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INDICAÇÃO
Autor: ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Casa de Leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao Secretário de
Infraestrutura Sr. Gilberto Telles de maneira que a Indicação para a construção de uma
ciclovia na Rua do Comércio, ligando ao Distrito Industrial José de Alencar.
JUSTIFICATIVA:
Construção de uma ciclovia na Rua do Comércio, que é lateral à BR-070, ligando
ao Distrito Industrial José de Alencar, é uma medida essencial para garantir maior
segurança aos ciclistas e incentivar o uso de meios de transporte sustentáveis na
cidade. A falta de infraestrutura adequada na região tem exposto os ciclistas a riscos
elevados, principalmente devido ao tráfego intenso de veículos pesados e de
passageiros na BR-070, que representa uma via de grande movimentação.
Além disso, o fluxo de pessoas que se deslocam até o Distrito Industrial José de
Alencar é considerável, composto em grande parte por funcionários e trabalhadores da
área. Com o aumento no número de usuários da bicicleta como alternativa de transporte,
a ciclovia proporcionará maior segurança e praticidade, permitindo um trânsito mais
organizado. A medida também contribuirá para melhorar a fluidez do tráfego, ao
incentivar o uso de bicicletas e reduzir o número de veículos nas vias, o que
consequentemente ajudará a diminuir o congestionamento e a emissão de poluentes.
Portanto, a construção da ciclovia ao longo da Rua do Comércio, lateral à BR-070,
será um passo importante não só para melhorar a mobilidade urbana, mas também para
garantir mais segurança aos ciclistas, otimizar o tráfego na região e promover um meio
de transporte mais sustentável e saudável. Essa intervenção beneficiará tanto os
trabalhadores que se deslocam ao Distrito Industrial quanto os moradores da área,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida na região.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Portanto, solicitamos ao Senhor Prefeito, que analise os procedimentos
necessários, buscando atender nosso pleito.
Sala das Sessões, 26 de Fevereiro de 2025.
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ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO
VEREADOR UNIÃO BRASIL
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