido; A Assembléia Geral quando
resolver sobre dissolução do PVA RUNNERS, poderá ser deliberada por
que a
constituída para .
sua diretoria em primeira e única convocação; Artigo 27 do Estatuto que ficou assim
da Assembléia Geral será feita por meio de convocação
deverão conter; mudando redigido: A convocação individual, ou escrita afixado na sede da instituição que
também o parágrafo primeiro do artigo 27; alterou-se o Art. 34 - A Presidência compõe-se
do Presidente e Vice-Presidente eleitos e reeleitos pelo prazo de 5 (cinco) anos em votaçao
AVENIDA SÃO JOÃO, 1100, JARDIM RIVA PRIMAVERA
CEP 78850-000, dando o ato continuo a eleição onde foi dada a
documentos pessoais são anexos integrantes
secreta. Sua sede passa para
DO LESTE/ MT -
posse aos eleitos, cujo termo de posse e
desta Ata da Assembléia Extraordinária que após a leitura da ata e devido horário
adiantado, todos se abstiveram de falar neste momento e, ninguém se manifestando, a
presidente Senhora Maria aparecida Garcia Alves deu por encerrado os trabalhos,
determinando a lavratura da presente ata por mim, a qual lida e achada conforme por
todos os presentes, vai assinado pela presidente Maria Aparecida Garcia Alves, por
mim Primeira Secretária lêdea Agueda Preedello e demais membros do conselho fiscal.
/■ .
lèda Agueda Prevedello Maria Apirecida Garcia Alves
Primeira Secretária
• OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT Tat)cia:Votet>iceDW«(teAline«)a CEP. /BSStMXXI Td. (66; 3498 IOO&
Presidente
l-~ . 2° OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
^ ^ Tabe^tft' velenícc Dtes de Aimoica
Av.CawríH-el, 1079. M (tosAmarcas-CEf> 78850000 Td. ;60S349&-1005
•— X OI
ÍÍDÍ V Cascswl. 1079, M. «LK *mé ricas
irpA Aíe.iSD-' SEMEIHANC* aisi ffMrS Oí Fi«con*ic-;<i por
prevedello RícwhAço poi Ai.iTEWTiCtDi.aE sisi Ermarii d» M.A0ia ftPAREv":l!iA
3ARCIA Alves Temro 655840 ^
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CARVAl AV 3lV
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<$> E-maiU: tiioprima(^va.inLgov.br jdjoprimai^tHiiloolc.tíJin Tcl.: (66) 34W-3333 Endereço Ektrànico: hap&c/t^mavcradolcstc.TnLgov.br/ÜTt^ma.hnrni
22/07/2024, 07:37 aboutblank Câmara Municipal l»va ^ leste-MT
ní’ RuI
DJ^ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
13.201.522/0001-01
MATRIZ
DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 24/01/2011 CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
PVA RUNNERS
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS ir*******
CÓDIGO E DESCRIÇAO DA ATIVIDADE ECC3NÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇAO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇAO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV SAO JOAO
NÚMERO
1100
COMPLEMENTO
MUNKlPIO
PRIMAVERA DO LESTE
CEP BAIRROBISTRITO
JARDIM RIVA
UF
78.850-000 MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
RERATEL@BOL.COM.BR
TELEFONE
(66) 9986-1466
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL
02/01/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
nprovado pela Instrução Nomnativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 22/07/2024 às 08:37:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 1/1
Camara Leste-MT Municipal Pva
Rub fL. ní ^ n
OSi
IXM* TC CCIVT^ITICACT
Assessona Contábil, Financeira e Administrativa
CRC-MT00375600-0
FONE: (66) 9973-1856
PVA RUNNERRS
CNPJ 13.201.522/0001-01
Avenida São João, 1100, Jardim Riva - Primavera do Leste/MT
Declaração de Faturamento
PVA RUNNERS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.201.522/0001-01,
Declara através de seu contabilista, que as informações de faturamento abaixo
são verídicas, tendo como base o mês junho/2023 como apuração das
atividades comerciais.
MÉS ANO Valor do Faturamento
Bruto Mensal (R$)
1,650,00
REALIZADO/
PROVISÃO
Junho 2023 Realizado
Julho 2023 1.980,00 Realizado
Agosto
Setembro
2023 1.365,00 Realizado
2023 1.481,00 Realizado
Outubro 2023 1.785,00 Realizado
Novembro 2023 1.150,00 Realizado
Dezembro 2023 1.350,00 Realizado í
Janeiro 2024 1.170,00 Realizado
Fevereiro 2024 1.390,00 Realizado
Março 2024 1.050,00 Realizado
Abril 2024 1.340,00 Realizado
Maio 2024 1.670,00 Realizado
Perfazendo um tota de faturamento bruto nos últimos 12 meses de R$-
17.381,00(Dezessete Mil, trezentos e Oitenta e Um Reais).
Primavera do Leste, 19 de junho de 2024 MARIA APARFrinA Assinado de forma digital - - MAKIA AKAKtLlUA marIA APARECIDA GARCIA
ALVES 59905840915
Dados: 2024.06.191638:41
-04'00'
por
GARCIA
ALVES:59905840915
ASStMOO oa'*i.vv^n
RENATO KINTOPP
Aurrfoinidaoe cort. 0Hiinio Maria Aparecida Garcia Alves
CPF. 599.058.409-15
Presidente
Renato Kintopp
Bruna Sanfelice Gavioli
CPF. 010.908.251-61
Financeiro
Cimara Municipal Pwa ^este-MT
H n? RuI
TC CCNT/kBiUCADT
ís
Assessor ia Contábil, Financeira e Admmistrativa
CRC-MT00375600-0
FONE: (66) 9973-1856
RELAÇÃO DE FATURAMENTO
ANO 2024
Empresa
C.N.P.F/MF...13.201.522/0001-01
PVA RUNNERS
MÊS/ANO CONTRIBUIÇÕES
R$ 1.170,00
R$ 1.390,00
R$ 1.050,00
R$ 1.340,00
REALIZADO/PROVISÃO
Janeiro/2024 REALIZADO
Fevereiro/2024 REALIZADO
Março/2024 REALIZADO
Abril/2024 REALIZADO
Maio/2024 R$ 1.670,00 REALIZADO
Junho/2024 R$ 1.720,00 REALIZADO
Julho/2024 R$ 1.770,00 REALIZADO
Agosto/2024 R$ 1.810,00 REALIZADO
Setembro/2024 R$ 1.930,00 REALIZADO
Outubro/2024 R$ 2.060,00 REALIZADO
Novembro/2024 R$ 2.310,00 REALIZADO
Dezembro/2024 R$ 2.450,00 REALIZADO
TOTAL R$ 20.670,00
Primavera do Leste, 18 de fevereiro de 2025.
A5S»*«X> Assinado de forma digital por RENATO KINTC»»P
MARIA APARECIDA GAROA
ALVES:59905840915
Dados: 2025,02.1815:44:26
-0400'
MARIA APARECIDA
GARCIA
ALVES:59905840915
* ijsifenMaapie com » nvax-jn» pMt» 0
Maria Aparecida Garcia Alves
CPF: 599.058.409-15
Presidente
Renato Kintopp
Bruna Sanfelice Gaviole
CPF: 010.908.251-61
Financeiro
Cimjra MuriKiptl l>va leste-MT
^nome
MARIA APARECIDA GARCIA ALVES
—DOC IDENTIDADE/ÒRG EMISSOR/UF
43232878 SSP PR
pDATA NASClMENTO-| 599.058.409-15 28/04/1969
CPF
FILIAÇÁO -
LUCIO LUIZ ALVES
c <
5-0 ^ w _
AMPARO GARCIA ALVES
5 OO i‘i oo PERMISSÃO ACC r*CAT. HAB.—W
<5 CSl > “
- oo ■—i'habilitaçao￾12/11/1991
——VALIDADE
00136439765 20/05/2024
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íSI f- OBSERVAÇÕES
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ASSINATURA 00 PORTADOR
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PRIMAVERA DO LESTE, MT
. —. data emissão —
c II 23/05/2019 CD
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K^«r«»«or cJ 24654215285
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C9 ASBINATXtRA oo EMISSOR (M °ai OO '/ /
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 5^ MINISTÉRIO DAINFRAESTRUTüRA Wm SECRETARIA NACIONAL DE TRANSITO - SENATRAN goubr
Camjfa Municipal Pva do^stí MT
QR-( REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
mimsUkiO da N» KAES1 KUlUKA
SECRETARIA NACIONAL DE TRAnSITO
CAITEIliANACIONALDEHABILnAÇÀO/DiUVERLICENSE/PERMISOOECONDÜCCIÓN
2*IW3MffnOMWU( i'HAa!i.r!»ç«o
17/0Z/2OOS ]f BRUNA SANf tUCE GAVIOU
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1RA>3/I9B«. ;UUO DE CASlILHOS. RS
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BRASILEIRO : n
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Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória n° 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
in
/\s orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https://www.serpro,gov.br/assinador-digital.
«SSiNMIODkaTKlWIKn 00 MMHAMNTO EnMXMlOC TKániirD CO MSSISSOSSd
ail.BA.MT UT«!W»«4S4 oo
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r￾to MATO GROSSO SERPRO/SEN ATRAN CM
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lacJ dc etonwM Om Mnw «r Ba«> DOr MVTWi; FcOü y u%<r * - «•. 0*u «c Eiwwdp r b«*« OMt OOAmWtV / 0«c(w M linK«> tt
M«cl«V«!4Mt«/bo«i
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Huu - ACC -* Owaiwlo a*r<Mid»-Or|ÍB*^»f/toipa,Cocu»n«K￾ímtMtê Aa m-i.
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r>«(|o («wcn htK(4ft . u CM«'va>;t<i
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ua;n*(t/iu(*r
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8603186F3305175BRA<<<<<<<<<<<0
BRUNA<<SANFEL1CE<GAVI0LI<<<<<<
Pva d^tíSte-Mí i
Câmara Mumopa
H.n? Rub
OS
J
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i
tamara Municipa Pv3 doíleste-MT
fl n? Rub,
o grupo de corrida PVA RUNNERS, é uma Organização Social,
com personalidade jurídica, sem fins lucrativos fundada em 24/01/2011,
por um grupo de pessoas que praticam e amam essa atividade esportiva.
Tem como Presidente Cida Romagnoli.
Hoje o grupo de corrida PvaRunners compõe-se de 220
atletas associados.
A Associação Pvarunnes é a única no Estado do Mato Grosso
Confederada na Confederação Brasileira de Atletismo, onde a maioria de
seus atletas possuem a carteira digital da Federação.
O grupo já participou de eventos de expressão a nível
Nacional e Internacional levando
destaque pelo mundo.
a nome de nosso município em
Em nosso compromisso com o social, temos feito várias
campanhas para ajudar entidades. Em nossos "famosos longões", já
arrecadamos alimentos que foram encaminhados para a Pastoral da
Caridade, fraldas para famílias carentes, brinquedos para as criança do
projeto Dom Bosco.
Desenvolvemos projetos
destinados a APAE, AMA, CACC, Mão na Massa entre outros.
A corrida de rua é uma atividade muito prazerosa. Além dos
benefícios para a saúde física e mental, nos proporciona momentos de
lazer, interação e de infinitos laços de amizades.
Segue em anexo, fotos dos eventos realizados.
com arrecadação em especies
EVENTOS REALIZADOS PELO PVARUNNERS:
1- Desafio PVA RUNNERS X COVID ( valor em dinheiro e cestas básicas
para APAE);
Cjmara Munitipal Pv3 dg^esie-MT
K. n? Rub
2- Desafio SAFE RUNNERS junto com as Forças de Seguranças de
Primavera do Leste ( valor em dinheiro e cestas básicas para APAE);
Camara Muniíipal Pva do Leste-MT
TT? j“n[Rüb^ Cõkll
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íiLv% .
3- Desafio AMA E PVA RUNNERS ( valores em dinheiro para colaborar com
a abertura da Clinica Anjo Azul /AMA - Associação dos Amigos dos Autistas
Camara Municipal Pva dotesie-MT
Primavera do Leste);
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Camara MunKipâl Pwa do>este-MT
FL.n? Rub
Cm.
4-Desafio CACC e Pvarunners, valor arrecadado e destinado ao Hospital de Câncer de Cuiabá;
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câmara Municipal Pva do Leste-MT
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5- Corridas de São Cristóvão 2022/2023/2024, ( sendo as três edições para reforma da Catedral);
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6- Longão Solidário Mãe Cidinha junto com o projeto pré treino
(arrecadação de leite);
^ROJETO MÃECmHA
cjman Municipal Pva do )^ste-MT
Rub fL.n?
030
7-Longão Solidário
Salesiano- Centro Social Dom Boscoarrecadação de brinquedos);
em parceria com Pastel do Goiano (Instituição
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8- Longão Solidário arrecadação de alimentos- Comunidade Vale Verde;
tdinafi Municipal Pva do leste-MT
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9-Longão Solidário em prol do projeto Mão na Massa (aluguel durante
período da reforma da casa. Ajuda na limpeza, mudança e alimentos);
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* Nossa oquipe participou da j
Étirada do entulho para iniciar a
forma da casa da Adriana, mãe '
0 Diego nosso amigo corredor.
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10- Longão Solidário arrecadação de Fraldas e leite para aluna da Apae
Grávida em parceria com a farmácia Ultrapopular;
Cimara Municipal Pva do Uste-MT
fl.n? Rub
11- Evento Outubro Rosa e corrida das crianças em parceria com o CACC e
farmácia Roma;
.O Câncer
muda tudd.
NóSb também
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"^sssaasÉss" •A 1
12- Longão Solidário em prol das vítimas das enchentes do Rio Grande do
Sul (arrecadação de alimentos, roupas, material de limpeza e ajuda no
carregamento dos caminhões para o destino);
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Cjmata Munííipal Pva do Leste-MT 7
Fl.n?
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13- Longão Novembro Azul junto com o Primacredi e Secretaria da saúde
(arrecadação de cestas básicas para o CACC e hospital de Câncer de
Cuiabá. Nessa ocasião também foram realizados atendimentos voltados
para o público masculino pela Secretaria da Saúde);
14- Longão Pvarunners no seu bairro ( onde mostramos vários bairros da
nossa cidade, e seu desenvolvimento com apoio e participação César Leal;
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Camara Municipal Pva do Ustf-Mr
fl n? Rub jf
5- Projeto Pré Treino Claudia Roder idealizado por uma atleta do
Pvarunners Roberta Bernardelli com apoio da Secretaria da Saúde
beneficia os atletas da associação com diversas especialidades médicas;
que
16- Participação na décima segunda Serata Italiana junto com o CACC
onde lavamos todas as verduras da festra;
Camjra Municipal Pva do Uste-MT
(1 n- &
!03T
17-Reconhecimento da Secretaria de Municipal de Esporte pelo o prêmio
"Destaque no Esporte 2022";
n icauu
Prímavftrâ do G7 da doxambro d© 2022 ?
A Profoitüra do Primavera do Leste, atravéa da PRÊMIO SEMKSP * Socretarin Municipal de Esporte» íiJC vem por meio deste parabenizar o conceder o prêmio " Destaques do esporte 2022" a INSTITUIÇÃO ESPORTE
## 2021-2022
Nossa gratidão era transmitir a força e 0 espírito de
ESPORTE PRIMAVERENSE.
■\
Luír Antonío d« O. LaonsrdoTadeu Bortolin S^cmifia Municíp#ítfpaim Ptei^noMiíàíei^l
18-Longão Setembro Amarelo, falando sobre a prevenção ao suicídio junto
com a igreja Luterana Concórdia e Primacredi.
Camara Municipal Pva ao Uste-MT ]
DIOPRIMA - Dtíriu Oficial de Primavera du Leste - MT • 1» de fevereiro de 20ZS • Edição 2981 • Ano XIX • Lei b‘ 946 de 21 de
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA
? 13.201.52ZA3O01-01, com sede e foro na
personalidade jurídica sem fins lucrativos Art. 15 - A PVA RUNNERS, devidamente inscrita no CNPJ sob o n
cidade de Primavera do Leste/MT, é uma Organização Social, com
distinta de seus associados, fundada em 2^^1/2011.
1100, jardim Riva, na cidade de O PVA RUNNERS terá sede e foro na Avenida São João, número
Art. 22 -
Primavera do Leste/MT.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 3? - O PVA RUNNERS tem por finalidade:
caráter amador, promovendo desenvolvimento de esportes OLÍMPICOS, em
competições em todas as categorias. a) A prática, o estimulo e o
cursos, treinamentos e'
b) Promover os esportes OLÍMPICOS dentro de padrões internacionais;
c) Defender, contribuir e difundir na divulgação de MODALIDADES ESPORTIVA;
ambiente, à cultura e à saúde; d) Incentivar e buscar a proteção e preservação do meio
e) Promover a formação de grupos sociais através
f) Promover eventos esportivos das modalidades;
js da utilização dos ambientes sociais de cada modalidade;
infratores, em área de risco; g) Atendimento prioritário pra crianças e adolescentes menores
contatos com o Poder Público Municipal, Estadual e
Federal, ou com empresas
desenvolver AS MODALIDADES ESPORTIVAS em Primavera h) Firmar convênios e do leste e re|iaoi privadas, com o objetivo de
ilimitado, para a qual não há limite de idade. Art. 42-0 PVA RUNNERS compõe-se de um número
distinção de sexo, raça, nacionalidade ou religião;
extinção ou fusão só poderá ser Art so - o temoo de duração do PVA RUNNERS é indeterminado e sua , « , .
de filiação.
CAPÍTULO IM - DO DESPORTO
desenvolvimento de esportes Art. 62-0 PVA RUNNERS compete promover, incentivar e orientar o
OLÍMPICOS sob forma amadora, coibindo suas deturpações da seguinte forma.
a) Promovendo cursos, treinamentos e escolas de aprendizagem.
r-íp ■p
Escrevente Autorizada
<s> <> E-niails; dic^ma^^a.mLguiv.br dtoprimaíaouUwjk.Dom Tel.: (66) 549^3333 Endereço Elcti plcstc.mLgov.bt7djoprima.himl
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
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DIOPRIMA - máriii Oficial dt Primavera du Leite - MT • 19 de fevereiro de 2025 • Edição 2981 • Ano XIX • Lei n" 946 de 21 de seta
b) Promovendo, dirigindo e participando de campeonatos e competições;
c) Celebrando convênios para promover os esportes OLÍMPICOS;
d) Participando de competições intermunicipais, interestaduais e internacionais, na forma da
vigor;
e) Dando conhecimento, cumprindo e fazendo cumprir
OLÍMPICOS bem como leis, regulamentos, deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquia
superior;
f) Oferecendo consultorias, assistência e informações aos outros órgãos;
g) Dando parecer qualificativo do material e equipamentos próprios dos esportes OLÍMPICOS em geral,
bem como para as diversas categorias em especial.
Art. 1-° - Serão promovidos e incentivados pelo PVA RUNNERS todos os esportes que tenham qualquer tipo
de envolvimento com o meio OLÍMPICO.
CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 8» - São as seguintes categorias de associados do PVA RUNNERS:
a) Fundadores: aqueles que constam da Ata de Fundação;
b) Contribuintes: aqueles que pagarem contribuições mensais determinada pela Diretoria;
c) Atletas: aqueles que participam em competições do deporto federado em defesa das cores do PVA
RUNNERS.
Art. 92 - A admissão de associados será feita mediante proposta e aprovada em reunião de Diretoria.
§ 12 - As propostas deverão conter os dados de identificação pessoal, devidamente comprovadas;
§ 22 - O proponente é responsável pela veracidade das declarações;
§ 32 - Qualquer pessoa que tenha sido expulsa de Associação congênere não poderá ser sócio;
§ 42 - A Diretoria se reserva no direito de recusa de uma proposta.
Art. 102 - Cada candidato a associado deverá se for aceito, pagar uma taxa de admissão, cujo montante
será determinado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 112-A mensalidade será deliberada pelo Conselho Deliberativo.
legislação em
os regulamentos referentes aos esportes
62,
%
!
Art. 12 - Qualquer associado que viole as regras ou regulamentos do PVA RUNNERS, considerado culpado
por conduta insatisfatória, será suspenso ou expulso, após veredicto em reunião de Diretoria, podendo
Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Mato-grossense ou, se esse inexistir, ao Superior recorrer ao
Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira.
1 fh r \ Síóm^lííos
Escrevente Autorizada
<s> I o m Endereço EIctiôrtico: hcips:'T>rirniàVcra«krfcste.mLgov.bi/dioprima.html E-maíls; diciprÍTníií^va.nit.gov.br [dioprTmaíacuriook.coin (Tcl.; (66) 349^3333
Cainara Municipal Pva ao
H, n? Rub
8 DIOPRIMA Sito - Diáriu Oücial de Primavcm do E.cste - MT • 19 de fevereü-o de 2025 • Edição 2981 • Ano XIX •
Lei n* de 21 de
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.MM.y expulso poderá recorrer à Justiça Desportivà^y•v rí-»-
<f Parágrafo único - qualquer membro assim suspenso ou
3S notificação de atraso das mensalidades, não Um associado será desligado se 30 (trinta) doas apos RUNNERS, salvo justificação plausível. Art. 13-
vier quitar o seu débito em o PVA
CAPÍTULO V - DOS DIREITOS
Art. 14 - É pessoal o exercício dos direitos sociais.
Art. 15 - São direitos dos associados;
assunto, apresentar propostas, sugestões e
Assembléias Gerais, discutir qualquer a) Tomar parte nas
requerimentos;
do PVA RUNNERS, desde que tenha mais de um Votado, tendo maioria legal, para os cargos b) Votar e ser ano de contínua efetividade como associado,
respeitando o regimento interno de c) Tomar parte em todas as atividades e provas desportivas, desde que
cada modalidade, promovidas pelo PVA RUNNERS;
desenvolvimento dos projetos do PVA RUNNERS; à biblioteca e os endereços do d) Ter acesso a
Deliberativo das penalidades impostas pela Diretoria e dos atos da Administração
e) Recorrer ao Conselho que ferirem seus direitos por intermédio da mesma.
3 encaminhada quando acompanhada de de admissão de menores só sera Parágrafo único - A proposta autorização de seus responsáveis.
CAPÍTULO VI - DOS DEVERES
Art. 16 - São deveres dos associados:
deliberações dos poderes do PVA do presente estatuto, regimentos internos e
§
a) Zelar pelo cumprimento
RUNNERS;
b) Pagar pontualmente suas contribuições e
débitos contraídos com o PVA RUNNERS;
c) Apresentar a carteira social, quando solicitado,
i causados, a tudo que for patrimônio do PVA RUNNERS, ou que esteia sob
d) Indenizar os prejuízos, por si sua guarda ou responsabilidade,
e) Evitar, na sede social ou nas atividades externas de questão racial ou nacionalidade;
f) Comparecer as sessões
de opinião, guardar os preceitos
trabalho.
qualquer manifestação de caráter político, religioso, ou
da Assembléia Geral e nelas, sem prejuízo de ampla liberdade
de mútua consideração pessoal e os indispensáveis a boa o^m de
- V
Escrevente Autorizada
<;> 1 o Etwkrcço Elrtrònicc*; htipi>;/i^mavcradoícslc.TnLgov.bt/dic^ma.h iml E-mails: di<çirima(^va.mLgov.br Jdioprimaí^tiiitlook.ixwn Tcl.; (66) 34^3333
Camara Municipal Pi/a do Leste MT
H.n?
DIOPRIMA - Diáriu Oficial de Primavcr* do Lcsie - MT seten • 19 de fevereiro de 2015 * Edivão 29*1 • Ano XIX • Lei n" 946 de 21 de
CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES
tenham cometido, estarão sujeitos as seguintes penalidades, Art. 17 - Os associados, segundo infração que
que lhe serão aplicadas pela Diretoria:
gravidade e quando cometidos pela primeira vez; a) Admoestação amistosa, em casos sem
b) Suspensão dos direitos sociais, nos casos de falta grave;
c) Desligamento, quando atrasar 3 (três) mensalidades não justificadas;
d) Eliminação do quadro social, quando sua permanência possa trazer prejuízos morais e materiais a
coletividade, não podendo mais, em tempo algum fazer parte do mesmo.
falta de pagamento, só poderá voltar a fazer parte do quadro social. §12-0 associado desligado por quando venha a quitar seu débito, com as devidas correções, caso as houver.
direitos e não os deveres do associado. § 22 - A pena de suspensão atinge unicamente os
CAPÍTULO Vlll DOS RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO
anutenção do PVA RUNNERS serão provenientes das taxas de inscrição,
aplicações financeiras, eventos e verbas de Art. 18 - os recursos para a m
mensalidade ou anuidade, patrocínios, convênios, doações e
publicidade.
CAPÍTULO IX - DOS PODERES
Art. 19 - são poderes do PVA RUNNERS
Úf
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo; ir.
c) Conselho Fiscal;
d) Presidência;
e) Diretorias.
dos Poderes serão quinquenais, vencendo Os mandatos dos Dirigentes e Parágrafo único -
simultaneamente, com direito a reeleição.
membros da Diretoria poderão acumular até dois cargos ou poderes.
Art. 21-0 exercício do poder é pessoal e intransferível.
Os membros dos poderes não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos
Art. 20 - Os
Art. 22 -
pelo PVA RUNNERS.
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a» ,'^femJ(d^restMos
Êscrevenle Autorizada
i <?> EinJereço Elctrômeo: htqK://prrmavcradolcsCc.’mLgov.bi/diopriTna.htm! E^ails; di(^)rnTia(^va.mt£Ov.br itiopnmii^ouUcKik.ccini Tel.: (66) 349^^3333
Cdmiia Municipal Pva dy Leste-MT FTnT jRub^ setaií^^)(440 /T r ^
10 DIOPRIMA - Diáriu Oficial de Primavera do Lcsie - MT • 19 de fevereiro de 2025 • Edição 29H1 • Ano XIX • Lei n* 946 de 21 de
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CAPÍTULO X - DA ASSEMBLEiA GERAL ■í-.«.£ í
à constituída de todos os associados, de todas as categorias em gozo de
ano no quadro social. Art 23 - A Assembléia Geral sera seus direitos sociais com pelo menos 18 anos de idade e um
Art 24 A Assembléia Geral será ordinária quando convocada anualmente, para eleição dos membros da
tipo de interesse do PVA RUNNERS.
extraordinária, será feita a juízo do ParáErato único - A convocação de Assembléia Geral, seja ordinária ou Presfdente do PVA RUNNERS, pela maioria dos associados ou por 1/5 dos associados,
resolver sobre dissolução do PVA RUNNERS, poderá Art. 25 - A Assembléia Geral quando constituída para ser deliberada por sua diretoria em primeira e única convocação;
Art. 26 - As demais decisões serão tomadas por maioria simples.
io de convocação individual, ou escrita da Assembléia Geral será feita por meio Art. 27 - A convocação
afixado na sede da instituição que deverão conter:
a) A hora, data, local e motivo da convocação;
„âo haia número legal para in«alaçâo dos trabalhos em f “^adTá hora deoois, com qualquer número de associados presentes, seno realitada
!
b) Declaração de que caso
proceder-se-á outra, uma
sessão.
. 0 edital de convocação deverá ser publicado com antecedência mínima de 05 dias da data designada
para a Assembléia Geral.
§ 25 - Será nula e de nenhum efeito qualquer Assembléia de caráter extraordinário.
§1®
k
deliberação estranha ao objeto da convocação, em caso de í
ser a
CAPÍTULO XI - CONSELHO FISCAL i
membros efetivos, eleitos por cinco anos pela Art. 28 - O conselho Fiscal é composto de 5 (cinco)
Assembléia Geral.
Art. 29 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;
movimento econômico, financeiro e administrativo; b) Apresentar à Assembléia Geral parecer sobre o
abertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos e
c) Opinar sobre a
compensação;
d) Dar parecer sobre o projeto do orçamento;
EiçrfvBnte Autorizada
<S> Endereço Eleirònico: !itlps://primavcradolcstc.mn5ov.bi/di(^rima .htnfil E-mails: diopríma<^^a.inLgov.br|(iioprima(a'outlook.i:om |Tel.: (661M9$>3333
tamaf» MuniÉipâl Hva do Uste-MT ft.n? Rub j
11 DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera du Leste - MT • 19 de fevereiro de 2025 • Edição 2981 • Ano XIX • Lei n* 946 de 21 de scteQlw^ L
de qualquer violação da Lei e do Estatuta___ cada caso exercer plenament^^^ua*. Assembléia Geral, erros administrativos ou
tomadas, inclusive para que possa em e) Denunciar na
sugerindo as medidas a serem
função fiscalizadora; 0?
%
s\ ^
f) Convocar Auditoria Externa quando necessário. 'í ... \
trimestre e extraordinariami
Art. 30 - 0 conselho Fiscal reunir-se-á RUNF.ERS. quando necessário, mediante convocação da Diretoria e
membro do Conselho Fiscal o ascendente, descendente, irmão, padrasto e
memoro ^ Tesoureiro do PVA RUNNERS. Art. 31 - Não poderá se enteado do Presidente, Vice-Presidente, Secretario
membros afetivos, seu primeiro e segundo
Art. 32- O Conselho Fiscal elegerá anualmente, dentre os seus
representante.
ano exclusivamente Conselho Fiscal deverá se reunir, obrigatoriamente, .
atividades, bem como para apurar as contas do exercício Parágrafo único - O social anterior.
para deliberar sobre suas
consecutivas perderá comparecer a 3 reuniões Art. 33 - O membro do Conselho Fiscal que não
automaticamente o seu mandato.
CAPÍTULO Xlll - DA PRESIDÊNCIA
reeleitos pelo prazo de 5 Vice-Presidente eleitos e
Art. 34 - A Presidência compõe-se do Presidente e
(cinco) anos em votação secreta.
administrativa, bem como RUNNERS compete a função executiva e
judicialmente, podendo constituir procuradores. Art. 35 - Ao Presidente do PVA
representá-la ativa e passiva, judicial e extra
ício dos poderes referidos, neste artigo, cumpre a
adoção de
PVA RUNNERS, inclusive nos casos omissos ou § 19 - Ao Presidente, no exercício
medidas julgadas oportunas a ordem ou
urgentes que sujeitarem este Estatuto a
aos interesses do í controvérsia de interpretação; r-
>
demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete: § 28 - Ao Presidente, além das
fazendo cumprir seus Estatutos e Regulamentos;
penalidades impostas de acordo com
PVA RUNNERS, cumprindo e
a) Administrar o
os b) Aplicar, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas as
Estatutos:
de dezembro de cado ano, o orçamento de Receita e
Assembléia Geral, na primeira quinzena c) Propor a
Despesa para o exercício futuro;
d) Nomear ou dispensar os membros da Diretoria,
e) Nomear comissões e dispensar as que julgarem necessário;
f) Encaminhar-nos diversos poderes todos os documentos que dependerem de seus pronunciamertl
aiííos
Escrevente Autorizada \D^
<$> EtkIctcço Elciràmw*: hapsr/r^jrimavcnhtolcstc.mt.gov.bi/dioirimi i.hcml E-maili»; dioprima{^Víi.n«.gov.te^ dicTprimití-^ouUoolc.com Tel.t (66) 3498-3333
Caniata Munmpal Pva do leste-MT
fl.n? Rub,
12 DIOPRIMA - Diário Olicüil de Mmavera do Leste - MT • 19 de fevereiro de 2025 • Edição 2981 • Abo XDC •
Lei n* 946 de 21 de .e/U￾g) Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, tendo voto pessoal e de qualidade;
h) Solicitar a convocação de qualquer poder, sempre que se fizer necessário;
i) Autorizar o pagamento de despesas previstas no orçamento;
j) Representar (ou se fazer representar) o PVA RUNNERS em qualquer ato oficial;
k) Convocar Assembléia Geral;
dos diretores os atos oriundos de suas atribuições;
medalhas, troféus e diplomas, dados aos vencedores das competições;
de solução inadiável, ouvindo o Diretor do respectivo Departamento.
1) Assinar com cada um
m) homologar as
n) Resolveres casos
Art. 36 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas ausências, licenças e impedimentos;
b) Substituir 0 Presidente, até nova eleição, em casos de afastamento definitivo;
c) Auxiliar 0 Presidente no exercício de suas funções de todas as formas e desempenhar atos que
expressamente forem recomendados.
CAPÍTULO XIV - DA DIRETORIA
Art 37 - A Diretoria, poder complementar da administração, em regime de colegiado, compõe-se do
Presidente, Vice-Presidente, primeiro secretário, segundo secretário, primeiro tesoureiro e segundo
tesoureiro.
N
dos membros da Diretoria, escolhidos por nomeação, exercerá funções privativas de cada § 19 - Cada um
cargo que lhe cumprir administrar.
§ 29 - Compete coletivamente a Diretoria:
a) Fazer cumprir os presentes estatutos, regimentos internos, suas
b) Reunir-se em sessão duas vezes por mês, ou por convocação de seu Presidente;
c) Decidir sobre admissão, demissão, transferência, readmissão, exclusão e eliminação do quadro social na
forma estatutária;
d) Resolver sobre requerimentos dos associados;
e) Deliberar sobre admissão e demissão de empregados;
f) A Associação está proibida, de remunerar, sob qualquer forma, os membros da Diretoria e do Coi|§ls|ho ^
Fiscal, bem como seus dirigentes, mantenedores ou associados; ^ Ckvf
5
I, decisões e de órgão que estiver filiada;
f v
iffte
Escrevente' Autorizada
,1V/ c. /
<$> ...... E-mails: ttíoprima(áJpví».mt.gc»v.br tftoirimaíatiuUcrolc.opm }Tcl.; (66) 3498-3333 EihJcttço Eletrônico; htqK;/'íirrmaver4dolc6te.TnLgov.br/dioprir na.himl
(..matj Municipal Pua daUste-WIÍ
DIOPRIMA - Dláriu Olicliil de Primaven du Leste - MT • 19 de fevereiro de 2025 ■ Edição 29S1 • Ano XTX •
Lei n‘ 946 de 21 de s
g) Celebrar contratos com pessoas jurídicas ou físicas;
hl Ralto, diplomas o medalhas conferidas pelo Depanamento Técnico e pessoal que haja distinguldo.
seguintes Departamentos;
a) SECRETARIA;
b) TESOURARIA;
c) DEPARTAMENTO TÉCNICO/DESPORTIVO;
d) departamento SOCIAL;
e) DEPARTAMENTO ECOLÓGICO;
§ 1° - Nenhuma despesa será processada a
sujeite a autorização do Presidente do PVA RUNNERS.
§ 25 - Poderá o Presidente, mediante aprovação da conforme a necessidade do PVA RUNNERS.
39 - As decisões coletivas
revelia do Departamento e sem que o respectivo pagamento se
Assembléia Geral, criar e/ou extinguir Departamentos,
da Diretoria serão tomadas por maioria de vutos.
mais de motivo justificável, faltar a
- Considerar-se-á resignatário o membro da Diretoria que, sem
consecutivas da Diretoria ou a mais de 6 (seis) intercaladas. Art. 40
3 (três) sessões
Art. 41 - Ao Secretário compete:
a) Firmar ou propor contratos;
b) Redigir, secretariar e assinar as atas de reuniões;
c) Cuidar da correspondência em geral, mantendo um
d) Responsabilizar-se pela transmissão de correspondência as outras
e) Revisar prestações de contas da tesouraria;
f) Organizar e arquivar qualquer tipo de documento;
g) Responsabilizar-se e controlar a escrituração;
h) Substituir o Vice-Presidente nos seus implementos;
i) Ter sob sua guarda os livros, documentos e arquivos
-lá
arquivo de correspondência;
sessões e das outras sessões.
do Conselho Fiscal e Assembléia Geral.
ü
Escíevenlc Autorizada
\
<3> Endereço Elçtrônieo: hOps:/^mavcra!dolcstó.ntt.gov.br/dioprimâ.h iml E-maíls: UiopríTnii(^va.mtgov.tK' dioprim-i^aoutloolt.coTn (Tci.; (66) 349^3333
C amara Municipal Pva do leste-MT
Fl. n? Rub
14 DIOPRIMA - Diário OficUI ds Primavcni do Leste - MT • J9 de fevereiro de 202S • Edição 2981 • Ano XDC • Lei n* 946 de 21 de
L À
t
Art. 42 - Ao Tesoureiro compete:
a) Arrecadar e ter sob guarda e responsabilidade todas as quantias
tenham entrado;
e valores que por qualquer título
b) Assinar recibos;
c) Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de ordem financeira;
d) Efetuar pagamentos;
e) Apresentar mensalmente balancetes da Tesouraria;
f) Dirigir os serviços de cobrança;
g) Não manter em caixa mais do que o correspondente a 30 (trinta) mensalidades;
bom funcionamento o material do Departamento; h) Ter em ordem e em
i) Ter sob sua guarda os livros, documentos e arquivos do departamento.
Art. 43 - Ao Departamento Técnico-Desportivo, através de seu Diretor, compete.
a) Nomear as comissões necessárias;
b) Manter um relatório das atividades realizadas;
comissão organizadora que exercerá a suprema autoridade durante c) Designar para cada competição uma
0 evento;
d) Apresentar relatório anual de suas atividades Pa Diretoria Executiva;
e| zelar para qge na, ccmpetiçõe, esportiva, seiana resguardadas à responsablMade do PVA RUNNERS e
de seus componentes, propondo os seguros e outras providências cabíveis em cada caso;
f) Zelar pelos aspectos organiraclonais de competições, cabendo-lhe considerar o caleridário, elaborarenn m co^iunto corí o Departamento Desportivo, as regras, preparar a
demais circunstâncias para os eventos, procurar os entendimentos com as autoridades, cuidar para que
correspondência especifica, determinar condições de inscrição, modalidades e outros
i
iê
s
seja enviada a
aspectos aqui não expostos;
g) Prestar informações técnicas ao público em geral;
h) Manter um arquivo técnico, que servirá de base de informações solicitadas.
§ 1- .... bienalmente em Assembléia Geral, por maioria simples.
vice-diretor, esçelbidos - Os departamentos técnicos serão constituidos por um diretor e um
!
/ 4
Escrevente Autorizada
.T- E-^aiU: diofwima^^a-mtgürv.br diotKÍma(a»uüooV.L-oníi Te).; (66) 3498-3333 Emiertrço Elclròiiíco: htips://primavcradolcstc.mLgov.bi/dioprim a.htiTJ
f .ornara Municipal Pva do Leste-MT
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15 DIOPRIMA - Diário Oflciíil de Primavera do Leste - MT • 19 de fevereiro de 2025 • Edição 2981 • Aao XIX • Lei n* 946 de 21 de
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§ 22 - São departamentos do PVA RUNNERS:
a) Departamento SOCIAL
b) Departamento de CULTURA
c) Departamento de CORRIDA
Art. 44 - Ao Departamento Social, através de seu Diretor, compete,
a) Organizar as provas desportivas, passeios, excursões e cursos, submetendo os respectivos programas ao
Departamento Técnico;
b) Promover e dirigir, de acordo com os outros Departamentos, festividades, reuniões ou recreios sociais;
c) Propagar e divulgar por todos os meios as atividades técnicas, desportivas e sociais;
d) Organizar arquivo de toda a matéria publicada,
e) Responder pela redação, impressão e remessa de um boletim;
f) Apresentar relatório anual de suas atividades à
diretoria Executiva.
Art. 45 - Ao Departamento Ecológico, através de seu Diretor, compete,
a) Zelar pelos locais onde serão desenvolvidas as atividades;
b) Apresentar relatório anual de suas atividades à
Diretoria Executiva;
c) Promover e incentivar ações, reuniões, palestras, debates, estudos sobre o meio ambiente e sua
preservação.
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CAPÍTULO XV - DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA
imóveis, saldo em caixa na tesouraria e Art. 46-0 Patrimônio se constitui de todos os bens móveis e
estabelecimentos bancários. Ir3:
constitui de mensalidades, taxa de inscrição, patrocínios, verbas de publicidade,
de bens, produtos da venda de qualquer material e
i
Art. 47 - A Receita se
aplicações financeiras, donativos, atendimentos
quaisquer outras que venham a ser criadas.
Art 48 - A Despesa se constitui de impostos, taxas, prêmios de seguros e contribuições estipuladas pelas
leis sociais, alugueres, salários, despesas de funcionamento e conservação, encargos sociais, custeio de
de material de consumo, amortizaçao de prêmios, competições, excursões, reuniões sociais, aquisição
obrigações contraídas.
Art. 49 - As despesas não poderão exceder as verbas totais do orçamento, com parecer do Consel^o^l, e autorização expressa da Diretoria.
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Escrevente Autorizada
<S> E-maiU: dioprími^^va.iTU.i$DV.br |diopríniaíAX«uiloolr.com |Tcl.: (66) 349^3333 Etulereço Eletrônico; hops: Vprimavcr4dolcsitc.TnLgov.bi/üioprima.btnil
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DIOPRLMA - Diário Oflcial de Primavcni do Leste - MT • 19 de fevereiro de 202S - Edição 29»! - Ano XIX - Lei n* 946 de 21 de sete
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normas de escrituradas cronologicamente, obedecendo as Art. 50 - A Receita e a Despesa serão
contabilidade da legislação em vigor,
A,< 51 - Em caso do dissolução, pagas as dividas externas, o patrimônio deverá ser doaJ a corpo que possuam objetivos similares ou a instituição de caridade indicado pela Assembleia Gera
CAPÍTULO XVI - DOS SÍMBOLOS • iV*!,
de Primavera do Leste MT; Art. 52-0 logotipo do PVA RUNNERS é composto pela palavra runners
em azul e verde com a logo tipo;
e nome
Art. 53 - A Bandeira do PVA RUNNERS é um pano
0 uniforme do PVA RUNNERS será nas cores azul e verde.
CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54-
is de decorridos 2 (dois) anos no mínimo de estatuto só poderá ser reformulado depois mínimo 2/3 dos associados, salvo nos casos de cumprimento Art. 55 0 presente de lei.
sua última alteração e com no
feita em Assembleia Geral. Art 56 - Quando coletiva a renúncia da Diretoria terá que ser
finalidades sociais ou desportivas.
- As atas das reuniões dos poderes serão lavradas em livros próprios e
do limite autorizado ou que deturpe as
deverão ser entregues à
Art. 58
Tesouraria.
Art. 59 - 05 associados não respondem pelas obrigações sociais assumidas pelo PVA RUNNERS.
Fica eleito o foro da Primavera do Leste/MT, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir Art. 60 -
dúvidas emergentes deste assunto.
do Leste/MT 29 de novembro de 2024. .
. Alves - Presidente
Primavera ) 5
Maria lar
r- 1. J -YA ü VY"Wu'.r6XA.
Daniela Nara Vissotto Maccarini
OAB/MT -13.614 \
u ente Autorizada
ViDí^^i^ERSO
E^aíls; ilií^>rima{^va.mtgov.l»-} dic^rna^tiutloolc.com Tel.: (66) 3491U3333 <S> I <> WF Etulcrcço Eletrônico: hdpsr^^mavcradoicstc.mLgov.bi/diopriTna.him!
Camata Mufiiíipal Pva do Leste-MT
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17 DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT ■ 19 de fevereiro de 2025 ■ Edição 29SI • Ano XIX • Lei n* 946 de 21 de
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2»OFfC10 NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tab«{i3: Vtrfi^nlce Días rte Almeida
Av. CoKavel. 1079. Jd. das Améíícas CEP Tâ«M)-000 > Tel. (Wí 349a-lt»5
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TabtKS Ve(tnieeDta«d« Almeida (Si) Av. Cascavel. t079, Jd. das Amérkas • CEP 7M50-OOQ • Te>. Í66? 34W-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AVERBA SE as fi^a^gers Ra^isif.» 2004, Livio 18 Follias SELODE CONTROLEDIGITAL
190. laia.» Je ;4(C1O011 ESTATUTO SOCIAL
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SANTOS - Escrevente Autor.íaea
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Escrevente Autorizada
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E-mails: díc^ma(^va.mt.gov.br jdioprimaíi-outicK^.coin | Tel.; (66) 349S-3333 Endercvo Eletrônico; hOpecVpriniavcradolciitc.TTiLgov.bi/dioprim ahtml

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