br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1666/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1666 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDispõe sobre a criação "ESPAÇO PET" em praças públicas no âmbito do município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências.
native_id4532

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição arquivada Proposição arquivada conforme solicitação da Presidência.
2025-11-10 Aguardando Despacho da Presidência
2025-11-10 Devolvido para o Autor e Arquive-se
2025-03-10 Aguardando parecer da comissão
2025-03-07 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-03-07 Parecer Jurídico Favorável
2025-03-06 Aguardando Parecer Jurídico
2025-03-06 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

GAMARA MUNICIPAL DE
r PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° Je_4iil_/2025
Dispõe sobre a criação "ESPAÇO PET" em
Praças públicas, no âmbito do município
de primavera do leste/MT, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI; /
Alt. r Fica criado no âmbito do município de Primavera do Leste o denominado
"ESPAÇO PET".
Alt. 2° Obrigatoriamente, as futuras praças deverão contar com o “ESPAÇO PET”,
podendo o Poder Público firmar cooperação com a inciativa privada para sua
manutenção, respeitando os limites constantes na Lei Municipal n° 1554 de 19 de
junho de 2015 e suas alterações.
Alt. 3° Nas praças já existentes, os espaços poderão ser criados e mantidos através de
cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes delimitados na
Lei Municipal n° 1554 de 19 de junho de 2015 e suas alterações.
Alt. 4° Esses espaços, serão determinados pela Secretaria de Obras, conforme critérios
que comporte suas dimensões e terá obrigatoriamente um bebedouro para pets, lixeira,
banco para descanso e brinquedos como por exemplo: playground, barra de salto,
rampa escalada, túnel. O espaço deverá ser cercado por alambrado com portão e
placas em locais visíveis com os deveres dos usuários.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
f PRIMAVERA DO LESTE
§ 1° Os espaços pets nas praças serão abertos ao público, mas é importante que os
tutores estejam atentos a alguns cuidados tais como:
I - Manter o portão do espaço fechado;
II - Recolher dejetos dos animais;
III - Estar atento ao seu animal de estimação;
IV - Manter o espaço limpo;
V - Os animais acima de 15 kg deverão utilizar focinheira e coleira. Em cães de raça
de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas, somente será permitido o uso do
espaço se conduzidos por maiores de 18 anos.
Art. 5° A Secretaria implantará e fará a manutenção permanente dos "Espaços Pets".
Art. 6" Os Espaços Pets, poderão ser adotados por empresas (CNPJ), ou mesmo CPF
de qualquer cidadão, seguindo os critérios já vigentes para adoção de espaços
públicos, devendo estes assumirem todos os deveres do poder público e mantendo os
Espaços Pets aberto a toda população.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Primavera do Leste/MT, 26 de fevereiro de 2.025.
Joéli' oraes Maria Garzella
VereadofH Rej^ublicanos Vereadora - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Justificativa:
Por que criar espaços pet nas praças da cidade?
A crescente presença de animais de estimação nos lares brasileiros é um fato inegável.
Segundo o IBGE, mais de 70% dos lares possuem pelo menos um pet. Essa realidade
exige que as cidades se adaptem, oferecendo espaços públicos adequados para que
tutores e seus pets possam desfrutar de momentos de lazer e convívio social.
A criação de espaços pet nas praças da cidade traz uma série de benefícios:
Para os animais
* Bem-estar físico e mental: Os pets prcc'sam de espaço para correr, brincar e se
exercitar. A falta de atividades pode levar ao sedcntarismo, obesidade e problemas
comportamentais.
* Socialização: A interação com outros animais é fundamental para o
desenvolvimento social dos pets, prevenindo o isolamento e a agressividade.
* Segurança: Espaços cercados oferecem segurança para que os pets possam brincar
livremente, sem o risco de fugas ou atropel amentos.
Para os tutores
* Qualidade de vida: Os espaços pet proporcionam um local agradável para que os
tutores possam passear e se divertir com seus animais de estimação.
* Socialização: A interação com outros
amizade e o compartilhamento de experiên
* Comunidade: Os espaços pet podem se tornar pontos de encontro para a
comunidade, fortalecendo o senso de pertencimento e a colaboração entre os
moradores.
tores promove a criação de laços de ('I
s.
Para a cidade
* Saúde pública: A criação de espaços pet contribui para a higiene urbana,
incentivando os tutores a recolherem as fezes de seus animais.
* Meio ambiente: A presença de áreas verdes nas praças contribui para a melhoria da
qualidade do ar e a redução da poluição sonora.
* Economia: Os espaços pet podem atrair visitantes de outras regiões, movimentando
0 comércio local e gerando empregos.
A criação de espaços pet nas praças da cidade é um investimento que beneficia
animais, tutores e toda a comunidade. E uma medida que promove o bem-estar
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradol- e.mt.leg.br
r
CÂMARA Municipal de
PRIMAVE, A DO LESTE
animal, a saúde pública, a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Sugestões
* Incluir diferentes tipos de brinquedos e obstáculos para os pets, como rampas, túneis e áreas de agility.
Separar espaços para cães de portes difeiwcs, garantindo a segurança de todos.
* Instalar bebedouros e lixeiras para facilit:
* Promover campanhas de conscientização
e do cuidado com os animais.
Com a colaboração de todos, podemos construir uma cidade mais amigável e
acolhedora para os animais de estimação e smis tutores.
*
I higiene do local,
'bre a importância da posse responsável
Jo^
Vèr&adpr R^ublicanos
Maria Garzella
Vereadora - MDB
oraes
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
WWW,primaveradoleste.mt.leg.br

open original →