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materia nº 153/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaSolicito a adequação na lei de zoneamento para proporcionar o crescimento vertical do município.
native_id4512

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Tramitação Concluída
2025-03-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de 
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias a 
secretaria de governo, de maneira que solicito a adequação na lei de 
zoneamento para proporcionar o crescimento vertical do município.
JUSTIFICATIVA:
A proposta de alteração da Lei de Zoneamento Municipal visa a viabilização 
de um crescimento vertical em áreas estratégicas, com o intuito de otimizar o uso do 
solo e atender às necessidades de uma população que está em constante crescimento. 
A seguir, apresento as razões que justificam tal adequação:
Maximização do Uso do Solo Urbano:
O crescimento vertical é uma alternativa importante para o aproveitamento mais eficiente 
do solo urbano, especialmente em áreas centrais ou em expansão, que apresentam grande 
demanda por habitação e serviços, mas que não podem ser ampliadas horizontalmente 
devido à escassez de espaços ou à presença de áreas de proteção ambiental.
Sustentabilidade Ambiental e Mobilidade Urbana:
Ao promover o aumento da altura de edificações em áreas previamente limitadas, 
estaremos contribuindo para a preservação de áreas verdes e para a minimização da 
urbanização desordenada, que muitas vezes ocorre em áreas periféricas e com 
infraestrutura deficiente. O crescimento vertical facilita o planejamento de espaços públicos 
e a implementação de sistemas de transporte coletivo mais eficientes, o que melhora a 
mobilidade urbana e reduz os impactos ambientais.
Revitalização de Áreas Centrais e Densificação Positiva:
A possibilidade de construções mais altas em áreas centrais, como o Centro da cidade, 
contribui para a revitalização de regiões degradadas ou subutilizadas. Isso atrai 
investimentos, gera novos postos de trabalho e possibilita a criação de espaços comerciais, 
residenciais e de lazer, promovendo a interação social e a dinamização econômica dessas 
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áreas.
Atendimento à Demanda Habitacional:
O aumento da verticalização na cidade permitirá que o município atenda de maneira mais 
eficiente a crescente demanda por moradia, sem comprometer a qualidade de vida da 
população. O modelo vertical é uma solução mais adequada ao cenário atual, em que a 
população urbana continua a crescer e o espaço para construção horizontal torna-se cada 
vez mais limitado.
Desafios do Crescimento Urbano:
Considerando o ritmo acelerado de crescimento urbano e a necessidade de planejamento
adequado, é essencial que o município se antecipe às necessidades da população, 
regulamentando adequadamente as áreas que podem ser favorecidas pelo crescimento 
vertical. Essa adequação é um passo importante para evitar a expansão desordenada da 
cidade e garantir um desenvolvimento mais equilibrado.
Portanto, a adequação da Lei de Zoneamento Municipal para viabilizar o 
crescimento vertical em áreas previamente definidas é uma medida estratégica para 
promover um desenvolvimento urbano mais sustentável, melhorar a qualidade de vida dos 
cidadãos e garantir que o município tenha infraestrutura capaz de atender à crescente 
demanda por moradia e serviços. A implementação desta alteração contribuirá para que a 
cidade seja mais moderna, acessível e bem planejada, refletindo os desafios e as 
necessidades do contexto atual.
Diante do exposto, peço o apoio dos demais vereadores para a aprovação desta 
indicação e que seja dada a devida atenção à revisão da Lei de Zoneamento, com a 
inclusão de medidas que possibilitem a verticalização ordenada da cidade.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD

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