br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 11/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAcrescenta o parágrafo 3° ao art. 2°, do Projeto de Resolução nº 001/2025.
native_id4535

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Tramitação Concluída
2025-03-21 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2025-03-21 Parecer favorável da comissão
2025-03-07 Aguardando parecer da comissão Quórum M/S
2025-03-07 Parecer Jurídico Favorável
2025-03-07 Aguardando Parecer Jurídico
2025-03-07 Aguardando parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T10:26:44.241670-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE Fls. Ass.
KMENDA ADITIVA N" 001/2025
AO PROJETO DE KESOEI ÇÃO 001/2025
PROCESSO LEGISLATIVO N° 006/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2025
AUTOR DO PROJETO: GISLAINE ALVES YAMASHITA, KARLA
JACKELINE DA SILVA SOUZA, MARIANA
CARVALHO e MARIA GARZELLA
AUTOR DA EMENDA: COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER
“Acrescenta o parágrafo 3° ao art. 2°, do Projeto de
Resolução n° 0Ü1/2Ü25."
Art. 1°. Aerescenta o parágrafo 3" ao art. 2". do Prc^jeto de Resolução
n° 001/2025, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2° A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma)
Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo
Presidente da Câmara Municipal a cada 02 (dois) anos. no início da Legislatura.
§ r. A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em
seus impedimentos e devera colaborar no cumprimento das atribuições da
procuradoria
§ 2°. Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a
periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 3L A PrcKuradoria da Mulher funcionará em sala exclusiva nas
dependências do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Sessões em. 25 de fevereiro de 2025
KARLA JACKELINE DA S. SOUZA ERALDO GONÇALVES FORTES
Membro Suplente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
Pág. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE FIs. Ass,
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo acrescentar o parágrafo 3° ao art. 2°, do
Projeto de Resolução n° 001/2025. que tem objeto garantir à Procuradoria da Mulher um
espaço físico dentro do parlamento destinado a seu funcionamento.
Com 0 intuito de ampliar a rede de proteção das mulheres em nosso
Município e promover um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas, fora
proposta a criação da Procuradoria da Mulher da Câmara de Primavera do Leste/MT, a fim de
tomar ainda mais eficientes a fiscalização e a possibilidade de intervir nas políticas públicas.
A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Primavera do Leste tera
como principais atribuições realiza seminários periódicos voltados â discussão de temas de
interesse das mulheres, audiências públicas, debates, encontros com autoridades dos poderes
E.xecutivo e .ludiciário. cursos de 1'ormação. e.xposições e atividades alusivas ao Dia
Internacional da Mulher, ao Outubro Rosa. aos 16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência
contra as Mulheres, entre outros.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação, manifesto votos de elevadas estima e consideração.
É a justificativa.
Sala das Sessões em. 25 de fevereiro de 2025
\
ERALDO GONÇALVES FORTES KAKLA JACKELINE DA S. SOUZA
Membro Suplente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
MT Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
Pag. 2
Primavera do Leste

open original →